ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2018

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2018

 

A Prefeitura do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário – Lei Municipal nº3.891/2012. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

 

CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

 

1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanharas publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público divulgadas, até sua homologação, no site www.consesp.com.br, bem como no site da Prefeitura do Município www.paranavai.pr.gov.br. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seu órgão oficial de publicação: Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no site: www.diariomunicipal.com.br/amp/ além de afixação em seus átrios.

1.3 - Os cargos, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD)), a carga horária, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

 

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos R$

Nível de Escolaridade e Requisitos

Total

AC

PcD

Agente de Trânsito

01

01

-

44 horas/ semanal

1.529,42

Ensino Médio Completo; carteira de habilitação para carro e moto; menos de 45 anos de idade para a admissão, aptidão física.

Agente de Conservação

15

14

01

44 horas/ semanal

1.060,81

Ensino Fundamental Completo

 

1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.

 

1.5 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo I do presente Edital.

 

CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

 

2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse, especificados neste Edital.

 

2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de:

ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos;

estar quite com as obrigações eleitorais;

estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

não constar antecedentes criminais transitados em julgado, referente crimes dolosos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

não ter sido demitido ou exonerado de serviço público(federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.

 

2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br,no período de 05 a 26 de dezembro de 2018 (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:

acesse o site www.consesp.com.bre clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever.

em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO.

na sequência, imprima o Boleto Bancário, respeitando-se o horário de Brasília efetue o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

 

2.2.1- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo/função escolhido, conforme tabela abaixo:

 

Ensino Fundamental

R$ 40,00

Ensino Médio

R$ 60,00

 

2.2.2- O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo,que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.

2.2.3- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento.

 

2.2.4- Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena - SP.

 

2.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.brse os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

 

2.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Concurso correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.

 

2.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

 

2.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

 

2.3.1- Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de datas e horários de provas, conforme dispõe o presente Edital, bem como os editais de abertura nº 001, 002, 003 e 005/2018,devendo, para tanto, proceder inscrições individualizadas para cada cargo desejado. Se eventualmente o candidato se inscrever para cargos cujas provas coincidam horários, valerá a inscrição do cargo para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a assinatura.

 

2.3.2- Serão condicionadas, até a data das provas práticas, eventuais inscrições de candidatos ao cargo de Operador de Veículos de Tração, que possuírem habilitação de categorias inferiores às exigidas no presente edital, ou se o prazo de validade das mesmas estiver vencido na data da inscrição.

 

2.4- Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.

 

2.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

 

2.6 - De acordo com a Lei Municipal nº 4.708/2018 de 27 de setembro de 2018, constante do anexo V do presente edital, terá direito à isenção de taxa de inscrição os candidatos eleitores convocados pelo TRE a trabalhar nas eleições que ocorreram no Município de Paranavaí –PR e seus distritos.

 

2.7. Considera-se como eleitor convocado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos.

 

2.7.1 Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado á justiça eleitoral, no Município, por, no mínimo, uma eleição.

 

2.7.2 A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser scaneada e enviada no ato da inscrição de acordo com item 2.9 do presente edital.

 

2.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que agir com fraude ou má-fé para a obtenção dos benefícios de que trata a Lei.

 

2.8.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

2.9 O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.6, deverá solicitar a isenção taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

acessar o site www.consesp.com.brno período de 05 a 07 de dezembro de 2018;

preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

scanear e enviar no período de 05 a 07 de dezembro de 2018, para o e-mail isencao@consesp.com.bros seguintes documentos:

ficha de inscrição devidamente preenchida;

boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso Público;

fotocópia do documento de identidade.

documentos exigidos no item 2.7.2

e requerimento constante do anexo VI do presente edital.

 

2.9.1- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada.

 

2.9.2- Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

 

2.9.3- O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 15h do dia 17 de dezembro de 2018, através do site www.consesp.com.br.

 

2.9.4- O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site www.consesp.com.br, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018.

 

2.9.5- A partir das 15h do dia 21 de dezembro de 2018, estará disponível no site www.consesp.com.bro resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

2.2.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Concurso Público deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital.

 

2.2.11 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado.

 

CAPÍTULO 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas dez por cento das vagas oferecidas em concurso.

 

3.1.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.

 

3.2 - Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

requerimentosolicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

laudo médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

 

3.2.1- Para efeito dos prazos estipulados no item 3.2, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

 

3.2.2- Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

3.2.3- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

3.2.4- O candidato deverá incluir no requerimento de vaga especial o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).

 

3.3 - Ao ser convocado para a investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

 

3.3.1- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

 

3.4 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

 

3.4.1- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

 

CAPÍTULO 4 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 -O Concurso Público constará das seguintes provas:

 

CARGOS

DISCIPLINAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Objetiva

Discursiva

Agente de Conservação

5

4

0

5

16

30

Não

Agente de Transito

5

5

3

2

25

40

Não

 

4.2 - Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital.

 

4.3 - A Prova Objetivavisa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo.

 

4.4 - A ProvaPráticaobjetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

 

4.5 - O Teste de Aptidão Física (TAF)objetiva selecionar os candidatos cuja aptidão física seja a mais compatível com o exercício do cargo, e será realizado de acordo com o disposto no presente Edital.

 

CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Paranavaí - PR na data provável de 20 de janeirode 2019,nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

5.1.1- HORÁRIOS

Abertura dos portões – 7:15 horas

Fechamento dos portões – 7:45 horas

Início das Provas – 8:00 horas

5.1.2- As provaspráticasserão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados por meio do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

 

5.1.3- Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada a seguir, aplicando-se, em caso de igualdade de notas, os critérios de desempate previstos no presente Edital.

 

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática e TAF

Lista Geral

PcD

Total

Agente de Conservação

135

15

150

Agente de Trânsito

45

05

50

Não havendo candidatos aprovados na prova objetiva para as vagas reservadas a PcD o número total de será preenchido pelos demais candidatos.

 

5.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site www.consesp.com.br.

 

5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois,pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

 

5.3.1- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

 

5.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

 

5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

 

5.4.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

 

5.5 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

 

5.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

 

5.5.2- Os candidatos com cabelos longos deverão usar adereços de forma a deixar à mostra os ouvidos.

 

5.5.3- Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato.

 

5.5.4- O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line(desligado) – ou dentro dela, porém on-line(ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.

 

5.5.5- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

 

5.5.6- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como:

 

ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova;

fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp;

estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

 

5.7 - Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

 

5.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

 

5.8 - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp.

 

5.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências.

 

5.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

5.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas.

 

5.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário estabelecido no Edital para as mesmas, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Sala e levar consigo o caderno de questões.

 

5.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

 

5.12 - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

 

5.13 - O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site no prazo determinado para recurso.

 

CAPÍTULO 6 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva teráduração total de3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital.

 

6.3 - Para os demais cargos, a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

 

6.4 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

 

ONDE:

 

NPO = Nota da prova objetiva 

TQP = Total de questões da prova 

NAP = Número de acertos na prova

 

6.5 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

 

6.6 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

 

CAPÍTULO 7 – TAF - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª Fase)

7.1 - Os candidatos, para os quais é prevista esta etapa, aprovados na prova objetiva (escrita) de acordo com o item 5.1.3 deste edital, serão submetidos ao TAF – Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

 

7.2 - O TAF consistirá na realização dos exercícios físicos listados abaixo, cada um avaliado em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabelas constantes no anexo III do presente edital.

 

Para os cargosAgente de Conservação e Agente de Transito:

CORRIDA DE 4 (QUATRO) MINUTOS

 

7.2.1- As instruções básicas para a realização dos exercícios serão fornecidas pelos Examinadores no momento da aplicação dos testes.

 

7.3 - O candidato deverá comparecer em data(s), local(is) e horário(s) a serem divulgados em Edital específico, munido de atestado médico original (que ficará retido), realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico, conforme modelo constante no anexo IV do presente Edital, constando que o candidato está apto para a realização de exercícios com esforço físico exigidos no certame e constantes do presente Edital, não sendo aceito atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.

 

7.3.1- O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes e, consequentemente, será eliminado do concurso.

 

7.4 - O candidato deverá comparecer, para a realização do TAF, com roupa apropriada para a prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda e tênis.

 

7.5 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance nas provas do teste de aptidão física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

 

7.6 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

 

7.7 - A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de responsabilidade do candidato.

 

7.8 - A nota final do TAF – Teste de Aptidão Física – será a média aritmética obtida com a soma da pontuação alcançada em cada um dos exercícios físicos realizados.

 

7.8.1- Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem, no mínimo, a nota final de 50 (cinquenta) pontos no TAF.

 

7.8.2- O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos em cada exercício físico do TAF será inapto no Concurso Público.

 

CAPÍTULO 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

 

idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando, dia, mês e ano do nascimento do candidato.

 

maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver.

 

maior nota na prova de Língua Portuguesa, se houver.

 

maior nota na prova de Matemática, se houver.

 

maior idade, considerando, dia, mês e ano do nascimento do candidato.

 

8.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

 

8.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

 

CAPÍTULO 9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas da prova objetiva e do TAF, cuja formula é a seguinte:

 

ONDE:

 

NF = Nota Final 

NPO = Nota da Prova Objetiva 

NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física

 

CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS

10.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 10.4 deste edital.

 

10.2 - Para recorrer o candidato deverá:

acessar o site www.consesp.com.br

em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.

 

10.2.1- Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

da homologação das inscrições;

dos gabaritos (divulgação no site);

do resultado do concurso em todas as suas fases.

 

10.2.2- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador.

 

10.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 10.2.1 do presente edital.

 

10.3.1- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

 

10.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível.

 

10.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito.

 

10.6 - A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.

 

CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

 

11.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

 

11.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.

 

11.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

 

11.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br.

 

11.6 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas, provas práticas e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverá incinerá-los após a homologação do Concurso pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de validade do presente concurso.

 

11.7 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderãoser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente concurso.

 

11.8 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

 

11.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, endereços eletrônicos e telefones de contatos, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

 

11.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.

 

11.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

11.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Organizadora especialmente constituída pela Portaria Municipal nº 171, de 20 de março de 2018 e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e PesquisasLtda.

 

11.13- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

 

CAPÍTULO 12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

12.2 - A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Decreto Municipal, publicado junto ao diário oficial utilizado pelo Município e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via Edital de Convocação, também publicado em diário oficial encaminhado pelo Município e remetido via postal no endereço informado pelo candidato no ato da inscrição do concurso público.

 

12.3- A Administração poderá valer-se além dos meios estabelecidos no item anterior de comunicação via e-mail e/ou via telefone e/ou de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.

 

12.4- É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação.

 

12.5- A atualização dos dados dos candidatos inscritos deverá ser feito exclusivamente pelo interessado ou de procurador específico constituído, por meio de requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, situado no Paço Municipal “Prefeito Antônio José Messias” ou no canal de comunicação “Fale Conosco” no site do Município de Paranavaí <http://www.paranavai.pr.gov.br/>.

 

12.6- É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

 

12.7- O Município de Paranavaí e a CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.

 

12.8- Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo definido pela autoridade competente, conforme a lotação do servidor, para tomar posse, e 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para entrar em exercício, contados da data da posse.

 

12.9- Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

12.10 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento uma só vez.

 

12.11 O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Paranavaí.

 

12.12 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

 

a documentação comprobatória dos requisitos previstos no Capítulo 1, Item 1.3, deste Edital:

 

a.1) Para comprovação da escolaridade serão aceitos fotocópias autenticadas do diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretárias ou Conselhos Estaduais de Educação.

 

Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);

 

Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal (fotocópia autenticada);

 

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal, dos dependentes do candidato (fotocópia autenticada);

 

e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vigente e situação regular, para os cargos que exigirem o requisito (fotocópia autenticada);

 

f) Cartão do PIS/PASEP, ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir (fotocópia autenticada);

 

g) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada);

 

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (fotocópia autenticada);

 

i) Título de Eleitor (fotocópia autenticada);

 

j) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;

 

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Estadual e Federal, impressa a partir da data do Edital de Convocação. Em caso de Certidão positiva, poderá ser requerido do candidato a apresentação da Certidão explicativa expedida para análise da Administração. (documento original);

 

l) Declaração por escrito com firma reconhecida em cartório, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

 

m) declaração negativa, reconhecida firma em cartório, de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.

 

n) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo, contendo as seguintes informações atualizadas:

 

n.1) Regime do vínculo: Celetista, Estatutário, etc;

 

n.2) Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);

 

n.3) Carga horária do outro vínculo;

 

n.4) Horário de trabalho do outro vínculo;

 

n.5) Remuneração do outro vínculo.

 

o) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de Paranavaí, ou, ainda, por esta designada, mediante apresentação dos seguintes exames médicos, cujos custos serão suportados por conta dos candidatos, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física:

 

o.1) EXAMES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES:

 

RADIOGRAFIA DO TÓRAX EM PA E PERFIL (com laudo e assinatura do médico Radiologista) + RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL, TORÁCICA E LOMBAR

ELETROCARDIOGRAMA (com laudo, carimbo e assinatura do médico Cardiologista)

HEMOGRAMA

GLICOSE DE JEJUM

TIPAGEM SANGUÍNEA

CREATININA

VDRL

COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA PARASITÁRIA (PARA MULHERES)

PSA (PARA HOMENS ACIMA DE 40 ANOS)

TESTE DE ESFORÇO (Esteira ou Bicicleta) - Com laudo do médico cardiologista (PARA CANDIDATOS A PARTIR DE 40 ANOS)

 

I – PARECERES ESPECIALIZADOS PARA OS SEGUINTES CARGOS/FUNÇÕES

 

OBS: É OBRIGATÓRIO constar no carimbo do médico a especialidade profissional

 

AGENTE DE CONSERVAÇÃO: PARECER DERMATOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO

AGENTE DE TRÂNSITO: PARECER DERMATOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO

 

OBS: VERIFICAR AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO ANEXO VIII

 

12.13- A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

 

12.14- Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, ao serem submetidos ao Médico ou a Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo deverão apresentar laudo médico com CID atualizado, além ainda apresentar os exames acima mencionados.

 

12.15- Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

 

12.16- A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paranavaí – PR, 27 de novembro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

 

AGENTE DE CONSERVAÇÃO Zelar e cuidar da conservação e da segurança patrimonial de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Percorrer a área sob sua responsabilidade e proceder a guarda do patrimônio municipal, inspecionando, no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar à autoridade competente toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar serviços de manutenção especializados, bem como realizar pequenas pinturas; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades do seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza e a conservação de bens públicos;Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas diversas, quando convocado por sua chefia; Transportar materiais, utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou de outros meios para a execução dos trabalhos; Montagem e desmontagem de divisórias; Limpeza de piscinas, veículos e fachadas;Pinturas nos aparatos públicos; Pequenas reformas ou reparos; Manuseio e arquivamento de documentos;Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

AGENTE DE TRANSITO Fiscalizar o Trânsito no âmbito do perímetro urbano, notificar veículos que estejam em desacordo com o CTB; Orientar o trânsito quando for necessário; Regularizar as notificações aplicadas no estacionamento regular; desempenhar atividades correlatas.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

 

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa:Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais:Cultura Geral (Nacional e Internacional); Cidadania; História e Geografia Geral; História e Geografia do Brasil; Ciências Físicas e Biológicas; Meio Ambiente; Direitos Humanos: Civis, Sociais, Políticos, Culturais, Econômicos e Ambientais; Fatos políticos, culturais, sociais e científicos ocorridos e registrados no Brasil e/ou no mundo; Noticias nacionais e internacionais veiculadas na imprensa falada, escrita e televisada do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Constituição Federal artigos 1º ao 11º; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente. FONTES:Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais, Meio Ambiente e Direitos Humanos, Constituição Federal e alterações posteriores, Lei nº 8069/90 e alterações posteriores, Lei nº 10741/2003 e alterações posteriores.

Informática:Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

 

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais:Cultura Geral (Nacional e Internacional); Cidadania; História e Geografia Geral; História e Geografia do Brasil; Ciências Físicas e Biológicas; Meio Ambiente; Direitos Humanos: Civis, Sociais, Políticos, Culturais, Econômicos e Ambientais; Fatos políticos, culturais, sociais e científicos ocorridos e registrados no Brasil e/ou no mundo; Noticias nacionais e internacionais veiculadas na imprensa falada, escrita e televisada do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Constituição Federal artigos 1º ao 11º; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente. FONTES:Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais, Meio Ambiente e Direitos Humanos, Constituição Federal e alterações posteriores, Lei nº 8069/90 e alterações posteriores, Lei nº 10741/2003 e alterações posteriores.

Informática:Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

AGENTE DE CONSERVAÇÃO Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT – NB/76 de 1959); Tipos de arquivo, Materiais utilizados para o armazenamento, Limpeza da piscina; Higiene e limpeza; Cuidados com a água; A cloração da água; Impurezas da água; Filtragem da água; Noções de segurança no trabalho;Equipamento de Proteção Individual - EPI

 

AGENTE DE TRANSITOSinais regulamentares; Sinalização de advertência; Sinais indicativos; Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções do DENATRAN sobre: Normas de condução de veículos, Autuações, Preenchimento de Autos de imposição de multas.

 

ANEXO III

 

Para os cargos:Agente de Conservação e Agente de Transito

 

TABELA “1” - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

FEMININO

 

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Corrida 500 m 4 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

até 175

zero

zero

zero

zero

zero

zero

176/200

40

45

50

55

60

65

201/225

45

50

55

60

65

70

226/250

50

55

60

65

70

75

251/275

55

60

65

70

75

80

276/300

60

65

70

75

80

85

301/325

65

70

75

80

85

90

326/350

70

75

80

85

90

95

351/375

75

80

85

90

95

100

376/400

80

85

90

95

100

 

401/425

85

90

95

100

 

 

426/450

90

95

100

 

 

 

451/475

95

100

 

 

 

 

476/500

100

 

 

 

 

 

 

TABELA “2” - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

MASCULINO

 

TESTES

FAIXA ETÁRIA – PONTOS

Corrida 800 m 4 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

até 280

zero

zero

zero

zero

zero

zero

281/320

40

45

50

55

60

65

321/360

45

50

55

60

65

70

361/400

50

55

60

65

70

75

401/440

55

60

65

70

75

80

441/480

60

65

70

75

80

85

481/520

65

70

75

80

85

90

521/560

70

75

80

85

90

95

561/600

75

80

85

90

95

100

601/640

80

85

90

95

100

 

641/680

85

90

95

100

 

 

681/720

90

95

100

 

 

 

721/760

95

100

 

 

 

 

761/800

100

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

 

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ___________, portador(a) do RG nº ______, UF _______, encontra-se apto(a) para realizar exercícios de esforços físicos: corrida de 4 minutos, exigidos para o Teste de Aptidão Física (TAF) do Concurso Público 004/2018 da Prefeitura Municipal de Paranavaí - PR, a fim de concorrer ao cargo de:

( ) Agente de Conservação

( ) Agente de Transito

 

(Cidade/UF), ....... de................................ de 201... 

_____________________

 

Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

 

ANEXO V

 

LEI Nº 4.708/2018

 

Estabelece isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em eleições.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE a trabalhar nas eleições que ocorrem no Município e seus distritos ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos Municipais.

§ 1º Considera-se como eleitor convocado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos.

§ 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado á justiça eleitoral, por, no mínimo, uma eleição.

§3º A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito do Município de Paranavaí

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Prefeitura do Município de Paranavaí - PR

 

Concurso Público 004/2018

 

Nome do candidato: ____________ 

Cargo: ______________________ 

RG _________ órgão expedidor: _____ órgão emissor ____ 

CPF ______________ data de nascimento ________/_______/______

 

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público nº 004/2018, declarando que atendo as condições estabelecidas no item 2.6 do referido Edital, sob pena das responsabilidades civis e criminais.

 

Nestes Termos

 

Espera Deferimento 

______, _____ de _________ 2018. 

___________________

Assinatura

 

ANEXO VII

GUIA EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

 

QUESTIONÁRIO PARA RESPONDER

(NENHUM DOS ITENS ABAIXO DEVERÁ FICAR SEM RESPOSTA)

I - IDENTIFICAÇÃO:

1.1 - NOME: ____________________________

1.2 - DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____

1.3 - SEXO: _______ ESTADO CIVIL: _______­­­______

1.4 - FILIAÇÃO: _________________________

1.5 - NATURALIDADE: ____________ NACIONALIDADE: __________

1.6 - DOC. IDENTIDADE Nº ________ DATA DE EXPEDIÇÃO: _____/_____/_____

ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________________

1.7 - ENDEREÇO: ____________________

1.8 - CIDADE: _____________ ESTADO _______________

1.9 - CARGO/FUNÇÃO: ____________________

 

OBS: APARTIR DESTE CAMPO, PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO E EXCLUSIVO DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS.

 

É obrigatório constar nos carimbos dos médicos a especialidade dos profissionais – não será aceito sem a especialidade

 

– EXAME PSIQUIÁTRICO: (A CARGO DO MÉDICO PSIQUIATRA)

 

2.1 – Você tem ou teve algum tipo de doença mentais ou nervosas? ( ) Sim ( )Não 

2.2 – Em caso afirmativo, quando isso ocorreu e durante quanto tempo?

_______________________________ 

- Necessitou de tratamento? Medicamentoso? Internação? Psicoterapia?

_________________________________ 

– Condições de nascimento e desenvolvimento psicomotor na primeira infância?

________________________________

– Exame Psíquico detalhado:

__________________________

 

- PARECER MÉDICO FINAL:

NOME DO PACIENTE (A CARGO DO MÉDICO): ______

RG DO PACIENTE (A CARGO DO MÉDICO): _____________

CARGO/FUNÇÃO (A CARGO DO MÉDICO): _____________

 

 

APTO

DATA _____

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE:_________

 

RETIDO

DATA ______

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE

 

SOLICITADO: __________________________

 

 

INAPTO

DATA ______

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE: ______

 

OBS:_________________

 

III – EXAME DERMATOLÓGICO: (A CARGO DO MÉDICO DERMATOLOGISTA)

– Já teve algum caso de hanseníase na família?

 

 

sim

 

não

 

– Tem ou já teve manchas na pele com alteração da sensibilidade? Em caso afirmativo especificar região, quando isso ocorreu e se foi submetida a algum tratamento.

____________________________

 

– Tem ou já teve algum tipo de alergia? Em caso afirmativo especificar região, quando isso ocorreu, o agente causador, e se foi submetida e algum tipo de tratamento.

_____________________________

- Exame de pele:

_____________________________________

 

- PARECER MÉDICO FINAL:

NOME DO PACIENTE (A CARGO DO MÉDICO): ______________

RG DO PACIENTE (A CARGO DO MÉDICO): ________ CARGO/FUNÇÃO (A CARGO DO MÉDICO): __________________

 

 

APTO

DATA ____

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE:________

 

RETIDO

DATA ________

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE:________

 

SOLICITADO: ______________________________

 

 

INAPTO

DATA ____

ASS. E CARIMBO C/ ESPECIALIDADE______

 

OBS:________________________

 

ANEXO VIII

AVISOS IMPORTANTES PARA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA PERÍCIA MÉDICA MUNICIPAL

 

A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS PARA ESSE EDITAL SERÁ DE 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES;

 

A PERICIA MÉDICA MUNICIPAL NÃO FORNECERÁ NENHUM DOS EXAMES OU PARECERES ESPECIALIZADOS;

 

O candidato deverá vir com disponibilidade de tempo, aguardando os atendimentos de rotina da Perícia Médica Municipal;

Os exames já realizados pelos candidatos para outras finalidades, serão aceitos pela Perícia Médica;

 

GRÁVIDAS: Raio-X dispensado. Deverão trazer relatório completo do médico assistente (Ginecologista/obstetra), sobre o histórico completo da gravidez (desde o início da gestação) e tempo de gestação. Na impossibilidade do teste de esforço, apresentar ECODOPLER CARDÍACO;

Para apresentar os exames na Perícia Médica, somente através de agendamento.

O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA LISTA ACARRETARÁ RETORNO DO CANDIDATO;


Publicado por:
João Bruno Jabur
Código Identificador:FEDF8B64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2018. Edição 1641
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