ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITA DE ABERTURA Nº 01/2025 - PSS Nº 01/2025

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 01/2025

O Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, considerando a Constituição Federal nos termos do Art. 37 - inciso IX, Lei Orgânica nos termos do Art. 129, inciso, IX, Lei 963/2022, de 25 de janeiro de 2022 e,

 

Considerando a necessidade de garantir o suprimento imediato de vagas, em razão de vacância de cargo devido ao gozo de licença maternidade, férias e licença para tratamento de saúde por prazo superior a 15 (quinze) dias de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, e assim, manter o funcionamento e atendimento aos munícipes com a maior qualidade possível, resolve:

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital, que estabelece instruções específicas destinadas à realização da abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2025:

 

1 DO OBJETO

1.1 O PSS destina-se à contratação de profissionais por tempo determinado, para atuarem e suprir a mão-de-obra na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de vacância de cargo devido ao gozo de licença maternidade e férias, bem como, objetivando atender as necessidades dos munícipes com pronto atendimento e eficiência.

1.2 Qualquer alteração, modificação, prorrogação, esclarecimentos, e assuntos correlatos ao presente Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr. https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/, cabendo aos interessados à inteira responsabilidade de acompanhar as publicações referentes ao mesmo, não cabendo a qualquer pessoa alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão.

1.3 O PSS terá validade de 01 (um ano), a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

1.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital em até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, através do site https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/.

2 CRONOGRAMA

FASE

PERÍODO

Inscrições

14/11/2025 a 18/11/2025

Taxa de inscrição

Isento da taxa de inscrição

Publicação das homologações das inscrições e classificação provisória

19/11/2025

Prazo de envio para recursos

20/11/2025 a 21/11/2025

Classificação final e homologação

25/11/2025

 

3. CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

3.1 O candidato deverá atender todas as condições referentes à formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função.

3.2 Os cargos, os requisitos mínimos para a posse, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência e/ou Pessoa com Deficiência (PcD) e as remunerações, são os estabelecidos a seguir:

 

3.2.1 TABELA

Secretaria de Saúde

 

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

(escolaridade obrigatória)

COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

VAGAS

PcD

 

REMUNERÇÃO

 

Médico PSS

 

Bacharelado em Medicina

Diploma de graduação na função/cargo de inscrição, emitido pelo IES, devidamente regulamentado no sistema e-MEC e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso que deverá estar regulamentado no sistema e-MEC.

 

40 horas

 

1

 

-

 

R$ 15.055,98

 

3.3 As vagas a serem preenchidas na Secretaria Municipal de saúde serão de acordo com a necessidade, podendo ser no TURNO DA MANHÃ, TURNO DA TARDE ou no TURNO DA NOITE.

3.3.1 A participação dos candidatos no PSS não implica na obrigatoriedade de contratação além da estipulada no item 3.2.1.

3.3.2 Suprido as vagas estipuladas no item 3.2.1, poderá a Administração por conveniência e interesse público convocar para suprir novas vagas, dentro do prazo de validade do certame.

3.4 Os salários estão atualizados observando as tabelas de vencimentos dos servidores públicos do Município de Corumbataí do Sul, Lei nº 1071/2025.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

4.3 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (este requisito deverá ser comprovado por meio de certidão, que somente será exigido para o candidato classificado que vier a tomar posse no cargo).

4.4 Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais (este requisito deverá ser comprovado por meio de certidão, que somente será exigido para o candidato classificado que vier a tomar posse no cargo).

4.5 Ter aptidão física e mental (este requisito deverá ser comprovado por meio de laudo médico, que somente será exigido para o candidato classificado que vier a tomar posse no cargo).

4.6 Cópia de diploma de graduação ou documento equivalente ou ainda, declaração de previsão de colação de grau, para os concluintes do curso de graduação em 2023.

4.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

4.8 Apresentar cópia dos documentos pessoais e demais documentos solicitados.

4.9 Inexistir acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.

 

5 DAS PROIBIÇÕES

5.1 Não poderão ser contratados:

a) Menores de 18 (dezoito) anos;

b) Pessoas com os direitos políticos suspensos;

c) Pessoas que não estiverem em dia com o serviço militar ou que estiverem impedidas de contratar com o poder público pela legislação aplicável.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição para o PSS implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do certame, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam os candidatos a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.1.1 O período para a realização das inscrições será das 08:00 horas do dia 14/11/2025 às 23h59min do dia 18/11/2025, observado horário oficial de Brasília – DF.

6.2 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/, preencher a Ficha de Inscrição disponível

no cargo, submetendo-se às normas expressas neste Edital.

6.3 O Município de Corumbataí do Sul - PR, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 As inscrições efetuadas fora do período estipulado serão desconsideradas.

6.5 As inscrições não terão custos aos interessados.

 

6.6 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

6.6.1 Acessar o Edital, ler, compreender e tomar ciência do mesmo;

6.6.2 Preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO I), assinalando todos os campos obrigatórios.

6.6.3 Anexar cópia legível, digitalizada salva em um único arquivo em formato PDF dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (ANEXO I);

b) Cédula de Identidade (RG) e CPF;

c) Documentos que comprovem a habilitação requisitada neste Edital (3.2.1 tabela);

d) Declaração, Certidão, Contrato de Trabalho ou documento equivalente de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando número do CNPJ, o nome e assinatura do responsável legal ou o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

6.7 O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como pela conferência dos dados preenchidos na Ficha de Inscrição e anexos.

6.8 Ao se inscrever, o candidato está concordando automaticamente com as condições exigidas e se submetendo às normas deste Edital.

6.9 O Edital do PSS estará disponível aos interessados no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr. https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/

 

7 DAS COMISSÕES

7.1 Será nomeada uma Comissão de Coordenação Geral, que será encarregada pelo planejamento, organização e coordenação dos procedimentos a serem adotados no PSS, e uma Comissão Especial encarregada pelo assessoramento, cada Comissão será composta por servidores efetivos nomeados por meio de portaria.

 

8 DA AVALIAÇÃO

8.1 O PSS de que trata o presente Edital consistirá em análise de títulos de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.

8.2 Ficará a cargo da Comissão Especial do PSS a análise dos títulos, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, observada a exigência mínima quanto à formação escolar, qualificação e habilitação profissional.

8.3 Caberá a Secretaria respectiva definir locais e horários para o preenchimento das vagas disponíveis, convocando de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

8.4 Serão considerados inaptos os candidatos cujos cargos exijam formação específica em nível superior e que não comprovem as escolaridades mínimas exigidas constantes na legislação, devidamente comprovada por cópia de diploma de graduação ou documento equivalente.

8.5 Ao inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos pré-estabelecidos.

8.6 Para efeitos de classificação serão atribuídas a seguinte pontuação a cada quesito:

 

8.6.1 TABELA 1

PROFICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

ÍTEM

 

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS OU ANOS DE SERVIÇOS

 

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

PONTO POR TÍTULO OU ANO DE SERVIÇO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS/ANOS

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado com Diploma devidamente reconhecido pela CAPES/MEC - ou revalidado em território nacional se obtido no exterior, na área de atuação ou em qualquer área da saúde.

 

1

Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

 

50

 

50

 

2

 

Curso De Mestrado com Diploma devidamente reconhecido pela CAPES/MEC - ou revalidado em território nacional se obtido no exterior, na área de atuação ou em qualquer área da saúde.

 

1

Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação – CNE/MEC, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

 

20

 

25

 

3

Curso de Especialização (pós-graduação) de no mínimo 360 horas, com devido Certificado, na área de formação ou em qualquer área de saúde, com carga horária mínima de 360 horas)

 

 

3

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato sensu, em nível de Especialização, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente regulamentada no sistema eMEC e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

 

 

5

 

 

15

 

 

4

Declaração de tempo de serviços prestados na função específica em estabelecimento da rede pública ou privada, sendo expressamente proibido contar o tempo de serviço concomitante de qualquer forma.

 

10

Declaração, Certidão, Contrato de Trabalho ou documento equivalente de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando número do CNPJ, o nome e assinatura do responsável legal (no documento comprobatório, o período deverá constar as datas de início e fim no formato dd/mm/aaaa); ou o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho); declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a função e informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período.

 

 

1

 

 

10

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

100

 

8.7 Para comprovação de tempo de serviço prestado deverá ser juntado a ficha de inscrição, Declaração, Certidão, Contrato de Trabalho ou documento equivalente de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando número do CNPJ, o nome e assinatura do responsável legal ou o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Todas as opções anteriores devem estar acompanhadas de documento que comprove o registro ativo do profissional, junto ao respectivo Conselho de Classe, durante o período em que desempenhou suas funções, para aquelas que estão sob sua regulamentação.

8.8 O tempo de serviço em estágio remunerado ou obrigatório, atividade voluntária ou na condição de bolsista não será aceito para fins de pontuação de tempo de serviço, sendo assim, não deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.9 Serão atribuídos 01 (um) ponto para cada ano trabalhado nos últimos 10 anos, contados da publicação deste Edital, até o limite de 10 (dez) pontos.

8.10 O tempo de serviço para fins de pontuação deve ser informado na ficha de inscrição com data de início e data de término, sendo considerada como limite, a data de publicação deste Edital, para candidatos com vínculo empregatício em andamento.

8.11 Para fins de contagem de tempo de serviço, a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será considerado 01 (um) ano.

8.12 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo concomitante, e não será considerado para fins de pontuação.

8.13 O tempo de serviço utilizado para processo de aposentadoria, não poderá ser informado na ficha de inscrição, sob pena de ser desclassificado no ato da convocação.

8.14 O tempo de serviço no cargo pretendido será comprovado através de:

a) Setor Público: Declaração, Certidão, Contrato de Trabalho ou documento oficial equivalente: original e cópia de documentos oficial (no documento comprobatório o período deverá constar as datas de início e fim no formato dd/mm/aaaa, bem como a função e informação das atividades desenvolvidas), emitido por Instituição pública, contendo número do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pela Instituição ou pelo responsável pelo Departamento de Pessoal da mesma.

b) Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópias das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do (s) contrato (s) de trabalho.

 

9 DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A seleção do PSS consistirá em análise de escolaridade e tempo de serviço;

9.1.1 A comprovação da escolaridade mínima, para o respectivo cargo, se dará por meio da apresentação dos documentos citados nas tabelas do item 8.6.1 deste edital;

9.1.2 Todos os documentos expedidos por instituição estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC;

9.1.3 Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, informados pelo Candidato durante a inscrição, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.4 Os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, confore legislação, exceto cursos de proficiência, que devem ser apresentados com cópia traduzida.

9.1.5 A nota final dos candidatos habilitados para a vaga será igual à soma do total dos pontos obtidos em cada quesito, sendo 90 (noventa) pontos para os (títulos de escolaridade, aperfeiçoamento profissional) e 10 (dez) pontos para o tempo de serviço, onde a soma máxima da pontuação será de 100 (cem) pontos.

9.2 Em caso de igualdade de pontuação entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá sucessivamente os seguintes critérios:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); Maior idade;

b) Candidato com maior pontuação na titulação escolaridade.

c) Tempo de serviço prestado em função correspondente ao cargo pretendido;

d) Maior idade, computado até o último dia de inscrição neste processo seletivo.

9.3 Finalizada a etapa de classificação, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr. https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma.

9.4 A partir da publicação da classificação, o candidato poderá entrar com recurso (ANEXO II), em data prevista das 08:00 horas do dia 20/11/2025 até 23h:59 min do dia 21/11/2025, das seguintes formas:

a) anexar cópia legível, digitalizada salva em um único arquivo em formato PDF do formulário do (ANEXO II), devidamente preenchido, juntamente com os documentos que achar necessário para fundamentar a contestação, através do endereço eletrônico: https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/

9.5 Serão desconsiderados pela Comissão Coordenadora questionamentos não protocolados, ou protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados. Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitida classificação oficial definitiva, à qual não caberá recurso administrativo adicional.

 

10 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

10.1 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo durante o prazo de validade do PSS, nos termos da Lei nº 220/2001, de 30 de novembro de 2001, do Município de Corumbataí do Sul/PR, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes ao PcD são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, Decreto n° 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, da Lei Estadual nº 18.419/2015, Lei Estadual nº 16.945/2011, e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para PcD.

10.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).

10.1.2 No decorrer da validade do PSS cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência e caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª e a 40ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

10.1.3 Se o candidato com necessidades especiais tiver uma classificação melhor na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 3 (três), por outra pessoa com deficiência.

10.1.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 220/2001, participará do PSS em igualdade de condições com os demais.

10.1.5 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como PCD estará disponível no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr. https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/

10.1.6 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PCD poderá impetrar recurso, por meio de Formulário para Recurso (ANEXO II), parte integrante deste Edital.

10.2 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de PCD.

10.3 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

10.3.1 Preencher a Ficha de Inscrição, conforme orientações do item 6 (seis), respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como PCD e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

10.3.2 Juntar cópia digitalizada do atestado/laudo médico juntamente com os demais documentos solicitados no momento da inscrição, constando as informações abaixo:

10.3.2.1 O atestado/laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

10.4 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não apresentar o atestado/laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações dos subitens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.2.1, não será considerada como pessoa com deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

10.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então o candidato à ampla concorrência.

10.7 Caso o candidato não anexe o atestado/laudo médico com as informações estabelecidas no subitem 10.3.2.1, não será considerado como PCD, perdendo o direito de pleitear a vaga reservada para pessoa com deficiência, passando à ampla concorrência.

10.8 Os candidatos não qualificados como PCD, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do PSS.

10.9 O candidato inscrito como PCD, após ser convocado não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

10.10 O candidato inscrito como PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados como PCD.

10.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada para PCD ou na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as referidas vagas reservadas, estas serão direcionadas aos demais candidatos, respeitando a ordem de classificação.

10.12 As informações gerais acerca deste Edital, também são pertinentes ao PCD, observando o princípio da isonomia.

 

11 DA CONVOCAÇÃO

11.1 As convocações dos candidatos serão efetuadas em etapas de acordo com a necessidade das contratações e serão feitas por meio de publicação dos atos e editais pertinentes ao PSS, realizada no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/

11.2 O convocado deverá comparecer em dia, horário e local fixados no ato de convocação, sob pena de deserção e preclusão do direito, portando os seguintes documentos:

a) - Certidão de nascimento ou casamento, conforme a condição;

b) - Certidão de nascimento dos dependentes e/ou declaração de imposto de renda na qual constem os dependentes legais;

c) - Título de eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) - CPF e cédula de identidade;

e) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do gênero masculino;

f) - Número de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;

g) - Diploma registrado e histórico escolar ou documento equivalente à função pretendida;

h) – Carteira de Classe no Conselho do cargo pretendido, juntamente com a certidão de regularidade da mesma;

i) - Comprovante de residência;

j) - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

l) - Declaração de que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública;

m) - Certidão Negativa de antecedentes criminais das justiças Federal e Estadual, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias;

n) Declaração de vínculo empregatício, constando local, carga horária semanal e diária, turno e função, emitida em papel timbrado, constando o nome e assinatura do responsável legal (no caso de acúmulo de cargo).

o) Atestado médico de capacitação funcional, emitido por médico do trabalho;

11.3 O candidato será submetido a exames médicos admissional, que serão realizados com base nas funções inerentes ao cargo, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas.

11.4 O candidato apenas será encaminhado para a contratação se aprovado no exame médico admissional.

11.5 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados do exame médico admissional.

 

12 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 Ter sido classificado no presente PSS.

12.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

12.3 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

12.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

12.5 Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais.

12.6 Ter aptidão física e mental (este requisito deverá ser comprovado por meio de laudo médico, que somente será exigido para o candidato classificado que vier a tomar posse no cargo).

12.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

12.8 Não possuir antecedentes criminais.

12.9 Apresentar cópia e original dos documentos pessoais e demais documentos solicitados.

12.10 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 963/2022 fica vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

12.11 A contratação decorrente do presente PSS terá vigência de até 12 (doze) meses, conforme Art. 4º da Lei 963/2022, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de acordo com Art. 129, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e Art. 37 da Constituição Federal.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na rescisão contratual do candidato.

13.2 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail.

13.3 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste PSS.

13.4 O contratado estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

13.5 As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que nele não estejam expressamente declaradas.

13.6 Os casos omissos relativos a inscrição e a classificação dos candidatos serão resolvidas conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.7 Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis contados da publicação do ato, se outro prazo nele não se dispuser.

13.8 O Município de Corumbataí do Sul, por meio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e Comissão Especial, nomeadas para este fim, não se responsabiliza pela falta de informações ou informações equivocadas na Ficha de Inscrição do candidato, bem como da falta de documentos no ato da inscrição.

13.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

13.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

13.11 O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando o Município autorizado a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.

13.12 Este Edital, na íntegra, bem como todas as informações que devem ser publicadas referentes a este PSS será publicado no Diário Oficial do Município de Corumbataí do Sul/Pr. https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no endereço eletrônico https://www.corumbataidosul.pr.gov.br/

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação Geral de Processo Seletivo Simplificado, designada por meio de portaria específica.

13.14 O não preenchimento, preenchimento incorreto ou com falta de informações na Ficha de Inscrição e Ficha de Cadastro terá caráter eliminatório.

14. São parte integrante deste Edital, os anexos I, II, III.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbataí do Sul/Pr, 10 de novembro de 2025.

 

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo Simplificado – PSS/01/2025

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1 - INSCREVER COMO PcD (assinalar no quadro em que pretende se inscrever)

 

 

Sim

 

Não

 

2 - CARGO PRETENDIDO (assinalar no quadro do cargo pretendido)

 

Assinalar no cargo pretendido

 

Médico PSS

 

3 - DADOS PESSOAIS

Nome completo do Candidato

 

Data de Nascimento

____/____/_______

Sexo

( ) Masc. ( ) Fem.

Estado Civil

( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Outros

Documento de Identidade

 

Órgão Emissor/UF

 

CPF

 

Telefone

Celular: ( ) Fixo: ( )

Endereço de e-mail

 

Endereço

Rua/Avenida: __________________________________ CEP: _________________

Bairro: _______________________________ Complemento: _________________

Cidade: ______________________________ Estado: ______________________

 

 

 

 

 

 

4 - TÍTULOS (assinalar no quadro referente aos documentos que serão anexados junto desta inscrição)

 

Assinalar no título referente ao cargo pretendido

 

Diploma e/ou certificado de conclusão do curso superior específico, acompanhado do registro no respectivo Conselho de Classe do cargo pretendido.

 

Diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Doutorado na área de atuação específica.

 

Diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Mestrado na área de atuação específica.

 

Diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Pós-graduação/Especialização na área de saúde (com carga horária mínima de 360 horas) - ( ) Informar a quantidade de diploma/certificado (máximo 3).

 

Total de pontos dos Títulos (preenchimento exclusivo da comissão Especial de PSS)

 

5 - TEMPO DE SERVIÇO (declarar o tempo de serviço prestado no cargo de docente)

 

Tipo de Instituição

Período de trabalho

Período de trabalho

 

Rede Pública

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

Rede Privada

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

 

 

a

a

Total de tempo de serviço (preenchimento exclusivo da Comissão de PSS)

 

Soma da pontuação dos Títulos + total de tempo de serviço = Pontuação do Candidato (preenchimento exclusivo da Comissão de PSS)

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que li e concordo com todas as regras contidas no Edital 01/2025, de 12/11/2025.

Data de Inscrição / /

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

1 – Identificação

Nome do candidato:

Cargo pretendido:

Nº da Inscrição:

CPF:

Data de nascimento:

Identidade/RG:

Órgão emissor/UF:

Telefone:

E-mail:

 

1 – Motivo do Recurso

( ) Inscrição

 

( ) Outros: _____

 

3 - Fundamentação (neste espaço, apresente as razões da solicitação do Recurso, de forma sucinta, objetiva e consistente).

 

Para fundamentar essa contestação, encaminha-se anexo os seguintes documentos:

 

Corumbataí do Sul, ______/_______/________.

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÍCÕES DO CARGO

 

MÉDICO PSS

 

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Normas e Diretrizes do Programa de Medicina Social e Preventiva. Código de Ética. Código de Processo Ético.


Publicado por:
Irenilson Pereira de Oliveira
Código Identificador:F990FD00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
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