ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, Estado do Paraná, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 37, IX, da CF/RB e da Lei Municipal nº 1.633, de 10 de setembro de 2024, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e excepcional de profissionais de Fisioterapia e Fonoaudiologia, em prol da continuidade do serviço público, pelas seguintes regras a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a contratação excepcional e temporária de Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos para atender a continuidade do serviço público de saúde no Município de Santa Amélia, em prol interesse público, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.
1.2. As contratações serão realizadas por tempo determinado, cujo prazo será de:
I – 6 (seis) meses para o cargo de fisioterapeuta e;
II – 12 (doze) meses para o cargo de fonoaudióloga;
1.2.1. Os prazos de contratação estabelecidos no item 1.2 poderão ser prorrogados, por igual período, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Municipal.
1.3 O processo seletivo será exclusivamente por análise de títulos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, sendo vedada a realização de provas escritas ou orais.
1.4 O número de vagas, a carga horária e o salário oferecido são os seguintes:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração Mensal |
Fisioterapeuta |
2,00 |
30 horas |
R$ 2.998,00 |
Fonoaudiólogo |
2,00 |
20 horas |
R$ 2.213,00 |
2. DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
2.1 Fisioterapeuta: O profissional contratado terá a atribuição de prestar atendimento no Centro de Fisioterapia Municipal, além de realizar atendimento domiciliar para pacientes com dificuldade de locomoção, conforme demanda e indicação médica. A carga horária semanal será de 30 horas, distribuídas de forma flexível, respeitando a natureza e a urgência dos atendimentos.
2.2 Fonoaudiólogo: O profissional contratado atuará tanto na Secretaria Municipal de Educação quanto na Secretaria Municipal de Saúde, com foco em avaliações e tratamentos relacionados à fonoaudiologia. Poderão ser realizados atendimentos domiciliares, conforme indicação médica e demanda dos serviços públicos. A carga horária será de 20 horas semanais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2024 a 04/10/2024, das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dr. Alcides Prudente Pavan, nº130, centro, Santa Amélia-PR.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia dos documentos acompanhados com originais:
a) Documento de identidade (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Pis/Pasep;
d) CTPS;
e) Número da conta corrente do Banco do Brasil;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e caderneta de
h) vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos (se tiver filhos);
i) título de eleitor e comprovante de votação das ultimas 3 (três) eleições ou certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;
j) Certificado de reservista para pessoas até 45 anos de idade (sexo masculino);
k) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do fórum da comarca do último domicílio;
l) Diploma de graduação em Fisioterapia ou Fonoaudiologia, conforme o cargo pretendido;
m) Registro profissional no respectivo conselho de classe;
n) Comprovante de residência atualizado;
o) Currículo atualizado, contendo as experiências profissionais e qualificações;
p) Comprovantes de títulos e experiência profissional conforme estabelecido neste edital;
3.3 As inscrições são gratuitas e não serão aceitos os pedidos de inscrição fora do prazo não serão aceitos.
4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1 A análise de títulos será o único critério de avaliação e classificação dos candidatos, obedecendo à pontuação detalhada a seguir:
4.1.1. Para o cargo de Fisioterapeuta:
a) Diploma de Graduação em Fisioterapia: 30 pontos;
b) Especialização na área de Fisioterapia (mínimo 360 horas): até 20 pontos;
c) Especialização na área: 20 pontos;
d) Especialização em áreas correlatas: 10 pontos;
e) Mestrado na área de Fisioterapia: 30 pontos;
f) Doutorado na área de Fisioterapia: 40 pontos;
g) Experiência Profissional comprovada na área de Fisioterapia: até 20 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10 anos).
4.2.2. Para o cargo de Fonoaudiólogo:
a) Diploma de Graduação em Fonoaudiologia: 30 pontos;
b) Especialização na área de Fonoaudiologia (mínimo 360 horas): até 20 pontos;
c) Especialização na área: 20 pontos;
d) Especialização em áreas correlatas: 10 pontos;
e) Mestrado na área de Fonoaudiologia: 30 pontos;
f) Doutorado na área de Fonoaudiologia: 40 pontos;
g) Experiência Profissional comprovada na área de Fonoaudiologia: até 20 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10 anos).
5. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A classificação final dos candidatos será determinada pela soma dos pontos obtidos na análise dos títulos, conforme os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
5.2 Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate serão os seguintes, nesta ordem:
1º - Maior pontuação no item "Doutorado";
2º - Maior pontuação no item "Mestrado";
3º - Maior tempo de experiência profissional na respectiva área;
4º - Maior idade, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial do Município, com prazo para apresentação de documentos, assinatura de contrato e realização de exame médico admissional.
6.2 O contrato terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do Município.
7.2 O Município de Santa Amélia se reserva o direito de cancelar, suspender ou prorrogar o presente edital, por motivo de interesse público, sem que isso gere direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza aos candidatos.
7.3 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo e-mail: administracao@santaamelia.pr.gov.br .
Santa Amélia, 16 de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS TAMAIS
Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR
Publicado por:
Milayne Gonçalves Franco
Código Identificador:FE83D524
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2024. Edição 3112
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