ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE
GABINETE
DECRETO Nº 112/2026 DE, 30 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 112/2026 DE, 30 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE AMAJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a política nacional de promoção da alfabetização e do fortalecimento das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, instituída pela Lei Estadual nº 2.219, de 30 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e assessorar a Secretaria Municipal de Educação na implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma integrada com o Núcleo Municipal da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação técnica da Política, preservadas as competências de cada instância.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar a execução do Plano de Ação Anual;
III – Monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem;
IV – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
V – Acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens;
VI – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VII – Fortalecer a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII – Acompanhar a implementação da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje;
IX – Promover a melhoria contínua dos indicadores educacionais do Município.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar e contribuir para o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização, apreciando a proposta técnica elaborada pelo Núcleo Municipal e emitindo recomendações para seu aperfeiçoamento e posterior institucionalização;
II- Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização, após sua formal instituição;
III – Analisar os indicadores de aprendizagem da rede municipal;
IV – Acompanhar a execução do Plano de Ação Anual;
V – Acompanhar a elaboração, implementação e atualização do Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;
VI – Propor estratégias de melhoria da aprendizagem;
VII – Acompanhar os resultados das formações continuadas;
VIII – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e externas;
IX – Apoiar a elaboração de planos de intervenção pedagógica;
X – Incentivar a disseminação de boas práticas pedagógicas;
XI – Elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Articuladora Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
IV – Coordenação da Educação Infantil;
V – Coordenação da Educação Especial;
VI – Coordenação da Educação Escolar Indígena;
VII – Representante da Educação do Campo;
VIII – Representante dos Gestores Escolares;
IX – Representante dos Coordenadores Pedagógicos;
X – Representante dos Professores Alfabetizadores;
XI – Representante dos Professores de 3º ao 5º ano;
XII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
XIII – Representante do Conselho do FUNDEB.
§ 1º Outros órgãos e instituições poderão ser convidados para participar das reuniões sempre que a pauta exigir conhecimentos técnicos específicos, sem direito a voto.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Quando um mesmo servidor exercer mais de uma função prevista neste Decreto, participará do Comitê sem duplicidade de representação ou de voto, acumulando as atribuições inerentes às funções que ocupa.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal terá a seguinte estrutura:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – Membros.
Art. 8º São funções da estrutura do Comitê:
I – Presidente: Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Vice-Presidente: Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Secretário(a) Executivo(a): Articulador(a) Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 9º O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez a cada bimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 10 As reuniões serão registradas em ata e arquivadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários para estudos, elaboração de propostas e acompanhamento de ações específicas.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO
Art. 12 O Comitê acompanhará, entre outros:
I – A execução do Plano de Ação Anual;
II – O Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;
III – Os resultados das avaliações diagnósticas, municipais, estaduais e nacionais;
IV – Os indicadores de alfabetização e aprendizagem;
V – As ações de formação continuada;
VI – As ações de recomposição das aprendizagens;
VII – Os projetos de incentivo à leitura;
VIII – A implementação dos cantinhos de leitura e demais recursos pedagógicos previstos na Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal, observadas as disposições do Decreto que institui a Política Municipal de Alfabetização e da legislação educacional vigente.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Amajari/RR, 30 de julho de 2026
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:6DE3EAE6