ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
LEI Nº 300/2026

LEI Nº 300/2026

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I do Município de Amajari e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Francisco Freitas da Silva” o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I do Município de Amajari, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A denominação prevista nesta Lei constitui homenagem póstuma ao Senhor Francisco Freitas da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida, aos serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para o desenvolvimento social do Município de Amajari.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas necessárias para a identificação oficial da unidade, bem como para a atualização dos registros, documentos e demais atos pertinentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Amajari/RR, 17 de agosto de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:94843615