ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR NECESSIDADE DE RECURSOS HUMANOS PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR NECESSIDADE DE RECURSOS HUMANOS PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.

A Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, gestora do SUS/FMS, através da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 288, de 07 de outubro de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo de Seleção Simplificado no âmbito da Administração Pública Municipal para provimento dos cargos de profissionais especificados, conforme a tabela abaixo, para suprir necessidade de recursos humanos para o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, conforme o Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Portaria GM/MS n.º 1.010/2012, Lei Municipal nº 470, de 10 de setembro de 2025, e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas neste Edital.

1-DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 O Processo Seletivo Público ora empreendido será organizado, processado e aplicado pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo, nomeada através do pelo Decreto nº 288, de 07 de outubro de 2025.

1.3 Os trabalhos da Comissão encerram-se com a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público pelo Executivo Municipal, cabendo as ações posteriores aos setores afins da Prefeitura do Município de Bonfim/RR.

1.4 A abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicada integralmente no mural da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Rodrigo José da Silva, nº 037 – Centro e na página eletrônica do Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico, no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

2-DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante envio de e-mail, para o endereço eletrônico processoseletivobonfimrr@gmail.com e serão aceitas das 8 hs do dia 14/10/2025 até às 12 hs do dia 17/10/2025.

2.2 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste Edital.

2.3 Não será cobrada a taxa de inscrição.

2.4 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

2.5 Será de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e o correto preenchimento do formulário (ANEXO I) e a anexação de todos os documentos (pessoais e títulos) relativa a inscrição, em arquivo único no formato PDF dentro do prazo estabelecido no cronograma, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

2.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama ou outro meio presencial ou eletrônico.

2.7 A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

2.8 Só será aceita uma inscrição por candidato, sendo considerada como efetivada a inscrição com o encaminhamento do primeiro e-mail do candidato.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

2.10 Os demais e-mails, advindos do mesmo candidato, serão considerados como inclusão de documentos e serão, sumariamente, rejeitados.

2.11 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.

2.12 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição ou, se apresentada, não estiver legível, implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

2.13 A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

2.14 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.15 Por se tratar de Processo Seletivo Público, concretizada a inscrição, dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, número de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.

2.16 No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Processo Seletivo Público.

2.17 As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, além de responder cível e criminalmente pelo ato, o que acarretará sua eliminação do certame.

2.18 As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação, caso não consiga comprovar o candidato será eliminado.

2.19 É vedada a participação, como candidatos, de membros da comissão nesse Processo Seletivo Público.

2.20 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato.

2.21 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 2.20 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3-DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos para contratação dos prestadores de serviços:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;

b)Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c)Estar quites com o serviço militar, se, do sexo masculino;

d)Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

f)Não ter registro de antecedentes criminais;

g)Não ter registro de antecedentes criminais;

h)Não ter se envolvido em acidentes e/ou infrações do trânsito nos últimos três anos;

i)Não estar respondendo, como indiciado, em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

j)Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de serviço público, da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU ou qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por descumprimento de cláusula contratual, violação do regimento interno ou inobservância de normas previstas em Lei;

k)Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, ou da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por decisão emanada em processo de sindicância;

l)Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos.

m)Não receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo ou função exercidos(as) perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

n)É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores efetivos, ou temporários, da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme Art.9º, Lei Municipal nº470/2025, de 10 de setembro de 2025.

4-DOS CARGOS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos devidamente habilitados, a seguir descritos, para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, requisitos, remuneração e atribuições a seguir especificada:

 

CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino Médio completo; Ser maior de 21 anos; Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria D; Experiência mínima de 06 (seis) meses com CNH D e normas exigidas pela CTB para transporte de pacientes; Curso de Urgência e Emergência (mínimo 20 horas); Não ter registro de antecedentes criminais; Não ter se envolvido em acidentes e/ou infrações do trânsito nos últimos três anos; Não estar respondendo, como indiciado, em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de serviço público, da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU ou qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por descumprimento de cláusula contratual, violação do regimento interno ou inobservância de normas previstas em Lei; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, ou da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por decisão emanada em processo de sindicância; Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos.

VAGAS: 07 + cadastro de reserva

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (em regime de plantão)

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)

INSALUBRIDADE: 20% (em relação ao salário base)

ADICIONAL NOTURNO: 20% (sobre o valor da hora trabalhada)

ATRIBUIÇÕES: Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas/GPS no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais de destino; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio/telefone, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Executar manobras técnicas em equipe que visem a manutenção da vida; Auxiliar a equipe de saúde no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para as unidades de referências; Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza da cabine e manter a ambulância limpa e organizada, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão; Realizar Check list do funcionamento e condições do veículo, como água, óleo, pneus, combustível e condições do mesmo; Manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador e informar a movimentação da ambulância a todo instante através do rádio de comunicação; Realizar passagem de plantão dentro da ambulância seguindo check list; Resgatar os materiais que ficam retidos nas unidades de referências, comunicar ao enfermeiro; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas no SAMU 192 e demais atribuições contidas no Regimento Interno do SAMU-BONFIM/RR; Manter adequada postura profissional, respeitando princípios éticos e morais, agindo com respeito para com todos os funcionários e usuários do serviço.

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino médio completo; Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN e anuidade em dia; Experiência mínima de 6 (seis) meses na área; Curso de Urgência e Emergência (mínimo 20 horas). Não ter registro de antecedentes criminais; Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de serviço público, da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU ou qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por descumprimento de cláusula contratual, violação do regimento interno ou inobservância de normas previstas em Lei; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, ou da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por decisão emanada em processo de sindicância; Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos.

VAGAS: 07 + cadastro de reserva

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (em regime de plantão)

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.022,73 (três mil e vinte e dois reais e setenta e três centavos)

INSALUBRIDADE: 20% (em relação ao salário base)

ADICIONAL NOTURNO: 20% (sobre o valor da hora trabalhada)

ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; Participar das reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma mensal; Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Ministrar medicamentos mediante prescrição do médico regulador; Fazer curativos; Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, anotando e comunicando à enfermeira a falta ou problemas com os mesmos; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Preencher corretamente o prontuário de Atendimento Pré Hospitalar Móvel (APHM) e supervisionar os prontuários preenchidos pelos técnicos de enfermagem; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; Realizar a reposição de medicamentos e equipamentos; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências, devidamente uniformizado; Realizar passagem de plantão dentro das ambulâncias; Estabelecer contato radiofônico e telefônico com a central de regulação de urgência, ser capaz de identificar e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Resgatar os materiais que ficam retidos nas unidades de referências, comunicar ao enfermeiro; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da coordenação; Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos. O não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas no SAMU 192 e demais atribuições contidas no Regimento Interno do SAMU-BONFIM/RR. Manter adequada postura profissional, respeitando princípios éticos e morais, agindo com respeito para com todos os funcionários e usuários do serviço.

CARGO: TELEFONISTA, AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM)

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino Médio Completo; Ser maior de 18 anos; Possuir curso de telefonista e/ou telemarketing e/ou atendimento ao público e curso de informática, com mínimo 40 (quarenta) horas; Experiência profissional mínima de 06 meses no atendimento ao público; Não ter registro de antecedentes criminais; Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de serviço público, da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU ou qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por descumprimento de cláusula contratual, violação do regimento interno ou inobservância de normas previstas em Lei; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, ou da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por decisão emanada em processo de sindicância; Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos.

VAGAS: 02 + cadastro de reserva

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).

ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações telefônicas da população no primeiro toque com clareza, boa dicção, acolhimento e cordialidade; Manter maturidade emocional para atender com calma e paciência a solicitação de urgência da população; Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; Prestar informações gerais; Estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; Obedecer aos protocolos de serviço; Manusear com cuidado o telefone, headset e computador, realizar limpeza desses equipamentos e mantê-los em boa conservação; Atender às determinações do médico regulador, enfermeiro e coordenações; Cobrar o resgate dos materiais que ficam retidos nas unidades de referências, comunicar ao enfermeiro; Desenvolver trabalho em equipe; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas no SAMU 192 e demais atribuições contidas no Regimento Interno do SAMU-BOFIM/RR; Manter adequada postura profissional, respeitando princípios éticos e morais, agindo com respeito para com todos os funcionários e usuários do serviço.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino fundamental completo; Ser maior de 18 anos; Não ter registro de antecedentes criminais; Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de serviço público, da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU ou qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por descumprimento de cláusula contratual, violação do regimento interno ou inobservância de normas previstas em Lei; Não ter sido exonerado ou demitido por justa causa, de Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal ou Federal, ou da Secretaria Municipal de Saúde do Bonfim/SAMU nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por decisão emanada em processo de sindicância; Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos.

VAGAS: 01 + cadastro de reserva

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.520,00 (mil e quinhentos e vinte reais)

ATRIBUIÇÕES: Realizar limpeza e desinfecção das ambulâncias, equipamentos e bases; Executar serviços de copa e cozinha; Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais; Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; Requisitar material necessário aos serviços; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; Relatar as normalidades verificadas; Atender telefone e transmitir ligações; Seguir cronograma de limpeza, arrumação e organização do serviço; Participar de reuniões, eventos e treinamentos; Controlar todo material destinado a lavanderia; Seguir os protocolos de desinfecção de ambulâncias e demais doenças infecto contagiosas; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas no SAMU 192 e demais atribuições contidas no Regimento Interno do SAMU-BONFIM/RR; Manter adequada postura profissional, respeitando princípios éticos e morais, agindo com respeito para com todos os funcionários e usuários do serviço.

 

5-DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo de seleção compreenderá três etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório: Análise de Títulos, Prova Prática e Entrevista.

5.2 A etapa de análise de títulos estará sob a coordenação e supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim.

5.3 A etapa de entrevista será conduzida pela Comissão Entrevistadora, designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6-DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO

6.1 A análise dos títulos enviados pelos candidatos no ato da inscrição será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

 

ITEM

QUADRO I

ESPECIFICAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A

Exercício de atividade profissional na função pleiteada, na administração pública e/ou na iniciativa privada, computado até a data da publicação do edital de abertura deste processo seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da ctps (física ou digital) e/ou declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelos poderes federal, estadual ou municipal. (máximo 5 anos)

2,0 ponto a cada ano trabalhado

10,0 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

 

ITEM

QUADRO II

ESPECIFICAÇÃO PARA O CARGO DE TELEFONISTA, AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM)

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – TÍTULOS

A

Curso de Suporte básico de Vida-BLS (igual ou superior a 40hs)

5,0 pontos

5,0 pontos

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

E

Exercício de atividade profissional na função pleiteada, na administração pública e/ou na iniciativa privada, computado até a data da publicação do edital de abertura deste processo seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da ctps (física ou digital) e/ou declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelos poderes federal, estadual ou municipal. (máximo 5 anos)

1,0 PONTO A CADA ANO TRABALHADO

5,0 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

 

 

 

 

 

 

ITEM

QUADRO III

ESPECIFICAÇÃO PARA O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – TÍTULOS

A

Curso de atendimento pré-hospitalar - APH (igual ou superior a 40hs)

1,0 (um)

Ponto

1,0

B

Curso de Suporte básico de Vida-BLS (igual ou superior a 40hs)

1,5 (um e meio)

Ponto

1,5

C

Curso de Direção Defensiva e/ou Evasiva (igual ou superior a 40hs)

2,0 (dois)

Pontos

2,0

D

Curso de mecânica básica (igual ou superior a 20hs)

0,5 (meio)

Ponto

0,5

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

E

Exercício de atividade profissional na função pleiteada, na administração pública e/ou na iniciativa privada, computado até a data da publicação do edital de abertura deste processo seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da ctps (física ou digital) e/ou declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelos poderes federal, estadual ou municipal. (máximo 5 anos)

1,0 PONTO A CADA ANO TRABALHADO

5,0 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

 

ITEM

QUADRO IV

ESPECIFICAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – TÍTULOS

A

Curso de Especialização Técnica em Urgência e Emergência (igual ou superior a 40hs)

2,0 (dois)

Pontos

2,0

B

Curso PHTLS - Suporte de Vida Pré Hospitalar no Trauma (igual ou superior a 40hs)

0,5 (meio)

Ponto

0,5

C

Curso de Suporte básico de Vida-BLS (igual ou superior a 40hs)

1,5 (um e meio)

Ponto

1,5

D

Curso de Noções básicas em emergência obstétrica (igual ou superior a 40hs)

1,0 (um)

Ponto

1,0

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

E

Exercício de atividade profissional na função pleiteada, na administração pública e/ou na iniciativa privada, computado até a data da publicação do edital de abertura deste processo seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da ctps (física ou digital) e/ou declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelos poderes federal, estadual ou municipal. (máximo 5 anos)

1,0 PONTO A CADA ANO TRABALHADO

5,0 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

 

6.1.1 Certificados de cursos de condutor de ambulância (Art. 145 e 145-A do CTB e Resolução CONTRAN nº 789/2020) e de telefonista não serão pontuados por se tratar de um requisito do cargo.

6.1.1.1 Não serão aceitos cursos online de APH, em atendimento a Portaria nº 2048, de 5 de Novembro de 2002.

6.1.2 Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados juntamente com o Formulário de Inscrição.

6.1.3 Para fins de pontuação, os diplomas ou certificados deverão especificar, obrigatoriamente, a carga horária total do curso.

6.1.4 Caso o item exigido como curso esteja inserido como matéria, de outro curso de maior amplitude, deverá constar no diploma ou certificado de conclusão a carga horária desta matéria específica, para fins de comprovação da quantidade de horas mínimas exigida para pontuação.

6.1.5 Os certificados dos cursos que não apresentar a carga horária mínima exigida, não serão pontuados.

6.1.6 Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados.

6.1.7 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, instituição ou órgão público contratante, em papel timbrado e assinado pelo seu representante legal, e conter a identificação do candidato, bem como a especificação do cargo/função ocupado, que deverá estar relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, endereço e período completo de exercício da atividade, ou seja, data de início e data de saída do cargo/função exercida ou, ainda, por meio de Registro na Carteira de Trabalho.

6.1.8 É obrigatória a comprovação de experiência na função pretendida.

6.1.9 Para fins de pontuação por experiência, será considerado todo o período de experiência apresentado para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.

6.1.10 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

6.1.11 Em caso de diligência, fica reservado a Comissão de Processo Seletivo Público, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

6.1.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

6.1.13 Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.

6.1.14 Serão recusados pela Comissão de Processo Seletivo Público, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.1.15 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.

6.1.16 A não apresentação da documentação exigida ou, se apresentada, não estiver legível, implicará na não pontuação do candidato nesta etapa do processo seletivo.

7-DA PROVA PRÁTICA

7.1 A Segunda Etapa do Processo Seletivo será constituída pela Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para todos os empregos públicos deste Edital.

7.2 A Prova Prática irá avaliar a experiência técnica e profissional, os conhecimentos técnicos, as habilidades e o condicionamento físico dos candidatos, com critérios de avaliação definidos de acordo com a natureza dos empregos públicos e das atribuições constantes no Item 4 deste Edital.

7.3 Esta etapa constará da demonstração prática da capacitação técnica, física e das habilidades na execução de tarefas relacionadas ao desempenho das atividades profissionais pertinentes a cada emprego público.

7.4 A prova prática acontecerá na cidade de Bonfim, em dia, local e horário a ser definido e comunicado oportunamente e serão publicados em meio eletrônico no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

7.5 Os candidatos aos empregos públicos serão ser avaliados por profissionais com formação igual ou superior.

7.6 A Prefeitura de Bonfim e a Secretaria Municipal de Saúde, eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as Provas Práticas deste Processo Seletivo.

7.7 O Ato de Convocação somente será publicado após à divulgação dos resultados da Prova de Títulos.

7.8 Os critérios de avaliação, pontuação e a forma de como será aplicada a Prova Prática, estarão contidos no Anexo II deste Edital.

7.09 Para atendimento ao número de candidatos estabelecidos no subitem para a Prova Prática, serão estruturadas simulações realísticas em ambiente controlado, que retratem situações vivenciadas nos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência e emergência.

7.10 Os equipamentos e materiais necessários para a Prova Prática serão fornecidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, exceto itens de consumo como água e alimentos.

7.11 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos do documento de identificação com foto.

7.12 A não apresentação dos documentos referidos no subitem 7.11. não dará direito ao candidato de realizar a prova e, consequentemente, será eliminado do Processo Seletivo.

7.13 Estão autorizados a permanecer no ambiente da prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica da Comissão Organizadora.

7.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a. Retirar-se do recinto da prova durante a realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença;

b. Não apresentar a documentação exigida;

c. Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Prática;

d. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

e. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f. Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos.

g. Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, relógios tipo smartwatch, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares;

h. Fizer uso de uniformes com marcas alusivas à empresa/instituição ao qual presta serviços;

i. Se autodeclarar inapto para o exercício da função do emprego público pretendido.

7.16 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17 Imprevistos como adversidades de saúde, climáticas, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.

7.18 O candidato que faltar ou chegar atrasado à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

7.19 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão Organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

7.20 O resultado da Prova Prática será divulgado no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.

8-DA ENTREVISTA

8.1 A Entrevista acontecerá em dia, local e horário a ser definido e comunicado oportunamente e serão publicados em meio eletrônico, em caráter meramente informativo, no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

8.2 Somente participará das entrevistas os candidatos classificados na 1ª etapa e na 2ª Etapa.

8.3 A entrevista terá o valor de 50,0 (cinquenta) pontos, sendo o candidato avaliado quanto a:

AREA DE ATUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Comunicação

00 a 10,0

Identificação com as atividades

00 a 10,0

Conhecimento

00 a 10,0

Habilidades

00 a 10,0

Atitudes

00 a 10,0

TOTAL DE PONTOS

50,0

8.4 Esta etapa possui caráter eliminatório e classificatório.

8.5 Será eliminado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a 30.0 (trinta) pontos.

9-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, prova prática e entrevista;

9.2 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

9.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Bonfim/RR e publicado no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br, no dia 14 de novembro de 2025.

9.4 Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência ao candidato:

a)Tiver maior tempo de atuação na área preterida;

b)Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10-CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do edital

14/10/2025

Período de inscrições e Recebimento de títulos

De 8hs do dia 14/10/2025 até às 12 hs do dia 17/10/2025

Divulgação da Relação Nominal dos candidatos inscritos

20/10/2025

Avaliação dos titulos dos candidatos

20/10/2025

Divulgação do resultado preliminar da avaliação dos títulos

24/10/2025

Período de recursos contra resultado preliminar da avaliação dos títulos

24/10/2025 das 08 hs às 17 hs.

Divulgação das respostas aos recursos

28/10/2025

Divulgação do resultado final da avaliação dos títulos

28/10/2025

Convocação para Prova Prática

28/10/2025

Realização da Prova Prática

31/10/2025

Divulgação do resultado preliminar da Prova Prática

04/11/2025

Período de recursos contra resultado preliminar da Prova Prática

04/11/2025 das 08 hs às 17 hs

Divulgação das respostas aos recursos

06/11/2025

Divulgação do resultado final da Prova Prática

06/11/2025

Convocação para entrevista

06/11/2025

Realização entrevista

10/11/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025.

12/11/2025

Período de recursos contra resultado final provisório do processo seletivo nº 001/2025.

12/11/2025 das 08 hs às 17 hs

Divulgação das respostas aos recursos

14/11/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025.

14/11/2025

Publicação do Edital de homologação do Processo Seletivo

14/11/2025

Início da convocação dos aprovados para nomeação e exercício para o cargo.

A critério da Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR.

11-DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público de acordo com o cronograma do Item 10, deste edital.

11.2 Caberá interposição de recurso fundamentado a Comissão de Processo Seletivo Público, no prazo de 01 (um) dia útil, no horário das 08h00min às 17h00min, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra o resultado da Avaliação de Títulos;

b) Contra o resultado da Prova Prática;

c) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Público;

11.3 O Recurso deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico processoseletivobonfimrr@gmail.com em arquivo formato PDF, no período estabelecido no item 10, podendo utilizar-se do formulário deste Edital (ANEXO III).

11.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

11.5 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente;

b) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação e o ato decisório objeto do recurso;

11.6 Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

11.7 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Forem encaminhados de forma diferente da definida nesse Edital;

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10 e 11.2 deste Edital;

e) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);

f) Apresentarem teor que desrespeite a Comissão de Processo Seletivo Público;

g) Apresentarem teor contra terceiros;

h) Forem encaminhados de forma coletiva;

i) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital;

j) Estiverem ilegíveis ou com grafia de difícil entendimento.

11.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

11.9 O resultado do recurso será publicado no sítio https://www.diariomunicipal.com.br e terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.10 Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11.11 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.12 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.13 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

11.14 O MUNICÍPIO DE BONFIM e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

12-DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal da Saúde convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade da

Secretaria Municipal de Saúde, para entrega da documentação necessária.

12.2 O Edital de Convocação será publicado no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

12.3 Não serão efetuadas convocações via Telegrama, e-mails ou aplicativos de Whatsapp para os candidatos aprovados, sendo este ato feito exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações por este meio.

12.4 Os candidatos, para serem contratados, deverão atender às seguintes exigências do item 4 deste Edital.

12.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 12.8 impedirá a contratação do candidato.

12.6 A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.7 A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

12.8 No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) Documento de identidade com fotografia;

b) 02 Fotos 3x4 recentes;

c) CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

f) PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;

g) Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B e Influenza 2024);

h) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo/função pública, nas condições especificadas neste Edital. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.

i) Carteira Nacional de HabilitaçãoCNH – para condutores;

j) Certificado de condutor de ambulância – para condutores;

k) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem – COREN – para Técnicos de Enfermagem

l) Anuidade devidamente quitada – para Técnicos de Enfermagem;

m) Certificado de Telefonista – para telefonistas;

n) Fotocópia do Certificado de reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino). Os candidatos com idade acima de 45 anos não têm obrigatoriedade de apresentar de acordo com a Lei Federal nº 4.375/1964 e o Decreto Federal nº 57.654/1966;

o) Certidão de Nascimento ou Casamento;

p) Certidão de Nascimento dos filhos;

q) Comprovante de Conta Corrente Bancária;

r) Cartão de vacina de filhos menores de 6 (seis) anos;

s) Comprovante de escolaridade de dependentes até 14 anos;

t) Fichas Cadastrais assinadas pelo servidor, que serão entregues no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

u) Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pelos seguintes órgãos dos locais onde residiu nos últimos 05 anos: Polícia Federal, Polícia Civil, Justiça Federal, Justiça Militar e Tribunal de Justiça;

v) Declaração de compatibilidade, caso exerça outro cargo/função pública;

w) Declaração de Bens que constituem seu patrimônio;

x) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública, as penalidades disciplinares;

y) Comprovante de residência atualizado ou declaração de residência;

12.9 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito a contratação.

12.10 O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.11 Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Público, passarão por exame Médico Pré-Admissional que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função.

12.12 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

12.13 O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de ser empossado, podendo o MUNICÍPIO DE BONFIM/RR convocar o próximo candidato.

12.14 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, relação contida no Anexo IV.

12.15 O candidato contratado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.

12.16 Após sua contratação, o candidato passará à condição agente público como contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da posse.

12.17 Após o resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde;

12.18 O tempo de duração do contrato de trabalho dos seletivados será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, uma única vez, por menor ou igual período, ficando a prorrogação a critério da Administração, que usará de seu poder discricionário para distratar ou contratar, conforme a conveniência do ato e a contraprestação dos serviços apresentados pelo contratado;

12.19 Durante o período de vigência da contratação, a Administração poderá distratar com o contratado, se este não apresentar os serviços esperados e não corresponder às expectativas mínimas esperadas;

12.20 Nas situações acima, será chamado o próximo candidato que constar no cadastro reserva;

12.21 Os selecionados serão submetidos a um curso de capacitação teórico prático (treinamento do Curso Introdutório do SAMU) em que os candidatos serão submetidos a uma avaliação de habilidades técnicas;

12.22 Os candidatos interessados inscritos que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Secretaria Municipal da Saúde e a conveniência da Administração Municipal.

13-DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze meses), a contar da data de publicação, homologação do resultado final e assinatura do contrato, admitida prorrogação por igual período.

14-DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

14.1 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo Público.

14.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BONFIM/RR utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: processoseletivobonfimrr@gmail.com.

14.4 Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas nos respectivos capítulos deste Edital.

14.5 Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.

14.6 As informações oficiais relativas ao Processo Seletivo Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail.

14.7 Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

14.8 Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.9 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia útil. Em caso contrário, ou seja, se cair em sábado, domingo ou feriado, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

14.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.11 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

14.12 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

14.13 Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Público impreterivelmente até 1(um) dia corrido à data de publicação do Edital.

14.14 O pedido de impugnação será julgado pelo MUNICÍPIO DE BONFIM/RR.

14.15 O pedido de impugnação deverá ser enviado para e-mail: processoseletivobonfimrr@gmail.com.

14.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

14.17 Fica vedada a participação neste Processo Seletivo Público de candidatos que tenham parentesco, até terceiro grau, com os membros da comissão organizadora, bem como fiscais por ocasião da aplicação das provas.

14.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Bonfim – RR, 09 de outubro de 2025.

 

SUZANA HELENA DA SILVA ESPENCER

Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO – TODOS OS CARGOS

 

PREENCHA DIGITANDO NOS CAMPOS EM BRANCO

CARGO:

 

NOME COMPLETO:

 

Nome Social:

 

Data de Nascimento:

E-mail:

 

 

CPF:

Identidade:

ORG. EXP-UF

 

 

 

Tel. Celular

Endereço:

 

 

( ) Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este Processo Seletivo Simplificado e, que se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos/exigências, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

( ) Autorizo que meus dados sejam devidamente tratados e processados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Local: ________________ , ___/_____/_________.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DIGITALIZADOS

 

OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CARGOS.

Obs: Frente e verso onde houver dados relevantes

 

1. CPF

 

2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO

 

4 - ESCOLARIDADE

( ITEM OBRIGATÓRIO E ELMIMINATÓRIO )

 

5. Certificado de cursos na área pretendida

com carga/horária igual ou superior a 40h, nos últimos 05 (cinco) anos. Documento digitalizado (JPG ou PNG), evite inserir títulos e/ou certificados que não sejam ligados à área pretendida.

OBS: somente o Curso de mecânica básica (igual ou superior a 20hs), será aceito para o cargo de condutor.

 

6. Declaração de Tempo de Serviço

No máximo: 5 anos de exercício da profissão relativa ao cargo pretendido (sem sobreposição de tempo).Utilize uma página por documento digitalizado (JPG ou PNG), evite inserir títulos e/ou certificados que não sejam ligados à área pretendida.

 

Orientações sobre o preenchimento do Formulário de Inscrição e documentos anexados.

Este Documento Modelo, deverá ser Editado de preferência num computador ou notebook com editor de texto compatível.

A página IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO e DOCUMENTOS PESSOAIS não deve ser removida e precisa ser preenchida de forma correta com todos os dados solicitados.

Este Documento poderá sofrer acréscimo ou remoção de páginas de anexos conforme a titulação do candidato. O candidato poderá remover as páginas que não condizem com o cargo a que concorre.

Cada página contendo anexo adicionado deverá seguir o padrão e conter um texto identificando o (diploma/certificado/declaração) digitalizado/inserido em cada página.

Os diplomas, certificados e declarações devem ser digitalizados (Formato PDF) e inseridos neste documento, de forma que sejam legíveis e sem rasuras ou montagens.

Após a finalização da edição do documento, o candidato deverá salvar o documento em formato PDF, anexar e enviar em arquivo único para o email: processoseletivobonfimrr@gmail.com

Antes de enviar o arquivo em PDF, o candidato deve:

Verificar se após a conversão, os dados de identificação aparecem no PDF gerado.

Renomear esse arquivo gerado seguindo o exemplo:

Nome do arquivo: PSS_SAMU_Andre_Silva.PDF (evite acento e espaços no nome do arquivo para evitar problemas)

 

ANEXO II

REGULAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este regulamento de critérios de avaliação tem por objetivo esclarecer o regramento que disciplinará da Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025 - para Provimento dos Cargos de Profissionais para suprir necessidade de Recursos Humanos para o Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel De Urgência – SAMU 192, que será constituída de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme previsto no Edital nº 01/2025.

1.1 A Prova Prática tem por objetivo avaliar a experiência técnica e profissional, os conhecimentos técnicos, as habilidades e condicionamento físico dos candidatos, com critérios de avaliação específicos de acordo com a natureza das atribuições dos cargos e das atividades descritas no Item 4 do Edital nº 01/2025.

1.1.1 Esta etapa refere-se a fase que o candidato precisará demonstrar capacidade técnica, condicionamento físico e habilidades na execução de manobras/tarefas relacionadas ao desempenho das atividades que irá desenvolver em sua rotina de trabalho em um ambiente controlado.

1.1.2 A pontuação máxima definida para a etapa da Prova Prática equivale a 40,0(quarenta) pontos, será considerado aprovado somente aquele candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da referida pontuação, ou seja, 20,0 (vinte) pontos ou mais.

1.1.3 O candidato avaliado como reprovado estará eliminado deste Processo Seletivo.

1.1.4 Serão convocados para a Prova Prática todos os candidatos aprovados na etapa anterior.

2-DO HORÁRIO E TEMPO DE PROVA

2.1 As provas serão aplicadas na cidade de Bonfim/RR, em dias úteis, com data e local a serem publicadas e na página eletrônica do Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br, com antecedência mínima de 02(dois) dias da realização das provas.

2.1.1 A ordem de convocação dos candidatos para realização das Provas Práticas respeitará a ordem alfabética, conforme horário de agendamento para cada candidato, onde estes serão acolhidos e orientados, e permanecerão à espera de sua vez para realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

2.1.2 Serão de responsabilidade do candidato as despesas com viagens e estadia para realizar as provas práticas do Processo Seletivo na cidade de Bonfim/RR, eximindo a PREFEITURA DE BONFIM e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE desta responsabilidade.

2.2 Para a realização da Prova Prática todos os candidatos deverão apresentar documento de identificação com foto.

2.3 No ato da contratação do empregado público, os candidatos aprovados para o cargo de Condutor de ambulância terão que apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo no campo de observações, comprovação de realização de curso de Condução de Veículo de Emergência.

2.4 Os candidatos deverão chegar ao local de prova com antecedência de 30(trinta) minutos do início da prova, considerando o horário local.

2.5 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo.

2.6 Imprevistos como adversidades climáticas, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.

2.7 Recomenda-se que o candidato leve lanche ou algo para se alimentar, visto que o período de espera para a realização da prova poderá variar de 30(trinta) minutos a 04(quatro) horas.

2.8 Estarão autorizados a permanecer no ambiente da prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.9 Após a identificação do candidato para realização da Prova Prática, não será permitido que se afaste do local que lhe for designado, a não ser acompanhado de um membro da comissão organizadora.

2.10 Ao concluir sua avaliação, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

2.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação antecipada do local de realização da Prova Prática e o comparecimento no horário determinado.

2.12 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar as referidas avaliações de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão Organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado por ordem alfabética.

2.13 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

2.14 O candidato deverá estar portando vestimenta e calçados adequados que permitam a execução de todos os procedimentos nas estações práticas. A Comissão Organizadora não fornecerá roupas nem calçados para a execução das Provas Práticas.

2.15 O candidato não poderá utilizar vestimentas que referenciem a empresa ou instituição pública em que trabalhe, a exemplo de uniformes, jalecos, bonés, boinas, calças, botas, etc.

3-DOS CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA DE MANOBRAS DE SUPORTE À VIDA PARA OS EMPREGO PÚBLICOS DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

3.1 Os critérios adotados para avaliação dos candidatos na Prova Prática de manobras de suporte à vida em ambiente controlado para os cargos de Condutor de Ambulância, Técnico em Enfermagem, Telefonista, Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Auxiliar de Serviços Gerais buscam aferir a capacidade de adequação funcional, situacional e de condicionamento físico por meio de simulações realísticas de atendimento pré- hospitalar em local e com equipamentos adequados de forma individual.Os ambientes de prova serão em sala composta por duas estações e em área externa, sendo que para cada estação o candidato deverá percorrer uma “trilha” de socorro para que seja verificada suas habilidades. As estações avaliarão a performance dos candidatos em:

a)Condutas de socorro clínico;

b)Condutas de socorro para o trauma; e

c)Condicionamento físico.

3.2 A duração da Prova Prática será distribuída conforme segue:

Cargo

Estação

Tempo

Condutor de ambulância

Clínica e Trauma

Até 10(dez) minutos

Técnico em Enfermagem

Clínica e Trauma

Até 15(quinze) minutos

Todos os cargos

Condicionamento Físico

Até 10(dez) minutos

3.2.1 O candidato deverá realizar o percurso de manobras de suporte básico à vida e de condicionamento físico nos prazos previstos no subitem 3.2, não sendo permitido ultrapassar esse tempo. Caso o candidato não conclua todo o percurso de manobras de suporte básico à vida no tempo estipulado, este será pontuado apenas pelos itens realizados.

3.2.2 Na realização da avaliação, em qualquer uma das estações, a vítima em situação de socorro que porventura venha a óbito em decorrência de manobra inadequada adotada pelo candidato, o percurso será interrompido pelo avaliador e atribuído ao candidato naquela estação a nota zero para qualquer emprego público ao qual o candidato concorre.

3.2.3 O candidato fará sua prova conforme previamente agendado, sendo que as duas estações - clínica e trauma serão realizadas sequencialmente na mesma sala e pelo mesmo avaliador e a prova de condicionamento físico poderá ser realizada por outro avaliador.

3.2.4 O avaliador das estações de clínica e trauma, para cada emprego público, será um profissional já atuante na área de atendimento pré-hospitalar com a mesma formação do candidato ou superior, não podendo o candidato ser avaliado por profissional com formação inferior à sua.

3.2.5 Em cada estação haverá um avaliador que contará com apoio de um profissional para medição do tempo de execução da Prova Prática e um auxiliar figurante para manobras que precisem de apoio, assim como vítimas a serem socorridas.

3.2.6 Cada avaliador contará com um roteiro para avaliação do candidato na estação de clínica e de trauma, conforme previsto no subitem 3.6.1 de acordo com os itens definidos para cada emprego público.

3.2.6.1 Os itens a serem avaliados, previstos no roteiro de avaliação de cada candidato do mesmo cargo serão semelhantes, ou seja, os procedimentos e as manobras que serão medidas serão similares, porém as situações de socorro a cada vítima serão diferenciadas por sala de avaliação, podendo o candidato ser encaminhado aleatoriamente para a sala que estiver disponível. O avaliador ao receber o candidato na sala de avaliação apresentará o caso de simulação realista em ambiente controlado de socorro ao candidato, e quando este iniciar sua avaliação, o socorro simulado, deverá informar de forma verbal todas as manobras que for realizando à medida que percorrer a trilha determinada pelo avaliador.

3.2.6.2 Serão avaliados na estação de clínica abordagem, identificação e auxílio na identificação da emergência, realização de compressão torácica sob orientação, realização de ventilação sob orientação, reconhecimento de material básico de atendimento, e agilidade e raciocínio rápido no atendimento para o cargo de condutor de ambulância; uso do DEA (desfibrilador externo automático), manobras para abertura e manutenção de vias aéreas, condutas frente a OVACE adulto, OVACE infantil; manobras de reanimação cardiopulmonar adulto e pediátrico (BÁSICO) para o cargo de Técnico em Enfermagem.

3.2.6.3 Serão avaliados na estação de trauma para os cargos de Condutor de Ambulâcia e Tecnico de Enfermagem, segurança da equipe e cena, abordagem, estabilização cervical, manobras de abertura de vias aéreas, retirada de capacete, utilização do colar cervical, rolamentos, imobilização de pelve, pranchamento em vítima ao solo, e contenções de hemorragias externas.

3.2.6.4 Serão avaliados na estação de condicionamento físico para todos os empregos públicos: exercícios de mensuração da aptidão e capacidade para suportar física e organicamente a execução das tarefas descritas para o emprego público a que concorre, relacionadas as atividades a serem desenvolvidas na rotina de trabalho.

3.3 Toda a Prova Prática de manobras de suporte à vida e de condicionamento físico terá uma coordenação composta por um profissional médico, um enfermeiro, um especialista em educação física e um especialista em recursos humanos que irão acompanhar todo o processo avaliativo de um local estabelecido, resolvendo os possíveis problemas adversos.

3.3.1 Todo o material a ser utilizado para execução da Prova Prática será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Organizadora, o candidato não precisa levar nada a não ser sua identificação e lanche para o período de espera

3.3.2 As atividades em cada estação serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

3.3.3 Para o cargo de Condutor de Ambulância:

PRÁTICA SIMULADA – CLÍNICA

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Segurança da cena.

15,0

Abordagem, identificação e auxílio na identificação da emergência.

Realização de compressão torácica.

Realização de ventilação.

Administração de terapia elétrica (DEA - desfibrilador externo automático).

Reconhecimento de material básico de atendimento.

Agilidade e raciocínio rápido no atendimento.

PRÁTICA SIMULADA – TRAUMA

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Realização da segurança da cena.

15,0

Abordagem, identificação e auxílio na identificação da emergência.

Estabilização cervical.

Retirada de capacete.

Escolha e aplicação de colar cervical.

Pranchamento de vítimas ao solo sob orientação.

Realização das técnicas de rolamentos.

PRÁTICA SIMULADA – CONDICIONAMENTO FÍSICO

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Exercícios de avaliação de condicionamento físico.

10,0

 

3.3.3.1 Para o cargo de Técnico em Enfermagem:

PRÁTICA SIMULADA - CLÍNICA (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Abordagem e identificação ao agravo a saúde.

15,0

Abertura de vias aéreas e ventilação com bolsa valva máscara

Utilização de cânula orofaríngea.

Reanimação cardiopulmonar.

Administração de terapia elétrica (DEA - desfibrilador externo automático).

Atendimento a OVACE presenciada e não presenciada, leve e grave condutas e manobras e considerações de ventilação (vítima consciente ou inconsciente).

PRÁTICA SIMULADA – TRAUMA (TÉCNICO EMENFERMAGEM)

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Abordagem e identificação ao agravo a saúde.

15,0

Avaliação do paciente.

Estabilização manual cervical.

Escolha e aplicação do colar cervical.

Retirada de capacete.

Abertura manual de vias aéreas.

Contenção de hemorragia externa e torniquete.

Pranchamento de vítimas ao solo.

 

Técnicas de rolamentos.

 

PRÁTICA SIMULADA – CONDICIONAMENTO FÍSICO

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Exercícios de avaliação de condicionamento físico.

10,0

 

3.3.3.2 Para os cargos de Telefonista, Auxiliar de Regulação Médica e Auxiliar de Serviços Gerais:

PRÁTICA SIMULADA – CONDICIONAMENTO FÍSICO

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Exercícios de avaliação de condicionamento físico.

40,0

3.4 A Prova Prática de manobras de suporte à vida e de condicionamento físico terá um total de 40,0(quarenta) pontos, sendo 15,0 (quinze) pontos para a Prática Simulada de Atendimento Clínico e 15,0 (quinze) pontos para a Prática Simulada de Atendimento ao Trauma, e 10,0 (dez) pontos para a avaliação de condicionamento físico, estando distribuídos nas práticas previstas nos subitens 3.3.3, 3.3.3.1, 3.3.3.2, para os cargos de Condutor de Ambulância e Técnico em Enfermagem.

3.5 A Prova Prática de condicionamento físico terá um total de 40,0(quarenta) pontos, para a Prática Simulada de avaliação de condicionamento físico, conforme o subitem 3.3.3.2, para os empregos públicos de Telefonista, Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Serviços Gerais.

3.6 As ferramentas e materiais necessários para a Prova Prática serão fornecidos pela Comissão Organizadora, exceto os materiais de uso pessoal.

3.7 As provas práticas de manobras de suporte à vida serão filmadas com objetivo de registrar todos os procedimentos executados pelos candidatos nas duas estações de clínica e de trauma, podendo o avaliador durante a prova solicitar ao candidato que mude de posição para facilitar o registro das imagens.

3.7.1 As imagens não serão divulgadas aos candidatos, uma vez que a avaliação ocorrerá no momento da prática e com registro em formulário próprio. O julgamento dos recursos impetrados na etapa da Prova Prática será realizado somente com base nos formulários de avaliação utilizados pela Comissão Organizadora. O recurso de imagem é exclusivamente para utilização em ações judiciais.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a)Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença;

b)Não apresentar a documentação exigida;

c)Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Prática;

d)Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e)For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

f)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;

h)Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares.

4.2 Em caso do não preenchimento das vagas nas respectivas Bases Descentralizadas, serão convocados novos candidatos de acordo com a classificação na forma deste Edital, inclusive em caso de não provimento dos mesmos, até que todas as vagas estejam totalmente preenchidas.

4.2.1 Em ainda havendo candidatos remanescestes e vagas a serem preenchidas dentro do prazo previsto no Edital nº 01/2025, para futura convocação, estarão sujeitos a avaliação na forma prevista neste Edital de uma nova Prova Prática.

4.3 Os resultados das Provas Práticas, para os classificados nesta fase, serão divulgados no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br em até 02(dois) dias após a realização das provas, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.

4.4 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no que a cada um couber.

 

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

Candidato (a):

Número de inscrição:

CARGO:

N.º do CPF:

N.º do Documento de Identidade:

Vem apresentar junto a Comissão do Processo Seletivo Público nº 001/2025, RECURSO, nos termos do EDITAL do Processo Seletivo Público nº 001/2025 , conforme justificado abaixo:

( ) CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ( ) CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Fundamentação e argumentação lógica:

DATA

Assinatura

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DE EXAMES DE SANIDADE E CAPACIDADE FÍSICA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

HEMOGRAMA COMPLETO (validade 90 dias)

VHS (validade 90 dias)

ABO + RH (validade 90 dias)

GLICOSE, UREIA, CREATINA E LIPIDOGRAMA (validade 90 dias)

SOROLOGIA PARA LEUS OU VDRL (validade 90 dias)

EAS (validade 90 dias)

EPF-EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES (validade 90 dias)

ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO (validade 180 dias)

LAUDO OFTALMOLÓGICO (validade 180 dias)

LAUDO PSIQUIÁTRICO OU ATESTADO DE SANIDADE MENTAL (validade 180 dias)

TOXICOLOGICO (validade 12 meses)


Publicado por:
Eliane Santana Santos
Código Identificador:02D0BE8B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 14/10/2025. Edição 2505
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/