ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
LEI Nº297/2026

LEI Nº297/2026

 

Institui como feriado municipal o dia 20 de novembro, “Dia Municipal da Consciência Negra”, no âmbito do Município de Amajari-RR, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 60, III da Lei Orgânica do Município, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 20 de novembro, denominado “Dia Municipal da Consciência Negra”, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão, em conformidade com a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos do Município de Amajari-RR.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Amajari-RR.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Amajari-RR, 08 de junho de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:ACFC148C