ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025. EDITAL Nº 09-A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025.

 

EDITAL Nº 09-A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃOCARLOS GARBIN, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e com a Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025, para contratação de servidores por tempo determinado, a fim de atender à necessidade de excepcional interesse público, nas condições e prazos estabelecidos neste edital:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á de acordo com os termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019 e Lei Municipal nº 724, de 13 de abril de 2017 e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Honório Serpa (http://www.honorioserpa.pr.gov.br).

Os contratos de trabalho dos candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

1.3. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os servidores estatutários (Lei Municipal nº 731, de 30 de maio de 2017), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma e demais legislações aplicáveis, no que couber.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos e apresentação dos anexos necessários, no qual será executado por intermédio de Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora Especial, composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 67, de 03 de novembro de 2025.

1 5. Ao seu tempo, será lavrado contrato administrativo de trabalho temporário, pelo prazo de até 06

(seis) meses, prorrogável por até igual período.

Os servidores temporários desenvolverão suas atividades em suas unidades, de acordo com a necessidade e interresse público.

Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade, disponibilidade de vagas e, ainda, respeitando a disponibilidade financeira do Município.

 

DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS

PROFESSORES

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

PROFESSORES HABILITADOS

Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

40 horas

18 + Cadastro de Reserva

Nível superior, em curso de graduação em Pedagogia / Normal Superior e/ou especialização na Educação Infantil e Anos Iniciais.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

40 horas

Cadastro de Reserva

Habilitação mínima cursando Pedagogia /histórico e/ou atestado de frequência escolar dos períodos cursados.

 

PROFESSORES ESPECÍFICOS

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VAGAS

 

REQUISITOS

 

PROFESSORES HABILITADOS ESPECÍFICOS

 

Professor de Arte para Educação Infantil e Ensino

Fundamental.

 

 

40 horas

 

1 + Cadastro de Reserva

 

 

Nível superior e especialização na área específica.

 

 

Professor de Inglês para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

 

20 horas

 

1 + Cadastro de Reserva

 

 

Nível superior e especialização na área específica.

 

Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

 

2 + Cadastro de Reserva

 

 

Nível superior e especialização na área específica.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS ESPECÍFICOS

 

Professor de Arte para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

 

Cadastro de Reserva

 

Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior específico na área.

 

Professor de Inglês para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

20 horas

 

Cadastro de Reserva

 

Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior específico na área.

 

Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

 

Cadastro de Reserva

 

Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior específico na área.

 

Os candidatos aprovados farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados para substituição dos servidores efetivos, em seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias, no período de validade do certame, conforme os casos previstos em lei.

O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão de servidores designada pela Portaria nº 67, de 03 de novembro de 2025, e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.

Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

A contratação terá a mesma duração do afastamento do servidor relacionado, até o prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, para substituição de servidores na Rede Municipal de Educação.

Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, das 8h30, do dia 19 de Novembro de 2025, às 23h59min, do dia 21 de Novembro de 2025, através de formulário de impugnação ANEXO I, a qual deverá ser protocolada via e-mail pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br, ou junto ao Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, situado na Avenida XVI de Novembro, anexo ao ginásio de esportes Hermes Garbin, Centro da cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, em envelope lacrado aos cuidados da comissão designada pela Portaria nº 67, de 03 de novembro de 2025.

O candidato terá somente um único contrato de 40 (quarenta) horas ou 20 (vinte) horas, de acordo com a necessidade da instituição.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem:

 

CARGO

 

CARGA HORÁRIA

 

SALÁRIO

 

Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

Piso Nacional Inicial.

 

Professor De Arte Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

Proporcional ao Piso Nacional Inicial.

 

Professor de Inglês Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

20 horas

Proporcional ao Piso Nacional Inicial.

 

Professor de Educação Física Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

40 horas

Proporcional ao Piso Nacional Inicial.

 

 

Além do salário, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro Salário e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Sobre a remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.

Os servidores temporários não farão jus aos benefícios estabelecidos aos servidores estatutários (efetivos), como o auxílio transporte e/ou entre outros.

Os servidores temporários farão jus ao benefício auxílio-alimentação.

 

DO CRONOGRAMA

Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será composto das seguintes fases:

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Dia 19 de Novembro de 2025, no Diário oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Das 8h30, do dia 19 de Novembro de 2025, às 203h59min, do dia 21 de Novembro de 2025, através de formulário de impugnação ANEXO I, a ser enviado no e-mail: pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Dia 25 de Novembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Das 8h30, do dia 25 de Novembro de 2025, às 23h59min, do dia 30 de Novembro de 2025, através de formulário de inscrição ANEXO II, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br ou presencialmente, na forma do item 6.2 deste edital.

RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

Dia 03 de Novembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS.

RECURSOS QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

Das 8h30, do dia 03 de Dezembro de 2025, às 23h59, do dia 05 de Dezembro 2025, através de formulário de recurso quanto à inscrição provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

Dia 11 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Dia 12 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Dia 15 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Das 8h30, do dia 15 de Dezembro de 2025, às 23h59, do dia 17 de Dezembro 2025, através de formulário de recurso quanto à pontuação e classificação provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados no e-mail: pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br

RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Dia 18 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br em link destinado ao PSS.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Dia 19 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS.

 

MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICAL

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital, e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas no período das 8h30, do dia 25 de Novembro de 2025, às 23h59min, do dia 30 de Novembro de 2025, via e-mail pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br

EXCEPCIONALMENTE para os candidatos que não dispuserem de acesso a scanner e internet, a inscrição poderá ser realizada junto ao Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, situado na Avenida XVI de Novembro, Centro, da cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, anexo ao Ginásio de Esportes Hermes Garbin, durante todo o período de inscrição, sendo em dias úteis das 8h30 às 11h45 e 13h30 às 16h45, com a entrega de envelope lacrado.

Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá fazê-lo via e-mail pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br ou comparecer pessoalmente ao endereço, horários e prazos indicados no item 5.1 e 5.3, ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório (e com poderes especiais para realizar a sua inscrição no processo seletivo).

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

São requisitos para inscrição:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo;

b) ter conhecimento e estar de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.

Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida a do ÚLTIMO E-MAIL ENVIADO.

Será terminantemente proibido utilizar o mesmo endereço de e-mail para realizar a inscrição de dois ou mais candidatos. Em caso de duplicidade, apenas a última inscrição enviada e vinculada ao referido e-mail será considerada válida, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

O candidato será responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.

A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.

O candidato deverá enviar/entregar, no ato da inscrição, cópia digitalizada da documentação abaixo:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo I, deste Edital);

b) Cópia digitalizada/Fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);

c) Cópia digitalizada/Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF);

d) Cópia digitalizada/ Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado (últimos 3 meses);

e) Cópia digitalizada/Fotocópia, frente e verso, dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação e demais títulos, se houver;

f) Instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador);

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal e Estadual, referente aos locais de residência nos últimos 5 anos, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, da Polícia Federal e Estadual, referente aos locais de residência nos últimos 5 anos, expedidos nos últimos 30 (trinta) dias.

Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelo Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo e após conferência, pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a fotocópia.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

Não serão válidas as inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.

Não serão aceitas inscrições de candidatos que foram dispensados por justa causa e/ou atos que não corresponde a conduta do profissional.

 

DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

É assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011 e Lei Estadual n.º 18.419/2015, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar na ficha de inscrição que concorrerá na condição de pessoa com deficiência, preencher o ANEXO VIII, e anexar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

O laudo médico deve conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, com validade dos últimos 12 meses, a contar da data de início das inscrições deste certame.

As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação dos documentos, prazos e demais disposições constantes neste Edital.

O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função, uma vez que está ciente das atribuições da função para a qual deseja concorrer e que, no caso de vir a exercê-la e alegar incompatibilidade com as atribuições, não será possível a realocação em outra função e ficará sujeito ao encerramento do contrato.

Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.075, de 04 de novembro de 2025 e demais normas aplicáveis.

Para concorrer às vagas reservadas que se refere o presente item, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e autodeclarar-se (ANEXO IX) como negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que, pelo fenótipo, são assim vistos e reconhecidos como tal pela sociedade.

Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do certame e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à pena disciplinar de demissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

DA PROVA DE TÍTULOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto neste edital.

A prova de títulos e aperfeiçoamento profissional será classificatória, com pontuação conforme tabela do cargo.

Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

Nenhum título receberá dupla valoração.

A avaliação de títulos e aperfeiçoamento profissional valerá 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Exceto os acadêmicos que terão uma nota máxima de 5,0 (cinco) pontos.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – REGENTE DE TURMA

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS

Nº DE TÍTULOS

VALOR DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

 

A

Certificado de Nível superior (Diploma ou Histórico Escolar), em curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou especialização em Educação Infantil e Anos (séries) Iniciais, ou declaração de conclusão de curso.

 

1

 

5,0

 

5,0

 

B

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.

 

2

 

1,0

 

2,0

 

C

Certificado de curso específico na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais totalizando 40 horas (Período de 01/01/2024 a 01/12/2024)

 

2

 

0,5/semestre

 

1,0

 

D

Tempo de Serviço (Período de 01/11/2024 a 01/11/2025) na área da Educação. Comprovada com declaração de Tempo de Serviço ou CTPS, com atuação em escola municipal.

 

 

2

 

 

1,0/semestre

 

2,0

 

E

Exclusão de tempo pelo candidato: tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não será computado. Estágios e trabalho voluntário não serão computados.

 

 

 

TOTAL

10,0

 

ESPECÍFICAS - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ARTE – EDUCAÇÃO FÍSICA - INGLÊS

ALÍNEA

TÍTULOS

Nº DE TITULOS

VALOR DO TITULO

PONTUAÇÃO

MAXIMA

 

A

Portador de diploma de Nível Superior especifico na área da Arte / Educação Física/ e Inglês, ou declaração de conclusão de curso.

 

 

1

 

 

7,0

 

 

7,0

 

 

B

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização específica na área, com carga horária mínima de 360h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.

 

 

1

 

1,0

 

1,0

 

C

Tempo de Serviço (Período de 01/11/2024 a 01/11/2025) na área da Educação. Comprovada com declaração de Tempo de Serviço ou CTPS com atuação em escola municipal.

municipal.

 

 

1

 

1,0 /semestre

 

2,0

 

D

Exclusão de tempo pelo candidato: tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não será computado. Estágios e trabalho voluntário não serão computados.

 

 

 

TOTAL

10,0

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ACADÊMICOS

ALÍNEA

TÍTULOS

Nº DE TITULOS

VALOR DO TITULO

PONTUAÇÃO

MAXIMA

 

A

 

Portador de frequência em Pedagogia, Cursando Nível Superior especifico na área da Pedagogia, Arte, Educação Física e Inglês, com Declaração de matricula e/ou Histórico escolar do período concluído.

 

 

0,5 pontos por período concluído/semestre

 

4,0

4 anos.

 

B

 

Tempo de Serviço (Período de 01/11/2024 a 01/11/2025) na área da Educação. Comprovada com declaração de Tempo de Serviço ou CTPS.

 

 

 

0,5 /semestre

 

1,0

 

 

C

Exclusão de tempo pelo candidato: tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não será computado. Estágios e trabalho voluntário não serão computados.

 

 

 

TOTAL

5,0

Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:

a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado emitido pelo empregador e com firma reconhecida em cartório;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) Outros documentos que a Comissão julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

Documentos sujeitos à verificação quanto à origem.

Tempo de serviço utilizados para fins de aposentadoria não serão computados para classificação do candidato.

Não serão recebidos os documentos originais, e os documentos recebidos não serão devolvidos.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obter pontuação igual a zero.

Os títulos informados no momento do preenchimento do ANEXO II, deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos.

Serão considerados válidos os títulos cuja conclusão tenha sido até a data da primeira publicação do edital de abertura do certame e que atendam os critérios estabelecidos neste edital.

A pontuação será de acordo com a titulação apresentada e considerada válida.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante análise dos documentos comprobatórios referente aos Títulos e Aperfeiçoamento Profissional, nos termos estabelecidos no presente Edital.

Os documentos que comprovam os títulos e aprfeiçoamento profissional devem ser enviados/apresentados no momento da inscrição.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:

No caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

Para os demais candidatos, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, situado na Avenida XVI de Novembro, em anexo ao ginásio de esportes Hermes Garbin, Centro da cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.

 

DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto: o edital, à inscrição provisória, à pontuação e à classificação provisória.

Os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma deste edital.

Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e encaminhados através do e-mail: pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br com o preenchimento do ANEXO I, também disponível no link do Processo Seletivo Simplificado no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado.

Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferido e indeferidos será publicada nos meios oficiais, pelo site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo recursivo.

É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Simplificado.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, e/ou cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos e/ou não contiverem fundamentação mínima.

A Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, para os cargos, se dará pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos e tempo de serviço.

Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada nos meios oficiais, na data provável de 19 de Dezembro de 2025.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para os cargos previstos no edital, implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em Editais complementares ou de retificações.

Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que possui todas as condições e pré- requisitos para prestar provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, destinadas aos Departamentos Municipais, em suas unidades de atendimento.

O Município poderá convocar os candidatos classificados conforme as necessidades decorrentes, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação.

O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a documentação necessária para contratação, junto ao Departamento de Recursos Humanos. O não comparecimento no referido prazo acarretará na tácita desistência da vaga e será convocado o próximo classificado.

O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação poderá solicitar formalmente a desistência da vaga, conforme ANEXO VI deste edital.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato.

Os candidatos habilitados serão convocados, gradualmente, de acordo com as necessidades do Município, obedecendo a ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato administrativo temporário.

Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

O não comparecimento do candidato, quando da sua convocação, no prazo estabelecido, implicará na desistência automática do mesmo.

A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará obrigatoriamente na sua investidura. A sua contratação dependerá da época conveniente oportuna, bem como das necessidades dos departamentos e das disponibilidades orçamentárias.

O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável por até igual período, à critério do departamento de lotação, mediante apresentação de justificativa.

 

DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS

As atribuições dos cargos deste edital serão conforme o previsto na Lei Municipal nº 247/2008, na Lei 248/2008, e demais legislações aplicáveis.

 

DOS DEVERES INERENTES AOS CARGOS

Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:

Assiduidade;

Pontualidade;

Urbanidade;

Discrição;

Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

Observância das normas legais e regulamentares;

Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;

Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;

Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

Submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente;

Respeitar os deveres, obrigações e proibições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Honório Serpa (Lei Municipal nº 731/2017) e Código de Ética e Conduta (Decreto nº 256/2023) e demais legislações pertinentes.

 

DA CONVOCAÇÃO

Homologado o resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser convocados para o serviço temporário no período de validade do certame, nas hipóteses previstas neste Edital.

O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade de interesse público e conveniência administrativa.

A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e nas hipóteses deste Edital, devendo o convocado se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda da vaga.

O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar formalmente, conforme ANEXO VII deste edital, por uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validade do certame.

 

DA CONTRATAÇÃO

A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação.

Os servidores temporários estão sujeitos às disposições da Lei Municipal nº 820/2019 e Lei Municipal nº 835/2019, ou outros atos normativos que vierem a substituí-los ou alterá-los, o que deverá ser verificado no ato da contratação.

A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

Para contratação o candidato deverá:

Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, e demais legislações específicas.

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

Comprovar, por meio de documentos, as informações dadas no momento da inscrição;

Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;

No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72, 18/04/1972;

Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

Não acumular cargo, apresentando declaração conforme o ANEXO III deste edital, sobre essa condição;

Ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Não estar respondendo condenação por sentença penal ou civil, que leva à perda do cargo, observados o disposto no estatuto do servidor;

Para a contratação e exercício do cargo o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

Carteira de Identidade – RG (original e cópia);

Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

Comprovante de endereço atual (original e cópia);

Exame admissional, em clínica de medicina e segurança do trabalho, onde o médico examinador poderá pedir exames complementares, às custas do candidato, expedido com data de até 30 (trinta) dias anterior à apresentação;

Na realização do exame admissional, o médico analisará clinicamente o candidato e também os laudos dos exames apresentados;

O candidato será eliminado do certame, caso, no exame admissional ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total;

Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos (original e cópia);

Título de eleitor (original e cópia);

Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal e Estadual, referente aos locais de residência nos últimos 5 anos, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Civil referente aos locais de residência nos últimos 5 anos, expedida nol últimos 30 (trinta) dias;

Declaração preenchida pelo candidato, conforme ANEXO IV deste edital, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

Uma fotografia 3x4, recente;

Declaração de que não é servidor público vinculado à Administração Pública Direta, Indireta do Poder Executivo do Município de Honório Serpa e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

Declaração de bens e valores, conforme ANEXO V deste edital, que integram seu patrimônio privado e do cônjuge, se for o caso;

Documentação legal comprovando os quesitos registrados no ato da inscrição;

Certidão de Casamento;

Certidão de nascimento e CPF para os filhos menores de 14 anos;

Demais documentos necessários que vierem a ser exigidos.

A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função ou a não apresentação dos documentos comprobatórios declarados, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou a que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato implicando sua eliminação do certame.

Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Os candidatos classificados serão convocados para comprovação dos títulos e/ou apresentação de documentos para contratação, por edital próprio, divulgado no site do Município (www.honorioserpa.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – https://www.diariomunicipal.com.br.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Município de Honório Serpa não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no certame.

Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

Somente serão esclarecidas as dúvidas referentes a este edital, formalizadas no e-mail pssed2025@honorioserpa.pr.gov.br ou pelo telefone (46) 99916-5856.

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo simplificado, divulgados nos sites http://www.honorioserpa.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/ e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo simplificado.

Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não se apresentar na unidade

para a qual foi designado, na data de início da vigência do contrato.

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, a critério da Administração.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2025.

 

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

 

ANEXO I IMPUGNAÇÃO/RECURSO

DADOS DO REQUERENTE:

Nome completo:

CPF:

Telefone:

E-mail:

 

IMPUGNAÇÃO/ RECURSO QUANTO À:

Edital de abertura ( ) Inscrições ( ) Pontuações/Classificações ( )

 

Valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no Edital nº 09-A/2025, venho apresentar pedido de impugnação/recurso, pelas razões expostas abaixo:

....................................................................

 

Honório Serpa/PR, ......de............... de 2025.

............................................................

Assinatura do candidato

 

DADOS PESSOAIS

 

ANEXO II FICHA CADASTRAL

 

 

Nome completo

 

 

Nacionalidade

 

Naturalidade

 

Data de nascimento

/ /

Estado Civil

 

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RG nº

 

Órgão Expedidor

 

CPF nº

 

Endereço Residencial

 

E-mail

 

Telefone residencial

 

Telefone Comercial

 

Telefone Celular

 

 

DESEJA CONCORRER À VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

( ) Sim ( ) Não

 

DESEJA CONCORRER À VAGA DESTINADA À PESSOA AFRODESCENDENTE:

( ) Sim ( ) Não

 

SELECIONE O CARGO PRETENDIDO (Assinale com um “X” apenas um cargo).

CARGO/FUNÇÃO

 

Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

Professor De Arte Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

Professor de Inglês Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

Professor de Educação Física Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

GRADUAÇÃO

Primeira graduação

Curso de graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Segunda graduação

Curso de graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

PÓS GRADUAÇÃO

 

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

Pós graduação

Curso de pós graduação em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

MESTRADO/DOUTORADO

Mestrado/Doutorado

Mestrado/Doutorado em:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

 

CURSOS, SEMINÁRIOS, CAPACITAÇÕES NA ÁREA DE ATUAÇÃO:

Nome do Curso, Seminários,

Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários,

Capacitações na área de atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de

atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de

atuação:

 

Carga Horária:

 

Ano de conclusão:

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Empregador/Instituição/Entidade:

 

Função desempenhada:

 

Data de Início da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

Data de Término da relação de trabalho/emprego

Dia:

Mês:

Ano:

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍNCULOS

 

Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO NÃO DEMITIDO

 

Declaro que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

 

Honório Serpa/PR, __de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

 

Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado, Edital 09-A/2025, declaro que:

 

( ) Não possuo bens e valores;

( ) Apresento a declaração de Imposto de Renda Anexo;

( ) Apresento a declaração de Bens e Valores que compõem o meu patrimônio e de meus dependentes, conforme seque:

 

Itens

Discriminação

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL

 

Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado, Edital 09-A/2025, venho por meio de este instrumento informar que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de .

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VII

TERMO DE REPOSICIONAMENTO DE VAGA

 

Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado, Edital 09-A/2025, venho por meio de este instrumento solicitar reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validade do certame, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de .

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA

 

Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, Edital 09-A/2025, venho por meio deste instrumento DECLARAR ser PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, apresento anexo a esta declaração o LAUDO MÉDICO, com validade dos últimos 12 meses, com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência:_____________________________________________.

Nome e CRM do(a) médico(a) responsável pelo laudo: _________________________________________.

 

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica..

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS

AUTODECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)

 

Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, Edital 09-A/2025, venho por meio deste instrumento DECLARAR que sou: ___________ (preto/pardo), nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.075, de 04 de novembro de 2025 e demais normas aplicáveis.

 

DECLARO:

1. Possuir as seguintes características fenotípicas como pertencente ao grupo racial negro (pretos ou pardos):

__________________________________________________________

 

2. Estou ciente de que o processo de validação da minha autodeclaração étnicoracial tem como base de referência o meu fenótipo de pessoa negra (preta ou parda), e que o critério adotado é a análise do conjunto das minhas características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura dos cabelos, da formação do nariz, da boca, entre outros, que combinados ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido(a), ou não, como sendo uma pessoa negra, sendo excluído o fator fenótipo dos meus parentes, razão pela qual não é considerada, sob nenhuma hipótese, a minha ascendência.

 

3. Estou ciente de que, em caso de falsidade desta declaração, incorro no Art. 299, do Código Penal (crime de falsidade ideológica), o qual consiste em: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

 

4. Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração, implica minha desclassificação para concorrer à vaga, nos termos deste Edital.

 

Honório Serpa/PR, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato.


Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:FD85AEA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410
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