ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 40 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO
Declara de utilidade pública, para fins de parcelamento do solo urbano e implantação de unidades de educação infantil (creche), o imóvel de propriedade do Município de Goioxim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDOo disposto na Lei Ordinária Municipal nº 784/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Goioxim/PR;
CONSIDERANDOa necessidade de ampliação da rede municipal de educação infantil, mediante a construção de unidades de creches no Município;
CONSIDERANDOque o imóvel objeto deste Decreto é de propriedade do Município de Goioxim, conforme Matrícula nº 11.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR (registro anterior nº 3.489, Livro 02), com área total de 12.160,65 m²;
CONSIDERANDOo interesse público e social na regularização e destinação da referida área, por meio de loteamento composto por 3 (três) áreas institucionais e sistema viário (totalizando 6 unidades registrárias), destinado à implantação de creches municipais;
CONSIDERANDOo Processo de Licenciamento Ambiental (Protocolo SGA nº 26.265.279-3) em trâmite junto ao Instituto Água e Terra – IAT;
DECRETA
Art. 1ºFica declarado deutilidade pública e interesse socialo imóvel urbano de propriedade do Município de Goioxim, com área total de 12.160,65 m² (doze mil, cento e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 11.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, destinado ao parcelamento do solo urbano para implantação de unidades de educação infantil (creches).
Art. 2ºO parcelamento de que trata este Decreto observará o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 784/2022, sendo constituído por 3 (três) áreas institucionais e sistema viário, resultando em 6 (seis) unidades para fins de registro imobiliário.
Art. 3ºFica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Chefia do Meio Ambiente, a proceder aos trâmites necessários ao licenciamento ambiental do empreendimento junto ao Instituto Água e Terra – IAT e demais órgãos competentes.
Art. 4ºAs obras de infraestrutura do loteamento, incluindo abastecimento de água (SANEPAR), energia elétrica (COPEL) e sistema de esgotamento sanitário individual (fossa séptica e sumidouro), ficam sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goioxim, empreendedora do parcelamento.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:FEB7E67F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2026. Edição 3609
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