ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE NORMANDIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDADMENTAL I E II (ÁREAS ESPECÍFICAS), PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA MACUXI, BANHISTA, CUIDADOR DE ALUNO PCD, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CATEGORIA “D” e MOTORISTA CATEGORIA “A B” /MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (SEDE E COMUNIDADES INDÍGENAS), PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E SEDE DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA-RR, POR TEMPO DETERMINADO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA, Estado de Roraima, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER (SMECEL), com fulcro nas disposições legais dispostas no art. 37, Incisos II, IV e IX, da Constituição Federal; Titulo VIII, da Lei Municipal nº 130/03 Art.225 e 226 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Normandia; que autoriza a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da SMECEL, através da Comissão Especial de Avaliação Curricular, nomeada pela portaria nº 082 de 06 de fevereiro de 2025, torna público a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025– PMN/SMECEL, para provimento de contratação temporária para as funções de Professor da Educação Básica e pessoal de apoio: Auxiliar de Serviços Diversos, Banhista, Cuidador de aluno PCD, Motorista de
Transporte Escolar Categoria “D”, Motorista Categoria “A B” e Monitor de Transporte Escolar das escolas da Sede e Comunidades Indígenas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à Contratação Temporária de Professor da Educação Básica, Professor de Língua Indígena Macuxi e Pessoal de Apoio, que será discriminado no item 7.2 para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer; nas escolas da Sede do município e comunidades indígenas no Município de Normandia , cuja contratação se dará por tempo determinado, por excepcional interesse público, até 19 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, com início de acordo com o calendário letivo da SMECEL e terminalidade em 19 de dezembro do ano corrente. O contrato poderá ser encerrado unilateralmente a interesse da administração.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
A pessoa com deficiência é assegurada o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme previsto no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 da Presidência da República, preencher e entregar no ato da inscrição o formulário disposto no ANEXO III deste Edital. Sendo obrigatória a apresentação de laudo médico com expressa referência ao respectivo Código da Classificação Internacional de Doenças – CID.
Das vagas existentes para cada função, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº3.298/99.
Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por escola seja superior a 03 (três);
As vagas definidas no subitem 1.5, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e habilitados serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;
A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas neste Edital;
Os cargos de Professor da Educação Básica e Professor de Língua Indígena Macuxi, Auxiliar de Serviços Diversos, Banhistas, Cuidador de aluno PCD, Motorista de Transporte Escolar Categoria “D” e Monitor de Transporte Escolar das comunidades indígenas, serão destinados exclusivamente a candidatos indígenas, com fulcro no art. 210, caput e §2º, da Constituição Federal; combinado com o art. 78, caput, inciso I, e art. 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa da administração pública;
Por iniciativa do contratado;
Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.
O candidato no ato da inscrição, deverá optar por apenas um cargo.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
São requisitos para todos os cargos:
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso desta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12 da Constituição Federal; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborais remuneradas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Parágrafo Único. O candidato estrangeiro das demais nacionalidades deverá comprovar a situação legal de permanência e autorização para trabalhar no país e entregar no ato da inscrição a documentação exigida para o cargo escolhido;
Estar quite com as obrigações eleitorais, exceto estrangeiros;
Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Ter no mínimo 18 anos completos no ato da contratação;
Não possuir antecedentes criminais;
Gozar de boa saúde física e mental;
Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo ao qual concorre no ato da inscrição;
Possuir os pré-requisitos exigidos para a função, conforme discriminado neste Edital;
São pré-requisitos para investidura na função de Professor da Educação Básica das Comunidades Indígenas:
O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena, Magistério Indígena (Técnico em Magistério Subsequente ou Tamik´kan ou Yarapiari ou Amooko ou iisantan ou Tamarai ou Normal Parcelado ou parcelado indígena ou Pró – Formação ou Projeto Caimbé ou Logos H) ou Ensino Médio ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar;
Os candidatos deverão apresentar o Registro de Nascimento Nacional Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI); ou declarado e reconhecido indígena.
São pré-requisitos para investidura na função de Banhista (comunidades indígenas):
O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Ensino Médio ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar;
Os candidatos deverão apresentar o Registro de Nascimento Nacional Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI); ou declarado e reconhecido indígena;
Parágrafo único. O candidato às vagas do cargo de Banhistas, deverão ser do sexo feminino, por se tratar das turmas da Educação Infantil (Maternais I, II, e III, Crianças bem pequenas 01 a 03 anos) pois elas necessitam de cuidados da higiene corporal (troca de fraldas e banho).
São pré-requisitos para investidura na função de Auxiliar de Serviços Diversos (comunidades indígenas):
Os candidatos deverão apresentar o Registro de Nascimento Nacional Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI); ou declarado e reconhecido indígena;
2.5. São pré-requisitos para investidura na função de Monitor de Transporte Escolar (comunidades indígenas):
2.5.1. Os candidatos deverão apresentar o Registro de Nascimento Nacional Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI); ou declarado e reconhecido indígena;
2.5.2.O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Fundamental Completo, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar;
2.6 São pré-requisitos para investidura na função de Motorista de Transporte
Escolar Categoria “D” (COMUNIDADES)
2.6.1. O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Fundamental Completo, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar;
2.6.2. Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D” (com prazo de validade em dias)
Parágrafo único. O candidato às vagas das Comunidades Indígenas, deverão apresentar no ato da inscrição, a Carta de apoio da Comunidade de interesse do mesmo, desde que assinada pelo 1º e 2º Tuxauas, onde houver a figura do segundo tuxaua. Não será aceito de forma alguma Carta de apoio assinada somente por uma das lideranças, a mesma deve estar dentro do prazo de validade (últimos trinta dias). Outro sim, o candidato só poderá realizar sua inscrição para a comunidade que o mesmo tenha carta autorizada pelo 1º e 2º Tuxaua, onde houver a figura do segundo tuxaua.
2.7 São pré-requisitos para investidura na função de Auxiliar de Serviços Diversos (Sede do Município)
2.7.1. O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Fundamental Incompleto, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar.
2.8. São pré-requisitos para investidura na função de Cuidador de Aluno PCD (SEDE):
2.8.1. O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Médio, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar.
2.9 São pré-requisitos para investidura na função de Motorista Categoria “A B” (SEDE -SMECEL)
2.9.1 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino
Fundamental Completo, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar;
2.9.2 Carteira Nacional de Habilitação “Categoria A B” (com prazo de validade em dias)
2.10 São pré-requisitos para investidura na função de Motorista de Transporte
Escolar Categoria “D” (SEDE - SMECEL)
2.10.1. O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Fundamental Completo, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de
Histórico Escolar;
2.10.2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D” (com prazo de validade em dias)
2.11 São pré-requisitos para investidura na função de Monitor de Transporte Escolar (SEDE)
2.11.1. O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Ensino Médio Completo, ou Declaração atualizada devidamente acompanhado de Histórico Escolar.
2.12 São pré-requisitos para investidura na função de Professor da Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Licenciatura em Pedagogia) e anos finais do Ensino Fundamental II (Licenciatura em Áreas Específicas)
2.12.1 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Licenciatura em Pedagogia.
2.12.2 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Licenciatura em Língua Espanhola ou Português com habilitação em Espanhol para atuar na disciplina de Espanhol.
2.12.3 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma de Licenciatura em Língua Portuguesa para atuar na disciplina de Português.
DAS VAGAS
A formação de Cadastro Reserva visa suprir exclusivamente as vacâncias legais de servidores efetivos, uma vez que há candidatos habilitados em concurso público vigente para convocação;
Serão ofertadas as vagas para: Professor da Educação Básica, Professor de Língua Indígena Macuxi e apoio: Banhista, Cuidador de aluno PCD, Auxiliar Serviços
Diversos, Motorista de Transporte Escolar Categoria “D”, Motorista Categoria “A B” e Monitor de Transporte Escolar, para atender as necessidades das comunidades indígenas e sede do município de Normandia-RR;
As composições das vagas serão distribuídas por localidade e unidade escolar, de acordo com as necessidades da SMECEL nas áreas indígenas e Urbana do Município.
DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do contratado para a função de Professor da Educação Básica (Ensino Superior, Magistério Indígena será de 30 h (trinta horas) , Professor de Língua Indígena Macuxi (Ensino Médio) 25h (vinte e cinco horas) e para as funções de Auxiliar de Serviços Diversos, Banhista, Cuidador de aluno PCD, Motorista Categoria “A B”, Motorista de Transporte Escolar Categoria “D”, Monitor de Transporte Escolar será de 40h (quarenta horas) semanais, cabendo suas atribuições e composição de horários de trabalho à responsabilidade da equipe gestora da Unidade Escolar na qual atuará;
Poderá o contratado atuar em mais de um turno de acordo com as necessidades das unidades escolares, respeitando a carga horária semanal contratada.
DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
A inscrição do candidato terá validade para atuação na área Indígena e Urbana do Município de Normandia, com lotação funcional em Unidades Escolares, conforme critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, não sendo admitida transferência de lotação do contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual, exceto no interesse da Administração;
O candidato que se recusar a prestar serviço no local onde for lotado pela SMECEL, será automaticamente eliminado do certame.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS
Tabela de atribuições.
TABELA I
FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SUPERIOR OU MAGISTÉRIO INDÍGENA OU ENSINO MÉDIO) |
Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidas na legislação vigente; Participar da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; Produzir conteúdo próprios às comunidades indígenas, para enriquecimento das aulas; Elaborar e usar materiais didáticos próprios, nas línguas indígenas e em português; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação pedagógica, e à formação continuada; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar; Efetuar registro no Diário de Classe, bem como documentação exigidos pela Secretaria Escolar e Coordenação Pedagógica, atendendo aos prazos estabelecidos. |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTUGUÊS |
Participar do processo de planejamento, execução monitoramento e avaliação do Projeto Pedagógico da Escola, da Proposta Curricular Municipal e Calendário Escolar; Estabelecer o planejamento da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento amplo do processo ensino e aprendizagem; Exercer a docência na Educação Básica, garantindo a execução do plano de aula e a aplicação dos conteúdos, visando proporcionar aos alunos a integração e a convivência democrática, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, bem como corrigindo desvios, quando for o caso; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar; |
|
Efetuar registro no Diário de Classe, bem como documentação exigidos pela Secretaria Escolar e Coordenação Pedagógica, atendendo aos prazos estabelecidos. |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPANHOL |
Participar do processo de planejamento, execução monitoramento e avaliação do Projeto Pedagógico da Escola, da Proposta Curricular Municipal e Calendário Escolar; Estabelecer o planejamento da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento amplo do processo ensino e aprendizagem; Exercer a docência na Educação Básica, garantindo a execução do plano de aula e a aplicação dos conteúdos, visando proporcionar aos alunos a integração e a convivência democrática, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, bem como corrigindo desvios, quando for o caso; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar; Efetuar registro no Diário de Classe, bem como documentação exigidos pela Secretaria Escolar e Coordenação Pedagógica, atendendo aos prazos estabelecidos. |
PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA MACUXI (ENSINO MÉDIO) |
Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas na legislação vigente; Participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Aplicar a medição de aprendizagem nas aulas; produzir conteúdo próprios às comunidades indígenas, para enriquecimento das aulas; Elaborar e usar materiais didáticos próprios, nas línguas indígenas e em português; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas. |
BANHISTA |
Acompanhar os pequenos em suas atividades diárias realizadas dentro e fora da sala de aula, como banho, cuidados com a higiene (troca de fraldas), brincadeiras e alimentação; Prestar serviço de suporte aos professores dos níveis de ensino da Educação Infantil, desde o berçário até a pré-escola, compartilhando os momentos de aprendizados; Realizar Atividade de suporte para alimentação; Efetuar o processo de locomoção, banho, higiene corporal, vestimenta; Interagir na comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas de acordo com a rotina escolar do aluno; Assegurar e garantir a eles segurança, bem-estar e melhor adaptação no ambiente escolar; executar outras atividades correlatas. |
CUIDADOR DE ALUNO PCD |
Acompanhar os pequenos em suas atividades diárias realizadas dentro e fora da sala de aula, como banho, cuidados com a higiene, brincadeiras e alimentação; Prestar serviço de suporte aos professores dos níveis de ensino da Educação Infantil ou Ensino Fundamental, compartilhando os momentos de aprendizados; Realizar Atividade de suporte para alimentação; Efetuar o processo de locomoção, higiene corporal, vestimenta; Interagir na comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas de acordo com a rotina escolar do aluno; Assegurar e garantir a eles segurança, bem-estar e melhor adaptação no ambiente escolar; executar outras atividades correlatas. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Executar Serviços de recuperação e manutenção dos bens móveis da Escola; Executar Serviços de manutenção nas redes elétricas e Hidráulica dos prédios da Escola; Executar serviços de copa em geral; Transportar moveis, utensílios e equipamento internamente, bem como carga e descarga; Executar os serviços de limpeza nas dependências das secretarias e órgãos da Escola; Manter os gramados limpos, as plantas tratadas e periodicamente podadas; Zelar pela manutenção e a guarda dos materiais de serviço; Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; Informar ao Gestor/Responsável do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; Seguir corretamente as boas práticas de manipulação e higienização dos alimentos e manual de procedimento operacional padrão. Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; executar outras atividades correlatas. |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR “CATEGORIA “D” E MOTORISTA CATEGORIA “AB” |
Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; Recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Orientar os alunos durante o deslocamento, assim como garantir a integridade física e moral. Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; Certificar-se de que todas as crianças estejam identificadas. Garantir que cada criança esteja segura, utilizando cinto de segurança. Assegurar que nenhuma criança seja deixada desacompanhada em qualquer momento durante a viagem. Acompanhar o embarque e desembarque individual de cada aluno. Levar e trazer os alunos da escola em segurança e de forma pontual Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
7.DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
A remuneração de Professor da Educação Básica (Ensino Superior, Magistério Indígena, Ensino Médio, Auxiliar de Serviços Diversos, Banhista, Cuidador de aluno PCD, Motorista Categoria “A B”, Motorista de Transporte Escolar Categoria “D”, Monitor de Transporte Escolar da Sede e Comunidades Indígenas, conforme tabela de remuneração.
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO |
ESCOLARIDADE |
C H |
VENCIMENTO BÁSICO |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA) |
ENSINO SUPERIOR |
30 h |
3.650,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ESPANHOL) |
ENSINO SUPERIOR |
30 h |
3.650,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PORTUGUÊS) |
ENSINO SUPERIOR |
30 h |
3.650,00 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO INDÍGENA (TÉCNICO EM MAGISTÉRIO SUBSEQUENTE OU TAMIK´KAN OU YARAPIARI OU AMOOKO OU IISANTAN OU TAMARAI OU NORMAL PARCELADO OU PARCELADO INDÍGENA OU PRÓ – FORMAÇÃO OU PROJETO CAIMBÉ OU LOGOS H |
MAGISTÉRIO INDÍGENA |
30 h |
3.119,24 |
PROFESSOR DE LÍNGUA MATERNA E ENSINO MÉDIO |
ENSINO MÉDIO |
25h |
2.531,60 |
BANHISTA |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
1.518,00 |
CUIDADOR DE ALUNO PCD |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
2.000,00 |
MOTORISTA CATEGORIA “A B” |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
40 h |
2.200,00 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR “CATEGORIA “D” |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
40 h |
2.500,00 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
40h |
1.518,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
40 h |
1.518,00 |
8. Distribuição de vagas por escola nas COMUNIDADES INDÍGENAS E SEDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA.
8. 1. TABELA DE VAGAS SEDE:
INSTITUIÇÃO SMECEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|
||
CARGO |
AC |
PCD |
LOCAL |
Professor da Educação Básica - Pedagogo |
CR |
CR |
SEDE |
Professor da Educação Básica - Português |
CR |
CR |
SEDE |
Professor da Educação Básica - Espanhol |
CR |
CR |
SEDE |
Motorista Categoria “A B” |
CR |
- |
SEDE |
Motorista de Transporte Escolar Categoria “D” |
CR |
- |
SEDE |
Auxiliar de Serviços Diversos |
CR |
CR |
SEDE |
Cuidador de aluno PCD |
CR |
CR |
SEDE |
Monitor de Transporte Escolar |
CR (sexo feminino e masculino) |
CR |
SEDE |
8.2 TABELA DE VAGAS COMUNIDADES INDÍGENAS:
CARGOS |
LOCAL/COMUNIDADES |
AC |
PCD |
Motorista de Transporte Escolar Categoria “D”
|
Napoleão |
CR |
- |
Placa |
CR |
- |
|
Hebron |
CR |
- |
|
Monitor de Transporte Escolar
|
Napoleão |
CR (sexo masculino e sexo feminino) |
CR |
Placa |
CR (sexo masculino e sexo feminino) |
CR |
|
Hebron |
CR (sexo masculino e sexo feminino) |
CR |
8.3. Quadro de Vagas: Professor da Educação Básica, Professor de Língua Materna, Banhista e Auxiliar de Serviços Diversos das Comunidades:
Nº |
COMUNIDADES |
ESCOLA |
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos |
Cargo: Banhista Sexo Feminino |
Cargo: Professor da Educação Básica |
Cargo: Professor de Língua Materna |
||||
|
|
|
AC |
PCD |
AC |
PCD |
AC |
PCD |
AC |
PCD |
01 |
Água Fria |
EMI - Indígena Francivaldo Pereira |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
02 |
Araçá |
EMI - Bernardina Ramos |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
03 |
Banco |
EMI - Lino Gregório |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
04 |
Bismark |
EMI - Vovó Julia Santana |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
06 |
Brilho do Sol |
EMI - Vovó Anita |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
07 |
Camará |
EMI - Índia Marieta |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
08 |
Camarão |
EMI - Índio José Galé |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
09 |
Canavial |
EMI - Antônia Lima |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
10 |
Cedro |
EMI - Vovó Maria Madalena |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
11 |
Congresso |
EMI - Índio Caxilé |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
12 |
Constantino |
EMI - Índia Angelina |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
13 |
Copaíba |
EMI – Ko´ko Otília |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
14 |
Coqueirinho |
EMI - Pedro Celestino |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
15 |
Curapá |
Escola Municipal Índia Rosa |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
16 |
Deus é por nós |
EMI – Vovó Antonio Lima |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
17 |
Escondido |
EMI - Antônia Ko’ko Sinha Raposo |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
18 |
Feliz Encontro |
EMI - Índia Celestina Ribeiro |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
19 |
Guariba |
EMI - Índia Cristina |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
20 |
Hebron |
EMI - Vovó Maria Madalena |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
21 |
Homologação |
EMI - Damásio Jose Raimundo |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
22 |
Imbaúba |
EMI - Índio José Antônio Malheiro |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
23 |
Itacutu |
EMI - Ko’ko Nedina Oliveira |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
24 |
Jacarezinho |
EMI – Índia Dalila Oliveira |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
25 |
Japó |
EMI - Índio Tomás Emiliano |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
26 |
Jauari |
EMI - Antônio Macuxi |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
CR |
CR |
27 |
Jauarizinho |
EMI - Gregório Mariano |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
28 |
Jiboia |
EMI - Nova da Jiboia |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
29 |
Juazeiro |
EMI - Otavio Pereira Segundo |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
30 |
Katispera |
EMI – Pedro Celestino |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
31 |
Lameiro |
EMI - Jacir Barnabé de Almeida |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
32 |
Lau-rau-Anexa |
EMI - Antônio Malheiro |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
33 |
Linha Seca |
EMI - Josefa da Silva Pereira |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
34 |
Macaco – anexa |
EMI - Tuxaua Gabriel |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
35 |
Macuxi |
Escola Municipal Índia Joicivânia |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
36 |
Manguári |
EMI - Manoel Francisco |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
37 |
Mari Mari |
EMI - Amoo’ko Jose Francisco |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
38 |
Matiri |
EMI - Vovó Damásio Pedro Manbaru |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
39 |
Milagre - Anexa |
EMI - Pedro Celestino |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
40 |
Monte Sinai |
EMI - Amoo’ko Jose Francisco |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
41 |
Monte Sião |
EMI - Pedro José de Souza |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
42 |
Napoleão |
EMI - Vovó Camila |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
43 |
Natureza |
EMI - Acena Viriato |
CR |
CR |
CR |
|
CR |
CR |
- |
- |
44 |
Nova Canãa |
EMI - Vovó Julia Santana |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
45 |
Nova Geração |
EMI - Ko’ko Levina Oliveira |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
46 |
Novo Paraiso |
EMI - Pedro José de Souza |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
CR |
CR |
47 |
Olho D’Agua |
EMI - Marta Servino |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
48 |
Pacu |
EMI - Idália Ramos |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
49 |
Parnásio |
EMI - Vovô Gustavo Paulino |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
50 |
Patativa |
EMI - Ko’ko Maria Matilde |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
51 |
Pavão |
EMI - Prurumã |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
52 |
Perdiz |
EMI - Índia Alzira Andrade |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
53 |
Placa |
EMI - Afonso Amaro Pereira |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
54 |
Raposa |
EMI - Vovó Tereza Januário |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
55 |
Raposa II |
EMI - Yenuupatîpon Cirilo Eurico da Silva |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
56 |
Reforma |
EMI - Índio Bernardo de Almeida |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
57 |
Repouso |
EMI - Tuxaua Gilmar |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
58 |
Saimã |
EMI - Índio Abel Raposo |
CR |
CR |
CR |
|
CR |
CR |
- |
- |
59 |
Santa Cecília |
EMI - Benvinda Jerônimo |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
60 |
Santa Cruz |
EMI - Tuxaua Gabriel |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
CR |
CR |
61 |
Santa Maria |
EMI - Ko’ko Julia Manari |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
62 |
São Francisco |
EMI - Índio Calanguinho |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
63 |
São Pedro |
EMI - Ko’ko Julia Manari |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
64 |
Saimã |
EMI – Índio Abel Raposo |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
65 |
Serra Grande |
EMI - ko’ko Maria |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
- |
66 |
Serrinha |
EMI - Lino Gregório |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
67 |
Sitio Nova amizade |
EMI - Vovó Demezia |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
68 |
Sucubeira |
EMI - Vovó Maria Rosa |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
69 |
Teso do Gavião |
EMI - Raimundo Segundo |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
CR |
CR |
70 |
Teso do Passarinho |
EMI - Dórico Cipriano |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
71 |
Tarame |
EMI -Nova Pacararú |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
- |
- |
72 |
Travessão |
EMI - Francivaldo Pereira |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
73 |
Tucumã |
EMI - Ko’ko Luiza Bernardo |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
- |
- |
74 |
Teso vermelho |
EMI - Ko´ko Olívia da Silva |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
75 |
Vizela |
EMI - Ko’ko Julia Manari |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
76 |
Vizeu |
EMI - Cassiano da Silva |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
- |
- |
77 |
Wixi |
EMI - Amoo’koku’Yawi |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
78 |
Xumina |
EMI - Antônio Gastão |
CR |
CR |
- |
- |
CR |
CR |
CR |
CR |
9.DAS INSCRIÇÕES
9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
9.2. Cópia e original dos seguintes documentos:
Documento de identificação: serão considerados os expedidos pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, Pelos Corpos de bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), por órgão público (que por Lei Federal, valham como identidade), passaporte brasileiro, carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto), cópia e original – será obrigatória;
CPF;
Título de eleitor juntamente com comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE atualizada, exceto para estrangeiros;
Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino) exceto para estrangeiros;
Comprovante de Residência; ou Declaração de Residência;
9.3. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
Certidão de Antecedentes Criminais
9.6. Cópia e originais, para conferência, dos documentos que comprovem a conclusão de: Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Língua Portuguesa ou Licenciatura em Espanhol ou Língua Portuguesa com Habilitação em Espanhol ou Licenciatura em Pedagogia Intercultural ou Magistério Indígena ou Ensino Médio, Ensino Fundamental Completo, Ensino Fundamental Incompleto, fornecidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, bem como os certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, congressos, conferências, simpósios com carga horária mínima de 40h (quarenta) e a comprovação de experiências no cargo pretendido;
9.7. Os certificados de cursos de aperfeiçoamento e de treinamento deverão ter a carga horária igual ou superior a 40h, com a respectiva carga horária e ementa, sob pena de não serem avaliados e com validade de até 05 (cinco anos)
9.8. As declarações em participações nas Assembleias Estaduais e Regionais, com validade de 02 (dois) anos (para candidatos as vagas das comunidades).
9.9 Registro de Nascimento Nacional Indígena (RANI) com carimbo expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI) ou Autodeclaração devidamente assinado pelo 1º e 2º Tuxaua, seguindo o modelo no anexo nº VIII. (No caso dos candidatos a vagas das comunidades Indígenas);
9.10. Carta (original) de apoio da Comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pela liderança (1° e 2º Tuxaua) da comunidade a vaga pretendida, no caso dos candidatos a vagas das comunidades Indígenas);
9.11Carteira Nacional de Habilitação “Categoria “A B” e D” (vagas pretendidas no caso candidatos dos candidatos as vagas de Motorista e Motorista de Transporte Escolar)
9.12. Ficha de inscrição preenchida (ANEXO V);
Declaração de acúmulo de cargo público ou não, conforme os modelos
(ANEXO VI e VII).
10. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador portando procuração simples e autenticada em cartório, devendo o procurador apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma, juntamente com a procuração, limitando-se a um candidato por procurador;
10.1A documentação exigida deverá ser entregue em envelope tipo A4, ressaltando que o conteúdo do envelope entregue é de inteira responsabilidade do candidato do certame.
10.2 Os candidatos deverão indicar apenas a uma função/contrato de acordo com as categorias dispostas no item 7.1 deste edital;
10.3No ato da inscrição não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato; 10.4. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada pela Comissão Especial de Avaliação Curricular do Processo Seletivo 001/2025.
10.5. Todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras.
11.DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
11.1As inscrições serão realizadas nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro na Secretaria Municipal de Educação, Rua: João Mariscado, S/N - Centro, Normandia no horário das 08:00h às 17:00h.
DA SELEÇÃO
12.1 A seleção será por meio de avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação Curricular do Processo Seletivo 001/2025;
12.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final e em ordem decrescente;
12.3 A listagem dos candidatos aprovados será encaminhada pela Comissão Especial para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer – SMECEL para homologação do resultado final e publicação no Diário Oficial do Municípios e no mural da Secretaria Municipal de Educação;
12.4 O controle das contratações será feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL;
Havendo igualdade de nota na Classificação Final, a Comissão Especial de Avaliação Curricular do Processo Seletivo observará os seguintes critérios de desempate:
I – Maior pontuação na titulação;
II– Maior pontuação no Tempo de Serviço;
III– Candidato com mais idade.
DOS RECURSOS
O recurso deverá ser apresentado na forma do ANEXO IV, quando o candidato julgar necessário, deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação Curricular, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2025 e interposto na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL, Rua: João Mariscado, S/N - Centro, conforme cronograma de atividades ANEXO I, nos seguintes horários das 8h às 12h e 14h às 17h;
O recurso deve ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca função ou inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;
Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, local e da hora definidos neste edital;
Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Avaliação Curricular do processo seletivo, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
. A documentação entregue para a Comissão Especial de Avaliação Curricular do processo seletivo para efeito de comprovação, não será devolvida em hipótese alguma;
. Os Diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras deverão estar reconhecidos por Universidade Brasileira, de acordo com o disposto no Art. 48 da Lei 9394/96;
15.7. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise (ementa e carga horária).
DA AVALIAÇÃO
14.1 Para o cômputo da pontuação de Professor da Educação Básica (Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena) destina-se às vagas para as escolas das comunidades indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Certificado de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Intercultural. |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área da educação, ou formação continuada ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós- Graduação Lato Sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
15 |
15 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
20 |
20 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
14.2 O cômputo da pontuação de Professor da Educação Básica – Magistério Indígena destina - se às vagas para escolas das comunidades indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Magistério Indígena (Técnico em Magistério Subsequente ou Tamik´kan ou Yarapiari ou Amooko ou iisantan ou Tamarai ou Normal Parcelado ou parcelado indígena ou Pró – Formação ou Projeto Caimbé ou Logos H) |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área da educação, ou formação continuada ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
70 |
14.3 Para o cômputo da pontuação de Professor de Língua Indígena Macuxi (Ensino Médio) destina-se às vagas para as escolas das comunidades indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Língua Indígena Macuxi ou Educação ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Titulação complementar |
Cursando Magistério Indígena ou Pedagogia Intercultural Indígena ou Licenciatura em Pedagogia. |
10 |
10 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
14.4 Para o cômputo da pontuação de Professor (Ensino Médio) destina-se às vagas para as escolas das comunidades indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de Cursos de formação continuada ou cursos complementares na área da Educação ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Titulação complementar |
Cursando Magistério ou Pedagogia, ou Pedagogia Intercultural Indígena |
10 |
10 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
80 |
Para o cômputo da pontuação de Professor da Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Licenciatura em Pedagogia) e anos finais do Ensino Fundamental II em Licenciatura em Áreas Específicas (Português e Espanhol) destina-se às vagas para as escolas da sede do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
ATRIBUIDA |
MÁXIMA |
Escolaridade |
Certificado de Licenciatura em Pedagogia |
10 |
10 |
Licenciatura em Língua Portuguesa |
|||
Licenciatura em Espanhol |
|||
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área da educação, ou formação continuada ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós- Graduação Lato Sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
15 |
15 |
Titulação complementar |
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da Educação. |
20 |
20 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
95 |
O cômputo da pontuação de Cuidador de aluno PCD destina-se às vagas para escolas da Sede do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Cuidador de aluno PCD ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Titulação Complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Cuidador de aluno PCD acima de 100 h. |
10 (máximo 02) |
20 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
14.7. O cômputo da pontuação de Monitor de Transporte Escolar destina-se às vagas para escolas da Sede do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Fundamental Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar
|
10 |
10 |
Certificado de Ensino Médio |
10 |
10 |
|
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Monitor de Transporte escolar ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
60 |
14.8 O cômputo da pontuação de Banhista destina-se às vagas para escolas das Comunidades Indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Auxiliar de Creche ou Berçário ou Banhista ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
70 |
14.9. O cômputo da pontuação de Auxiliar de Serviços Diversos destina-se às vagas para as escolas da SEDE do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Certificado do Ensino Fundamental. |
10 |
10 |
Certificado de Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
|
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Auxiliar de serviços diversos ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
05 pontos por ano de serviço (máximo 4) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
60 |
O cômputo da pontuação de Auxiliar de Serviços Diversos destina-se às vagas das Escolas das Comunidades Indígenas:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Declaração de Ensino Fundamental Incompleto ou Certificado do Ensino Fundamental. |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Auxiliar de serviços diversos ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
70 |
14.11Para o cômputo da pontuação de Motorista de Transporte Escolar Categoria “D” (Comunidades), será obedecida a seguinte grade:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Certificado de Ensino Fundamental
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10 |
10 |
Escolaridade |
Certificado de Ensino Médio |
10 |
10 |
Titulação Complementar |
Certificado de Curso de formação na área Motorista de Transporte Escolar e áreas afins com carga horária igual ou superior a 40h |
5 (Máximo 4) |
20 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
05 pontos por ano de serviço (máximo 4) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
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14.12 O cômputo da pontuação de Monitor de Transporte Escolar destina-se às vagas para escolas das Comunidades Indígenas do Município:
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUIDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Escolaridade |
Ensino Fundamental Completo ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar |
10 |
10 |
Titulação complementar |
Certificado de cursos complementares na área de Monitor de Transporte escolar ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 h. |
05 (Máximo 04) |
20 |
Carta de Apoio da Comunidade |
Carta (original) de apoio da comunidade atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º tuxauas). (Candidato a concorrer vaga nas comunidades indígenas) |
10 |
10 |
Participações em Assembleias (Indígenas)Estaduais ou Regionais |
Declaração de Participação em Assembleias Estaduais ou Regionais |
10 |
10 |
Tempo de serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da área pretendida, expedida em papel timbrado pelo departamento de recursos Humanos do Órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. |
04 pontos por ano de serviço (máximo 5) |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
70 |
DA ENTREVISTA
15.1 Entrevista e Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os candidatos de Professor de Língua Indígena.
A Entrevista e Prova Oral será realizada na data descrita no cronograma conforme o anexo I
DO RESULTADO
A listagem com o resultado preliminar e final será publicado no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, Rua: João Mariscado, S/N - Centro, nas datas conforme cronograma de atividades (ANEXO I).
DA CONVOCAÇÃO
A convocação do candidato aprovado, dentro do número de vagas, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e observando o cronograma no ANEXO
I;
O Candidato que não atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído;
Não será realizada contratação e lotação por procuração.
DA CONTRATAÇÃO
Requisitos básicos para contratação:
Ter sido classificado no seletivo conforme o número de vagas do cargo a que concorreu, observando o interesse da administração pública e na forma estabelecida neste Edital;
Preencher todos os requisitos para investidura nos cargos previstos neste Edital;
18.2. Entregar no ato da contratação, os seguintes documentos:
PIS/PASEP;
Certidão de Casamento e de nascimento de filhos; III. 02 Fotos 3x4 (recentes).
Somente será admitido o candidato classificado que for considerado apto para o exercício do cargo após a apresentação e análise curricular dos documentos requeridos neste Edital;
A Prefeitura reserva-se o direito de proceder às contratações, de acordo com o número de vagas oferecidas, observada a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital;
A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal de Normandia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado
001/2025;
Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado no item 14.2, será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele excluído do Processo Seletivo;
A lotação dos candidatos de responsabilidade da SMECEL, será feita conforme a classificação e a disponibilidade das vagas ofertadas, e observado o interesse público;
O candidato aprovado e classificado será contratado temporariamente pela Prefeitura Municipal de Normandia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, para o cargo ao qual concorreu, de acordo com este Edital;
O candidato que se recusar a prestar serviço no local onde for lotado pela SMECEL, será automaticamente eliminado do certame.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de inscrição, documentos apresentados ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo e terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízos das penalidades de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis;
19.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
19.3 Caso o candidato desista do contrato deverá entregar, imediatamente o termo de desistência devidamente assinado (ANEXO II);
Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato seguinte será convocado imediatamente;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial instituída para esta finalidade;
Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.
Normandia – RR, 20 de fevereiro de 2025.
Autorizo A Solicitação Acima
WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO
Prefeito Municipal de Normandia - PMN
ANEXO I
CRONOGRAMA E ATIVIDADES
ATIVIDADES |
DIAS |
Divulgação do Edital |
21/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso ao Edital |
24/02/2025 |
Divulgação do resultado da análise da interposição dos recursos ao edital |
25/02/2025 |
Período de Inscrição |
26, 27 e 28 /02/2025 |
Divulgação da relação dos inscritos |
06/03/2025 |
Prazo para recurso da relação de inscritos |
07/03/2025 |
Resultado da análise dos recursos da relação de inscritos |
10/03/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
12/03/2025 |
Prazo para recursos do resultado preliminar |
13/03/2025 |
Divulgação do Resultado dos Recursos do resultado preliminar |
14/03/2025 |
Convocação para Entrevista para o Cargo de Professor de Língua Indígena Macuxi |
17/03/2025 |
Resultado da Entrevista para o Cargo de Professor de Língua Indígena Macuxi |
18/03/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
20/03/2025 |
Contratação e Lotação |
21 e 24/03/2025 |
ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu.... inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº........................... residente e domiciliado(a) na (o) ...................
nº............, Bairro:......................................., Município ....................................., declaro junto a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL de Normandia–RR, que estou desistindo da celebração de contrato temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, realizado por esta Secretaria.
Normandia-RR, ....../......../.........
.............................................
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu .................................................................................................................................. inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº............................ residente e domiciliado(a) na(o) ................................................................. nº............, Bairro: ............................................................, Município............................................., declaro junto a Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo
...................................................................... (Descrito Sumária da Deficiência – CID).
Normandia-RR, ....../......../.........
.......................................
Declarante
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Eu ................................................................................................................................. inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº................................................, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado nº001/2025, para o cargo de ............................................................, no
Município de Normandia-RR, venho à Comissão organizadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
FUNDAMENTOS DO RECURSO
________________________
Normandia, ____de ________ de 2025
_________________________________
Assinatura do Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão organizadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025
( ) Deferido ( ) Indeferido
_______________________________
Examinador
_______________________________
Presidente da Comissão
Normandia, ______ de ____________________de 2025
FICHA DE INSCRIÇÃO |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CPF: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG): DATA DE NASCIMENTO: / / |
|||||
CARGO QUE CONCORRE: |
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ESCOLARIDADE ( ) SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO ( ) ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|||||
CONCORRE A VAGA PARA COMUNIDADE INDÍGENA? ( ) SIM ( )NÃO |
CONCORRE A VAGA PARA A SEDE? |
||||
CASO RESPODA SIM, ESPECIFIQUE O NOME DA COMUNIDADE: |
( ) SIM ( ) NÃO |
||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Sim |
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(Caso afirmativo, preencher Anexo IV e juntar Laudo Médico) |
|||||
Nº |
DOCUMENTOS ENTREGUES (CÓPIAS) |
SIM |
NÃO |
PONTO |
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1 |
CPF |
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2 |
Documento de Identificação com foto |
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3 |
Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2024) |
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4 |
Comprovante de Residência Atualizado |
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5 |
Antecedentes criminais |
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6 |
Carteira nacional de habilitação (candidatos a vaga de motorista) |
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7 |
Comprovante de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) |
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8 |
Declaração da Pessoa com Deficiência com atestado ou laudo médico e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças-CID-10. |
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9 |
Certificado de Ensino fundamental incompleto ou Fundamental completo ou Ensino Médio ou declaração e histórico escolar. |
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10 |
Diploma de conclusão de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena, ou declaração acompanhado de Histórico Escolar. |
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11 |
Certificado de Especialização acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada. |
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12 |
Diploma de Mestrado, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. |
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13 |
Diploma de Doutorado acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. |
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14 |
Certificado de curso na área de banhista ou Auxiliar de Serviços Diversos ou motorista de transporte escolar ou motorista em áreas afins com carga horária igual ou superior a 40h. |
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15 |
Certificado de cursos de formação na área da educação, formação continuada ou áreas afins com carga horária igual ou superior a 40 horas. |
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16 |
Carta de apoio da Comunidade (original) atualizada (últimos trinta dias), assinada pelas lideranças (1º ou 2º tuxauas). |
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17 |
Declaração em participação nas assembleias regionais e estaduais (para candidatos a vagas nas comunidades indígenas) |
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18 |
Comprovante de Tempo de Serviço |
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PONTUAÇÃO FINAL |
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Declaro junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professores e Cuidador da SMECEL, sob as penas da Lei que possuo habilitação legal exigida para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteira responsabilidade.
________ de_______ ____________________de 2025.
______________________________________________
______________________________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
____________________________________________________________
Assinatura do(a) Avaliador(a)
VIA DO CANDIDATO/ PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
||
Nome do Candidato: |
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Cargo: |
CPF: |
Localidade: ( ) Sede ( ) Comunidade |
___________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NEM EXERCE CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Eu .................................................................................................................................. inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº............................ residente e domiciliado(a) na (o) ................................................................. nº............,
Bairro: ............................................................,
Município.............................................., declaro, sob as penas da Lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação de Normandia, em razão de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para a função de: _______________________, que:
Não sou servidor (efetivo ou temporário) da administração direta ou indireta da União, do Estado, do Distrito Federal nem do Município, tampouco empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e
Não exerço Cargo em Comissão nem Função Gratificada.
Normandia-RR, ......./......../...........
Declarante
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Eu, _______________________________________, portador (a) do RG __________ declaro para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pela Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: ( ) Recebo APOSENTADORIA relativa ao Cargo de ___________________________, pertencente à estrutura do Órgão _________________________________.
( ) NÃO MATENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou Temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Normandia na função de: _____________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _________________________, pertencente à estrutura do órgão , sujeito à carga horária de Horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________.
Dias |
Horários |
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Local e Data Assinatura
ANEXO VIII
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS (AS) INDÍGENAS
Eu, _______________, CPF nº ___________________, portador (a) do documento de identidade nº
____________________, declaro para o fim específico de atender EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 001/2025, que sou pertencente ao Povo Indígena (identificar a Etnia) __________________________ e Membro da Comunidade _______________________________________________ Indígena (nome da Terra
Indígena, ou acampamento), situada no Município de
_________________________________ , ______ (Estado). Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito (a) a penalidade legal.
Normandia, ____ de _____________ de 2025.
_____________________
Assinatura
1º Tuxaua da Comunidade Indígena pertencente:
Nome:____ ___________
Identidade:___________________________________
Assinatura/Carimbo: ___________________________
2º Tuxaua da Comunidade Indígena pertencente: Nome:______________
___________Identidade:___________
________________________
Assinatura/Carimbo: ___________________________
ANEXO IX
Carta de Apoio da Comunidade Carta nº _____ /2025.
Nós, Lideranças Indígenas representando a comunidade: ___________________________________, apoiamos o (a) candidato (a) ____________________________________________ , portador (a) do RG nº ___________ SSP/RR, inscrito no CPF nº
__________________________ , afim de prestar o PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 concorrendo a vaga para a função de ____________________________________________, e ser lotado (a) na Comunidade de interesse do candidato , para atender as demandas para o ano letivo de 2025.
Atenciosamente,
____________________________________________
1º Tuxaua da Comunidade
____________________________________________ 2º Tuxaua da Comunidade
COMUNIDADE _________________________, ______ de _______________ 2025.
Publicado por:
Daniel Tanai de Lima
Código Identificador:19296CEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 21/02/2025. Edição 2342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/