ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE NORMANDIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N⁰. 002/2025
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N⁰. 002/2025.
PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NORMANDIA – RORAIMA
PROCESSO DE ESCOLHA DO CANDIDATO QUE PARTICIPARÁ DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA.
1. Do Objeto
1.1. O presente Edital de Seleção disciplina os requisitos, etapas e condições necessárias para o processo de escolha do candidato indígena para o cargo de Diretor (a). Escolar na rede municipal de Normandia.
2. Do Fundamento Jurídico
2.1. Este Edital de Processo Seletivo tem como fundamento jurídico:
I. Lei n° 263, de 20 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Normandia (PCCR), e suas alterações dada pela lei n.⁰ 332 de 27 de junho de 2024. ”
II. Lei municipal nº 258 de 26 de abril de 2019, que “Institui o Sistema Municipal de Ensino – SME, regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME e dispõe sobre os órgãos colegiados de controle social que indica e dá outras providências”.
III. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”.
IV. Lei Complementar Estadual nº 311, de 14 de março de 2022, que “Dispõe sobre critérios de distribuição do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2022 e revoga a Lei 303, de 28 de dezembro de 2021, e dá outras providências”.
V. Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 - MEC/FNDE, que “Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências”.
VI. Decreto Executivo n° 156, de 13 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino de Normandia e dá outras providências”. VII. Lei municipal n° 354, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a recomposição das perdas salariais aos servidores municipais, no percentual de 10,16% com base no INPC/2021, reajusta as remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
VIII. A Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação - PNE), em especial a Meta 19, que assegura a gestão democrática na educação básica, respeitando as particularidades culturais dos povos indígenas;
IX. Parecer CNE n. ⁰ 14/99 – CEB, que “Dispõe sobre Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena”.
X. Resolução CEB n.⁰ 3, de 10 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre Diretrizes Nacionais para funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências”.
XI. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que garante autonomia aos sistemas de ensino e às comunidades escolares, com especial atenção às especificidades das escolas indígenas;
3. Para se inscrever no Processo de escolha do candidato que participará do PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA deve preencher os seguintes requisitos cumulativos em consonância com o Decreto Municipal n.156/2022:
I – ser professor preferencialmente ocupante de cargo de provimento efetivo;
II - possuir Curso Superior em Pedagogia;
III – Em caso de possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura plena na área de educação, deve ter concluído Especialização lato sensu ou cursar no prazo máximo de um ano após sua nomeação, devendo para tanto apresentar documentos comprobatórios de matrícula de Especialização (lato sensu) no ato da sua posse;
IV – Possuir Magistério ou apresentar no ato da inscrição matricula em Instituição de Ensino de Nível Superior de graduação em pedagogia ou Licenciatura Intercultural.
V - ter disponibilidade de trabalho de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar com Dedicação Exclusiva;
VI - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal);
VII - apresentar proposta de trabalho dentro do contexto social da comunidade onde a unidade escolar estiver inserida;
VIII - não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos últimos 04 (quatro) anos;
4. A necessidade deste edital se sustenta pela necessidade de atender as especificidades da Educação Escolar Indígena para se garantir os usos, costumes e tradições dos povos indígenas, em especial o processo de escolha de lideranças, que se dá por meio de assembleias comunitárias, conforme seus valores culturais, sistema de organização social, espaços de escuta, debates coletivos e tomada de decisão democrática;
5. Que o presente edital busca respeitar integralmente os processos tradicionais indígenas de escolha de lideranças, assegurando que a eleição para gestores escolares ocorra em conformidade com as seguintes normas: Convenção n⁰ 169 da OIT, Parecer CNE n.⁰ 14/99 e Resolução CEB n.⁰ 3/99.
- Os princípios das assembleias indígenas;
- Os sistemas próprios de organização e decisões comunitária;
- Os espaços de diálogo e deliberação coletiva;
- As formas tradicionais de tomada de decisão;
6. A necessidade de participação democrática da comunidade escolar indígena na gestão da unidade de ensino, garantindo que o processo eleitoral seja legítimo, transparente e culturalmente adequado;
7. O processo de escolha deve ser amplamente divulgado fazendo constar na ata as datas de divulgação, tempo de inscrição dos candidatos e o chamamento para a votação, desta feita, visando a lisura do processo e dos direitos dos participantes que se estabelece as seguintes disposições:
8. Da Comissão Eleitoral
8.1. Comissão Central Eleitoral:
- Será constituída uma Comissão Eleitoral Local de 3 (três) membros, designada pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Normandia, com as seguintes atribuições:
9. Da composição da Comissão
9. 1 (um) Presidente (indicado pela comunidade escolar);
- 2 (dois) Membros sendo 1 representante dos professores e 1 representante da comunidade indígena).
10. Das atribuições da Comissão Eleitoral
- Acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral na escola; - Receber os resultados das eleições de cada unidade escolar;
- Receber e homologar as inscrições das chapas;
- Divulgar os prazos e resultados da eleição;
- Elaborar a ata final constando a relação dos participantes o local, data, horário, finalidade da Assembleia, evidências que comprovem que houve chamamento público para divulgar o processo seletivo constando dia, horário e local.
- Encaminhar via oficio, ao Secretário Municipal de Educação a Ata de eleição constando a relação dos candidatos inscritos que participaram da eleição com seus respectivos votos recebidos.
Encaminhar, via oficio, à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA, a Ata de eleição contando a relação dos candidatos inscritos que participaram da eleição com seus respectivos votos recebidos.
- Dirimir dúvidas e conflitos que possam surgir durante o processo;
- Garantir o cumprimento deste edital;
11. Conforme a ata recebida o candidato mais votado ou aclamado pela comunidade estará apito a se inscrever como candidato do PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA e no ato da inscrição deverá apresentar a Ata de sua eleição.
Parágrafo Único – O candidato que concorrer a indicação deverá ter conhecimento do conteúdo do edital do PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA, sob pena de ter sua inscrição no processo rejeitada.
12. Das Condições para Inscrições das Chapas
12. 1. Requisitos para candidatura:
- Ser indígena, comprovado por meio do Registro Nacional Indígena (RNI);
- Ser morador da comunidade indígena onde a escola está inserida;
- Ter, no mínimo, 3 anos de experiência na educação escolar indígena;
- Apresentar plano de gestão com propostas para a escola, conforme anexo do edital do processo seletivo simplificado n⁰ 001/2025 – para o cargo de Diretor (a) de Escolar da Rede Municipal de Ensino de Normandia.
12.2. Composição da chapa:
- 1 (um) candidato a Diretor (a) e 1 (um) a Vice-Diretor (a).
13. Documentação necessária:
- Cópia do RG e CPF;
- Registro Nacional Indígena (RNI);
- Comprovante de residência na comunidade indígena;
- Comprovante de lotação na rede municipal;
- Diploma de graduação;
- Declaração de aceitação da candidatura;
14. Do Cronograma
|
ETAPA |
PRAZO |
|
Publicação do Edital |
26/06/2025 |
|
Formação da Comissão Eleitoral Local |
30/06/2025 |
|
Período de Inscrições |
07 A 15 /07/2025 |
|
Homologação das inscrições |
17/07/2025 |
|
Data da Eleição |
24/07/2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/07/2025 |
|
Encaminhamento A Comissão Central |
31/07/2025 |
|
Homologação Final pelo Secretário |
01/08/2025 |
15. Do Processo Eleitoral
15.1.Votação:
- Poderão votar: professores, funcionários, pais/responsáveis e estudantes maiores de 16 anos vinculados à escola e moradores da própria comunidade.
- A eleição deverá seguir os moldes de deliberação tradicional de decisões indígenas e onde envolva a participação comunitária.
16. Divulgação do resultado:
16.1. O candidato ao Processo de escolha do candidato que participará do PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA será aquele com maior número de votos válidos.
16.2. Em caso de empate à comunidade deverá continuar deliberando.
17. Casos omissos não presente neste edital serão decididos com base no Decreto n.⁰ 156/2022.PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORMANDIA.
18. O presente edital estará disponível na secretaria da Escola Municipal Indígena e na Secretaria Municipal de Educação.
Normandia/RR, 23 de junho de 2025.
_________________
Assinatura do (a) Representante Indígena.
_____________________
Assinatura do (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Normandia
Publicado por:
Daniel Tanai de Lima
Código Identificador:134933EC