ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
DECRETO Nº 103/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 103/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

 

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 10 de julho de 2026 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Amajari,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Municípios pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento da Administração Municipal, na forma do art. 60, VII, da Lei Orgânica do Município de Amajari;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Roraima decretou ponto facultativo no dia 10 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização de calendários e a possibilidade de otimização da organização administrativa municipal, frente à suspensão do expediente no âmbito do Estado de Roraima;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração do Município de Amajari, no dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às atividades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais, em suas respectivas áreas de competência, determinar os serviços essenciais e organizar o regime de plantão ou escala para garantir a continuidade do atendimento à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Amajari/RR, 9 de julho de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:C6C48CCC