ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 881/2025
Autoriza a Reposição Salarial do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Goioxim baseado na variação do VAAF-FUNDEB entre os anos anteriores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial dos servidores públicos municipais componentes do Grupo Ocupacional do Magistério para o ano de 2025 no percentual de 6,27%, (seis virgula vinte e sete por cento) baseado na variação do VAAF-FUNDEB entre os anos anteriores, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º O reajuste do piso salarial de que trata o art. 1º será implantado em folha de pagamento a partir do mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:FE9042BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria