ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 457/2024

Altera a Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Art. 1ºFica por força desta Lei Complementar alterado o disposto no Art. 1º da Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Auxílio-Alimentação aos servidores comissionados e efetivos ativos da administração direta e indireta do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor mensal de RS 300,00 (trezentos reais).” (NR)

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.

 

Paço Municipal, 29 de Janeiro de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito de Sarandi


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:FAD64143


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
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