ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N º. 160/2025 - ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE BIÓLOGO E GEOGRÁFO PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDITAL N º. 160/2025
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Súmula: Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado - PSS visando à contratação de Biólogo e Geográfo para atendimento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SDEMAT, devidamente autorizada pelo Exma. Prefeita Municipal, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação temporária de BIOLOGO E GEOGRAFO para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este Processo Seletivo reger-se-á de acordo com os termos da Lei Municipal nº 2093/2013, Constituição Federal e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
Considerando as necessidades operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Considerando as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo estabelecidas na Lei 3700/2022;
Considerando a necessidade dos serviços ofertados para a população conforme licitações abertas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
Considerando que os serviços de poda e manejo da arborização urbana, são de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo conforme a Lei 257/1997;
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo desempenha trabalhos ambientais que colaboram para o desenvolvimento equilibrado do Município de Mandaguari;
Considerando que somente a partir deste processo de seleção simplificado poderemos melhorar a celeridade dos serviços correlatos a cada carga fruto deste processo.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGOS: BIOLOGO – GEOGRAFO
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada conforme Decreto nº 229/2025, será composto pelas seguintes etapas:
1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional, Tempo de Serviço e Entrevista, de acordo com as especificidades do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico do emprego público, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2093/2013 e suas alterações posteriores.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado até sua homologação, por meio da internet, no endereço eletrônico: www.mandaguari.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar?entidadeUsuaria=Mandaguari.
Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data de convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
DO EMPREGO PÚBLICO E VAGAS A SEREM PROVIDAS
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento do emprego público e vagas a seguir descritas:
VAGA |
CARGO |
FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
01 + CR* |
Biologo |
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas com respectivo registro em conselho de classe. |
R$ 2.933,73 |
20h semanal |
01 + CR* |
Geográfo |
Ensino Superior Completo em Geográfia com respectivo registro em conselho de classe. |
R$ 2.694,11 |
40h semanal |
*CR (cadastro reserva).
As atribuições dos cargos constam no Anexo II do presente Edital.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2.º, do art. 8.º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com Decreto Federal 3298/99 e com a Lei Municipal nº 611/2001.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
Para fazer jus à reserva de vagas, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar, sob suas expensas, via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
No Laudo Médico deve constar:
tipo da deficiência;
grau da deficiência;
o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
a data de expedição do Laudo;
assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.
As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
As inscrições serão realizadas das 08:00h as 11h00min e 13:30 às 16:30, entre os dias 22 ao 30 de maio de 2025, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mandaguari, localizado na Rua Renê Tâcola, n.º 152 - Centro, Mandaguari - PR, 86975-000 – Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN – Bloco 02.
Não será cobrada taxa de inscrição.
São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
Estar em dia com as obrigações eleitorais, para obter certidão de quitação eleitoral, acessar:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor ;
Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;
Formação mínima em nível médio.
Experiência profissional na área por no mínimo 12 (doze) meses.
Possuir carteira de habilitação Categoria B.
Fica vedada a Contratação de qualquer servidor do Poder Público, da administração direta ou indireta, seja municipal, estadual ou federal, onde exista incompatibilidade de horário.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos legíveis, em envelope lacrado, contendo:
Ficha de Inscrição preenchida (conforme modelo no Anexo I);
Cópia da Carteira de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia do Comprovante de residência;
Cópia de Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
Na falta dos itens das alíneas b e c, poderá substituir Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Para comprovação de aperfeiçoamento profissional relacionado a área da respectiva modalidade do cargo escolhido, o candidato deverá apresentar ao menos um dos itens a seguir:
Cópia de Comprovante de Capacitação Profissional e/ou Profissionalizante (Diploma, Certificado, Declaração de Conclusão do Curso), com, no mínimo, 30 (trinta) horas, relacionado a área da respectiva modalidade do cargo pretendido;
Cópia de Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação relacionado a área da respectiva modalidade do cargo pretendido;
Cópia de Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na área de Biologia/Geográfia e/ou ao relacionado a àrea da respectiva modalidade do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.
Os Certificados dos cursos descritos nas alíneas a, b e c do item 4.6 deste edital deverão ter sido emitidos até um dia anterior a data da publicação deste edital.
Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitos os seguintes documentos:
Cópia da Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado, devidamente assinada pelo responsável da instituição/empresa, devendo constar a função/cargo, o tempo trabalhado, e as atividades desenvolvidas pelo candidato;
Cópia da Carteira de Trabalho, especificando, no referido documento, o tempo exercido na função pretendida. As páginas onde consta o tempo de trabalho deverão ser xerocadas e apresentadas no envelope a ser entregue no Protocolo; deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.
Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
Não será considerada a contagem de tempo de serviço o período de estágio curricular exercido.
Serão considerados como tempo de experiencia profissional mínima, 12 (doze) meses completos.
A não apresentação de qualquer documento que comprove a experiência ou cursos de aperfeiçoamento na área, implicará na desclassificação do candidato.
Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações, provas ou documentos, conforme as etapas de classificação.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o município de Mandaguari do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
Os Editais referentes a este processo serão divulgados no site www.mandaguari.pr.gov.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção será constituído em duas etapas, sendo a primeira etapa eliminatória e classificatória e a segunda etapa classificatória;
As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II, deste Edital;
A primeira fase do processo seletivo será constituída de análise da Experiência Profissional e do Aperfeiçoamento Profissional, totalizando 100 (cem) pontos;
Quando da análise da Experiência Profissional (Tabela I) o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos,
Quando da análise do Aperfeiçoamento Profissional (Tabela 2), o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 50 (cem) pontos.
O processo de análise dos documentos comprobatórios será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
A não apresentação dos documentos comprobatórios mencionados na Tabela I e II, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação da(o) candidata(o);
Tabela I:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
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Cargos |
Descrição |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Biologo
|
Tempo de serviço prestado na área a que está concorrendo, nos últimos 10 (dez) anos, sendo: A cada ano completo, o valor de 05 (cinco) pontos. |
05 (a cada ano completo) |
50 |
Geógrafo |
Tempo de serviço prestado na área a que está concorrendo, nos últimos 10 (dez) anos, sendo: A cada ano completo, o valor de 05 (cinco) pontos. |
05 (a cada ano completo) |
50 |
Tabela II:
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
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Cargos |
Descrição |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Biologo
Geográfo |
Curso de Capacitação, Técnico ou Profissionalizante na área específica do cargo escolhido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso. Poderá ser apresentado comprovação de até 0 4 (quatro) cursos, sendo o valor de 05 (cinco) pontos cada um; |
05 (por curso) |
20 |
Graduação na área da respectiva modalidade do cargo escolhido. Poderá ser apresentado o comprovante de até 02 (dois) cursos de graduação, sendo o valor de 10 (dez) pontos cada um. |
10 (por curso) |
20 |
|
Pós-graduação na área da respectiva modalidade do cargo escolhido. Poderá ser apresentado até 02 (dois) cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado), sendo o valor de 05 (cinco) pontos cada um. |
05 (por curso) |
10 |
Quando da análise, o avaliador deverá verificar a veracidade das informações apresentadas por meio de documentos que comprovem o cumprimento dos critérios avaliados, de modo que, em não existindo tal comprovação, não será atribuída pontuação à (ao) candidata(o);
Para efeitos de comprovação de experiência profissional, serão considerados os documentos descritos no Item 4.8 especificado neste edital;
O Resultado Provisório da Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado estará disponível no dia 10 de Junho de 2025 no Diário Oficial do Município;
O Resultado Definitivo da Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado estará disponível no dia 12 de Junho de 2025 no Diário Oficial do Município, após apreciação de possíveis recursos a serem analisados pela Comissão;
Serão somente considerados aprovados para a Segunda Etapa (Entrevista) do processo seletivo os(as) candidatos(as) classificados, ou seja, que obtiveram nota acima de 0,00 (zero) na Primeira Etapa.
As(os) candidatas(os) classificadas(os) para a Segunda Etapa (Entrevista) deverão se apresentar na sede do órgão gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Tursimo , localizada na Rua Aroldo Ferreira , n.º 126 – Parque da Pedreira - Centro, Mandaguari-PR, conforme convocação com datas e horários a serem divulgados no dia 13 de Junho de 2025.
Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local de realização de entrevista, portando o documento de identificação original com foto. Não comparecendo no horário determinado na Publicação de Convocação, automaticamente, o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo, sendo, portanto, obrigatória a participação nesta etapa para a continuidade neste processo;
Serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na Entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
Tabela III:
ENTREVISTA – MÁXIMO 20 PONTOS |
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Cargos |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Biólogo Geógrafo |
Conhecimento Básico/Avançado de informática. |
08 |
Conhecimento Básico sobre as funções e atribuições do cargo. |
08 |
|
Criatividade, Dinamismo, Capacidade de Gerenciamento e Relacionamento Interpessoal. |
04 |
O Resultado Preliminar da Segunda Etapa do Processo de Seleção Simplificado será divulgado no dia 18 de junho de 2025 no Diário Oficial do Município.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas.
A nota final do (a) candidato(a) será calculada por meio da soma do resultado final obtido na primeira etapa, mais o resultado final obtido na segunda etapa.
É de responsabilidade do candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificado - PSS.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado - PSS, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003;
maior tempo de serviço na função pretendida, comprovados no ato de inscrição;
maior pontuação de aperfeiçoamento profissional.
DA CONTRATAÇÃO
Este Processo de Seleção Simplificado - PSS não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento dos serviços administrativos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão Específica a ser estabelecida pela Administração Pública.
Por se tratar de contratação temporária para atendimento de um Serviço específico, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mandaguari – PR.
Este Processo de Seleção Simplificado - PSS anunciado neste Edital tem validade até 12 (doze) meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período ou interrompido, conforme a execução das atividades e a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 8.7 para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
Por ocasião da contratação, será exigido do candidato classificado, portando originais e cópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
CPF;
PIS/PASEP – Extrato/ Comprovante;
Comprovante de escolaridade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
Comprovante de endereço (máximo 30 dias);
02 fotos 3 x 4;
Atestado de Vacina atualizado;
E outros documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos;
DO RECURSO
Caberá recurso contra erros ou omissões referentes ao Resultado Provisório da Primeira Etapa, Segunda Etapa e Resultado Final Provisório dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do município.
O recurso, do candidato que se julgar prejudicado, deverá ser individual e devidamente fundamentado.
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Protocolo Municipal.
Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora dos prazos apresentados no Item 10, ou não fundamentado, bem como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
O modelo de Requerimento de Recurso consta no Anexo III do presente edital.
DOS PRAZOS
DATAS |
ATIVIDADES |
21/05/2025 |
Publicação do Edital. |
22/05/2025 à 03/06/2025 |
Inscrições (não há taxa de inscrição). |
04/06/2025 |
Homologação Preliminar das inscrições. |
05/06/2025 |
Prazo para protocolo de recursos. |
09/06/2025 |
Homologação Final das inscrições. |
10/06/2025 |
Publicação da Classificação Provisória da Primeira Etapa (Aperfeiçoamento Profissional e Experiência). |
11/06/2025 |
Prazo para protocolo de recursos |
12/06/2025 |
Publicação da Classificação Definitiva da Primeira Etapa. |
13/06/2025 |
Convocação para a Segunda Etapa (Entrevista) e divulgação de data e horário de cada candidato. |
16/06/2025 à 17/06/2025 |
Período para realização da Entrevista. |
18/06/2025 |
Publicação da Pontuação da Entrevista e da Classificação Final Provisória. |
19/06/2025 |
Prazo para protocolo de recursos. |
20/06/2025 |
Publicação do Resultado Final e Homologação do PSS. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;
Ao participar deste Processo de Seleção Simplificado - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SMDEMAT;
Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme Decreto n.º 229/2025, composta específica para esse fim.
O servidor em licença sem vencimentos do cargo público ou emprego que exerce em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios não está habilitado a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 0XX/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo Pleiteado: |
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Nome: |
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RG: |
CPF: |
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D.N: |
Sexo: ( ) M ( ) F |
Idade: |
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Endereço: |
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Nº: |
Bairro: |
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Telefone Fixo: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Escolaridade: |
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Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Outros |
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DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO: (PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
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Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH. |
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Cadastro de Pessoa Física – CPF. |
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Comprovante de Residência. |
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Comprovante de Conclusão do Ensino Médio. |
COMPROVANTES DE TEMPO DE SERVIÇO
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Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável; |
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Cópia da Carteira de Trabalho, especificando, no referido documento, o tempo exercido na função pretendida (tempo de trabalho e páginas de identificação) |
COMPROVANTES DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Diploma registrado ou Certidão de Curso Superior na área escolhida. |
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Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área escolhida. |
|
Comprovante de Aperfeiçoamento de Capacitação Profissional (Certificado ou Declaração de Conclusão) mínimo 30 horas. |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 – BIOLOGO:
Planejar e realizar estudos e pesquisas inerentes às áreas de saúde pública;
Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estruturas, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as caracte rísticas, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;
Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;
Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-as em laboratório, para estudar várias fases do ciclo vital;
Realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, colo ração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como, para observar a resistência e susceptibilidade da flora e da fauna e agentes poluentes, coordenando equipes técnicas;
Anotar em fichas apropriadas, dados sobre descobertas, conclusões e análises, para possibilitar sua utilização em futuras pesquisas;
Elaborar relatórios técnicos e trabalhos para publicação;
Identificação e avaliação das condições de espécies arbóreas;
Executar outras tarefas correlatas.
2 – GEOGRÁFO:
Executar atividades que envolvam a execução de trabalhos de geografia, relativos a estudos e pesquisas de caráter físico-geográficos e preservação de recursos naturais.
Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais de geografia;
Interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais;
Delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
Realizar pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
Realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
Realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais;
Efetuar estudos para aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais e execução de programas de educação ambiental;
Efetuar estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome: RG: ______________________ CPF:________________
Data de nascimento: ____/____/_______ Cargo Pretendido:
Este Recurso tem como base o Edital nº _____/2025 – Processo Seletivo Simplificado - PSS para Biologo e Geográfo para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SMDMAT.
Solicito revisão da Classificação Provisória na avaliação de títulos do PSS _____/2025, ao item referente a/ao:
( ) Inscrição ( ) Aperfeiçoamento Profissional e Experiência ( ) Entrevista ( ) Resultado Preliminar ( ) Resultado Final
Neste espaço, apresente as razões da solicitação do Recurso de forma sucinta, objetiva e consistente.
de de .
Assinatura do candidato
Assinatura do Funcionário responsável pelo recurso
Mandaguari, 20 de maio de 2025.
IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha
Código Identificador:FC8F0B43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2025. Edição 3280
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/