ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

Câmara Municipal de Paranaguá

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 8/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 30.211/2026

Dispensa de Licitação nº 8/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, no exercício de suas atribuições, considerando a instrução do Processo Administrativo nº 30.211/2026, as manifestações técnicas, as justificativas da escolha da contratada e do preço, o parecer jurídico de 02 de outubro de 2026 e os documentos comprobatórios do atendimento de suas condicionantes, bem como a autorização da contratação direta, fundamentada nos arts. 72, inciso VIII, e 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

1. ADJUDICAR à FUNDAÇÃO DE APOIO AO CAMPUS DE PARANAVAÍ – FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ – FAFIPA, inscrita no CNPJ nº 05.566.804/0001-76, o objeto relativo ao planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Paranaguá, conforme o Termo de Referência consolidado e a proposta aceita, pelos seguintes valores:

Item 01: R$ 162.650,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), para execução do concurso público com até 5.000 (cinco mil) inscrições homologadas.

Item 02: R$ 29,75 (vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) por inscrição homologada excedente a 5.000 (cinco mil), limitada a 1.000 (mil) inscrições excedentes, com valor máximo estimado de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais).

Valor máximo estimado da contratação: R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais), ficando o pagamento do Item 02 condicionado à efetiva ocorrência e comprovação das inscrições homologadas excedentes.

2. HOMOLOGAR o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação nº 8/2026, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, acolhendo as razões da escolha da contratada e a justificativa de preço constantes dos autos.

3. DETERMINAR o prosseguimento das providências necessárias à formalização contratual, à publicidade dos atos e aos registros perante os órgãos competentes.

Paranaguá, assinado digitalmente.

 

ADALBERTO MARCOS DE ARAUJO

Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá 


Publicado por:
Rogerio Hainocz da Veiga
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