ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 9.528/2025
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ,
Considerando o disposto no art. 76, inciso XXIX, que preleciona ser competência privativa do Prefeito autorizar o uso precário de bens públicos, gratuito ou oneroso, quando não se tratar das modalidades de outorga previstas nos artigos 99 e 102 da Lei Orgânica;
Considerando o disposto no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Goioerê,
DECRETA:
Art. 1º A autorização de uso de logradouro público nas redondezas dos Cemitérios Municipais, no próximo dia 02 de novembro (feriado nacional, “Dia de Finados”), observará o disposto neste Decreto.
Art. 2º A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Municipalidade consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular, pessoa física ou jurídica, utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa.
Parágrafo único. A administração municipal poderá revogar posteriormente a autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do interessado.
Art. 3º A autorização de uso de que trata este Decreto será concedida em caráter oneroso, condicionada ao pagamento do respectivo preço, pelo interessado, a ser recolhido aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal, do valor equivalente a ½ (meia) URM (Unidade de Referência Municipal) por cada espaço de utilização.
Parágrafo único. O valor cobrado será pago em uma parcela.
Art. 6º O interessado na utilização deverá endereçar, até no máximo 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data, requerimento escrito para a Secretaria Municipal de Administração, que deverá constar obrigatoriamente:
I – Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela utilização comercial;
II - Dados bancários para eventual caso de restituição do valor pago;
Art. 7º Após o protocolo, serão observadas as regras previstas no Decreto Municipal nº 8.664/2024, no que couber.
Art. 8º O Secretário Municipal de Administração decidirá os casos omissos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”.
Goioerê – Paraná, 10 de outubro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por:
Fernando Roberto Parolo
Código Identificador:F93A2079
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2025. Edição 3383
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