ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 457/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºFica por força desta Lei Complementar alterado o disposto no Art. 1º da Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Auxílio-Alimentação aos servidores comissionados e efetivos ativos da administração direta e indireta do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor mensal de RS 300,00 (trezentos reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 29 de Janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:FAD64143
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
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