ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 740/2025 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS – PR

Lei nº 740/2025

Data: 25 de fevereiro de 2025.

 

SÚMULA: Concede Recomposição Inflacionária dos Vencimentos os Servidores Municipais de São José das Palmeiras – PR.

 

A câmara Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica alterada a remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, no percentual de 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimo por cento), a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025 (Data Base). Sendo o percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimo por cento) a título de Revisão Geral correspondente a recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE. E 1% (um inteiro por cento) por ganho real. Em conformidade com disposição constante do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda n.º 19 de 04 de junho de 1998, e nos termos do art. 186 da Lei Municipal n.º 669/2022.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras- PR 25 dias de fevereiro de 2025.

 

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alexandra Nunes Marafiga
Código Identificador:FC15D2CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224
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