ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM

GABINETE PRESIDÊNCIA
EDITAL CÂMARA/BONFIM Nº 001/2024 - SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL CÂMARA/BONFIM Nº 001/2024

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM, inscrita no CNPJ nº 05.637.426/0001-74, localizada na Rua XV de Novembro, nº 58, Centro, CEP: 69380-000 – Bonfim – RR, representado neste ato por seu Presidente DOMINGOS COSTA, inscrito no CPF nº 784.590.106-78, faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal no448/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima – DOM 2199, de 31/7/2024, Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Vigia e Auxiliar de Serviços Diversos, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse, em decorrência da impossibilidade de Concurso Público, neste ano político.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

 

1.2 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

 

1.3 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Câmara Municipal de Bonfim –RR.

 

1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Roraima.

 

1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.

 

1.6 Fica instituída, por ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores de Bonfim – Decreto nº 041/2024, a Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

1.7 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com a Câmara no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

2. DO CARGO

 

 

2.1 ESPECIFICAÇÕES:

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO

2.1.1 Vigia

Ensino fundamental completo.

2.1.2 Auxiliar de Serviços Diversos

Ensino fundamental completo.

 

2.2VAGAS: 01 (uma) para Vigia mais cadastro reserva; 01 (uma) para Auxiliar de Serviços Diversos mais cadastro reserva.

 

2.3As atribuições do cargo de Vigia e de Auxiliar de Serviços Diversos encontram-se no Anexo Ideste Edital.

 

3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 REMUNERAÇÕES COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS:

CARGO

VENCIMENTO MENSAL

Vigia

R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)

Auxiliar de Serviços Diversos

R$ 1.500,00 (um mil e quinhentosreais)

 

3.2 A jornada de trabalho do Vigia e Auxiliar de Serviços Diversosserá de 6(seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

 

3.3 A contratação será por um período de 24(doze) meses, podendo ser prorrogável, uma vez, por menor ou igual período, ou até a realização de concurso público.

 

3.4No interesse e necessidade da Câmara Municipal de Bonfim, para o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, em conformidade com a agenda do plenário.

 

4 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

 

4.1 – LOCAL

Inscrição será realizada na sede da Câmara Municipal de Bonfim, localizada à Rua 15 de Novembro, nº 58, Centro, Bonfim/Roraima – CEP: 69.380-000, ou por meio do e-mail camaramunicipalbonfim@gmail.com.

4.2 - PERÍODO

5/9/2024a 6/9/2024

4.3 - HORÁRIO

7:30horas às 13:30horas (horário de funcionamento da Câmara de Vereadores) ou qualquer horário na internet, no email camaramunicipalbonfim@gmail.comaté as 18:00 horas do dia 6/9/2024.

 

5. DOS REQUISITOS

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro;

Ter, na data da convocação:

- idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos para o cargo de Vigia e Auxiliar de Serviços Diversos;

Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

Possuir toda documentação exigida neste Edital;

Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo de cargos);

Não possuir antecedentes criminais;

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de Escolaridade;

Comprovante de Experiência Profissional;

Comprovante de títulos;

Gozar de boa saúde física e mental;

Ficha de inscrição devidamente preenchida disponível no Diário dos Municípios de Roraima, sem rasuras não sendo admitido o uso de corretivos ou similares.

 

6- CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

 

6.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

6.2 Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

 

6.3A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

 

6.4 O candidato poderá realizar uma única inscrição, desde que atenda os pré-requisitos estabelecidos.

 

6.5É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.

 

6.6É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de identidade do procurador.

 

6.7 Para a inscrição, o candidato ou o seu procurador, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Requerimento de inscrição conforme modelo constante do Anexo II, devidamente preenchido a caneta azul ou preta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo;

b) Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade ou cópia da Carteira de Trabalho – CTPS ou cópia CNH;

c) Cópia do DIPLOMA, que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos cursos exigidos como qualificação profissional do presente Edital, conforme orientação do Anexo III;

e) Declaração do tempo de serviço, certidão do tempo de serviço ou outro documento que comprove experiência nas funções exigidas como experiência profissional do presente Edital, conforme orientação do Anexo III;

f) Certificado de reservista para o sexo masculino;

g) Cópia do Título de Eleitore comprovante de situação regular com a Justiça Eleitoral;

h) Procuração com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo procurador, devendo, este, apresentar, documento oficial e original com foto para fins de comprovação de sua identidade;

i) As declarações de Tempo de Serviços ou Certidão de Tempo de Serviço só serão aceitas seespecífica na área pleiteada, conforme Anexo III;

j) Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço;

l) Toda e qualquer documentação que possa satisfazer os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III, deste Edital;

m) O não atendimento aos requisitos para inscrição importará no indeferimento da inscrição para fins de participação no Seletivo.

 

6.8Os documentos deverão ser enviados no e-mail acima especificado ou entregues, acondicionados em envelope LACRADO, a servidor responsável pelo recebimento do mesmo, na Câmara de Vereadores. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

 

6.9O Requerimento de Inscrição deverá ser afixado na parte externa do envelope.

 

6.10A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

 

6.11Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

 

6.12Será indeferida a inscrição do interessado que tenha sido exonerado, rescindido ou demitido do serviço público por justa causa.

 

6.13O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.

 

6.14A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC (original e cópia).

 

6.15Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição, quando se tratar de inscrição presencial. E, só será aceita (01) uma inscrição por CPF.

 

6.17 Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção, para todas as inscrições que houver efetuado.

 

7. DO RECURSO

7.1 O recurso deverá ser interposto por meio de e-mail, em até vinte e quatro horas após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado e dirigido ao Presidente da Comissão do mesmo.

 

7.2 No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do horário de divulgação da publicação, para interpor recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.3 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.

 

7.4 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

 

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a comissão serão preliminarmente indeferidos.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 O resultado e a convocação do candidato para assinatura do contrato será divulgada no site do Diário Oficial dos Municípios de Roraima.

 

8.2A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo de caráter eliminatório.

 

8.3 A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência/análise da documentação e obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos, sendo disponibilizadas a vaga de acordo com a necessidade do Poder Legislativo, bem como outras vagas na mesma função que surgirem no decorrer do prazo de vigência do Seletivo.

 

8.4 A atribuição de pontos para os títulos declarados e experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo III, deste Edital, e na contagem geral de pontos.

 

8.4.1 Para comprovação dos cursos relacionados nos campos 1 até 5 do Anexo III, deste edital, o candidato deverá apresentar Certificado ou Diploma contendo a carga horária, a identificação da instituição e assinatura do responsável pela emissão do respectivo histórico.

 

8.4.2Para comprovação da Experiência Profissional relacionado nos campos 6 até 8 do Anexo III, deste edital, o candidato deverá apresentar Declaração ou Certidão de entidades públicas ou privadas em papel timbrado, com carimbo contendo o CNPJ,e se for de particular, com assinatura com reconhecimento em Cartório de Registro e Notas,datada e assinada especificando função e período prestado.

 

8.5 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos,bem como não serão aceitos, na época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADOdeste Processo Seletivo Simplificado.

 

8.6 Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos, deverão ser apresentados no ato da convocação por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original, para conferência a ser realizada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.6.1A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente.

 

8.7 Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da convocação onde serão conferidos e analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.8 Na hipótese da não apresentação de qualquer documentação exigida, para fins de atendimento à convocação, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

 

8.9 No ato da conferência/análise, caso o candidato seja eliminado, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, poderá reter cópia de qualquer documentação de que esteja de posse nessa etapa.

 

8.10Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado;

 

8.11 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – Maior experiência profissional;

II – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

8.12 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site do Diário Oficial dos Municípios de Roraima e no mural da Câmara de Vereadores de Bonfim.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico, disponível no site do Diário Oficial dos Municípios de Roraima e no mural da Câmara de Vereadores de Bonfim.

 

9.2A convocação dos classificados será realizada pela Câmara de Vereadores de Bonfim, de acordo com o número de vagas.

 

9.3 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida neste Edital, subitem 10.1.

 

9.4 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à classificação do Processo Seletivo Simplificado e, caso o candidato ou seu procurador não esteja presente no momento para atender a convocação, o mesmo será RECLASSIFICADO uma única vez.

 

9.5Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este se tornará sem efeito e o mesmo estará SUMARIAMENTE ELIMINADOdeste Processo Seletivo Simplificado.

 

10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

10.1Será convocado para contratação, o primeiro classificado, que após convocação, deverá comparecer perante Câmara de Vereadores de Bonfim, munido dos seguintes documentos:

– 1 (uma) foto 3x4;

– pré-requisito para o cargo pleiteado (item 2.1);

– títulos e experiência profissional declarados no ato da inscrição para fins de pontuação;

– CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

– carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expediçãoou outro documento com foto;

– título de eleitor;

VII – declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.brou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;

– carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;

– comprovante de PIS/PASEP, (frente e verso), caso não possua, apresentar a declaração constante no Anexo IV, deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

– comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, fatura de cartão);

– comprovante de conta bancária;

– certificado de reservista, se do sexo masculino;

– certidão de casamento ou nascimento;

– certidão de nascimento de dependentes;

– Declaração de Acumulação de Cargos, se for o caso.

 

11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

 

11.1 O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – pela aprovação e nomeação dos aprovados em Concurso Público.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

12.1 Este processo Seletivo Simplificado terá validade nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 448/2024, publicada no DOM 2199, de 31/7/2024, podendo ser prorrogado por interesse administrativo, por mais 24(vinte quatro) meses.

 

12.2 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com a Câmara de Vereadores de Bonfim, respeitada a legislação vigente.

 

12.3 A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com a Câmara de Vereadores de Bonfim por um período de 02 (dois) anos.

 

12.4 A Câmara de Vereadores de Bonfim poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor.

 

12.5 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

 

12.6 O contratado estará sujeito ao cumprimento do disposto nos subitens 3.2 e 3.3, deste edital, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

 

12.7 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que o candidato ou o seu procurador proceder a apresentação de documentos para conferência/análise, bem como na assinatura do contrato.

 

12.8 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Administração.

 

12.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BONFIM/RR, 29de agosto de 2024.

 

DILAMAR FERREIRA DA SILVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

 

FRANÇUEILA ADRIELLE GOMES SANTOS

Secretária da Comissão

 

MURIEL KIM EVANGELISTA BUENO

Membro da Comissão

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VIGIA:

 

Descrição das principais atividades:

 

Executar serviços de vigilância e de fiscalização na sua área de trabalho. Caso necessário elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva;

Acionar as autoridades policiais quando necessário;

Zelar pela ordem e pela disciplina do seu local de trabalho;

Garantir a segurança patrimonial;

Receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas. Transmitir recados;

Prevenir a ocorrência de incêndios;

Fiscalizar e vigiar áreas internas e externas;

Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

Executar a ronda diurna ou noturna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;

Cumprir carga horária estabelecida pela Chefia imediata, em horário diurno, ou vespertino ou noturno, em conformidade com a necessidade da Gestão;

Cumprir a escala de trabalho, respeitando criteriosamente os horários estabelecidos pela Chefia imediata;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS:

 

Descrição das principais atividades:

 

Executar serviços de recuperação, reforma e manutenção dos bens móveis da rede de ensino da Câmara de Vereadores de Bonfim;

Executar serviços de copa em geral;

Transportar móveis, utensílio e equipamentos internamente;

Executar os serviços de limpezas nas dependências dos deprtamentos e salasda Câmara de Vereadores de Bonfim;

Zelar pela manutenção e guarda do material de serviço;

Executar os serviços de cozinha com vistas ao preparo dos alimentos, se for o caso;

Seguir as orientações nutricionais necessárias;

Manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado;

Preparar café e servirágua;

Executar outras atividades correlatas aos serviços de copa e cozinha, e limpeza do local.

ANEXO II

Processo Seletivo para Contratação por Tempo Determinado

EDITAL Nº 001/2024

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

N° DA INSCRIÇÃO: ------_____________(PARA CONTROLE DA COMISSÃO)

PREENCHER TODO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (INCLUSIVE COMPROVANTE DO CANDIDATO)

ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

ESCREVER NO ENVELOPE: NOME COMPLETO À CANETA SE A INSCRIÇÃO FOR PRESENCIAL.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

O abaixo assinado vem requerer à Câmara Municipal de BONFIM sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado – EDITAL Nº 001/2024para o cargo de Vigia e Auxiliar de Serviços Diversos, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues e estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta este Processo Seletivo. Declara que aceita e atende todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME COMPLETO:

 

_____________

 

ENDEREÇO:

 

__________________

 

Nº: ___________ BAIRRO: ____

 

CIDADE: ____ UF: ___________

 

CEP: __________________ CELULAR: _____

 

TEL. RESIDENCIAL: ____

 

TEL. PARA RECADO: _____

 

E-MAIL: ____

 

Bonfim, RR ________/________/2024

 

__________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

____

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO –

 

CARGO ( ) Vigiaou ( ) Auxiliar de Serviços Diversos

 

N° DA INSCRIÇÃO: ____ (PARA CONTROLE DA COMISSÃO)

 

NOME COMPLETO: ____________

 

Bonfim, RR ________/________/2024

 

__________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

CAMPO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

•Comprovante de ensino médio.

10(por certificado)

10

2

•Cursos profissionais ou de aperfeiçoamento.

10 (por certificado)

30

3

•Currículo profissional

10 (por certificado)

10

4

•Cursos voltados para o serviço público, como ética, organização, limpeza ou vigilância, comunicação, idiomas, etc.

10 (por certificado)

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5

Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado - 2,0 ponto por mês completo até o limite de 40 (quarenta) meses.

80

TOTAL MÁXIMO:

180

 

ANEXO IV

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu, ________, residente e domiciliado no município de _____, inscrito no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital nº 001/2024, no cargo de Vigia() ou Auxiliar de Serviços Diversos( ), portador do CPF ____ e cédula de identidade_______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

 

Bonfim, _______ de setembro de 2024

 

______

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

 

CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

Período das inscrições

5/9/2024ATÉ 6/9/2024, no horário de 7:30horas até 13:30 horas (inscrição presencial) ou no site camaramunicipalbonfim@gmail.comaté o horário limite de 18:00horas do dia 6/9/2024

Publicação do resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado

10/9/2024

Data para interposição de recursos acerca do resultado parcial

11/9/2024

Decisão dos recursos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado

12/9/2024

Homologação do resultado final e Convocação Oficial

13/9/2024


Publicado por:
Kaylani Eduarda Mak sy Hung Rodrigues
Código Identificador:94418650


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 04/09/2024. Edição 2224
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