ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
PORTARIA N° 39 DE, 29 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA N° 39 DE, 29 DE OUTUBRO DE 2026

 

Institui e regulamenta o Programa Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas Pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Amajari – 2026.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e no exercício do seu cargo em conformidade com art. 73, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Amajari, o Programa Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas Pedagógicas – 2026.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – valorizar o trabalho dos professores e das equipes gestoras escolares;

II – reconhecer práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

III – incentivar a inovação e o aprimoramento das práticas educacionais;

IV – promover a socialização de experiências pedagógicas;

V – contribuir para o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos estudantes.

Art. 3º Poderão participar do Programa os professores e as equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Amajari, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º As práticas pedagógicas poderão ser apresentadas nas áreas e modalidades de ensino definidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamento próprio.

Art. 5º A seleção, a avaliação e o reconhecimento das práticas serão realizados por comissão ou equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A culminância do Programa ocorrerá durante a I Mostra Municipal de Boas Práticas Pedagógicas, prevista para o dia 04 de dezembro de 2026, em local e horário a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – divulgar o regulamento e o cronograma do Programa;

II – orientar as unidades escolares e os participantes;

III – constituir a comissão avaliadora, quando necessário;

IV – organizar a I Mostra Municipal de Boas Práticas Pedagógicas;

V – providenciar os certificados, registros e demais formas de reconhecimento;

VI – resolver os casos omissos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Campos Pinheiro
Código Identificador:BBFD8307