ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
DECRETO Nº 65/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 65/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

 

Cria a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, Estado do Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/1990;

 

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei n° 12.594/2012), que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, estabelecendo os princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

 

Considerando que compete aos Municípios instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado, elaborando o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, criando e mantendo os programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, editando normas complementares para a organização e funcionamento dos programas e co-financiamento;

 

Considerando que a Resolução nº 145/2004 (DOU 28/10/2004), do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovou a Política Nacional de Assistência Social, estabelecendo o Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social;

 

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n° 8.742/1993), dispõe sobre a organização da Assistência Social, através da Política de Seguridade Social, tendo a gestão das ações na área de assistência social organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pressupondo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no CREAS;

 

Considerando que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;

 

Considerando a Resolução nº 109/2009 do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, estabeleceu os critérios, as provisões, as aquisições, os objetivos dos serviços socioassistenciais, tendo o CREAS como a unidade de oferta do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

 

Considerando que a Lei do SINASE estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes;

 

Considerando que a Lei do SINASE, define que os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o regime, sendo requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;

 

Considerando que a Lei do SINASE, prevê ainda a obrigatoriedade de um regimento interno que regule o funcionamento da entidade, constando o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores, bem como a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios, além da política de formação dos recursos humanos, e a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado;

 

Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão Intersetorial Municipal para organização e elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno do Programa Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

 

Art. 2º – A Comissão Intersetorial será constituída por um membro, titular e um suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Gleyce Moraes Bezerra Mota - Titular

Keule das Neves Silva - Suplente

II - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

Claudiane Bento de Araújo - Titular

Natália Cristina Carneiro Macêdo - Suplente

III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMCD;

Gustavo Peixoto Avelino de Souza - Titular

Amaury Bezerra Silva - Suplente

IV - Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAI;

Francisco Mauro de Aguiar do Nascimento - Titular

Vanderson da Silva Machado - Suplente

V - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

Jacksgeane Carvalho Fukumoto - Titular

Erikson de Souza Queiroz - Suplente

VI - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Ana Paula Dias Tenente - Titular

Alzemira Coelho Cabral - Suplente

VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

Lauremir Teixeira Galvão - Titular

Cleisnaylka Braga Leite - Suplente

VIII - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

Márcia Kelbia da Silva Alves Bezerra - Titular

Suzy da Silva Portela - Suplente

IX - Conselho Tutelar de Amajari.

Raildo Pereira da Silva - Titular

Gélica Rodrigues Alexandre - Suplente

 

Art. 3º – Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social a Coordenação dos trabalhos, devendo indicar um membro coordenador (a).

§ 1º. Os membros da Comissão Intersetorial serão designados pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.

§ 2º Os Órgãos referidos, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a indicação de um membro titular e um suplente para compor a Comissão.

 

Art. 4º – A Comissão a que se refere este Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação dos resultados do trabalho, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

 

Art. 5º – A Comissão Intersetorial Municipal poderá:

I – Constituir grupos de trabalho e subcomissões, sobre temas específicos;

II – Convidar profissionais de notório saber sobre a matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades, e da sociedade civil, para prestar assessoria às suas atividades.

 

Parágrafo único. No ato de instalação dos trabalhos a Comissão deverá elaborar um cronograma das atividades/ações a ser seguido, bem como informar as autoridades competentes.

 

Art. 6º Fica designada a servidora Jacksgeane Carvalho Fukumoto responsável pela Coordenação dos Trabalhos do “Projeto Educar na Medida”.

 

Art. 7º – A participação na Comissão, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Amajari/RR 13 de abril de 2026.

 

NÚBIA COSTA LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:86641303