ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 011/2025
Define a estrutura administrativa da Procuradoria da Mulher de Goioxim criada pela Lei nº 888/2025 e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1° Fica definida a estrutura administrativa da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Goioxim, com a finalidade de promover e defender os direitos das mulheres, bem como oferecer assistência a questões relacionadas à violência, discriminação e desigualdade de gênero nos termos da Lei Local 888/2025.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, em um espaço reservado para o atendimento, em local de fácil acesso ao público e em condições que garantam a privacidade e o acolhimento das mulheres que busquem a Procuradoria.
Art. 3° A Procuradoria da Mulher funcionará nos seguintes horários e dias de atendimento:
I-Toda quinta-feira, das 08h00 às 17h00;
II- Os atendimentos serão em horário de expediente, com a possibilidade de atendimento emergencial em situações excepcionais, conforme orientação da Presidência da Câmara.
Art. 4° Para o atendimento da Procuradoria, serão disponibilizados os seguintes canais de comunicação:
I-Telefone:(42)920016357
II- E-mail:procuradoriadamulher@cmgoioxim.pr.gov.br
III-Atendimento Presencial no espaço reservado da Câmara Municipal.
Art. 5° Cabe a Presidência da Câmara Municipal a nomeação da Procuradora Especial da Mulher e de 03 (três) procuradoras (es) adjuntos com mandato de 02 (dois) anos, por meio de Portaria e devidamente publicada no diário oficial.
Art. 6º O espaço reservado para a Procuradoria da Mulher será dotado de estrutura e equipamentos adequados para garantir o atendimento de qualidade e a confidencialidade das informações prestadas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 26 de março de 2025.
MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:FE6DFAB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2025. Edição 3244
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