ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
PORTARIA N° 23 DE, 03 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N° 23 DE, 03 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento das Contratações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD, para atuar nos processos de contratação regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI/RR, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções e governança nas contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe responsável pela fase preparatória das contratações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento das Contratações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD responsável pela condução dos trabalhos relacionados à fase preparatória dos processos de contratação realizados pela Secretaria, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Planejamento das Contratações os seguintes servidores:

 

• I – Gercilene Guimarães de Souza, CPF N° 515.333.752-91 na qualidade de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;

• II – Remerson Araújo de Souza, CPF N° 029.251.812-95, na qualidade de Membro;

• III – Elisangela Caetano de Matos, CPF N° 662.273.212-49, na qualidade de Membro.

 

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento das Contratações, no âmbito da SEMECD:

· I – Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), identificando e justificando a necessidade da contratação, em conformidade com a legislação vigente;

· II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando exigido;

· III – Elaborar o Termo de Referência (TR) e, nos casos de obras e serviços de engenharia, elaborar ou subsidiar o Anteprojeto, Projeto Básico ou Projeto Executivo em conjunto com a equipe técnica ou setor competente de engenharia e arquitetura do Município, conforme a natureza do objeto;

· IV – Elaborar o Mapa de Gerenciamento de Riscos;

· V – Definir requisitos, quantitativos e especificações técnicas do objeto a ser contratado;

· VI – Promover os estudos necessários para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e econômica da contratação;

· VII – Solicitar junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAF a declaração de disponibilidade e adequação orçamentária para atendimento da demanda solicitada;

· VIII – Auxiliar na instrução completa do processo administrativo de contratação;

· IX – Zelar pelo cumprimento das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos municipais aplicáveis;

· X – Exercer outras atividades correlatas e inerentes à fase preparatória das contratações públicas.

Art. 4º A atuação da Equipe de Planejamento das Contratações não afasta a responsabilidade dos setores requisitantes quanto à delimitação da necessidade administrativa, bem como das comissões ou fiscais quanto à execução contratual.

Art. 5º Os membros da equipe poderão solicitar apoio técnico de outros servidores, órgãos ou setores da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 6º A Equipe designada atuará em todos os processos de aquisição de bens, prestação de serviços, obras, eventos e ações promovidas pela SEMECD, observadas as especificidades de cada demanda.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Amajari/RR, 03 de agosto de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari/RR


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:2AF13B09