ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR RESOLUÇÃO 09/2026 CMDCA
SÚMULA: Aprova a atualização da regulamentação do Banco de Projetos, para utilização do recurso da dotação orçamentária do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, nos termos dessa Resolução.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 539/2017
e suas alterações, considerando a deliberação da plenária extraordinária realizada em 17 de setembro de 2023 (Ata nº 28/2023);
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal que consagra a doutrina da Proteção Integral ao respeito dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei 8.069, de 13 de J ulho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os direitos da criança e do adolescente são deveres da família, da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das Redes de Proteção à população infanto-juvenil requer o comprometimento de diferentes esferas de governo e dos setores organizados da sociedade;
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de recursos por meio de renúncia fiscal através dos Fundos para a Infância e a Adolescência, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei 8.069/1990 – ECA e observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabeleceu novo regime jurídico para a celebração das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que o Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes devem caminhar possibilitando o avanço no
debate sobre as formas de ampliar os recursos destinados a crianças e adolescentes nas diversas áreas do governo, bem como aprimorar a gestão desse orçamento.
CONSIDERANDO a necessidade de diversificar e ampliar as formas de financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município, além de garantir uma gestão efetiva e a melhor aplicação dos valores arrecadados.
CONSIDERANDO que entre os diversos desafios para garantir a promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no município está à necessidade de avançar na melhor distribuição (cumprindo efetivamente a lei 13.019/2014) e priorização dos recursos públicos com vistas à implantação de políticas públicas que efetivem os direitos dessa parcela da população do município em todos os territórios, concretizando, assim, o princípio da prioridade absoluta;
RESOLVE
Art. 1º – Pela atualização da regulamentação do Banco de Projetos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Goioxim/PR – FIA, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DESTINAÇÕES
Art. 2º – As destinações de recursos financeiros por pessoas físicas ou jurídicas, com dedução do Imposto de Renda na forma do Art. 260 da Lei nº8.069/1990 (ECA) da Instrução Normativa vigente da Receita Federal, serão efetuadas através de depósito bancário na conta corrente específica do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Goioxim – FIA.
§ 1º – Quando da destinação efetivada, fica a Secretaria Municipal de Finanças de Goioxim responsável por informar à Secretaria da Receita Federal o nome, valor da destinação e o CPF ou CNPJ do doador, na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF conforme normatização vigente.
§ 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica responsável por, até a primeira quinzena de fevereiro de cada ano, repassar à Secretaria Municipal de Finanças a relação das destinações efetivadas ao FIA com os respectivos dados dos doadores, utilizando-se para isso das informações fornecidas pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC quando se tratar de destinações específicas/vinculadas/dirigidas efetivadas para os seus projetos.
Art. 3º – As destinações poderão ser feitas a projetos aprovados e inseridos no Banco de Projetos do FIA (destinações específicas/vinculada/dirigidas) ou diretamente ao FIA Municipal.
§ 1º – Quando a destinação for inespecífica os recursos comporão o montante do FIA – GERAL, que terá sua utilização deliberada pelo CMDCA e, quando utilizado para repasses à Organizações da Sociedade Civil - OSC, efetuada mediante a realização de Edital de Chamamento Público.
§ 2º – Quando a destinação for específica/vinculada/dirigida, o destinador deverá optar por um dos projetos aprovados pelo CMDCA constante na relação disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goioxim, através do link “Banco de Projetos/FIA”.
§ 3º - A possibilidade de destinações específicas/vinculadas/dirigidas estende-se às destinações efetivadas via ajuste anual do imposto de renda, conforme a normatização da Secretaria da Receita Federal, sendo que nesses casos a OSC cujo projeto teve a destinação deverá apresentar ao CMDCA cópia do comprovante da DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal.
§ 4º – O valor da destinação específica/vinculada/dirigida poderá financiar o projeto escolhido total ou parcialmente, sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser complementado por outros destinadores.
§ 5º– No caso de destinações específicas/vinculadas/dirigidas à projeto de titularidade de Organização da Sociedade Civil, o repasse de recursos será efetivado mediante a formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de Chamamento Público nos termos do caput do Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho de 2014.
§ 6º – O repasse dos recursos decorrente da formalização de termo de fomento dar-se-á em conta corrente específica para uso exclusivo do projeto, a ser informada pela organização proponente à Secretaria Municipal de Finanças após a formalização do termo de fomento, de forma que a conta
seja aberta pela OSC em instituição bancária pública com isenção de tarifas de acordo com o Art. 51 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º – Serão redirecionados ao FIA – GERAL, necessariamente, os valores decorrentes de:
I – rendimentos das aplicações financeiras das destinações aos projetos do Banco de Projetos antes da liberação dos recursos para a proponente;
II – saldos inferiores ao valor equivalente a quatro (04) vezes o valor do salário mínimo federal vigente, quando do término da validade do projeto no Banco, desde que a entidade proponente não possua outra proposta vigente no Banco de Projetos para qual o recurso possa ser redirecionado;
III – extinção da entidade proponente ou encerramento das atividades propostas no projeto aprovado;
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS PARA O “BANCO DE PROJETOS”
Art. 5º – O CMDCA receberá até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, propostas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, as quais serão analisadas pelo Conselho e, quando aprovadas, irão compor o Banco de Projetos do FIA.
§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas na forma do Anexo II da presente Resolução (Plano de Trabalho), acompanhada de ofício de encaminhamento (Anexo I) e Declaração de Aceite dos Termos dessa Resolução (Anexo III).
§ 2º – Cada proposta apresentada deverá ter como valor mínimo o equivalente a 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo federal vigente.
§ 3º – Caso a Organização da Sociedade Civil desista de um projeto inserido no Banco de Projetos, os valores eventualmente remanescentes, poderão ser redirecionados à outro projeto de sua titularidade, vigente no Banco de Projetos do FIA.
§ 4º – A OSC poderá prever em seu projeto rubrica específica para remuneração do serviço de captação de recursos, até o limite de 10% do valor total do respectivo projeto e limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em cada projeto apresentado.
§ 5º – É admissível a previsão do pagamento de despesas administrativas no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, desde que estejam expressamente previstas no plano de trabalho e estejam relacionadas ao seu objeto, até o limite de 15% do valor total do plano de trabalho.
§ 6º – É admissível a previsão de remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da Parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, efetivamente dedicado ao instrumento/projeto e demais encargos sociais e trabalhistas, conforme autoriza o Art. 46, I, da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 6º – Poderão apresentar propostas para o Banco de Projetos do FIA as Organizações da Sociedade Civil devidamente registrada no CMDCA e que não estejam impedidas de celebrar qualquer modalidade de parceria conforme as exigências do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.
§ 1º – A OSC proponente deverá ser, obrigatoriamente, a executora da proposta apresentada e aprovada.
§ 2º – O Plano de Trabalho apresentado deverá prever o equivalente a 10% (dez por cento) do seu subtotal para retenção ao FIA Municipal (FIA Geral), que poderá ser direcionado ao financiamento de projetos das organizações da Sociedade Civil através de Edital de Chamamento Público a ser realizado pelo CMDCA.
Art. 7º – As propostas apresentadas ao Banco de Projetos do FIA Municipal deverão contemplar projetos que tenham por objetivo o atendimento direto a crianças, adolescente e suas famílias, dentro do território do Município de Goioxim-PR, visando à garantia, à promoção e à efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:
I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco;
III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI – erradicação do trabalho infantil;
VII – promoção ao direito à saúde, à cultura, ao esporte, lazer, educação e à assistência social;
III – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
IX – atenção às crianças e aos adolescentes internados por motivo de saúde;
X – aprendizagem e qualificação profissional.
Parágrafo Único – Aplicar-se-ão os recursos do FIA Banco de Projetos para apoiar programas, projetos e serviços nas áreas acima citadas, para crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescentes com idade de 12 (doze) completos até 18 (dezoito) anos incompletos e suas famílias.
Art. 8º – A inscrição das propostas no Banco de Projetos do FIA Municipal dar-se-á por ordem de aprovação, não podendo ultrapassar o total de cinquenta (50) propostas habilitadas ao mesmo tempo.
§ 1º – Cada Organização da Sociedade Civil poderá manter um limite de até 04 (quatro) projetos de forma simultânea junto ao Banco de Projetos FIA.
§ 2º – As propostas inscritas no Banco de Projetos ficarão aptas à captação de recursos por no máximo 02 (dois) anos, contados da data de sua aprovação/publicação no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 9º – A habilitação da proposta para inserção no Banco de Projetos observará o seguinte fluxo: I – apresentação e protocolo da proposta nos termos dessa Resolução, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua Sete de Setembro, 165, Centro de Goioxim-PR, com ofício
dirigido ao CMDCA, conforme Anexo I, acompanhado dos Anexos II e III (plano de trabalho e declaração), cujos modelos acompanham essa Resolução.
II – análise do plano de trabalho e parecer da Comissão de Seleção do FIA, designada anualmente através de Resolução do CMDCA, para a função de análise das propostas apresentadas ao Banco de Projetos;
III – aprovação pelo CMDCA em Plenária e publicação da aprovação no Diário Oficial do Município;
IV – inclusão do projeto no site do CMDCA em área destinada ao Banco de Projetos do FIA.
§ 1º – Poderá a comissão de seleção do FIA solicitar avaliação de outras comissões do CMDCA quanto ao mérito, se este exceder sua competência de análise.
§ 2º – A Secretaria Executiva dos Conselhos somente receberá e protocolará as propostas que forem apresentadas dentro do prazo de apresentação regulamentado por essa deliberação.
§ 3º – O Parecer da Comissão de Seleção deverá indicar, pelo menos:
I – se os argumentos apresentados no plano de trabalho possuem relevância dentro da realidade local;
II – se a proposta está de acordo com os aspectos essenciais da política da criança e do adolescente.
Art. 10º – A análise e a aprovação dos projetos observarão:
I – a legislação vigente, especialmente a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 e a regulamentação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Goioxim – FIA - Lei Municipal nº 539/2017;
II – a capacidade da proposta em resolver a situação problema identificada no projeto;
III – o cumprimento dos requisitos previstos nesta Resolução.
Art. 11 – Para os projetos aprovados e incluídos no Banco de Projetos do FIA o CMDCA emitirá Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para a OSC proponente, com os dados do projeto aprovado, os dados da conta bancária específica do FIA e o prazo de
captação de recursos do projeto.
Art. 12 – Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos que vierem a ser habilitados e incluídos no Banco de Projetos do FIA ficam exclusivamente condicionados aos recursos captados pelas próprias Organizações da Sociedade Civil para o FIA.
CAPÍTULO IV
DO RESGATE DOS RECURSOS
Art. 13 – É responsabilidade da OSC controlar os valores captados para o (s) seu (s) projeto (s), apresentando ao CMDCA os comprovantes de depósito das destinações, que por sua vez emitirá os recibos das mesmas e deverá manter controle permanente dos recursos da conta bancária do FIA para saber o que se trata de recursos dirigidos e de uso geral.
Art. 14 – O resgate dos recursos captados poderá ser total ou parcial, sendo que o CMDCA em resolução específica determinará prazo para reformulação dos projetos, e entrega da documentação do plano de trabalho readequado, conforme a legislação vigente.
Art. 15 – Ocorrendo a arrecadação de valor superior ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, a proponente poderá:
I – apresentar nova proposta ao Banco de Projetos, observando os trâmites desta Resolução, inclusive quanto ao valor mínimo do projeto, utilizando-se do valor excedente como aporte inicial;
II – solicitar ao CMDCA a ampliação das metas ou do prazo de execução do projeto, desde que não implique em alteração do objeto proposto;
III – solicitar o remanejamento do valor excedente para outro projeto de sua entidade, vigente no Banco de Projetos do FIA municipal.
Art. 16 – Havendo arrecadação superior ou inferior ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, a OSC poderá apresentar plano de trabalho readequado ao valor captado, para aprovação pelo CMDCA em plenária e abertura de processo administrativo para a formalização de termo de fomento.
Parágrafo Único – Em não havendo a apresentação de plano de trabalho readequado pela OSC cujo projeto teve captação superior ou inferior ao valor aprovado no banco de projetos, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do período de dois anos de captação de recursos do projeto, o
valor captado será redirecionado ao FIA – GERAL.
Art. 17 – Ao arrecadar o valor total do projeto, o mesmo será retirado automaticamente do Banco de Projetos e a OSC terá um prazo de até 06 (seis) meses após a captação total de recursos para abrir processo administrativo visando a formalização de termo de fomento com o Município.
Art. 18 – O controle dos prazos de captação de recursos do projeto aprovado, da apresentação do plano de trabalho readequado (captação parcial ou superior) e o prazo de abertura do processo administrativo para formalização de termo de fomento para projeto com captação de recursos total, será de inteira responsabilidade da OSC proponente.
Art. 19 – A abertura de processo administrativo para a formalização de termo de fomento não necessariamente indica início imediato da execução do projeto, pois o plano de trabalho constante no processo poderá ter um cronograma de execução com data de início do projeto a ser estipulada de acordo com a necessidade, principalmente de forma a respeitar-se que termos de fomento que contenham o mesmo objeto sejam executados em períodos distintos.
Art. 20 – Para solicitar o resgate dos valores captados do projeto aprovado no Banco de Projetos do FIA, a OSC deverá abrir processo administrativo no Município requisitando a formalização do termo de fomento, apresentando o plano de trabalho original ou o readequado devidamente aprovado pelo CMDCA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – É dever da proponente acompanhar e monitorar todas as fases e prazos referentes à tramitação de suas propostas e manutenção de seus projetos no Banco de Projetos do FIA.
Art. 22 – Os casos omissos serão analisados pelo CMDCA, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 23 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, anulando as resoluções anteriores que dispuseram sobre a Regulamentação do Banco de Projetos do FIA.
Município de Goioxim, Estado do Paraná em 02 de setembro de 2026.
ELITON LEITE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I: Modelo de Ofício de encaminhamento
ANEXO II: Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO III: Modelo de Declaração de Aceite dos Termos da Resolução
ANEXO I
Modelo de Ofício de Encaminhamento
AO CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Executiva dos Conselhos
Rua Sete de Setembro, 165, Centro de Goioxim-PR
Vimos por meio desse, apresentar PLANO DE TRABALHO do Projeto XXXXX, cujo valor total é de R$ xxxx, para apreciação do CMDCA, visando a inclusão do mesmo no Banco de Projetos do FIA, que permite a captação de recursos de Pessoas Físicas e Jurídicas através do FIA – Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
Goioxim - PR,____ de__________ , de_______ .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
CPF:
RG:
ANEXO II
Modelo de Projeto PLANO DE TRABALHO
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1. DADOS CADASTRAIS |
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NOME DA INSTITUIÇÃO: |
CNPJ: |
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TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: |
(X) Sem Fins Lucrativos ( ) Cooperativa ( ) Religiosa |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
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E-MAIL: |
TELEFONE: |
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NOME DO DIRIGENTE DA OSC: |
CPF: |
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PERÍODO DE MANDATO: |
RG/ÓRG EXPEDIDOR: |
CARGO: |
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ENDEREÇO DIRIGENTE: |
CEP: |
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INSCRIÇÃO CMDCA |
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NÚMERO: |
DATA: |
VENCIMENTO: |
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GERENCIADOR DO SITE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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NOME: |
CPF/RG: |
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TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO |
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NOME: |
CPF/RG: |
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ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO |
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( ) garantia do direito à convivência familiar e comunitária; ( ) atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco; ( ) atenção ao adolescente autor de ato infracional; ( ) garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua; ( ) enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes; ( ) erradicação do trabalho infantil; ( ) promoção ao direito à saúde, à cultura, ao esporte, lazer, educação e à assistência social; ( ) prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas; ( ) atenção às crianças e aos adolescentes internados por motivo de saúde; ( ) aprendizagem e qualificação profissional. |
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2. PROPOSTA DE TRABALHO |
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NOME DO PROJETO: |
PRAZO DE EXECUÇÃO: |
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PÚBLICO ALVO: |
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OBJETO DA PARCERIA: |
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DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: |
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|
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
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|
3. OBJETIVOS |
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3.1. GERAL |
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|
3.2. ESPECÍFICOS |
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4. METODOLOGIA |
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FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS: |
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Meta |
Indicadores |
Meios de Verificação |
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1 |
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2 |
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|
3 |
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5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS |
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5.1 – DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS A SEREM EXECUTADAS, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO: |
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5.2 – RESULTADOS ESPERADOS |
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5.3 – PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS: |
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6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) |
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META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO (ações) |
INDICADOR FÍSICO UNIDADE |
QUANT. |
DURAÇÃO INÍCIO |
TÉRMINO |
|
1 |
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|
|
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|
|
|
2 |
|
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|
|
3 |
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7 – PREVISÃO DA RECEITA (R$1,00) |
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Recursos captados de pessoas físicas e jurídicas através do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA, destinados ao projeto. |
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7.1 – PREVISÃO DA DESPESA (R$1,00) |
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|
DESPESA |
TOTAL |
VALOR ANUAL |
|
PROPONENTE |
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8. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
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UNID |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR TOTAL |
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Material de Consumo |
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Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
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Recursos Humanos (função, salário mês, carga horária) |
|
|
|
Encargos trabalhistas, 13º e férias proporcionais |
|
|
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Capital (investimentos) |
|
|
|
SUBTOTAL |
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|
VALOR DESTINADO AO FIA (10% do subtotal) |
|
|
|
Remuneração pelo Serviço de Captação de Recursos (10% do subtotal) |
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TOTAL GERAL: |
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9. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: |
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Prestação de contas trimestralmente, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação do extrato do Termo de Fomento na imprensa oficial, e prestação de contas final, em até 60 dias após término da vigência. |
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PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: |
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- 150 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período. |
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Local, data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
CPF:
RG:
ANEXO III
Modelo de Declaração
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº xxx QUE REGULAMENTA O BANCO DE PROJETOS DO FIA
AO CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pela presente informamos e declaramos, para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos todas as condições e disposições contidas na Resolução nº XXX/2019/CMDCA e seus Anexos, que regulamenta o Banco de Projetos para utilização do recurso da dotação orçamentária do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, razão pela qual manifestamos nossa total e irrestrita concordância com as mesmas.
Estamos cientes que a apresentação de nosso plano de trabalho implica na aceitação de todos os
Termos da referida Resolução e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Goioxim-PR, ___de _________ de__________ .
XXXXXXXXXX
Presidente
CPF:
Município de Goioxim, Estado do Paraná em 02 de setembro de 2026.
ELITON LEITE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:FB70CA6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2026. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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