ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA O SELEÇÃO DE PROJETO PARA FORMAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024
CONVOCATÓRIA PARA SELEÇÃO DE PROJETO PARA FORMAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2024.
A Prefeitura de Piraquara, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL, no uso de suas atribuições, torna pública a Convocatória para o processo de seleção de Projeto para Formação, com a finalidade de seleção de Pessoa Jurídica para execução de 01 Projeto de Formação para os munícipes.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 01 Pessoa Jurídica para execução de 01 Projeto de Formação que contemple a execução de 02 oficinas para elaboração de projetos culturais nas seguintes regiões de Piraquara: região Central e região do bairro Guarituba, de acordo com os requisitos expostos neste Edital.
1.2. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc Lei nº 14.399/22.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito deste Edital de Seleção adotam-se as seguintes definições:
2.1.1 Proponente: Pessoa Jurídica, com sede em Piraquara, Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba, com mais de 02 anos, que comprove qualificação e atuação profissional na área da cultura há, pelo menos, 02 (dois) anos;
2.1.2 Inscrição: formalização, por meio de documentos e informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, realizada exclusivamente por meio eletrônico.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser formalizadas atendendo as premissas descritas neste Edital.
3.2. O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no site da Prefeitura de Piraquara: https://www.piraquara.pr.gov.br/, na aba Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
3.3. Poderão participar deste credenciamento Pessoas Jurídicas, que preencham as condições previstas neste Edital.
3.4. O proponente deve preencher os seguintes requisitos:
3.4.1 Ter mais de dois anos do registro da empresa.
3.4.2. Ter domicílio empresarial na cidade de Piraquara, Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba e possuir cadastro no SIC-Cultura.
3.4.3. Estar em situação ativa regular e com os tributos federais, estaduais e municipais e encargos trabalhistas quitados;
3.4.4. Será obrigatória a comprovação de qualificação e atuação profissional há, pelo menos, 02 (dois) anos.
3.4.5. Declarar possuir as seguintes habilidades:
3.4.5.1. Elaboração e execução de plano pedagógico dentro do prazo estipulado;
3.4.5.2. Familiaridade com planejamento, administração, orçamento e execução de projetos culturais;
3.4.5.3. Competência e experiência na área de formação de agentes culturais;
3.4.5.4. Competência para avaliar projetos culturais produzidos nas oficinas;
3.4.5.5. Habilidade em trabalhar com agentes culturais;
3.4.5.6. Conhecimento da legislação referente a área cultural;
3.5. Os materiais utilizados nas oficinas, como materiais de escritório e informática, são de responsabilidade exclusiva do proponente e ficam sob as suas expensas, sendo vedado qualquer tipo de pedido de ressarcimento.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. São vedadas as inscrições de:
4.1.1. Pessoas físicas e MEI;
4.1.2. Pessoas jurídicas com sede fora do previsto no item 2.1.1;
4.1.3. Empresas falidas ou com registro irregular;
4.1.4. Empresas que tenham em seu quadro de funcionários Servidores Públicos ativos da Prefeitura de Piraquara, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, terceirizados ou estagiários, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo;
4.1.5. Proponentes que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/S63V2m1ewfZ74L2MA, no período de 13/09/2024 até as 16h do dia 24/09/2024.
5.2. As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas caso seja julgado pertinente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
5.3. No ato da inscrição o proponente deverá acessar e preencher na íntegra o Formulário de Inscrição, conforme o modelo, ANEXO 01, assim como anexar todos os documentos solicitados neste edital, conforme descrito no Item 5.11.
5.4. Apenas serão consideradas para pontuação as atividades profissionais dos últimos 10 (dez) anos (realizadas entre 2013 e 2023).
5.5. Não serão analisadas comprovações de experiência profissional cuja data de realização não possa ser comprovada.
5.6. Os arquivos, relativos a documentação exigida, deverão ser anexados diretamente no formulário de inscrição, não sendo aceitos links para o acesso aos arquivos externos salvos na nuvem, drives ou outra forma de hospedagem de dados digitais.
5.7. Inscrições incompletas ou preenchidas inadequadamente, assim como em outras línguas que não a língua portuguesa, ou as que contenham arquivos corrompidos ou inacessíveis serão automaticamente desclassificadas.
5.8. Em caso de duas ou mais inscrições do mesmo proponente, será considerada a última inscrição.
5.9. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizado o período de inscrição.
5.10. O ato da inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
5.11. Para validação da inscrição deverão estar obrigatoriamente respondidas e anexadas as seguintes informações e documentos do Formulário de Inscrição para Pessoa Jurídica:
5.11.1. Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
5.11.2. Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação necessária para preencher os requisitos deste Edital.
5.11.2. Cópia de Documento de RG e CPF do representante legal da empresa;
5.11.3. Comprovante de endereço atualizado (até 3 meses), em nome da Pessoa Jurídica proponente;
5.11.4. Comprovação de capacidade técnica, conforme Memorial de Experiência e Formação do proponente do ANEXO 02 contendo: Currículo do profissional responsável pela execução pedagógica da oficina; portfólio da empresa com links ou anexos de histórico de atividades formativas, contendo fotos e vídeos; declarações; certificados; publicações em Diário Oficial de participação em outros editais do gênero e outros documentos comprobatórios, como contratos registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado; comprovantes de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, entrevistas e demais publicações;
5.11.5. Proposta de um plano pedagógico, referente ao projeto de formação na modalidade oficina, para elaboração de projetos voltada para agentes culturais;
5.11.6. Cronograma de execução.
5.12. Serão considerados materiais válidos para a comprovação de experiência profissional nos portfólios da Pessoa Jurídica:
5.12.1. Prints de sites e páginas de redes sociais, contendo nome do(a) proponente e data visíveis, e acompanhados dos seus respectivos links;
5.12.2. Notícias em matérias de jornal ou revista com a menção do nome do(a) proponente claramente sinalizada, contendo data e fonte visíveis;
5.12.3. Material de divulgação contendo o nome do(a) proponente, podendo ser folheto, folder, banner e programa, que possua data de realização da atividade incluindo o ano;
5.12.4. Premiações, certificações, declarações, honras e titulações, devidamente autenticadas, contendo o nome do(a) proponente e data visível;
5.12.5. Outros materiais que o(a) proponente julgar relevante, desde que apresente data e identificação válida.
5.12.6. Serão aceitos anexos apenas nos formatos PDF e JPG.
5.13. O prazo para inscrições se encerra às 16 horas, do dia 24/09/2024, ou seja, qualquer inscrição recebida após esse horário será desconsiderada.
5.14. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer disponibilizará atendimento para orientação e tira-dúvidas durante o período de inscrição, no endereço eletrônico: pnab@piraquara.pr.gov.br.
5.15. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, postadas via correio, ou outro meio diferente do indicado no item 5.1 deste edital.
6. DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E TÉCNICA
6.1. A avaliação do proponente se dará em duas etapas, Habilitação documental, Habilitação técnica;
6.1.1. Na etapa de avaliação documental será avaliado as documentações do proponente e será fase eliminatória;
6.1.2. Na etapa de avaliação técnica será avaliado a certificação técnica do proponente e será fase eliminatória;
6.2. As avaliações e habilitações serão realizadas pela Comissão de Análise e Habilitação Portaria Nº 07/2024 composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, indicados pela Gestão Municipal e por membros da Sociedade Civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Piraquara;
6.3. Para habilitação, o proponente deve obedecer às exigências contidas neste Edital.
6.4. A inscrição do proponente será examinada levando em consideração os seguintes critérios:
6.4.1. Envio da documentação obrigatória junto ao Formulário de Inscrição.
6.4.2. A pontuação dos itens listados e comprovados no Memorial de Experiência e Formação do Proponente, considerando:
6.4.2.1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CULTURAL ESPECÍFICA
Experiência profissional, da empresa, na área de formação de agentes culturais (0 a 20 pontos) |
02 (dois) pontos por comprovação, limitando-se ao máximo de 20 (vinte) pontos, equivalente às comprovações de 10 (dez) diferentes experiências. |
Total 20 pontos |
Experiência profissional na área de formação do profissional responsável pela aplicação do conteúdo previsto no projeto (0 a 20 pontos) |
02 (dois) pontos por comprovação, limitando-se ao máximo de 20 (vinte) pontos, equivalente às comprovações de 10 (dez) diferentes experiências. |
Total 20 pontos |
6.4.2.2 FORMAÇÃO NA ÁREA CULTURAL
Formação acadêmica do profissional responsável pela aplicação do conteúdo previsto no projeto, considerando a maior graduação. (0 a 10 pontos) |
• Curso Técnico ou Graduação, 3 pontos • Especialização ou Mestrado, 5 pontos • Doutorado ou Pós-Doutorado, 10 pontos |
Total: 10 pontos |
Formação continuada do profissional responsável pela aplicação do conteúdo previsto no projeto. |
• Oficina ou outra atividade formativa em Gestão Cultural (carga mínima de 12h), será pontuado apenas uma certificação, 2 pontos • Curso de extensão universitária em área cultural, será pontuado apenas uma certificação, 3 pontos • Especialização em Política Cultural, será pontuado apenas uma certificação, 5 pontos • Cursos/oficinas de elaboração de projetos, realizados nos últimos 5 anos com carga horária mínima de 04 (quatro) horas por certificado apresentado, limitando-se ao máximo de 10 (dez) pontos, equivalente às comprovações de 10 (dez) diferentes cursos ou oficinas. 1 ponto por certificado apresentado. |
Total 20 pontos |
6.4.2.3 PONTUAÇÃO BÔNUS
6.4.2.3.1 Proponente, representante legal da empresa, pertencente a grupos contemplados por políticas afirmativas*: *apresentar declaração |
• Mulher • Pessoa Idosa • LGBTQIAPN+ • Jovem (18 a 29 anos) |
5 pontos não cumulativos |
6.4.2.3.2 Pessoa Jurídica que possua: |
• Quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD; b) pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD em cargos de liderança; c) na sua equipe de execução do projeto profissionais majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD; IMPORTANTE: para este item apresentar documento com a relação do quadro funcional: nome, declaração étnica e se é pessoa com deficiência. |
Total 20 pontos não cumulativos |
6.4.2.3.3 Experiência da empresa nas áreas culturais relacionadas ao trabalho com comunidades e povos tradicionais; à cultura popular, à diversidade cultural considerando questões sociais, raciais e de gênero; à formação de público; e à promoção das medidas de acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (0 a 12 pontos) |
04 (quatro) pontos por comprovação, limitando-se ao máximo de 12 (doze) pontos, equivalente às comprovações de 3 (três) diferentes experiências. |
12 pontos |
6.5. A pontuação máxima somados os itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 será de 70 pontos;
6.5.1. Serão eliminados os candidatos que obtenham contagem inferior a 30 pontos na somatória dos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2.
7. DA PONTUAÇÃO BONUS
7.1. A pontuação bônus será creditada somente ao proponente que obtiver nota superior a 30 pontos, conforme indicado no item 6.5.1.
7.2. Para obter a pontuação bônus, os negros ou pardos, indígenas e LGBTQIAPN+ deverão autodeclarar-se e encaminhar o documento no ato da inscrição, conforme modelo disposto no ANEXO 03 - Autodeclaração para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+.
7.3. Para obter a pontuação bônus, para pessoas com deficiência, estas deverão enviar no ato da inscrição, uma autodeclaração, conforme modelo disposto no Anexo 04 - Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência e o Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado e com data atualizada.
7.4. A autodeclaração para Pessoa Com Deficiência só será aceita mediante apresentação de Laudo Médico.
8. DA ANÁLISE DO PROJETO
8.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise e Habilitação Portaria Nº 07/2024 que deverá atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios e pontuações descritas na tabela do item 8.4.
8.2. A avaliação do projeto será realizada após a habilitação documental e habilitação técnica.
8.3. Na etapa de análise será avaliado o projeto do proponente, de forma classificatória.
8.3.1. O projeto apresentado deverá apresentar carga horária mínima de 16h.
8.4. Na etapa de análise dos projetos será considerada a capacidade do proponente em desenvolver um projeto com as seguintes abordagens:
ITEM |
CRITÉRIO |
NÃO APRESENTOU |
APRESENTOU PARCIALMENTE |
APRESENTOU INTEGRALMENTE |
8.4.1 |
Fundamentos para formatação de projetos culturais, tais como descrição de objetivos e justificativas, organização de cronograma e orçamento; Previsão de métodos e parâmetros para medir o aprendizado por parte dos agentes culturais. |
0,0 |
1,0 |
2,5 |
8.4.2. |
Proposição de um percurso formativo introdutório na área de elaboração de projetos, através de conceitos e exemplos, construindo um panorama geral de como organizar as informações e dar os primeiros passos na sistematização das ideias, para ser um proponente de uma atividade cultural de editais; |
0,0 |
1,0 |
2,5 |
8.4.3 |
Garantir a leitura sistematizada de editais proporcionando a aproximação e a explanação sobre a leitura deste gênero textual (EDITAL) para, a partir da compreensão e seus devidos itens, o leitor (artista, produtor ou gestor) possa elaborar o seu projeto com a coerência determinada no edital, bem como suas finalidades, partindo do reconhecimentos das políticas públicas que envolvem o contexto de sua publicação; |
0,0 |
1,0 |
2,5 |
8.4.4 |
Exercício de redação de um projeto cultural: Idealização e elaboração de um projeto cultural. Levantamento de informações e dados do contexto social e cultural. Previsão de etapas para a execução do projeto. Elaboração prática de projeto cultural, tendo em vista os mecanismos de financiamento e incentivo à cultura (leis de incentivo, fundos e editais de cultura) |
0,0 |
1,0 |
2,5 |
8.5. A pontuação dos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 serão acrescidos ao resultado dos itens constantes na tabela do item 8.4, sendo essa a fase classificatória.
8.5.1. Projetos com carga horária inferior a 16h serão desclassificados.
8.6. O início de execução do projeto deverá ser acordado com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no ato da assinatura do contrato.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Após a avaliação da Comissão de Análise e Habilitação Portaria Nº 07/2024 o resultado preliminar será divulgado com os nomes dos proponentes habilitados em Diário Oficial e disponível no Site da Prefeitura de Piraquara, na aba Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
9.2. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, seguindo para publicação em Diário Oficial.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso de até 03 dias úteis, contados a partir da data de publicação.
10.1.1 Os recursos devidamente justificados conforme ANEXO 05 – Modelo de Recurso, deverão ser encaminhados para o email: pnab@piraquara.pr.gov.br.
10.2. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades e inconformidades com o regulamento disposto neste edital.
10.3. Não serão aceitos recursos enviados por correio, de forma presencial ou quaisquer meios que não o indicado no item 10.1.1 deste Edital.
10.4. Os recursos deverão ser respondidos pela Comissão de Análise e Habilitação Portaria Nº 07/2024 no prazo de 5 dias úteis, conforme Cronograma - ANEXO 06.
10.5. Não caberá recurso ao resultado final.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os selecionados poderão ser convocados para contratação, de acordo com a necessidade da Administração Pública, dentro do prazo previsto pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
11.1.1. O prazo de execução será entre os meses outubro e novembro e o calendário deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de Cultura.
11.2. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a definição do local a ser realizada as oficinas.
11.3. O proponente convocado terá um prazo de 72h para manifestação de disponibilidade e aceite, podendo haver substituição (por ordem de pontuação da classificação).
11.4. Após convocado(a), o proponente deverá informar os dados bancários e anexar a seguinte documentação obrigatória para contratação:
11.4.1.Dados bancários de Pessoa Jurídica, contendo o nome da empresa, identificação do banco, tipo de conta, número da agência e número da conta com dígito verificador.
11.4.1.1. A conta bancária poderá ser de qualquer instituição bancária, incluindo bancos digitais, e deverá ter o proponente selecionado como titular ou seu representante legal, ficando as tarifas bancárias sob responsabilidade do proponente.
11.4.2. Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Receita Federal;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura de Piraquara ou sede da empresa;
11.4.5. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
11.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.4.7. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar ao proponente selecionado, a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada.
11.5. O proponente selecionado que não enviar a documentação obrigatória para contratação conforme item 11.4 no prazo previsto neste Edital, será eliminado(a).
11.6. Após análise da documentação obrigatória para contratação de, acordo com item 11.4, o proponente selecionado receberá para assinatura o Termo de Contrato, conforme ANEXO 07.
11.7. Para contratação, o proponente deverá estar cadastrado(a) no Sistema de Informação da Cultura – SIC Cultura Paraná ( www.sic.cultura.pr.gov.br ).
11.8. No ato da contratação será acordado o início e o término da execução das oficinas de elaboração de projetos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. O proponente contratado será convocado(a) dentro do prazo previsto para apresentação e execução do projeto.
12.2. Atender a convocação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para reuniões online ou presencial sempre que houver necessidade.
12.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer informação constante do processo, não utilizando ou publicizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio, de acordo com às disposições da Lei Nº----13.709/2018 - Geral de Proteção de Dados.
12.4. Executar diretamente os serviços que lhe forem designados, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
12.5. Aprovar em conjunto com a SMCEL o material didático e metodologia a ser utilizado no projeto.
12.6. Prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer acerca das questões relativas aos serviços executados, quando solicitadas.
12.7. Comunicar formalmente à Comissão Municipal de Execução da Política Nacional Aldir Blanc, Portaria Nº 11.189/2024, qualquer ocorrência, não prevista neste edital, que impeça a conclusão do projeto, relatando os motivos de ordem técnica que o impossibilitem, considerando a complexidade da diligência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
13.1. Disponibilizar informações para a adequada execução do serviço prestado;
13.2. Designar os locais de execução do projeto.
13.3. Informar, por escrito, em tempo hábil, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a execução do projeto.
13.4. Remunerar os serviços prestados conforme estabelecido neste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em parcela única em até 30 dias após a assinatura do contrato, não havendo antecipação de qualquer valor.
14.1.1. O contratado fica ciente que serão descontados, a depender do caso, impostos obrigatórios, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis.
14.2. O valor a ser pago será conforme tabela:
Projeto |
Valor por Projeto |
01 Projeto de Formação contemplando a execução de duas oficinas de elaboração de projetos com a garantia de oferta de 30 vagas em cada oficina executada. |
R$ 20.000,00 |
14.3. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente da instituição financeira de titularidade do proponente ou representante legal, cujo banco, agência e número tenham sido informados no seu momento de contratação.
14.4. Os impostos e encargos sociais serão retidos na fonte, nos termos da legislação vigente.
15. DA DESISTÊNCIA DA VAGA
15.1. O proponente selecionado(a) que desejar informar a desistência deverá fazê-lo mediante aviso escrito, enviado para o e-mail: pnab@piraquara.pr.gov.br, antes da assinatura do contrato.
15.2. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer juntamente com a Comissão Municipal de Execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Portaria Nº11.189/2024, poderão a qualquer momento solicitar o cancelamento diante de quebra de quaisquer itens constantes neste Edital, ou mediante entrega insatisfatória dos serviços.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do previsto neste Edital e no Termo de Contrato, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência escrita;
16.1.2. Impedimento de contratação, no período de 2 (dois) anos, de processos seletivos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
16.1.3. Para efeito deste Edital, considera-se inexecução total dos serviços a não realização injustificadas do projeto, vencido o prazo estabelecido, estando o proponente sujeito às sanções previstas neste regulamento. Considera-se inexecução parcial do serviço o não cumprimento de todos os itens descritos no item 8.
16.2. Eventuais débitos decorrentes da contratação do(a) proponente poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Municipal e cobrados via execução fiscal.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. Os recursos orçamentários para a presente Convocatória decorrem das Dotações Orçamentárias referentes a Lei nº 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc-PNAB.
17.2. O valor total disponível para esta Convocatória é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser distribuído na contratação de um proponente para execução de Projeto de Formação de duas turmas de oficinas para elaboração de projetos culturais.
17.3. Em caso de necessidade de complemento do recurso financeiro a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer utilizará de seu recurso próprio.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
18.1. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação em Diário Oficial, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 12 (doze) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piraquara, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo.
19.2. Fazem parte do rol de documentos desta Convocatória o Formulário de Inscrição– Anexo 01, o Memorial de Experiência e Formação do proponente - Anexo 02, Autodeclaração de pessoa negra/indígena – Anexo 03, Autodeclaração de Pessoa com Deficiência- Anexo 04, Modelo de Recurso – Anexo 05, Cronograma – Anexo 06, Termo de Contrato – Anexo 07.
19.3. A inscrição do proponente implicará no conhecimento e concordância plena e integral com os termos deste edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
19.4. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar a publicação de todos os atos e resultados, referentes a este edital, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e disponíveis no site da Prefeitura de Piraquara.
19.5. Toda comunicação pessoal dirigida ao proponente será realizada por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico informado no ato da inscrição.
19.6. As irregularidades encontradas no processo de inscrição, seleção ou contratação, constatadas a qualquer tempo, desclassificarão o proponente.
19.7. Os casos omissos, relativos a esta convocatória, serão deliberados pela Comissão Municipal de Execução da PNAB, Portaria Nº 11.189/2024.
Piraquara, 12 de setembro de 2024.
ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO 01
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS
1. Informações da pessoa jurídica
1.1. Razão Social
1.1.1. CNPJ
1.1.2 Endereço da sede comercial
1.1.3 Telefone
1.2. Informações do representante legal da empresa
1.2.1 Nome Completo:
1.2.2. (Número do código do sic cultura)
1.2.3. Nome artístico, se houver:
1.2.4. Nome social (se houver):
1.2.5. RG:
1.2.6. CPF:
1.2.7. Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
1.2.8. Telefone:
1.2.9 Emails:
2. Documentos comprobatórios em anexo
2.1 Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
2.2 Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação necessária para preencher os requisitos do Edital.
2.3 Cópia de Documento de RG e CPF do representante legal da empresa
2.4 Comprovante de endereço atualizado, em nome da Pessoa Jurídica proponente.
3. Anexo 02 - Comprovação de capacidade técnica, conforme Memorial de Experiência e Formação do proponente
4. Proposta de um plano pedagógico, referente ao projeto de formação na modalidade oficina, para elaboração de projetos voltada para agentes culturais;
4.1 Cronograma de execução.
5. Declaração de Autenticidade do Candidato
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei e das sanções previstas no no Edital de Chamada Pública para o Credenciamento de Avaliadores/Pareceristas, que as informações prestadas e os documentos aqui apresentados são verdadeiros e autênticos.
Declaro, ainda, que não me encontro em situação de inadimplente, de impedimento e suspeição descritos no referido edital, bem como, estou ciente do seu conteúdo e comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de contratação, que venha a alterar a atual situação quanto à minha capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico – financeira.
Declaro, por fim, estar de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital acima mencionado.
ANEXO 02
MEMORIAL DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DO PROPONENTE
1. Currículo do profissional responsável pela execução pedagógica da oficina;
2. Portfólio da empresa com links ou anexos de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, contendo fotos e vídeos;
3. Declarações;
4.Certificados;
5. publicações em Diário Oficial de participação em outros editais do gênero e outros documentos comprobatórios, como contratos registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado;
6.Comprovantes de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, entrevistas e demais publicações;
7. Proposta de um plano pedagógico, referente ao projeto de formação na modalidade oficina, para elaboração de projetos voltada para agentes culturais;
8. Cronograma de execução.
ANEXO 03
Autodeclaração para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+
Eu, ______(nome da empresa), CNPJ nº_______________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamada Pública para Projeto de Formação que:
( ) O(A) Proponente, representante legal da empresa, pertencente a grupos contemplados por políticas afirmativas (especificar: Mulher, Pessoa Idosa, LGBTQIAPN+, Jovem de 18 a 29 anos) ___________
( ) Sou Pessoa Jurídica que possuo: 1. quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD; 2. pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD em cargos de liderança; 3. na equipe de execução do projeto profissionais majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou PCD.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal a desclassificação do edital.
[local], de de 2024
_________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO 04
AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _____________ (nome da empresa), CNPJ nº_______________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamada Pública para Projeto de Formação que sou Pessoa Jurídica que possuo: 1. quadro societário majoritariamente composto por PCD; 2. PCD em cargos de liderança; 3. a equipe de execução do projeto profissionais majoritariamente composto por PCD.
Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal1 e às demais cominações legais aplicáveis.
[local], de de 2024
__________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO 05
MODELO de recurso DA ETAPA DE habilitação e análise do projeto
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
RECURSO:
( ) Etapa de habilitação documental e técnica
( ) Etapa de análise de projeto
À Comissão de Análise e Habilitação,
Com base nas etapas do Edital de Chamada Pública para Projeto de Formação venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____ _.
[local], de 2024.
___________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
CRONOGRAMA
Período de inscrição |
13/09 a 24/09 – até às 16h |
Resultado preliminar |
30/09 |
Prazo para recurso |
01/10 a 03/10 – até às 16h |
Resultado Final |
08/10 |
Convocação |
10/10 |
Manifestação de interesse e disponibilidade |
72h a partir da convocação e envio da documentação (item 11.3) |
ANEXO 07
Contrato nº /2024
Contrato de execução de Projeto de Formação que entre si celebram o município de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o(a) contemplado (a)
De um lado o Município de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, representada pelo Secretário ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA, portador do RG , denominado CONTRATANTE, e de outro lado [NOME DO CONTEMPLADO], inscrito no [CNPJ], residente e domiciliado na [ENDEREÇO], de ora em diante denominado CONTRATADO.
Por força do presente instrumento, o CONTRATADO, declara para todos os efeitos legais que não exerce qualquer cargo e/ou função na administração Pública Municipal (administração direta, indireta, fundações ou demais) e na Câmara Municipal de Piraquara.
As partes acima referidas, devidamente qualificadas, celebram o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁSULA PRIMEIRA-OBJETO
I. O presente instrumento tem por objeto a seleção de empresa para execução de Projeto para Formação conforme edital nº 04/2024.
Paragrafo único. O contratado declara, para todos os fins e direitos, que prestará serviços constantes na proposta, visando atender todas as competências descritas no edital 04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
I. O prazo de execução do presente contrato está estabelecido em anexo deste contrato, ficando acordado entre as partes do momento da assinatura. Fica ainda o contratado a disposição da SMCEL para qualquer dúvida que possa surgir.
II. O prazo de vigência do presente contrato será de ( ) dias, iniciando-se na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
I. Efetuar os pagamentos devidos ao contrato;
II. Indicar contato para dúvidas e esclarecimentos.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
I. Desenvolver a atividade definida na Cláusula primeira do presente contrato, cumprindo rigorosamente os prazos de execução do serviço, definidos pelas partes;
II. Executar todas as atividades constantes no edital e no respectivo contrato de prestação de serviços e as constantes na proposta apresentada;
III. Zelar pelo bom nome das partes envolvidas;
lV. Responsabilizar-se em arcar integral e exclusivamente, com os encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
V. Obrigar-se em reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer serviço que apresente vício e/ou incorreção, resultantes da execução dos serviços objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais.
VI. Responder no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comunicado do município, todas as exigências e necessidades solicitadas pelo referido órgão;
VII. Assumir integralmente responsabilidades pelos danos que causar ao Município ou a terceiros isentando ao município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
Vlll. Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
I. O município pagará ao contratado, pelos serviços prestados, o valor correspondente ao descrito no edital, em uma única parcela;
II. Os pagamentos serão efetuados após a assinatura do contrato para a execução das oficinas, e recebimento da fatura ou recibo, não havendo antecipação de qualquer valor;
III. Considera-se ocorrido o recebimento da fatura ou recibo no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
IV. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do recibo ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado;
V. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
I. No caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais, ficará o CONTRATADO sujeita às sanções descritas no edital.
CLAUSULA SÉTIMA – FORO
I. As partes elegem o foro da cidade de Piraquara para dirimir as eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro privilégio que seja.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente termo de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Piraquara, de de 2024.
ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
__________________________________
Contratado
CRONOGRAMA
Assinatura do contrato |
|
Prazo para início da execução do projeto |
|
Período de execução do projeto |
|
Entrega do resultado final do projeto |
|
Entrega do relatório de execução do projeto |
|
Piraquara, de de 2024.
ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
__________________________________
Contratado
1 O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:FC0E2037
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/09/2024. Edição 3110
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