ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
DECRETO Nº 101/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 101/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Pesquisa e Cotação de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de Amajari/RR e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Amajari, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos de pesquisa de preços destinados à instrução dos processos de contratação pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações e à estimativa do valor da contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica aos processos administrativos de contratação do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Municipal de Pesquisa e Cotação de Preços, responsável pela realização de pesquisas de mercado, levantamento de preços, elaboração de mapas comparativos e demais procedimentos correlatos necessários à instrução dos processos de contratação da Administração Pública Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Sr.º CAIK DA SILVA RODRIGUES

CPF: 024.510.232-95

CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E FISCALIZAÇÃO (SEMAD)

II – Membro: Sr.ª EMYLLY KRISTINNY LEITE MARANHÃO

CPF: 000.696.762-08

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (SEMPLAF)

III – Membro: Sr.ª OSENILDA TELES DO NASCIMENTO

CPF: 656.726.824-72

CARGO: ASSESSOR II (GABINETE)

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar pesquisas de preços em conformidade com a legislação vigente;

II – Solicitar e coletar propostas junto a fornecedores do ramo pertinente;

III – Elaborar mapas comparativos e relatórios de pesquisa de preços;

IV – Instruir os processos administrativos com a documentação comprobatória das pesquisas realizadas;

V – Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

VI – Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal.

Art. 4º A atuação da Comissão não afasta a responsabilidade dos Secretários Municipais e demais gestores quanto ao planejamento, justificativa da contratação, definição das especificações técnicas e acompanhamento dos respectivos processos administrativos.

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e administrativo, não gerando remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Amajari/RR, 09 de julho de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:3B101FEF