ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PACARAIMA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA, Estado de Roraima, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, com fulcro nas disposições legais dispostas no art. 37, Incisos II, IV e IX, da Constituição Federal; Titulo VIII, da Lei Municipal nº 058/2003 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pacaraima; e, Decreto Executivo Municipal nº 029 de 26 de agosto de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima, torna público a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR Nº 001/2025 – PMP/SEMECD de acordo com as condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital de Processo Seletivo disciplina os requisitos, etapas e condições necessárias para o provimento de vagas para o cargo de Diretor Escolar, de acordo com as especificações deste instrumento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Edital de Processo Seletivo tem como fundamentação legal:
I. Lei n° 247, de 10 de maio de 2016, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Pacaraima (PCCRM), e dá outras providências”.
II. Lei municipal nº 301, de 12 de fevereiro de 2020, que altera a Lei nº 247/2016.
III. Lei municipal nº 308 de 31 de agosto de 2020, que “Institui o Sistema Municipal de Ensino – SME, regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME e dispõe sobre os órgãos colegiados de controle social que indica e dá outras providências”.
IV. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”.
V. Lei Complementar Estadual nº 311, de 14 de março de 2022, que “Dispõe sobre critérios de distribuição do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2022 e revoga a Lei 303, de 28 de dezembro de 2021, e dá outras providências”.
VI. Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 - MEC/FNDE, que “Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2025 e dá outras providências”.
VII. Decreto Executivo Municipal nº 029, de 26 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima.”
VIII. Lei Municipal n° 424, 18 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre o reajuste salarial das funções de gestão escolar no âmbito do Município de Pacaraima, altera dispositivos da legislação correlata e dá outras providências.”
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. São requisitos necessários à participação neste processo seletivo:
a) Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima, ocupante de cargo de carreira do Magistério Público Municipal, com funções de docência na educação infantil e/ou ensino fundamental;
b) Ter 3 (três) anos de efetivo exercício de docência;
c) Possuir graduação completa em Pedagogia e/ou licenciatura na área de educação;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar no que concerne o (PCCR);
g) Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais, nos âmbitos estaduais e federais;
h) Apresentar Plano de Gestão, ou seja, proposta de trabalho dentro do contexto social da comunidade onde a unidade escolar estiver inserida;
i) Não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
j) Apresentar Carta de Referência conforme o contexto do candidato:
I – Para candidatos indígenas: Carta de Anuência da Comunidade, assinada pelo Tuxaua, em respeito à Convenção nº 169 da OIT, reconhecendo e referendando a candidatura para a função de Diretor Escolar na escola indígena respectiva;
II – Para candidatos não indígenas: Carta de Referência emitida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pacaraima, ou órgão competente, devidamente assinada e carimbada, referenciando o candidato quanto à idoneidade e ao exercício da função pública.
k) Atender às demais exigências contidas neste Edital.
Parágrafo único: Para fins do disposto na alínea “a” do item “3.1” deste edital, considera-se professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Pacaraima o candidato que seja titular do cargo de carreira do Magistério Público Municipal com funções de docência na educação infantil e/ou ensino fundamental e que ingressou no serviço público municipal através de concurso público de provas e títulos, consoante o disposto nos arts. 6°, inc. I, a VIII caput II, da Lei nº 247, de 10 de maio de 2016.
4. DO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.1. O cargo para provimento neste processo seletivo está devidamente especificado na tabela a seguir:
|
Cargo |
Vencimentos |
Unidades de ensino |
|
Diretor(a) Escolar |
4.281,14 |
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alcides da Conceição Lima. |
|
Escola Municipal de Educação Infantil Professor Ângelo Antônio Fernandes Biase. |
||
|
Escola Municipal Indígena Índio Anísio Pedrosa Lima. |
||
|
Escola Municipal Indígena Nossa Senhora de Guadalupe. |
||
|
Escola Municipal Indígena Maurício Pereira. |
||
|
Escola Municipal Indígena Ko’ko Edalina Lopes. |
||
|
Escola Municipal Indígena Integral Ko’ Way Paula Bento. |
||
|
Escola Municipal Indígena Rosália Nascimento de Freitas. |
||
|
Escola Municipal Indígena Melinda da Silva Marcolino. |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas, e estarão abertas a partir do dia 06 de outubro de 2025, das 8:00h às 14:00h, com encerramento no dia 07 de outubro de 2025, conforme disposto no item 9.1 deste edital.
5.2. As inscrições para este processo seletivo, serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, de forma presencial, e os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados neste edital, devidamente acondicionados em envelope lacrado e identificado.
5.3. Para a inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos além dos anexos I a X deste edital, devidamente preenchidos e assinados:
a) Carteira de Identidade, RG ou CNH;
b) CPF;
c) Título eleitoral;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Diploma de graduação e de pós-graduação com seus respectivos históricos escolares, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
f) Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública, conforme o anexo X;
g) Certidões negativas de antecedentes criminais das esferas estaduais e federais;
h) Certificado de mestrado ou doutorado se houver;
i) Currículo pessoal (modelo padrão), conforme anexo IV;
j) Documento que comprove tempo de efetivo exercício no magistério público municipal (expedido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração).
5.4. É de total responsabilidade do candidato o preenchimento de todos os anexos que constam neste edital.
5.5. Serão desconsideradas as inscrições submetidas fora do período estipulado no item “5.1” deste Edital.
5.6. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a Comissão e a Banca Examinadora do Processo Seletivo, NÃO SE RESPONSABILIZAM por inscrições efetuadas cujo material de análise esteja eventualmente borrado, rasurado, incompleto ou que dificulte a leitura.
5.7. Observado o disposto no item “5.4” deste Edital, todos os documentos deverão estar reunidos, conforme disposto no item “5.2” deste edital, em uma única inscrição dentro de envelope lacrado. O formulário de inscrição deverá ser fixado na parte externa do envelope, ficando VEDADA a entrega dos documentos de forma repartida/fracionada.
5.8. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas neste processo seletivo, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, a responsabilização e sanção de natureza administrativa, cível e criminal previstas em lei, em consoante ao parágrafo único do art.10, do Decreto Federal nº 83.936/1979.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Este seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria Interna nº 054/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
6.2. Compete à Comissão de Processo Seletivo:
6.2.1. Analisar e deliberar, com base neste Edital, se os candidatos atendem os requisitos formais de inscrição descritos no item 5 deste Edital;
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar as etapas do Processo Seletivo, nos termos e condições deste instrumento convocatório;
6.3. Não poderá integrar a Comissão do Processo Seletivo aquele que, em relação aos candidatos seja cônjuge, companheiro e parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo previsto neste edital é composto por 2 (duas) etapas:
I. Apresentação de títulos para análise curricular;
II. Entrega do Plano de Gestão.
7.1.1. O candidato à vaga de Diretor Escolar, classificado no Processo Seletivo, terá 10 (dez) dias, a partir da publicação da homologação das inscrições, para entregar à Comissão cópia do Plano de Gestão em data estabelecida no cronograma deste Edital. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento do Processo Seletivo.
7.1.2. O Plano de Gestão deverá contemplar ações para o biênio 2026–2027.
7.1.3. As datas previstas neste edital poderão ser alteradas pela administração pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado no Diário Oficial do Município.
7.1.4. Etapa 1: Apresentação de títulos: toda a documentação será entregue na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Eduardo Viana, nº 820, Vila Nova, Pacaraima/RR.
7.1.5. Para a função de Diretor Escolar, segue a descrição dos critérios de pontuação:
§ 1º Será pontuada apenas uma titulação de licenciatura, prevalecendo o curso de Pedagogia caso o candidato possua mais de uma licenciatura.
§ 2º Os candidatos deverão apresentar apenas uma das opções de Carta de Referência, conforme sua condição:
I – Carta de Anuência da comunidade indígena, assinada pelo Tuxaua, no caso de candidato indígena;
II – Carta de Referência emitida pelo RH ou órgão competente, assinada e carimbada, no caso de candidato não indígena.
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Experiência em regência. |
3 pontos por ano (limitados a 15 pontos) |
|
Licenciatura em Pedagogia |
15 pontos |
|
Licenciatura em áreas da educação |
10 pontos |
|
Pós-graduação lato sensu (mínimo 360h) na área de educação – Especialização (limitado a um título). |
5 pontos |
|
Pós-graduação lato sensu (mínimo 360h) na área de gestão (limitado a um título). |
5 pontos |
|
Pós-graduação stricto sensu na área de atuação pretendida – Mestrado (limitado a um título). |
15 pontos |
|
Pós-graduação stricto sensu na área de atuação pretendida – Doutorado (limitado a um título). |
20 pontos |
|
Experiência em Gestão Escolar para a função de diretor escolar. |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
Cursos na área de atuação – carga horária mínima de 60h (realizados nos últimos 4 anos). |
2 pontos por curso (limitados a 10 pontos) |
|
Experiência em função técnico-pedagógica: coordenador pedagógico, secretário escolar, coordenador administrativo financeiro, orientador educacional e/ou supervisor educacional. |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
Carta de Referência: Carta do Tuxaua da Comunidade ou do último vínculo empregatício. |
5 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
7.1.6. Etapa 2: Entrega do Plano de Gestão, de caráter eliminatório e classificatório, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMECD), Rua Eduardo Viana, nº 820 – Vila Nova, Pacaraima–RR. Segue descrição dos itens e pontuação:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO |
|||
|
Tópicos |
Pontuação Máxima |
||
|
10 |
||
|
10 |
||
|
10 |
||
|
10 |
||
|
10 |
||
|
50 |
||
7.1.6.1. O Plano de Gestão deverá ser entregue de acordo com o anexo X, contemplando os seguintes tópicos:
I. Apresentação do candidato;
II. Objetivo geral;
III. Justificativa;
IV. Plano de Ação – 2026 a 2027, contendo detalhamento de metas, estratégias, ações, duração, resultados e responsáveis nas dimensões administrativas, pedagógicas e financeiras;
V. Estratégias de avaliação e monitoramento;
VI. Referências bibliográficas.
7.1.6.2. A Comissão de Análise do Plano de Gestão será composta por:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMECD;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
III – 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-Fundeb;
IV – 1 (um) representante externo vinculado a instituição de ensino superior parceira.
7.1.6.3. O representante de instituição de nível superior será convidado pela Secretaria de Educação por meio da documentação oficial.
7.1.6.4. A Banca Examinadora avaliará os Planos de Gestão e, ao final do processo, emitirá um parecer atestando o resultado de cada candidato.
7.2. A nota final será calculada somando-se os resultados de cada etapa.
7.3. Na hipótese de empate, quando da apuração da nota final, serão utilizados os seguintes critérios:
I. Maior nota na Etapa 1;
II. Ter exercido a função de diretor escolar;
III. Tiver maior idade, considerando, respectivamente, ano, mês e dia.
7.4. Persistindo o empate, a Banca Examinadora levará em consideração o maior tempo de serviço público no magistério.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Da decisão que indeferir a homologação da inscrição do candidato, preencher o formulário de recurso anexo III no período descrito no cronograma de atividades do item 9 deste Edital.
8.1.2. Do resultado preliminar da Etapa 1, preencher o formulário de recurso no anexo III no período descrito no cronograma de atividades do item 9 deste Edital.
8.1.3. Do resultado final após a Etapa 2 (Entrega de Plano de Gestão), preencher o formulário de recurso no anexo III no período descrito no cronograma de atividades do item 9 deste Edital.
8.1.4. NÃO serão analisados recursos que forem encaminhados após os prazos finais de interposição previstos no cronograma de atividades do item 9 deste edital.
8.1.5. Após a análise e decisão do recurso de que trata os subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 deste Edital, os candidados serão informados do resultado por meio de publicação oficial.
8.1.6. Os candidatos que obtiverem deferimento do recurso, juntamente com os demais aprovados, respeitando a ordem de classificação e dentro da discricionariedade administrativa, serão convocados para formalizar a adesão pra assumirem a função de Diretor Escolar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pacaraima.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Observado o disposto do item 14.5 deste edital, o cronograma previsto para a execução das fases previstas neste instrumento convocatório observará as datas a seguir:
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
|
Publicação do Edital |
01/10/2025 |
|
Recurso contra o Edital |
02/10/2025 |
|
Resultado do Recurso contra o Edital |
03/10/2025 |
|
Inscrições e entrega de documentos |
06 e 07/10/2025 |
|
Resultado preliminar das inscrições |
08/10/2025 |
|
Recurso contra as inscrições |
09/10/2025 |
|
Resultado do recurso contra as inscrições e Homologação das inscrições |
10/10/2025 |
|
Elaboração dos Planos de Gestão pelos candidatos |
13 a 23/10/2025 |
|
Entrega dos Planos de Gestão |
24/10/2025 |
|
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
29 e 30/10/2025 |
|
Recurso contra o Resultado Preliminar |
03/11/2025 |
|
Resultado Final |
10/11/2025 |
|
Convocação para posse |
10/12/2025 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
10.1. DA FUNÇÃO: Exercer a gestão considerando as dimensões administrativas, pedagógicas e sociais, executando atividades de planejamento, monitoramento e coordenação na Unidade de Ensino, permitindo o pleno funcionamento além das atribuições previstas na legislação municipal vigente no que compete:
I. Implementar e executar o Plano de Gestão, em colaboração com a APM, conselho escolar e comunidade escolar, apresentando-o à Secretaria Municipal de Educação;
II. Consultar os colegiados e a comunidade escolar para a destinação dos recursos financeiros;
III. Elaborar e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos pela APM para aprovação, encaminhando-a posteriormente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto nos prazos estipulados;
IV. Manter as exigências legais do cumprimento de obrigações fiscais e sociais da APM;
V. Dar conhecimento ao colegiado e a comunidade escolar das diretrizes e normas vigentes no âmbito escolar;
VI. Apresentar anualmente os objetivos alcançados do plano de gestão por meio de uma assembleia com a participação da comunidade escolar, representantes da secretaria de educação e Comissão Avaliadora;
VII. Aderir, monitorar e executar todos os programas e sistemas vinculados à gestão da rede municipal de ensino.
11. DAS COMPETÊNCIAS DO CARGO
11.1. DAS COMPETÊNCIAS: Para execer a função de Diretor Escolar, fazem-se necessárias as seguintes competências:
I. Coordenar a organização escolar nas dimensões político institucional, pedagógica, pessoal, relacional e administrativo financeira, desenvolvendo um ambiente colaborativo e de corresponsabilidade, construindo coletivamente o projeto político pedagógico da escola e exercendo liderança focada em objetivos bem definidos;
II. Configurar a cultura organizacional em equipe, incentivando-os a se conscientizarem da importância de um ambiente escolar organizado, produtivo, concentrado na excelência do processo de ensino, aprendizagem e orientado por altas expectativas quanto aos resultados deste processo sobre todos os estudantes;
III. Comprometer-se com o cumprimento do Referencial Curricular e o conjunto de aprendizagens essenciais, indispensáveis a todos os estudantes, crianças, jovens e adultos valorizando e promovendo a efetivação das competências gerais, competências específicas e habilidades, bem como, os demais documentos que legislam a educação brasileira e municipal;
IV. Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo formação e apoio com foco tanto nas competências gerais dos docentes, quanto nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, mobilizando a equipe para uma atuação de excelência;
V. Coordenar o programa pedagógico da escola, de modo a incentivar um clima escolar propício para a aprendizagem, realizando monitoramento e avaliação constante do desempenho dos estudantes, envolvendo a equipe neste compromisso;
VI. Gerenciar os recursos e garantir o funcionamento eficiente e eficaz no ambiente escolar, realizando monitoramento pessoal e frequente das atividades, identificando compreendendo e solucionando os problemas, agindo com postura profissional;
VII. Ter proatividade buscando diferentes soluções para aprimorar o funcionamento da escola, com espírito inovador e orientado, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados, desse modo, criando o mesmo comprometimento na sua equipe de trabalho;
VIII. Relacionar o ambiente escolar com o contexto externo, incentivando a parceria entre escola, família e comunidade, mediante comunicação e interações positivas, orientadas para o cumprimento do projeto político pedagógico;
IX. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, a inclusão de alunos com deficiência, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza e assim promover um ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem;
X. Agir e incentivar de forma pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, dando abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base nos princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
12. DOS VENCIMENTOS
12.1. Os vencimentos do Diretor Escolar estarão de acordo com o Anexo IV, Quadro 1, da Lei municipal nº 424/2025 e posteriores alterações;
12.2. Caso o candidato tenha dois vínculos com o município de Pacaraima, NÃO fará jus à gratificação prevista neste Edital.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Na hipótese de constatação de inexatidão ou falsidade documental, ainda que posteriormente à realização deste edital, o candidato terá sua inscrição cancelada, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes.
14. DOS DISPOSITIVOS FINAIS
14.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara aceitar integralmente os termos deste Edital e seus anexos, assumindo a obrigação de comprovar a competência técnico e pedagógica necessária ao exercício da função.;
14.2. No momento do preenchimento dos formulários descritos nos anexos I à X, o candidato deverá verificar a apresentação dos dados, documentos, anexos e formulários obrigatórios, sob pena de ser desclassificado;
14.3. Em atendimento ao interesse público, fica assegurado à autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Processo Seletivo, a qualquer tempo, sem que caiba indenização aos candidatos, mediante publicação do ato no Diário Oficial do Município.
14.4. Constatada a necessidade de alteração de itens e/ou prorrogação dos prazos descritos no Cronograma de Atividades previsto no item 9 deste Edital, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Pacaraima – SEMECD publicará o respectivo termo no Diário Oficial do Município de Pacaraima, informando aos candidatos das alterações eventualmente promovidas;
14.5. O presente Processo Seletivo terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, período em que poderá ser utilizado para nomeações de candidatos aprovados, correspondentes ao biênio 2026–2027.
14.5-A. O mandato de Diretor Escolar terá duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva mediante aprovação em novo processo seletivo e apresentação de novo Plano de Gestão, nos termos do Decreto nº 029/2025.
14.6. O candidato nomeado a partir do ano letivo de 2026 para exercer a função de Diretor Escolar somente poderá ser exonerado mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
14.6.1. Insuficiência de desempenho, constatada por avaliação anual realizada pela comissão competente, precedida da elaboração de Plano Individual de Melhoria (PIM), com prazo mínimo de 90 (noventa) dias para correção;
14.6.2. Infração aos princípios da administração pública ou a quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício da função pública;
14.6.3. Descumprimento reiterado das metas previstas no Plano de Gestão Escolar, devidamente comprovado em relatório da SEMECD.
14.7. Aos integrantes do magistério em regime de dedicação integral é vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou não, durante a jornada de trabalho, devendo cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na unidade de ensino, conforme disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Magistério.
14.8. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor Escolar, o provimento obedecerá à classificação dos candidatos aptos a assumir a direção da unidade escolar de acordo com resultado do Processo Seletivo.
15. DO COMPROMISSO DO DIRETOR ESCOLAR
15.1. Responsabilidade para exercer com zelo as atribuições específicas para a função, responsabilizando-se principalmente pelo (a):
15.1.2. Aprendizagem dos estudantes;
15.1.3. Cumprimento de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais, exceto em contexto emergencial;
15.1.4. Cumprimento das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
16. DA FORMAÇÃO CONTINUADA
16.1. Serão ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto cursos de formação e capacitação aos integrantes dos colegiados da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima, e caberá ao Diretor Escolar em exercício as seguintes atribuições:
16.2. Participar assiduamente dos cursos de formação de Diretores Escolares ofertados pela Secretaria Municipal de Educação;
16.3. Organizar reuniões pedagógicas com espaços para formação continuada, abrangendo meio de estudos a partir das necessidades do grupo;
16.4. Viabilizar a participação dos profissionais da educação nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
17. DAS RESPONSABILIDADES
17.1. Os casos omissos de ordem jurídica serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município e outras eventuais omissões de ordem técnica serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e Monitoramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Pacaraima, 22 de setembro de 2025.
ALSIONE PEREIRA DE ALENCAR SULBARAN
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:..........................................................................................................
Cargo: Diretor (a)
E-mail: ........................................................................................................................
Telefone: ( ) .........................................................................................................
Parágrafo único: Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição do Processo Seletivo para o cargo de Diretor Escolar.
Pacaraima-RR, .............. de ............................... de 2025.
............................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PARA O ENVELOPE
(recortar e colar na parte externa do envelope)
ENVELOPE
PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
Nome do Candidato Diretor: ......................................................................
Data: ___/___/___.
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar – Edital nº 001/2025.
Eu, .............................................................................., candidato(a) ao cargo de Diretor Escolar, portador da Cédula de Identidade n.º ........................................ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF sob o n.º ..................................., residente e domiciliado .........................................................................., venho, respeitosamente, interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:
( ) Edital
( ) Homologação de inscrições
( ) Resultado preliminar do Processo Seletivo
( ) Resultado Final
Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).
Pacaraima-RR, ...........de ...............................de 2025.
_____________________________________
Assinatura do candidato
--------------------------------------------
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2025
ANEXO III - PROTOCOLO DE RECURSO
Nome do Candidato: .....................................................................................................
Data e hora do protocolo: às ........... horas do dia ............ de ....................... de 2025.
Responsável pelo recebimento do recurso: ................................................................
ANEXO IV - MODELO DE CURRICULO
|
1. DADOS PESSOAIS |
|
Nome completo: |
|
Endereço: |
|
Cidade/Estado: CEP: |
|
Celular: E-mail: |
|
Nº Matrícula: Cargo: Vínculo: |
|
Data de posse e exercício: |
|
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
ÁREA DO CURSO |
ANO |
INSTITUIÇÃO/UF |
|
Graduação |
|
|
|
|
Especialização |
|
|
|
|
Mestrado |
|
|
|
|
Doutorado |
|
|
|
|
3. EXPERIÊNCIA DOCENTE |
||
|
UNIDADE ESCOLAR |
CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR |
||
|
UNIDADE ESCOLAR |
CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pacaraima-RR, ........ de ........................ de 2025.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Eu ................................................................................................................................., candidato(a) ao cargo de Diretor Escolar, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos pela Banca Examinadora, com vistas à Análise de Títulos e Experiência Profissional.
Pacaraima-RR, ........... de ............................... de 2025.
...............................................................................................
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – CURRÍCULO
Nome do Candidato Diretor: ...............................................................................
Data da Avaliação: ____/____/_____.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO DA BANCA |
|
Experiência em regência |
3 pontos por ano (limitados a 15 pontos) |
|
|
Licenciatura em Pedagogia |
15 pontos |
|
|
Licenciatura em áreas da educação |
10 pontos |
|
|
Pós-graduação lato sensu de no mínimo 360h na área de educação – Especialização (limitado a um título) |
5 pontos |
|
|
Pós-graduação lato sensu de no mínimo 360h na área de gestão (limitado a um título) |
5 pontos |
|
|
Pós-graduação stricto sensu na área de atuação pretendida – Mestrado (limitado a um título) |
15 pontos |
|
|
Pós-graduação stricto sensu na área de atuação pretendida – Doutorado (limitado a um título) |
20 pontos |
|
|
Experiência em Gestão Escolar para o cargo de diretor escolar |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
|
Cursos na área de atuação – Carga horária mínima de 60h (realizado nos últimos 4 anos) |
2 pontos por curso (limitados a 10 pontos) |
|
|
Experiência em função técnico-pedagógico: coordenador pedagógico, secretário escolar, coordenador administrativo financeiro, orientador educacional e/ou supervisor educacional. |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
|
Carta de Referência: Carta do Tuxaua da Comunidade ou do último vínculo empregatício. |
5 pontos |
|
|
TOTAL |
100 pontos |
|
Assinatura dos membros da banca,
Membro 1 Membro 2 Membro 3
___________________
Membro 4
ANEXO VII - FICHA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS – PLANO DE GESTÃO
Candidato (a): ..............................................................................................................
Data da Análise do Plano de Gestão: ____/____/_____
|
Quesitos a serem avaliados do Plano de Gestão |
Nota (0 a 10) |
|
1. Clareza, coerência e organização da proposta. |
|
|
2. Alinhamento à BNCC, ao Documento Curricular de Roraima (DCRR) e às políticas educacionais municipais. |
|
|
3. Viabilidade técnica, pedagógica e administrativa das metas e ações propostas. |
|
|
4. Contribuição para a melhoria da aprendizagem dos estudantes e da qualidade social da educação. |
|
|
5. Estrutura e apresentação do documento conforme as Normas da ABNT (NBR 6023, NBR 6024, NBR 6027, NBR 6028, NBR 14724). |
|
|
TOTAL |
|
Assinatura do avaliador (a): ................................................................................
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
|
DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do servidor (a): |
|||||
|
Data de nascimento: |
|||||
|
RG: ................................... Órgãoexp.: ....................... |
UF: .................................................................. Expedição: ____ / ______/ ________ |
||||
|
CPF: |
|||||
|
Endereço: |
Nº: |
|
|||
|
CEP: |
Complemento: |
|
|||
|
Bairro: |
Cidade: |
|
|||
|
Celular: |
|||||
|
Matrícula: |
Cargo: |
|
|||
|
Possui outro vínculo empregatício?( ) Não ( ) Sim |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
||
|
Experiência em regência |
3 pontos por ano (limitados a 15 pontos) |
|
|
||
|
Licenciatura em Pedagogia |
15 pontos |
|
|
||
|
Licenciatura em áreas da educação |
10 pontos |
|
|
||
|
Especialização Gestão Escolar |
5 pontos |
|
|
||
|
Especialização em educação |
5 pontos |
|
|
||
|
Mestrado |
15 pontos |
|
|
||
|
Doutorado |
20 pontos |
|
|
||
|
Experiência em gestão escolar |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
|
||
|
Cursos de 60h na área pretendida, realizados nos últimos 4 (quatro) anos |
2 pontos por curso (limitados a 10 pontos) |
|
|
||
|
Experiência em função técnico-pedagógico |
2,5 pontos por ano (limitados a 5 pontos) |
|
|
||
|
Carta de Referência |
5 pontos |
|
|
||
|
TOTAL GERAL DE PONTOS: |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
Pacaraima-RR, ....... de .......................... de 2025.
Assinatura do avaliador (a):
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Nome:
RG: CPF:
CARGO:
Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo de Seletivo nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de Pacaraima, Roraima, que:
[ ] NÃO acumulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público federal, estadual ou municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
[ ] ACUMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função no regime de trabalho de [ ] horas de trabalho ou [ ] regime de dedicação exclusiva.
Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pacaraima-RR,...........de ....................................... de 2025.
___________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
O Plano de Gestão é um acordo de responsabilização do Diretor Escolar perante a escola e a SEMECD. É um instrumento que serve de base para a Gestão Escolar e deverá traduzir as expectativas do candidato para a escola, tendo como parâmetro as dimensões da gestão escolar. Ao elaborar o Plano de Gestão Escolar é fundamental que:
• O Plano seja articulado e em consonância com as políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino;
· O Plano deve explícitar o compromisso do candidato com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Importante também incluir o relacionamento com os grupos pertencentes à comunidade escolar como a equipe pedagógica e administrativa, o conselho de escola, associação de pais e mestres e outros.
O Plano de Gestão Escolar será publicado no site da Prefeitura Municipal e instituído pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
1. CAPA
· Candidato;
· Mês e ano.
1.1. A formatação do documento deverá atender aos seguintes critérios:
· Fonte Arial ou Times New Roman
· Tamanho de papel: A4 (29,7 X 21CM)
· Tamanho da fonte: 12
· Margem lateral esquerda: 3 cm de largura
· Margem lateral direita: 1,5 cm
· Margens superior e inferior: 2 cm
2. JUSTIFICATIVA DA CANDIDATURA
· Identificação técnica do candidato: Nome/ Formação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado;
· Apresentação dos motivos que o levaram a concorrer ao cargo de Diretor Escolar, fundamentada na perspectiva da gestão participativa (articulações com Associação de Pais e Mestres e comunidade escolar), pedagógica, interpessoal, de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais, elencando as prioridades e metas a serem atingidas.
3. OBJETIVOS
· Resultados que se pretende alcançar, em consonância com os aspectos presentes no projeto político pedagógico, no Regimento Escolar e programas do FNDE.
4. PROPOSTAS DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1. Eixo - Gestão Interpessoal
a) Gestão de pessoas
b) Liderança:
b.1. de alunos - promovendo o protagonismo juvenil;
b.2. de professores - promovendo acolhimento, motivação e acompanhamento;
b.3. das famílias - incentivando à participação dos pais ou responsáveis;
b.4. Servidores de apoio – orientando e valorizando o trabalho em equipe.
4.2. Eixo Pedagógico e Cultural
a) Autonomia Pedagógica
b) Acompanhamento pedagógico do aluno compartilhado com a família (avaliação do processo de ensino e aprendizagem);
c) Organização do tempo curricular e planejamento das atividades;
d) Coordenação, elaboração e execução coletiva do projeto político pedagógico (PPP), do Regimento Interno e da organização dos processos de ensino e aprendizagem, em consonância com a BNCC, o Documento Curricular de Roraima (DCRR) e as políticas educacionais municipais;
e) Inserção da cultura local no contexto da aprendizagem.
4.3. Eixo Administrativo
a) O candidato deverá elaborar o Plano de Gestão referente a uma escola da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima conforme listado em edital, contemplando as dimensões administrativas, pedagógicas e financeiras, em conformidade com este Edital.
Parágrafo único. A escolha da escola para fins de elaboração do Plano de Gestão não implica garantia de nomeação para a mesma unidade, tendo em vista que o presente Processo Seletivo destina-se ao provimento da função de Diretor Escolar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Pacaraima.
PLANO DE AÇÕES - (Obs: no mínimo três ações para cada eixo)
Eixo Gestão Interpessoal
Objetivo:_______________________ _____
Meta: __________________________________
AÇÕES ESTRATÉGICAS: _________________
Eixo pedagógico e cultural
Objetivo:_______________________ ______
Meta: ___________________________________
AÇÕES ESTRATÉGICAS: _______________________
Eixo administrativo
Objetivo:__________________________________
Meta: _________________________________________
AÇÕES ESTRATÉGICAS: ____________________
5. Considerações finais
____________
ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR
Eu, _____________________, nomeado(a) através do Decreto Executivo nº 029, de 26 de agosto de 2025, para exercer o cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal __________________, localizada na __________________, município de Pacaraima/Roraima, ciente de que sou responsável pela administração e funcionamento da referida escola, unidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SEMECD/RR, a qual devo prestar quaisquer informações solicitadas.
Declaro estar ciente de que responderei civil, penal e administrativamente pelas omissões e informações prestadas irregularmente, isto é, pelo exercício irregular de minhas atribuições, considerando todos os fundamentos jurídicos deste edital.
Comprometo-me a assumir as seguintes responsabilidades:
I. Elaborar o Plano de Gestão com prazo de execução de 2 (dois) anos, conforme previsto no Decreto nº 029/2025;
II. Garantir a participação da comunidade escolar, por meio de órgãos colegiados, na colaboração, participação e avaliação do Plano de Gestão da unidade de ensino;
III. Atuar com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;
IV. Respeitar a pluralidade e a diversidade nas unidades de ensino municipais;
V. Defender a autonomia das unidades de ensino municipais, nos termos da legislação;
VI. Assegurar a transparência da gestão educacional da Rede Municipal de Ensino;
VII. Buscar constantemente a qualidade social da educação, traduzida pelo pleno desenvolvimento da pessoa, pelo preparo para a cidadania e para o mundo do trabalho;
VIII. Promover ambiente seguro e propício ao aprendizado, à construção do conhecimento e à valorização da cultura;
IX. Cumprir a proposta curricular expressa no Documento Curricular de Roraima (DCRR) e na BNCC;
X. Valorizar o profissional da educação;
XI. Garantir a eficiência no uso dos recursos materiais e financeiros;
XII. Respeitar a liberdade de organização dos segmentos da comunidade escolar, na forma de Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres;
XIII. Promover o respeito mútuo e a cultura da paz, solucionando conflitos por meio do diálogo, da escuta ativa e da construção coletiva;
XIV. Implementar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Pacaraima;
XV. Reconhecer a escola como integrante da Rede Municipal de Ensino, com foco no sucesso do estudante e nos resultados educacionais;
XVI. Cumprir a carga horária prevista na LDB, de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais;
XVII. Garantir a participação da comunidade escolar na elaboração e atualização do projeto político pedagógico (PPP).
Comprometo-me a fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela SEMECD/RR, observando os prazos estabelecidos, zelando para que a escola municipal onde exerço a função de diretor escolar eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania.
Tenho ciência de que este Termo de Compromisso é assinado em observância ao Decreto nº 029/2025.
De acordo,
Pacaraima/RR, ____ de __________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura do Diretor Escolar
Publicado por:
Eliano Peres Teixeira
Código Identificador:522376E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 26/09/2025. Edição 2493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/
Imprimir a Matéria