ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
LEI Nº 294/2026

LEI Nº 294/2026

 

Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município de e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA atendimento prioritário no âmbito do Município de Amajari.

 

Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei deverá ser garantido em:

 

I – Unidades de saúde públicas e privadas;

II – Repartições públicas municipais;

III – estabelecimentos comerciais;

IV – Instituições bancárias;

V – Concessionárias de serviços públicos;

VI – Demais serviços de atendimento ao público localizados no município.

 

Art. 3º Para fins de identificação do direito à prioridade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá apresentar laudo médico, documento oficial ou carteira de identificação que comprove o diagnóstico.

 

Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes informando sobre o direito de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber para garantir sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Amajari-RR, 19 de maio de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:834FD959