ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 01/2025 – MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR
“TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE MUNICIPIO DE GOIOXIM, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM O ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA”.
O Município de Goioxim - PR, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob. Nº 01.607.627.0001/78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CEP, 85.162.000, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, devidamente inscrito no CPF sob nº 062.993.229-85, e no RG sob nº 9.274.189-3, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado CÂMARA MUNICÍPAL DE GOIOXIM, neste ato representada pela Sra MARIZELE UCHAK VISENTIM VAZ, brasileira, casada, devidamente inscrita no RG sob nº 7.957.480-5 e no CPF sob nº 023.461.439-01, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, nº 35, Centro, CEP, 85.162.000, no Município de Goioxim/PR, neste ato denominada doravante CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - O presente Termo tem por objeto a Cessão do Servidor Público Municipal Sr. JHONATON PEREIRA VICENTIM, Psicólogo, com Matrícula Funcional sob nº 82851, lotado na Secretaria de Saúde de Goioxim - PR, para desenvolver a função de Assessor Jurídico Político junto a Câmara Municipal de Goioxim/PR, com o ônus para o CESSIONÁRIO, nos termos do art. 84, Inciso I, da Lei Complementar 001/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO LEGAL E MOTIVAÇÃO
I – O referido termo de cessão foi aprovado por legislação local especifica, através da lei municipal vigente nº. 879/2.025, proposta pelo executivo municipal, analisada, aprovada pelo Poder Legislativo, com sanção e publicação anterior a realização deste referido termo.
II – O artigo 2º e todos seus incisos da lei municipal 879/2.025, estão devidamente respeitados e cumpridos na referida cessão.
III – A Solicitação foi expressa pelo Poder Legislativo através de oficio nº 003/2.025, datado em 21 de janeiro de 2.025, sendo fundamentada, após sendo criado legislação local já citada e para finalização termo de cessão supracitado.
IV – A motivação se da pelo numero reduzido de funcionários com qualificação no Poder Legislativo, ao mesmo passo por um dos trabalhos que o cargo de Assessor Jurídico Politico do Poder Legislativo poderá exercer, qual seja, para desenvolvimento de novos projetos diante da grande demanda, diante da necessidade de assessoramento nos processos políticos decisórios do Poder Legislativo.
Dentre os novos projetos, menciono em especial a instalação da procuradoria da mulher que visa o combate a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, em especial em nosso munícipio. A instalação da procuradoria da mulher é uma demanda emergencial em nosso município, tem em vista o grande número de casos já ocorridos e que vem ocorrendo.
V - O servidor é graduado em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, possuindo as qualificações necessárias para atuar como Assessor Jurídico Político, sendo graduado também em Psicologia, formação a qual agregará de maneira essencial ao funcionamento da Procuradoria da Mulher, contribuindo assim na promoção de políticas públicas voltadas aos Direitos das mulheres em nosso munícipio.
Essa transferência temporária para suprir essas demandas emergenciais e novos projetos permitirá a otimização dos processos internos, evitando a sobrecarga de trabalho no setor jurídico, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções, mantendo a eficiência administrativa, representando também uma oportunidade de desenvolvimento profissional para o servidor, ao ser alocado em novos contextos que consequentemente promovem seu crescimento.
A procuradoria da mulher que será instalada no poder legislativo tem como principal função a defesa dos direitos das mulheres e a criação de politicas pública que visam garantir esses direitos, um servidor com as formações de psicologia e direito pode agregar conhecimentos importantes para identificar e auxiliar na resolução de questões jurídicas e emocionais envolvendo as mulheres em situações como por exemplo de assédio, violência doméstica, vulnerabilidade, entre outras. Suas formações podem proporcionar uma visão mais ampla e aprofundada dos contextos em que as mulheres vivem, garantindo um aconselhamento com uma atuação mais assertiva e qualificada do Legislativo e da aplicabilidade do Direito, sendo possível realizar uma análise técnica detalhada das necessidades das mulheres de nosso munícipio considerando tanto aspectos legais quanto psicológicos, fazendo uma abordagem mais humanizada, adequando a lei à realidade local enfrentada.
A atuação da Procuradoria da Mulher em nosso munícipio permitirá a criação de políticas de prevenção e apoio, a experiência advinda da formação em psicologia e o conhecimento da área jurídica garantem uma atuação qualificada no contexto jurídico e social.
VI – Desta feita a motivação para o presente termo de cessão esta mais do que presente conforme justificativa elencada acima, podendo o mesmo produzir seus efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
I - Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
II - Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
I - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
II - Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
III - Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
IV - Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida no objeto deste Termo de Cessão.
V - Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
VI - Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
VII - Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
I - O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/02/2025 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
I - O presente instrumento segue o disposto na Lei Complementar nº 001/2006, em especial no Art. 84, Inciso I e respectivos parágrafos.
II - O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Goioxim/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
I - O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II - O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo-PR, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Goioxim/PR, 07 de fevereiro de 2.025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municípal de Goioxim/PR
Gestão 2025 a 2028.
MARIZELE UCHAK VISENTIM VAZ
Presidente da Câmara de Goioxim/PR
Gestão 2025 a 2026.
JHONATON PEREIRA VICENTIM
Psicólogo – CRP/PR 08/22.523
FAGNER RODRIGO ANANIAS
Secretário Municipal de Administração
JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:FFCCE852
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
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