ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024 - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024 - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Éder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e PONTOTECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 50.943.973/0001-32, com sede na Rua São Paulo, nº 909, 3º andar, Sala 302, Edifício Espelho das Águas, Centro, Marechal Cândido Rondon/PR, representada por Jarles Luiz Schmitt, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 220/2024, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 044/2024, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO QUANTITATIVO VIGENTE
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 220/2024, cujo objeto é a contratação de solução integrada de gestão de ponto eletrônico, visando gerenciar a entrada e saída dos servidores públicos do Município de Goioxim, por mais 12 (doze) meses.
Para fins desta prorrogação, registra-se que o contrato originário contemplava 16 (dezesseis) equipamentos e que o Segundo Termo Aditivo, celebrado em 06/04/2026, incluiu 03 (três) relógios ponto eletrônicos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Conselho Tutelar. O quantitativo atualmente vigente é, portanto, de 19 (dezenove) equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência contratual fica prorrogada de 17/09/2026 até 16/09/2027, mantidas as demais condições de execução do contrato, do Segundo Termo Aditivo e dos demais instrumentos que o integram.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA MANUTENÇÃO DOS VALORES
Por comum acordo, a prorrogação será realizada sem aplicação de reajuste, permanecendo inalterado o preço unitário de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por equipamento/mês. Considerando o quantitativo vigente de 19 (dezenove) equipamentos, o valor mensal será de R$ 4.142,00 (quatro mil cento e quarenta e dois reais) e o valor estimado para 12 (doze) meses será de R$ 49.704,00 (quarenta e nove mil setecentos e quatro reais).
Não haverá reajuste de preços na presente prorrogação. Permanecerá vigente o valor unitário de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por equipamento/mês, conforme anuência expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias e fontes de recursos a serem indicadas pelo setor contábil competente antes da formalização definitiva e da emissão dos respectivos empenhos.
Conta de despesa 850
Projeto atividade 12.365.0008.2019
Fonte de Recurso 00103
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VANTAJOSIDADE
A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do Contrato Administrativo nº 220/2024 e na demonstração de vantajosidade juntada ao processo. A pesquisa de preços foi ampliada com referências do PNCP e com os contratos anexos de Santa Rosa do Sul/SC, Icaraíma/PR e Serrana/SP. As seis referências normalizadas de maior comparabilidade resultaram em média indicativa de R$ 253,42 por equipamento/mês, superior ao preço de R$ 218,00 que será mantido em Goioxim sem reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e dos aditivos anteriores que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio oficial do Município, na forma da legislação aplicável.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim, 16 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
Pontotech Comércio e Desenvolvimento de Software LTDA - EPP
JARLES LUIZ SCHMITT -
Representante Legal
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F929C5B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/09/2026. Edição 3619
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