ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
GABINETE
EDITAL 001/2025/SEMATUR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE ANALISTAS AMBIENTAIS, FISCAIS AMBIENTAIS, TURISMOLOGO OU TECNICO EM TURISMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICIPIO DE CAROEBE.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Caroebe, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber e torna pública pelo presente Edital à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, visando à contratação temporária de profissionais para exercer a função de ANALISTA AMBIENTAL MUNICIPAL - ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ENGENHEIRO FLORESTAL, BIOLOGO (Especialidade: Analisar Processos Ambientais e áreas afins), FISCAIS AMBIENTAIS MUNICIPAL (Especialidade: fiscalizar e monitorar as atividades licenciadas ou em processos de licenciamentos), Turismologo ou Tecnico em Turismo.
As inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas será regida pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, constituída por ato do Titular desta Secretaria;
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à Contratação de Profissionais de nível técnico e superior, conforme anexo IV deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público de acordo Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período de acordo Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993.
Os resultados de cada etapa e o resultado final serão publicados no Diário Oficial dos Município de Roraima no endereço eletrônico: (www.diariomunicipal.com.br/amr/);
DAS INSCRIÇÕES:
2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, situada na Avenida Paulino Gomes da Costa, S/N, bairro Centro, neste Município de Caroebe, e terão inicio no dia 19 de Maio de 2025 e encerrá no dia 23 de Maio de 2025, a partir das 8h00 às 13h30;
As inscrições para o Processo Seletivo serão gratuitas.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
Os candidatos só poderão se inscrever para um e somente um cargo, deste Processo Seletivo.
SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
Gozar de perfeita saúde física e mental;
– No ato da inscrição, o candidato deverá preencher requerimento de inscrição conforme anexo V, e fornecer cópias autenticadas dos documentos a seguir:
Carteira de identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);
Diploma comprovando a escolaridade exigida, devidamente registrado por instituição reconhecida pelo MEC;
Curriculum vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional;
Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum vitae.
Registro no Conselho de Classe para o cargo pretendido
Declaração de exercício profissional, anexo I;
Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme anexo II;
Possuir, na data da contratação, os pré-requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no anexo IV.
Na inscrição por procuração, a esta ficará retida junto com a ficha de inscrição.
3.11– A entrega dos documentos é obrigatória e deverá ser entregue em única cópia em envelope lacrado com a seguinte identificação:
SELETIVO SEMATUR - NOME COMPLETO/TELEFONE/CARGO PRETENDIDO.
3.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento, incluindo o anexo IV que trata dos pré-requisitos, competências e atribuições;
DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados. As vagas existentes serão listadas conforme segue abaixo:
QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO:
ITEM |
CARGO |
HABILITAÇÃO CONFORME ANEXO V |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA/ SEMATUR |
VENCIMENTOS |
1. |
FISCAIS AMBIENTAIS – Caroebe Atribuições conforme Lei Municipal 172/2016, Quadro IV.
|
Ensino Técnico ou Superior completo |
05 |
40 h |
R$ 2.500,00 |
2. |
FISCAIS AMBIENTAIS – QUADRO DE RESERVA Atribuições conforme Lei Municipal 172/2016, Quadro IV. |
Ensino Técnico ou Superior completo |
03 |
40 h |
R$ 2.500,00 |
3. |
ANALISTA AMBIENTAL MUNICIPAL Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Biologo Atribuições conforme Lei Municipal 172/2016, Quadro IV. |
Ensino Superior completo |
02 |
40 h |
R$ 3.500,00 |
4. |
Turismologo ou Tecnico em Turismo |
Ensino tecnico superior completo |
01 |
40 h |
R$ 2.500,00
|
|
TOTAL |
|
05 |
40h |
|
- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos consistirá de 02 (duas) fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter eliminatório e classificatório.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A seleção consistirá das seguintes etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise Curricular (de caráter eliminatório) Da Análise Curricular:
Objetiva-se, verificar se os currículos entregues atendem aos pré-requisitos exigidos no ANEXO IV deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência dos documentos e dos dados informados.
Os currículos que não atenderem às exigências mínimas do cargo para o qual se inscreveu serão considerados inaptos e, portanto, não aprovados.
Esta secretaria reserva-se o direito de realizar as diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações fornecidas pelos candidatos.
TABELA I - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR - Analista Ambiental
NÍVEL |
TÍTULOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
TITULAÇÃO COMPLEMENTAR |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
10 pontos |
Certificado de Especialização na área especifica pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada (05 pontos por especialização na área pretendida)- máximo 02 especializações; |
10 pontos |
|
FORMAÇÃO CONTINUADA |
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 120 hs.(5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 80 hs (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
|
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 40 hs. (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
|
TEMPO DE SERVIÇO |
Comprovante de Tempo de Serviço no exercício profissional , pertinente ao cargo pleiteado, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador. ( 10 pontos por ano) máximo 05 anos |
50 pontos |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
100 |
TABELA II - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
NÍVEL TÉCNICO/SUPERIOR - Fiscal Ambiental, Turismologo
NÍVEL |
TÍTULOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
TITULAÇÃO COMPLEMENTAR |
Diploma Nível Técnico na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
5 pontos |
Diploma Nível Superior na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
10 pontos |
|
Certificado de Especialização na área especifica pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada (05 pontos por especialização na área pretendida)- máximo 02 especializações; |
10 pontos |
|
FORMAÇÃO CONTINUADA |
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 120 hs.(5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 80 hs (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
|
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 40 hs.(5 pontos por certificado) – Máximo 01 certificado |
05 pontos |
|
TEMPO DE SERVIÇO |
Comprovante de Tempo de Serviço no exercício profissional, pertinente ao cargo pleiteado, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador. ( 10 pontos porano.) máximo de 5 anos. |
50 pontos |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
100 |
DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final;
Em caso de igualdade da pontuação, serão aplicadas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate de classificação:
7.2.1- Quem tiver a maior idade.
DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem;
Admitir-se-á somente o recurso de forma individualizada, devidamente formalizado conforme anexo VII;
O recurso deverá ser claro, objetivo e fundamentado não sendo admitidas razões genéricas, sob pena de indeferimento liminar;
No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada anota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior;
Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;
O resultado da decisão dos recursos será disponibilizado na Secretaria por 3 dias, após a data de sua publicação, para ciência dos interessados individualmente.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:
ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
ter aptidão física e mental para o desempenho da função, comprovada por atestado médico;
apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da contratação;
apresentar declaração de acumulo de cargo e disponibilidade para a função.
apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;
Impedirá a contratação do candidato:
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos itens 2 e 4, e subitem 7.1 deste edital;
A desistência por parte do candidato, devidamente preenchida conforme anexo VII;
Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, anexo VII e será convocado imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE |
DATAS |
Lançamento do Edital |
16/05/2025 |
Período de inscrição |
19/05/2025 a 23/05/2025 |
1ª Fase – Resultado Preliminar da Análise Curricular |
26/05/2025 |
Período de interposição de recursos contra a análise curricular |
26/05/2025 a 27/05/2025 |
Resultado dos recursos, resultado final da análise curricular |
29/05/2025 |
Convocação dos aprovados |
01/06/2025 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, bem como nas normas vigentes nos serviços, sendo fundamental o respeito à hierarquia profissional estabelecida na instituição;
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios de Roraima;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Caroebe-RR, 16 de Maio de 2025.
Francisco Leandro Sousa Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Eu........................................................... inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número..........................................., residente e domiciliado(a) à rua,........................................................................., nº ,Bairro,..................................................., Município......................................................Declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, que possuo............anos, ........... meses e ........... dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais anexo a esta declaração.
Caroebe - RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO DE SINDICÂNCIA E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu ______________, inscrito no CPF Nº:________________,residente e domiciliado(a) na Rua: ____________________ ,nº ,Bairro ___ Município______________________________ , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, em razão de Processo Seletivo para o cargo de:
_________ _que:
Estou em pleno gozo dos direitos políticos;
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município;
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva;
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Caroebe - RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEMATUR/PMC EDITAL N° 001/2024 IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
Nome do Candidato:
Documento de identificação nº:
Cargo:
Local de Lotação:
Data:____ /____/_____Hora:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEMATUR/PMC EDITAL N° 001/2024
COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE
Nome do Candidato:
Documento de identificação nº:
Cargo:____________________________________
Data:____ /____/_____Hora:
Responsável pelo recebimento:
ANEXO IV
PRÉ-REQUISITOS E REQUISITOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA AMBIENTAL MUNICIPAL (ESPECIALIDADE - ANALISTA DE PROCESSO AMBIENTAL):
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTAS MUNICIPAIS - ANALISTA DE PROCESSOS
Requisitos: Curso superior completo com registro no conselho de classe identificado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO FLORESTAL, BIOLOGOfornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), habilitados e registrados pelo conselho.
Descrição resumida: Analisar, avaliar, acompanhar e emitir parecer ambiental sobre as condições das variáveis ambientais relacionadas aos projetos e obras, operação de atividades de produção industrial potencialmente poluidoras, geradores de resíduos, manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, extrações minerais e outras atividades. Participar da elaboração de pesquisas, estudos, projetos, orçamentos, normas, métodos e técnicas relacionados à otimização operacional e qualitativa dos sistemas de tratamento de efluentes. Participar da elaboração e implementação de projetos de educação ambiental, e de combate a poluição e preservação da saúde ambiental. Efetuar vistorias de monitoramento e avaliações técnicas, elaborando e emitindo pareceres, laudos e relatórios técnicos, de acordo com a legislação ambiental em vigor. Conhecimento das Políticas Públicas ambientais, resoluções CONAMA relacionadas a licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, normas técnicas de procedimentos licenciatórios e de saneamento ambiental, recursos hídricos e meio ambiente. Informática Capacidade de trabalhar com Editor de Texto, Planilha Eletrônica, internet, GPS. Capacidade de compreender e aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ‐ ABNT, a fim de garantir ações de acordo com as especificações técnicas.
Descrição detalhada:
Prestar assessoramento técnico nos processos de licenciamento ambiental inerente a sua atividade e nos autos de infração, orientando a aplicação dos conhecimentos e documentos normativos da área, propondo medidas alternativas, preventivas e corretivas para subsidiar a tomada de decisão;
Supervisionar ações de controle, gestão e proteção ambiental;
Realizar atividades de planejamento ambiental, desenvolvimento organizacional e estratégico afeto a execução das políticas nacionais de meio ambiente, formuladas no âmbito do Município, em especial as que se relacionem com as atividades de licenciamento e monitoramento ambiental, conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade;
Acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos;
Realizar atividades relacionadas a mudanças climáticas e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio;
Acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de resíduos sólidos;
Compor equipe multidisciplinar para avaliação e conclusão de estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA);
Orientar o desenvolvimento de políticas públicas e atividades de educação ambiental;
Atuar em campanhas de conscientização para o consumo sustentável;
Executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade que compõem as atividades da sua área de atuação, para atender o plano de trabalho estabelecido pelo órgão;
Participar de Comitês, Conselhos, Grupos de Trabalho;
Participar, conforme a política interna da SMGA, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
Avaliar estudos ambientais, planos, projetos, pesquisas;
Atuar na implementação do Plano de Ação para a Produção e Consumo Sustentável;
Participar na elaboração de normatização inerente a sua atividade.
ESPECÍFICAS
Elaborar documentos (relatórios, pareceres, laudos, ofícios, cartas, planilhas, certidões e informações em processos) aplicando normas legais, técnicas e os padrões estabelecidos pelo órgão, relatando ocorrências, emitindo considerações técnicas conclusivas para subsidiar a tomada de decisões;
Avaliar níveis de degradação identificando agentes impactantes ao meio ambiente e ações mitigadoras;
Acompanhar o cronograma da execução dos planos de recuperação de área degradada e projetos de recuperação ambiental, aplicando normas e monitorando prazos e ações para o alcance da proteção e qualidade ambiental;
Propor melhorias nos procedimentos de licenciamento ambiental utilizando instrumentos, equipamentos e sistemas para atender os padrões de qualidade, produtividade, segurança e exigências técnicas inerentes a sua área de atuação;
Atuar na gestão e planejamento ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental;
Avaliar estudos ambientais como Relatório de Controle Ambiental, Plano de Controle Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos da Construção Civil, Plano de Gerenciamento e Resíduos da Saúde, Plano de Gerenciamento e Resíduos do Setor de Indústrias, Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, com emissão de parecer ambiental;
Realizar vistoria de campo para subsidiar análise de processo de licenciamento;
Propor, coordenar, implementar e monitorar ações destinadas às áreas verdes do Município;
Implantar e manter atualizado banco de dados dos processos de licenciamento ambiental.
PRÉ-REQUISITOS E REQUISITOS GERAIS PARA O CARGO DE NIVEL TÉCNICO/SUPERIOR– FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL (ESPECIALIDADE – FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS):
CARGO/FUNÇÃO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Requisitos: Ensino Técnico ou Superior Completo/Meio Ambiente, Agrárias ou florestal com registro nos respectivos conselhos de classes.
Atribuições do Cargo: Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsóvel qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de policia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998.
3. PRÉ-REQUISITOS E REQUISITOS GERAIS PARA O CARGO DE NIVEL TÉCNICO/SUPERIOR– TURISMOLOGO MUNICIPAL
CARGO/FUNÇÃO: TURISMOLOGO
Requisitos: Ensino Técnico ou Superior Completo/TURISMO
Atribuições detalhadas: Planejamento e Estratégia: Elaborar planos de desenvolvimento turístico local, levando em consideração aspectos sociais, econômicos e culturais da região.Definir metas e objetivos para o setor turístico, buscando o aumento do fluxo de visitantes e a geração de renda para a população.Desenvolvimento de Produtos Turísticos: Criar e implantar roteiros turísticos, considerando as atrações locais e as necessidades dos turistas.Organizar e promover eventos culturais, esportivos e de lazer, que possam atrair visitantes e gerar renda para a comunidade.Promoção e Comercialização: Desenvolver estratégias de marketing turístico para promover o destino local em diferentes canais, como redes sociais, feiras e eventos.Promover a oferta turística local, buscando parcerias com hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.Gestão de Projetos: Gerenciar projetos turísticos, desde a elaboração do planejamento até a execução e avaliação dos resultados.Articular diferentes setores da administração pública e da iniciativa privada para o desenvolvimento do turismo. Análise e Pesquisa: Estudar e analisar dados sobre o turismo local, identificando tendências e oportunidades de desenvolvimento.Realizar pesquisas e levantamentos socioeconômicos, que possam auxiliar na tomada de decisões estratégicas para o turismo.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/SEMATUR/PMC/2024 |
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Nome do (a) Candidato (a): |
Data De Nascimento: |
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CPF: |
Nº RG/Órgão Exp.: |
Nº Celular: |
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Endereço: |
(Reservado à Comissão do Certame) INSCRIÇÃO Nº: |
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Nível Superior-ANALISTA AMBIENTAL - Marque opção pretendida ( ) ENG.Florestal ( ) Engenherio Agronômo ( )Biologo |
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Nível Técnico/Superior - Marque opção pretendida ( ) Fiscal Ambiental ( ) Turismologo ou Tecnico em turismo |
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Nº |
DOCUMENTOS ENTREGUES COMUM A TODOS OS CARGOS (CÓPIAS EM ANEXO) |
SIM |
NÃO |
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1 |
CPF (cópia e original) |
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2 |
Documento de identificação com foto |
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|
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3 |
Certidão de quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2022) |
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4 |
Comprovante de residência atualizado |
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5 |
Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) |
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DOCUMENTAÇÃO PARA OS CARGO PRETENDIDO (CÓPIAS EM ANEXO) |
SIM |
NÃO |
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6 |
Diploma de Graduação plena na disciplina/ cargo pretendido acompnahado de histórico acadêmico. |
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7 |
Diploma de Técnico na área Ambiental para o Cargo Pretendido |
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8 |
Certificado de Especialização na área pretendida CH 360h acompanhado de Histórico acadêmico. |
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9 |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim de Meio Ammbiente, acompanhado de Histórico Acadêmico |
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|
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10 |
Certificados na área de Meio Ambiente, com CH de 60h a 120h 05(cinco) pontos por certificado |
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11 |
Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental pertinente ao cargo pleiteado, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador. |
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Declaro junto a Comissão de Seleção da SEMATUR/PMC, sob as penas da Lei, que possuo habilitação legal exigida para o cargo pretendido, que os documentos apresentados e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteirabresponsabilidade.*DOCUMENTO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS |
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Caroebe/RR, _______/_______/2025
Assinatura do (a) Candidato (a) |
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ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu_________________________, inscrita no CPF nº_______________ e no RG________________________, residente e domiciliado à rua ________________________ nº______, Bairro___________________________, Município ___________________________, declaro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMATUR/PMC, que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por esta Secretaria.
Caroebe- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ,
CPF nº , concorrendo no Processo Seletivo
Simplificado para o cargo de , no Município de Caroebe-RR, venho à Comissão Avaliadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
Caroebe - RR, ........../......../...........
__________________
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado/2024 Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Caroebe- RR, ........../......../..........
Examinador Presidente da Comissão
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DADOS DO CANDIDATO |
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NOME |
|
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
DATA: |
PREFEITURA DE CAROEBE– RR |
|
CARGO |
|
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|
|
|
|
|
NÍVEL |
TÍTULOS AVALIADOS |
VALOR |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
TÉCNICO/SUPERIOR FISCAL AMIBIENTAL
|
Diploma Nível Técnico na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
5 pontos |
|
Diploma Nível Superior na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
10 pontos |
|
|
Certificado de Especialização na área especifica pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada (05 pontos por especialização na área pretendida)- máximo 02 especializações; |
10 pontos |
|
|
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 120 hs. (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
|
|
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 80 hs (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
|
|
Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 40 hs. (5 pontos por certificado) – Máximo 01 certificados |
05 Pontos |
|
|
Comprovante de Tempo de Serviço no exercício profissional de Analista Ambiental, pertinente ao cargo pleiteado, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador. ( 01 pontos por mês) máximo 05 pontos. |
50 pontos |
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS: 100 |
|
_________________
Avaliador (a)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DADOS DO CANDIDATO |
||||
NOME |
|
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
DATA: |
PREFEITURA DE CAROEBE– RR |
|
CARGO |
|
|||
|
|
|
|
|
NÍVEL |
TÍTULOS AVALIADOS |
VALOR |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
SUPERIOR ANALISTA AMIBIENTAL
|
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim de Meio Ambiente, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada |
10 pontos |
|
Certificado de Especialização na área especifica pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada (05 pontos por especialização na área pretendida)- máximo 02 especializações; |
10 pontos |
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Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 120 hs. (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados. |
10 pontos |
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Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 80 hs (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
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Certificados de Cursos na área de Meio Ambiente com carga horária de 40 hs. (5 pontos por certificado) – Máximo 02 certificados |
10 pontos |
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Comprovante de Tempo de Serviço no exercício profissional de Analista Ambiental, pertinente ao cargo pleiteado, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador. ( 05 pontos por ano) máximo 05 anos. |
50pontos |
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TOTAL GERAL DE PONTOS: 100 |
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Avaliador (a)
Publicado por:
Marcelo da Silva Inácio
Código Identificador:350135A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 16/05/2025. Edição 2398
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