ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR E A EMPRESA PAVIANI & GALLO LTDA.

Prorrogação do Contrato Administrativo nº 105/2025

Processo

Processo Administrativo nº 87/2025

Licitação

Pregão Eletrônico SRP nº 39/2025

Contrato

Contrato Administrativo nº 105/2025

Contratada

PAVIANI & GALLO LTDA. - CNPJ nº 09.011.845/0001-57

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR E A EMPRESA PAVIANI & GALLO LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, CPF nº 062.993.229-85, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PAVIANI & GALLO LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.011.845/0001-57, com sede na Rua Guerino Cassol, nº 40, Apto 01, Centro, CEP 85.400-000, neste ato representada pelo Sr. CLODOALDO PAVIANI, CPF nº 786.888.929-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 105/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 39/2025 e do Processo Administrativo nº 87/2025, com fundamento nos arts. 107 e 132 da Lei nº 14.133/2021, na Cláusula 2.3 do contrato e no Parecer Jurídico/PMG nº 063/2026, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 105/2025, relativo ao licenciamento, manutenção, atualização e suporte dos sistemas integrados de gestão pública (EQUIPLANO), abrangendo os módulos de almoxarifado, contabilidade pública, controle de frotas, controle patrimonial, licitações e compras, portal da transparência, recursos humanos e folha de pagamento, tributação e dívida ativa e mensageria ao eSocial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

A vigência atual encerra-se em 22 de julho de 2026. Fica o contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 23 de julho de 2026 e término em 22 de julho de 2027, sem interrupção ou sobreposição de períodos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

O reajuste anual previsto na Cláusula Sétima do contrato será formalizado em Termo de Apostilamento próprio, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, não constituindo alteração do objeto deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correspondentes ao exercício de 2026 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 - Secretaria Municipal de Administração; Unidade 002; Projeto/Atividade 04.122.0005.2010; Natureza da Despesa 3.3.90.40.00.00; Fonte 00000 - Recursos Livres; Conta da Despesa 410.

Parágrafo único. A dotação relativa ao exercício de 2027 será indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, conforme a Cláusula 13.2 do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Ficam registradas a conferência da renovação/adequação da garantia de execução e a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, conforme documentos e certidões juntados aos autos.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 105/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da publicação no sítio oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento.

Goioxim/PR, 22 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Contratante

 

CLODOALDO PAVIANI

Representante Legal Da Paviani & Gallo LTDA.

Contratada


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:FB1A2B45


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/07/2026. Edição 3579
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