ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 38/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, cairá em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade Jundiaiense.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Parágrafo Único: As repartições em que a prestação de serviços não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção obedecerão ao escalonamento determinado pelos titulares dos Departamentos a que estiverem vinculados.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jundiaí do Sul, 29 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO PEDRO
Prefeito
Publicado por:
Odair Rosildo Farinha
Código Identificador:FD08F5AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2025. Edição 3266
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