ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ
Educação
EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2017/SMEC/SL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO LUIZ - RR - 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ-RR, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº003 /2017/SMEC/SL.
O processo Seletivo Simplificado, para a possível contratação Temporária de Professor Pedagogo, Auxiliar de Creche, Cuidador e Interprete de LIBRAS para atuação nas Instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Educação do Município de São Luiz-RR, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais em Vigor.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.2.À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na legislação em vigor;
1.3.Das vagas existentes para cada Unidade Escolar, 5% (cinco por cento) serão reservadas, nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, às pessoas com deficiência;
1.4. As Vagas que trata o item 1.3, serão preferencialmente destinadas para cargos com número superior a 10 vagas;
1.5.As vagas definidas no subitem 1.4, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e habilitados serão preenchida pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;
1.6. O convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas neste edital.
1.7. Preenchidas as vagas estabelecidas neste edital o processo seletivo estará encerrado.
1.8. O presente edital não tem quadro de reservas.
1.9. O contrato por prazo determinado extinguir-se-à:
1.9.1. Pelo término do prazo contratual;
1.9.2.Por iniciativa da administração pública;
1.9.3. Por iniciativado contratado;
1.9.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.
1.10. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 60 horas e experiência profissional no cargo concorrido devidamente comprovado com certificado e declarações em mãos;
1.10.1. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 058/2017 Gabinete.
DOS REQUISITOS
2.1 - São requisitos mínimos para a inscrição de todos os cargos e funções neste processo seletivo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Preencher todos os campos da ficha de inscrição, assinando-a, declarando assim, que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;
c) Ter a titulação exigida para o cargo ou função pleiteada;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com obrigações militares no caso de candidatos do sexo masculino;
f) Gozar de perfeita Saúde física e mental;·.
g) Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar, em ação penal e ação civil de improbidade administrativa.
h) É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de expediente do cargo na Instituição onde for lotado.
i) É vedado a qualquer funcionário efetivo federal, estadual ou Municipal participarem do presente processo seletivo.
2.2.SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO
2.2.1. Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar.
2.3. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CUIDADOR.
2.3.1.Possuir Nível Médio ou Magistério comprovado através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;
2.4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE CRECHE.
2.4.1.Possuir Nível Médio ou Magistério comprovado através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;
2.5. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INTERPRETE DE LIBRAS.
2.51.Possuir Nível Médio ou Magistério comprovado através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;
2.5.2. Possuir certificado de no mínimo 120 horas em curso de LIBRAS.
3.DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Os profissionais terão as seguintes atribuições:
3.1.1 Professores Pedagogos:
a) Organizar o seu planejamento em consonância com o nível da turma e diretrizes educacionais vigentes na rede;
b) Utilizar metodologia diversificada, decidindo pela mais adequada ao nível da turma;
c) Cumprir carga horária exigida para o exercício de suas funções;
d) Manter comportamento de imparcialidade e compreensão em relação aos estudantes;
e) Manter-se atualizado quanto ao conteúdo de sua especialidade e técnica de ensino;
f) Realizar avaliações sistemáticas, elaborando as questões em observância à didática exigida para o caso;
g) Manter atualizado o diário de classe, com frequência, aproveitamento dos estudantes e planejamento;
h) Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação;
i) Participar de projetos elaborados pela unidade escolar ou pela rede municipal de ensino.
3.1.2 Auxiliar de Creche:
a) Acompanhar atividades pedagógicas realizadas com as crianças;
b) Realizar controle e guarda do material pedagógico;
c) Responsabilizar-se pelos objetos individuais da criança, com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos;
d) Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal;
e) Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da creche;
f) Fazer trocas de fraldas;
g) Auxiliar em passeios;
h) Cuidar de todas as necessidades das crianças da Creche;
i) Dar banho e troca de vestuário das crianças da Creche;
j) Auxiliar, no recreio e intervalos, orientando as crianças e objetivando sua segurança;
k) Participar em todas as aulas como auxiliar de cuidados às crianças;
l) Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo;
m) Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar de todos;
n) Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;
o) Participar de todas as atividades realizadas pela Creche;
p) Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Creche;
q) Comparecer às reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e/ou Direção da Creche;
r) Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função;
s) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
3.1.3 Cuidador
a) Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar;
b) Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
c) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
d) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
e) Auxiliar na locomoção;
f) Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
g) Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato;
h) Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição.
3.1.4 Interprete de LIBRAS
a) Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio das LIBRAS para a língua oral e vice-versa;
b) Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
c) Atuar como elo entre a pessoa cuidado a família e a equipe da instituição escolar;
d) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
e) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
f) Auxiliar na locomoção;
g) Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
h) Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato;
i) Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição.
4. DAS VAGAS
4.1.A contratação temporária visa suprir as necessidades de professores, auxiliares de creche, cuidador e Interprete de LIBRAS em instituições educacionais no município de São Luiz – RR, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público vigente para a convocação no ano letivo de 2017;
4.2.As vagas serão para suprir as necessidades da área urbanas do município de São Luiz, de acordo com a necessidade de professor pedagogo, auxiliar de creche, cuidador e Interprete de Libras existentes na data da publicação do presente edital;
4.2.1 VAGAS PARA PROFESSOR PEDAGOGO
Professor Pedagogo - 03 vagas;
4.2.2 VAGAS PARA AUXILIAR DE CRECHE
Auxiliar de Creche com nível médio– 04 Vagas;
4.2.3 VAGAS PARA CUIDADOR
Cuidador com nível médio – 01 vaga
4.2.4 VAGA PARA INTERPRETE DE LIBRAS
Interprete de LIBRAS – 01 vaga.
5.DA CARGA HORÁRIA.
5.1.A carga horária de trabalho do contrato do cuidador, auxiliar de creche e interprete de LIBRAS será de 40 horas semanais cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalho à equipe gestora da instituição na qual o candidato irá atuar;
5.2. A carga horária do professor pedagogo será de 30 horas assim distribuída: 2/3 da carga horária do professor será exclusivo para atividade docente em sala de aula e 1/3 da carga horária será para atividade extraclasse assim dividida:
a) 20 (vinte) horas para as atividades em sala de aula
b) 04 (quatro) horas de trabalho pedagógico na unidade escolar;
c) 06 (seis) horas de estudo, planejamento e pesquisa, em local de livre escolha.
6.DA REMUNERAÇÃO
6.1.A remuneração do professor aprovado neste processo Seletivo Simplificado será igual à lei n° 11.738/2008 (Lei do Piso salarial do Professor);
6.2.A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte para o contrato de 30 (trinta) horas:
|
Nível de escolaridade |
Salário Jornada 30h semanais |
|
Professor Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 1.724,12 |
6.3. A remuneração do Auxiliar de Creche, Cuidador e Interprete de Libras aprovado neste processo Seletivo Simplificado será igual 01 (um) salário mínimo nacional.
|
Nível de escolaridade |
Salário Jornada 30h semanais |
|
Auxiliar de Creche - nível médio |
R$ 937,00 |
|
Cuidador |
R$937,00 |
|
Interprete de Libras |
R$937,00 |
7.DA INSCRIÇÃO
8.1.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
7.1.1.Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
7.1.2.CPF;
7.1.3.Título Eleitoral juntamente com o comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's;
7.1.4.Comprovante de quitação de Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
7.1.5.Comprovante de residência;
7.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador portando procuração simples, com firma reconhecida em Cartório, devendo o procurador apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
7.3.No ato da inscrição não serão verificadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;
7.4.O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando as deficiências, com expressa referência ao respectivo código CID - Classificação Internacional de Doenças;
7.5.Em hipótese alguma será permitida a entrega de documentação após o período das inscrições;
8.DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
8.1.As inscrições serão realizadas no período de 24 e 25 de maio de 2017, das 08:00h às 12:00h e das 14h às 17h;
8.2.As inscrições serão realizadas nas dependências Secretariada Municipal de Educação – Avenida Boa Vista S/N – Jardim Floresta - CEP, 69370-000 - São Luiz-RR;
8.3.Os Candidatos que estiverem até as 17horas do ultimo dia da inscrição, ou seja, dia 27/05/2017, para o processo seletivo nas dependências da Secretariada Municipal de Educação – Avenida Boa Vista S/N – Jardim Floresta - CEP, 69370-000 - São Luiz-RR; receberão uma senha e serão atendidos.
9. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL.
9.1. A seleção dos candidatos para o cargo de professor constará de análise curricular de caráter classificatório e Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório.
9.2. A seleção dos candidatos para o cargo de Cuidador e Auxiliar de Creche constará de análise curricular de caráter classificatório e Entrevista Individual de caráter eliminatório e classificatório.
9.3. A seleção dos candidatos para o cargo de Interprete de LIBRAS constará de análise curricular de caráter classificatório e Entrevista Individual de caráter eliminatório e classificatório.
9.4. Os candidatos serão classificados de acordo com o do total de pontos obtidos nas avaliações;
9.5. O resultado final será publicado no dia 12/06 de 2017, no mural da Prefeitura Municipal de São Luiz- RR.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DOCÊNCIA, CUIDADOR, AUXILIAR DE CRECHE E INTERPRETE DE LIBRAS:
10.1. Para a comprovação da experiência profissional em docência, cuidador, auxiliar de creche e Interprete de LIBRAS, se houver, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:
10.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha registro funcional da experiência profissional em docência, se empregado da iniciativa privada;
10.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.
11. DO RECURSO
11.1. A interposição do recurso especificado no anexo III, quando o candidato julgar necessário, deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado no prazo previsto no anexo I do presente edital;
11.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;
11.3. Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como o entregue em local diverso daquele definido no subitem 11.1, e que não atenda o subitem.
11.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 11.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida;
12. DO RESULTADO
12.1. A listagem com o resultado final será afixada no mural da Prefeitura de São Luiz, localizado na Avenida; Macapá, nº 1000, CEP, 69370-000, São Luiz - RR, na data elencada no cronograma de atividades para o Processo Seletivo Simplificado.
13. DA AVALIAÇÃO
1.3.1 AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
1.3.2. O Processo avaliativo para professor será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.
b) 2ª Etapa: Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório;
13.3... DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
13.3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada nos dias, horário e local a serem divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São Luiz - RR, conforme cronograma do processo seletivo e consistirá numa aula de 20 (vinte) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora definida no item 1.9.
13.3.2 O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 2.10 deste Edital.
13.3.3 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente. .
13.3.2. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, portando documento oficial de identificação.
13.3.3 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado
13.4.4. No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias, conforme modelo do Anexo VII.
13.3.5. O tema da aula a ser apresentado pelo candidato é livre.
13.3.6. O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência tais como retroprojetor, sistema de som, computador. A Banca Examinadora não se responsabilizará e nem oferecerá recursos didáticos.
13.3.7. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.) exceto aqueles que serão utilizados como recurso didático para apresentação das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13.3.8. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.
14. Os candidatos classificados para Prova de Desempenho Didático serão avaliados por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:
|
AVALIAÇÃO DOCENTE |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
|
2,5 |
||
|
Desenvoltura e segurança na apresentação. |
2,5 |
||
|
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. |
2,5 |
||
|
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). |
2,5 |
||
|
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. |
2,5 |
||
|
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. |
2,5 |
||
|
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). |
2,5 |
||
|
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). |
2,5 |
||
|
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. |
2,5 |
||
|
Avaliação da aprendizagem |
2,5 |
||
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
25 |
|
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. |
2,5 |
|
|
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. |
2,5 |
|
|
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. |
2,5 |
|
|
Interatividade. |
2,5 |
|
|
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). |
2,5 |
|
|
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. |
2,5 |
|
|
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). |
2,5 |
|
|
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos) |
2,5 |
|
|
Coerência entre o plano e a execução da aula. |
2,5 |
|
|
Utilização de procedimentos avaliativos adequados. |
2,5 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
25 |
14.1. A prova de desempenho didático ficará restrita à Banca Examinadora e ao candidato.
14.2.. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas áreas, de acordo com o disposto a seguir:
|
ÁREAS |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Habilitação profissional
|
Doutorado na área de Educação; |
16 |
16 |
|
Mestrado na área de Educação; |
12 |
12 |
|
|
Pós-Graduação, Lato Sensu, na área de Educação; |
08 |
08 |
|
|
Titulação Complementar
|
Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de Educação de, no mínimo, 60 horas. |
08 |
08 |
|
Tempo de Serviço no Exercício da Docência
|
Exercício da Docência na função de docente na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental |
0.5 pontos por ano completos sem sobreposição de tempo
|
06 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
50 |
||
14.3. Na contagem final do tempo de serviço no exercício da docência, a fração igual há seis meses ou superior será considerada um ano.
15. DA AVALIAÇÃO DO CUIDADOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
15.1. O Processo avaliativo para cuidador, auxiliar de creche e Interprete de LIBRAS será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório
b) 2ª Etapa: Entrevista avaliativa para o cargo pretendido.
Obs: Para o cargo de Intérprete de LIBRAS na entrevista haverá um avaliação de conhecimento de Interpretação e Tradução da Língua Brasileira de Sinais.
DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE CUIDADOR E AUXULIAR DE CRECHE
|
ÁREAS |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação Complementar
|
Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de Educação e Educação Especial de, no mínimo, 60 horas. |
05 |
30 |
|
Tempo de Serviço
|
Certidão e ou declaração de tempo de serviço na área da educação.
|
02 pontos por ano completos sem sobreposição de tempo |
20 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
50 |
||
DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
|
ÁREAS |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação Complementar
|
Certificado de participação em curso/evento de capacitação em LIBRAS de no mínimo 120 horas. |
05 |
30 |
|
Tempo de Serviço
|
Certidão e ou declaração de tempo de serviço na área da educação.
|
02 pontos por ano completos sem sobreposição de tempo
|
20 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
50 |
||
15.2. DA ENTREVISTA FINAL
15.2.1. Esta Etapa é de caráter classificatório e eliminatório.
15.2.2. Será realizada pela banca examinadora designada pelo prefeito.
16.2.3. O total de pontos da entrevista final é de 50 (cinquenta) pontos, para alcançar a classificação os candidatos deverão obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, que correspondem a 60% (sessenta por cento) do total da prova.
6.6. Nesta fase, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição assinado e acompanhado das cópias dos documentos que comprovem escolaridade, registro atualizado no respectivo conselho de classe e comprovante de experiência profissional, conforme o cargo.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá na somatório obtida em todas as fases do processo seletivo.
16.2. Os candidatos classificados serão convocados, obedecendo à ordem de classificação;
16.3. Na classificação final em caso de empate entre os candidatos serão fatores de desempate:
16.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;
16.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
17.DA CONVOCAÇÃO
17.1.A convocação dos aprovados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, por meio de publicação no Mural da Prefeitura Municipal de São Luiz, no prazo fixado no anexo l obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação;
17.2.O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente.
17.3. Após os candidatos aprovados e convocados para preenchimento das vagas estabelecidas no presente edital assinarem o contrato, fica finalizado o processo Seletivo do Edital de Seleção nº003 /2017/SMEC/SL
17.4. O Processo seletivo simplificado para a possível contratação Temporária de Professor Pedagogo e Auxiliar de Creche para atuação em instituições pertencente ao Sistema Municipal de Educação do Município de São Luiz-RR não terá quadro de reservas, após o preenchimento das vagas estabelecidas no presente edital, o processo seletivo estará encerrado.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. Nos títulos (diplomas e/ou certificados) de especialização, de aperfeiçoamento e de treinamento (no mínimo 60h) deverá constar a respectiva carga horária e ementa, sob pena de não serem avaliados;
18.2. Não serão computados cursos de informática básica e/ou avançadas, exceto na área de Educação;
18.3. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato;
19.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo IV;
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC/São Luiz.
19.6. O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogável por igual período.
19.7. Não haverá recurso do resultado final.
São Luiz-RR, 19 de maio de 2017.
ELIAS BESCHORNER DA SILVA
Prefeito em Exercício de São Luiz/RR
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
|
DESCRIÇÃO |
DATAS |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
19/05/2017 |
|
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
22/05/2017 |
|
ANÁLISE E RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
23/05/2017 |
|
INSCRIÇÕES |
24 e 25/05/2017 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
26/05/2017 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR |
30/05/2017 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANALISE CURRICULAR |
31/05/2017 |
|
ANÁLISE E RESULTADO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR |
01/06/2017 |
|
PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E ENTREVISTA |
05/06/2017 a 06/06/2017 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, ENTREVISTA E TITULOS |
07/06/2017 |
|
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, ENTREVISTA E TITULOS |
08/06/2017 |
|
ANÁLISE E RESULTADO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, ENTREVISTA E ETITULOS |
09/06/2017 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
12/06/2017 |
|
CONVOVAÇÃO E CADASTRAMENTO |
13/06/2017 |
ANEXO ll
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu..................,
Inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob o nº................, residente e domiciliado(a) na(o)..................., nº.......
Bairro:......................
Distrito/Vila..........Município.......
Declaro sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Luiz, em razão de Processo Seletivo para o cargo de Professor Ensino Infantil e Fundamental, que:
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal do Estado, do Distrito Federal ou de Município.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo, com decisão definitiva.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
São Luiz-RR, ..../......../.........
________
Declarante
ANEXO lII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu .....................,
Inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob o nº..........., residente e domiciliado(a) na(o).........., nº.......,Bairro:............Distrito/Vila...............Município.........,
Venho à comissão examinadora interpor RECURSO pelos seguinte motivos:
Fundamentação do recurso
.....................................................
São Luiz-RR, ..../....../...
____________________
Recorrente
Espaço Reservado para Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
.....................................................
São Luiz-RR,../....../.......
Examinador Presidente da Comissão
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
( Pós-Convocação)
Eu...................,
Inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob o nº..........., residente e domiciliado(a) na(o)................., nº......., Bairro:...........Distrito/Vila......Município.............., declara junto à secretaria Municipal de Educação de São Luiz que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.
São Luiz-RR, ....../......../.........
__________
Declarante
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
Nº DA INSCRIÇÃO |
DATA DA INSCRIÇÃO ./....../... |
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AREA DE FORMAÇÃO A QUE CONCORRE: |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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NOME DO CANDIDATO: ______________ |
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DATA DE NASCIMENTO .../../...... |
SEXO M( ) F( ) |
ESTADO CIVIL SOLTEIRO ( ) CASADO( ) VIÚVO ( ) OUTROS ( ) |
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RG:______ÓRG. EXP.______FONE CONV:__________ |
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CELULAR________CPF:___ |
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ENDEREÇO:______________Nº_______ |
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BAIRRO:_____DISTRITO/VILA_________ |
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MUNICÍPIO_______ESTADO---------------CEP________ |
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E-MAIL:_______________ |
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DECLARO CONHECER, ATENDER A ACEITAR TODAS AS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL Nº 01/2017._____ |
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ASSINATURA DO CANDIDATO |
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MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ VIA DO CANDIDATO- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2017 |
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
Nº DA INSCRIÇÃO |
DATA DA INSCRIÇÃO ./....../.. |
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AREA DE ATUAÇÃO A QUE CONCORRE |
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NOME DO CANDIDATO |
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DATA DE NASCIMENTO____/_____/_____ |
SEXO M( ) F( )
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ESTADO CIVIL SOLTEIRO ( ) CASADO( ) VIÚVO ( ) OUTROS ( ) |
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RG:___ÓRG.EXP______ |
FONE CONV:____ |
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CPF:_________ |
CELULAR:_______ |
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ASSINATURA DO CANDIDATO____________ |
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Assinatura do servidor da comissão do processo seletivo simplificado: _________ |
Data ______/_____/______ |
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ANEXO Vl
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu....................,
Inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob o nº.........., residente e domiciliado (a) na(o).................., nº......,
Bairro:.............., Distrito/ Vila..................
Município:................., declara sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Luiz,
Que não faço parte do quadro de professores efetivos do Município de São Luiz e nem dos municípios circunvizinhos.
São Luiz-RR,.../......../.......
Declaro serem verdadeiras todas as informações apresentadas.
Declarante
ANEXO V II
MODELO DE PLANO DE AULA
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CURSO: |
DATA: |
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DISCIPLINA: |
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CONTEÚDO: |
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Nº DE AULAS: |
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MATERIAL NECESSÁRIO: |
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DESENVOLVIMENTO: |
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AVALIAÇÃO: |
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REFERENCIAS: |
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ASSINATURA DO PROFESSOR:___
Publicado por:
Edvanio Ribeiro Cavalcante
Código Identificador:33C7AF28