ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024

O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, Estado do Paraná, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 37, IX, da CF/RB e da Lei Municipal nº 1.633, de 10 de setembro de 2024, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e excepcional de profissionais de Fisioterapia e Fonoaudiologia, em prol da continuidade do serviço público, pelas seguintes regras a seguir:

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a contratação excepcional e temporária de Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos para atender a continuidade do serviço público de saúde no Município de Santa Amélia, em prol interesse público, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

1.2. As contratações serão realizadas por tempo determinado, cujo prazo será de:

I – 6 (seis) meses para o cargo de fisioterapeuta e;

II – 12 (doze) meses para o cargo de fonoaudióloga;

 

1.2.1. Os prazos de contratação estabelecidos no item 1.2 poderão ser prorrogados, por igual período, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Municipal.

 

1.3 O processo seletivo será exclusivamente por análise de títulos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, sendo vedada a realização de provas escritas ou orais.

 

1.4 O número de vagas, a carga horária e o salário oferecido são os seguintes:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Fisioterapeuta

2,00

30 horas

R$ 2.998,00

Fonoaudiólogo

2,00

20 horas

R$ 2.213,00

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA

 

2.1 Fisioterapeuta: O profissional contratado terá a atribuição de prestar atendimento no Centro de Fisioterapia Municipal, além de realizar atendimento domiciliar para pacientes com dificuldade de locomoção, conforme demanda e indicação médica. A carga horária semanal será de 30 horas, distribuídas de forma flexível, respeitando a natureza e a urgência dos atendimentos.

 

2.2 Fonoaudiólogo: O profissional contratado atuará tanto na Secretaria Municipal de Educação quanto na Secretaria Municipal de Saúde, com foco em avaliações e tratamentos relacionados à fonoaudiologia. Poderão ser realizados atendimentos domiciliares, conforme indicação médica e demanda dos serviços públicos. A carga horária será de 20 horas semanais.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2024 a 04/10/2024, das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dr. Alcides Prudente Pavan, nº130, centro, Santa Amélia-PR.

 

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia dos documentos acompanhados com originais:

a) Documento de identidade (RG ou CNH);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Pis/Pasep;

d) CTPS;

e) Número da conta corrente do Banco do Brasil;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e caderneta de

h) vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos (se tiver filhos);

i) título de eleitor e comprovante de votação das ultimas 3 (três) eleições ou certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

j) Certificado de reservista para pessoas até 45 anos de idade (sexo masculino);

k) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do fórum da comarca do último domicílio;

l) Diploma de graduação em Fisioterapia ou Fonoaudiologia, conforme o cargo pretendido;

m) Registro profissional no respectivo conselho de classe;

n) Comprovante de residência atualizado;

o) Currículo atualizado, contendo as experiências profissionais e qualificações;

p) Comprovantes de títulos e experiência profissional conforme estabelecido neste edital;

 

3.3 As inscrições são gratuitas e não serão aceitos os pedidos de inscrição fora do prazo não serão aceitos.

 

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

4.1 A análise de títulos será o único critério de avaliação e classificação dos candidatos, obedecendo à pontuação detalhada a seguir:

4.1.1. Para o cargo de Fisioterapeuta:

a) Diploma de Graduação em Fisioterapia: 30 pontos;

b) Especialização na área de Fisioterapia (mínimo 360 horas): até 20 pontos;

c) Especialização na área: 20 pontos;

d) Especialização em áreas correlatas: 10 pontos;

e) Mestrado na área de Fisioterapia: 30 pontos;

f) Doutorado na área de Fisioterapia: 40 pontos;

g) Experiência Profissional comprovada na área de Fisioterapia: até 20 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10 anos).

 

4.2.2. Para o cargo de Fonoaudiólogo:

a) Diploma de Graduação em Fonoaudiologia: 30 pontos;

b) Especialização na área de Fonoaudiologia (mínimo 360 horas): até 20 pontos;

c) Especialização na área: 20 pontos;

d) Especialização em áreas correlatas: 10 pontos;

e) Mestrado na área de Fonoaudiologia: 30 pontos;

f) Doutorado na área de Fonoaudiologia: 40 pontos;

g) Experiência Profissional comprovada na área de Fonoaudiologia: até 20 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10 anos).

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 A classificação final dos candidatos será determinada pela soma dos pontos obtidos na análise dos títulos, conforme os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

 

5.2 Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate serão os seguintes, nesta ordem:

1º - Maior pontuação no item "Doutorado";

2º - Maior pontuação no item "Mestrado";

3º - Maior tempo de experiência profissional na respectiva área;

4º - Maior idade, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

 

6. DA CONTRATAÇÃO

 

6.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial do Município, com prazo para apresentação de documentos, assinatura de contrato e realização de exame médico admissional.

 

6.2 O contrato terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do Município.

 

7.2 O Município de Santa Amélia se reserva o direito de cancelar, suspender ou prorrogar o presente edital, por motivo de interesse público, sem que isso gere direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza aos candidatos.

 

7.3 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo e-mail: administracao@santaamelia.pr.gov.br .

 

Santa Amélia, 16 de setembro de 2024.

 

ANTONIO CARLOS TAMAIS

Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR


Publicado por:
Milayne Gonçalves Franco
Código Identificador:FE83D524


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2024. Edição 3112
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