ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL N.º 065/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 627, 28 de maio de 2026, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, no intuito de atender à necessidade temporária e por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária
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Motorista de Transporte Escolar (SEDE) |
01+ CR |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior + Curso Transporte Escolar Válido |
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Motorista de Transporte Escolar (LAGEADO DOS VIEIRAS) |
01+ CR |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior + Curso Transporte Escolar Válido. Residir na localidade do Lageado dos Vieiras e/ou proximidades.
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1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas e cadastro reserva em caráter temporário, em regime especial.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
1.4 Surgindo necessidade, durante o período de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o chamamento dos aprovados em lista de espera.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o Serviço Militar.
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4 Apresentar a documentação exigida neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas via internet ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Rio Negro mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 3.6 deste Edital, sem cobrança de taxa de inscrição.
Caso o candidato realize mais de uma inscrição, somente será considerada válida a última realizada.
3.3 Para iniciar a inscrição, o candidato deverá escolher o Processo Seletivo de sua preferência entre as opções: Motorista de Transporte Escolar – Sede e Motorista de Transporte Escolar – Lageado dos Vieiras, sendo permitida somente a inscrição em um dos processos. Se o candidato realizar mais de uma inscrição, será aplicado o item 3.2.
3.4. O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, acessando o seguinte endereço eletrônico: <rionegro.pr.gov.br> - “Processo Seletivo Simplificado” - disponível no período de 03/06/2026 a 12/06/2026 anexando os documentos digitalizados nos campos específicos no portal.
3.6 Documentos necessários para inscrição:
a) Documento de Identificação com Foto;
b) Declaração de Conclusão de Curso ou Certificado de Conclusão do 2º Ciclo do Ensino Fundamental;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria “D” ou superior.
d) Certificado do curso de Transporte Escolar válido.
e) Documentos para pontuação de títulos (tempo de serviço, Diploma de Ensino Médio)
f) Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar – Lageado: comprovante de residência.
3.7 Será divulgado em Edital o deferimento das inscrições, bem como o local, data e horário da aplicação da prova objetiva.
3.8 Os documentos listados acima são de caráter obrigatório para a inscrição, sendo que a ausência de qualquer documento desclassificará o candidato, exceto os documentos destinados à composição da prova de títulos.
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Motorista de Transporte Escolar (Sede e Lageado), será composto por:
4.1.1 Prova Objetiva;
4.1.2 Prova de Títulos;
Prova Prática.
4.2 As provas serão realizadas somente na Sede do Município, em data horário e local a ser divulgado posteriormente, através de Edital.
DA PROVA OBJETIVA
Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste edital.
A prova objetiva, para os cargos, será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.
As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:
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Cargo |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Específicos |
|
Todos os cargos |
5 |
5 |
15 |
As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.
Cada questão equivalerá a 4,0 (quatro vírgula zero) pontos, totalizando 100 pontos.
A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.
O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.
Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
Será permitido somente o uso de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.
O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.
Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.
Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.
Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
O candidato só poderá deixar o local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.
O Candidato poderá destacar e levar, unicamente o espaço destinado ao gabarito da prova, para conferência do gabarito da prova.
Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.
A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.
Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.
Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
O gabarito preliminar das provas será publicado no site, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.
O candidato eliminado na forma do subitem 3.8 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.
A Prova Objetiva será realizada no dia 28/06/2026, às 8h30min na Escola Municipal “João da Silva Machado”, sito a Rua Alfredo de Almeida, nº 230, Bairro Centro – Rio Negro/PR.
DA PROVA DE TÍTULOS
Só terá direito a análise de títulos o candidato aprovado na prova objetiva.
A prova de títulos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio da análise dos títulos anexados no site <rionegro.pr.gov.br> no ato da inscrição.
A avaliação dos títulos ocorrerá da seguinte forma:
|
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
|
Ensino Médio Completo |
15,0 |
1 |
15,0 |
|
Graduação em qualquer área |
20,0 |
1 |
20,0 |
|
Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo pretendido a partir de 1º/01/2022, com carga horária mínima de 15 horas |
3,0 |
5 |
15,0 |
|
Experiência Profissional na área do cargo pretendido |
1,00 por mês* |
50 meses |
50,0 |
|
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
100,0 |
||
*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do cargo pretendido.
*A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelo setor de Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.
Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado os documentos digitalizados no portal, sendo do diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão e/ou certificados.
Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.
Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam legíveis.
O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero, não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.
Os certificados obrigatórios para o cargo não serão contabilizados na prova de títulos.
DA PROVA PRÁTICA – para aprovados na prova objetiva.
A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
A prova prática é composta por 10 (dez) itens sendo cada item avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dando a somatória máxima de 100 (cem) pontos.
O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
O local, a data e horário da prova prática serão divulgados em edital posterior, disponível no endereço eletrônico <rionegro.atende.net>.
Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma.
A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no anexo II deste Edital.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.
O local, data e horário da aplicação da prova prática será divulgado em edital posterior.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos, ordenada em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = PO + PT + PP = 100
3
NF = Nota Final | PO = Prova Objetiva | PP = Prova Prática | PT = Prova de Títulos
Ocorrendo empate na pontuação, entre os candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:
- Terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
- Persistindo o empate, será realizado sorteio.
O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado no site <rionegro.pr.gov.br>.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 As atribuições dos cargos Motorista de Transporte Escolar Sede e Lageado estão descritas no Anexo I do presente Edital.
10. DA REMUNERAÇÃO
|
Cargo |
Salário Base |
Auxílio Alimentação |
Total |
|
Motorista Transporte Escolar (Sede e Lageado) |
R$ 2.505,36 |
R$ 630,00 |
R$ 3.135,36 |
10.1 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.
11. DOS RECURSOS
11.1 O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da classificação provisória, dirigido à Comissão Examinadora, via internet, no endereço eletrônico <rionegro.atende.net> - “Processo Seletivo Simplificado”.
12. DO RESULTADO FINAL
A homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, após análise e julgamento dos recursos protocolados, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, e no endereço eletrônico <rionegro.atende.net>.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por 1 (um) ano, em regime especial conforme disposto na Lei Municipal nº 1878, de 2009, vinculado a Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, podendo ser prorrogado, em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
13.2 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.
13.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio.
13.4 O candidato ao ser chamado para assumir vaga, receberá a relação de documentos para contratação no setor de Recursos Humanos, os quais deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
13.5 O candidato deverá apresentar os seguintes exames que seguem, no momento da consulta com o médico do trabalho da Prefeitura Municipal. Exames exigidos: Acuidade Visual, Raio-X de coluna lombo sacra.
13.5.1 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato classificado.
13.6 O candidato convocado terá 7 (sete) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.7 Fica a contratação do candidato convocado condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos itens 12.4 e 12.5 e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.
13.8 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades, também não poderá solicitar afastamento e/ou readaptação de função.
13.9 O candidato poderá solicitar final de lista, por no máximo 1 (uma) vez.
13.10 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital.
14.2 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as funções designadas.
14.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico <rionegro.atende.net> e no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br/amp.
14.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Negro PR, 1º de junho de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
VERA MARIA PFEFFER SCHELBAUER
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR SEDE E LAGEADO
TAREFAS DA CLASSE
I - Dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros;
II - Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, zelando pela conservação dos veículos que lhes forem confiados;
III - Comunicar ocorrências de anomalias e avarias, relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade, ao responsável pela frota da secretaria municipal pertinente;
IV - Manter o veículo utilizado devidamente abastecido e limpo;
V - Observar com atenção os instrumentos de controle do veículo;
VI - Observar e respeitar as normas da legislação de trânsito;
VII - Tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences;
VIII - Prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas pertinentes a deslocamentos entre cidades – viagens;
IX - Disponibilidade para viagens;
X - Executar outras atividades correlatas;
XI - Ter disponibilidade para realizar horas extras (além da carga horária normal) remunerada ou para banco de horas, quando autorizado;
XII - Observar a manutenção do veículo, a lubrificando-a e fazendo pequenos reparos prévios, a fim de mantê-lo em boas condições de funcionamento;
XIII - responsabilizar-se pelo veículo quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avarias nos mesmos;
XIV - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
PROVA PRÁTICA: MOTORISTA DE Transporte Escolar Sede e Lageado
CANDIDATO: ____________________
CPF/RG: ______________
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item avaliado |
nota |
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Ajuste inicial do veículo |
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Partida do veículo |
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Uso correto das marchas |
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Uso dos retrovisores |
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Controle da direção |
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Frenagem |
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OBEDIÊNCIA À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (VERTICAL E HORIZONTAL) |
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Manobras |
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Controle em aclive/declive |
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Postura e direçãopreventiva |
|
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TOTAL DE PONTOS |
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( ) APROVADO
( ) REPROVADO
ASSINATURA DOS AVALIADORES: ________________
ANEXO III
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA
MATEMÁTICA: resolução de situações-problema envolvendo: adição, subtração, divisão multiplicação; raciocínio lógico; porcentagem; grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.
LÍNGUA PORTUGUESA: leitura e interpretação de diversos tipos de textos; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; pontuação; classe de palavras; substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, advérbio, verbo, preposição e conjunção; concordância verbal e nominal. regência verbal e nominal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Normas e legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro, lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. educação no trânsito. direção defensiva, primeiros socorros e direção perigosa.
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:FA252BAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2026. Edição 3542
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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