ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 161/2025, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA OD MORAES ARQUITETURA.
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Primeiro aditivo à Ata de Registro de Preços n. 161/2025, celebrada entre o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, e a empresa OD MORAES ARQUITETURA.
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa OD MORAES ARQUITETURA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Kavestski, nº 366, Centro, CEP 85140-000, inscrita no CNPJ sob nº 49.884.870/0001-60, e-mail: odmoraes@gmail.com, telefone (42) 99968-2024, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 161/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 161/2025 por mais 01 (um) ano, bem como a renovação dos quantitativos registrados, conforme detalhamento a seguir:
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, laudos, pareceres técnicos, levantamentos topográficos, sondagens geotécnicas, viga Benkelman e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento de projetos de engenharia no Município de Goioxim.
Unidade: Horas
Quantidade: 3.577 horas
Valor hora registrado: R$ 67,00
Valor total estimado: R$ 239.659,00
(Permanecem mantidas todas as especificações técnicas, requisitos, metodologias, produtos entregues, equipe técnica, equipamentos, obrigações, prazos e condições constantes na Ata de Registro de Preços originária e em seus anexos.)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada até 16 de dezembro de 2026.
§ 1º Os quantitativos da Ata de Registro de Preços ficam renovados a partir da assinatura deste Termo Aditivo, nos termos do art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 161/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo estas inalteradas e em pleno vigor.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste, para que surta os jurídicos e legais efeitos;
Goioxim, 16 de dezembro de 2025.
Município de Goioxim
EDER DOS SANTOS –
Prefeito
Contratante
OD MORAES ARQUITETURA.
Contratada
DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 784, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:FFEABBFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
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