ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE NORMANDIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL Nº 003/2026 SMECEL/GAB/RR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER – SMECEL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto do Executivo nº 008/2025, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO nos termos do Art. 37, Inciso IX, Artigo 210 e incisos da Constituição Federal e da Lei Muicipal n° 130/2003 – Regime Juridico dos servidores do Municipio de Normandia

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL-RR, com suporte técnico da Comissão Organizadora nomeados pela Portaria nº150/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima em 14 de abril de 2026 para Contratação Temporária do Profissional de Nutrição e Formação de Cadastro Reserva.

1.2. O Profissional de Nutrição contratado (a) temporariamente, desenvolverá suas atividades nas Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade da Administração Pública.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá a vigência de 08 de junho de 2026 a 18 de dezembro de 2026.

1.4. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, a alegação de desconhecimento.

1.5. Caberá ao (a) candidato (a) a total responsabilidade de conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao certame, não lhe cabendo, desta forma, alegação de desconhecimento.

1.6. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima e no mural da Sescretaria Municipal de Educação (SMECEL) – localizado na rua João Mariscado s/nº Centro/Normandia - RR

1.7. As publicações de todos os atos referentes ao certame estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios Estado de Roraima e no mural da Sescretaria Municipal de Educação (SMECEL) localizado na rua João Mariscado s/nº Centro/Normandia – RR.

1.8. É reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL/RR o direito de contratar a quantidade de profissionais que atenda ao interesse, necessidades e previsões deste Edital.

1.10. A seleção e classificação para os cargo de Nutricionista consistirá em avaliação de títulos, referentes à escolaridade e titulação complementar.

1.11. A contratação temporária pretendida por este Edital rescindir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual, sem indenização;

b) por iniciativa do (a) contratado (a), sem indenização, mediante comunicação à contratante;

c) por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa;

d) por iniciativa da contratante decorrente de descumprimento de cláusula contratual e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados ao município;

e) por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente;

f) por descumprimento das atribuições contratuais do cargo;

g) por óbito do (a) contratado (a).

1.12. O (a) candidato (a) classificado (a) e convocado (a) que se declarar ocupante de outro cargo, no ato da contratação, deverá comprovar por meio de Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) do órgão competente ou empregador (especificando a carga horária semanal e horário de trabalho) a compatibilidade de horário entre as jornadas de trabalho, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.

1.13. O (a) candidato (a) classificado (a) e convocado (a) assinará, no ato da contratação, a Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções, cujo formulário será disponibilizado pelo DRH/SMECEL- RR.

1.14. O (a) candidato (a) será lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, conforme informados no Formulário de Inscrição não havendo transferência no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual.

1.15. Para atuar no cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação o candidato deverá ter:

a) Ensino Superior em Nutrição e Registro no CRN – Conselho Regional de Nutrição, acompanhado de Histórico Escolar e expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada.

 

2. DAS OFERTAS DE VAGAS.

 

Será ofertada de imediato, 01 (uma vaga + cadastro reserva para atender as demandas da SMECEL).

A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de vacâncias, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público vigente para convocação no ano de 2026.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS COMUNS PARA O CARGO:(OBRIGATÓRIOS E ELIMINATÓRIOS)

3.1. Para o cargo de Nutricionista, o (a) candidato (a) deverá apresentar:

a) CPF;

b) Documento de identificação (com foto): serão considerados os expedidos pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação conforme Lei Federal n° 10.977/2022, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), por órgão público (que por Lei Federal, valham como identidade), passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

c) Comprovante ou certidão de quitação eleitoral https://www.tre-rr.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante da última eleição (2024);

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Diplomas, certificados, declaração de escolaridade, titulações acadêmicas devem ser acompanhadas de Histórico Escolar, no entanto os (as) candidatos (as) que apresentarem certidão/declaração de conclusão de curso as mesmas devem estar com data atualizada emitida por instituição brasileira credenciada.

f) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo/função pretendido, conforme disposto neste Edital.

g) Registro de CRN – Conselho Regional de Nutrição.

 

4. DAS ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E CARGA/HORÁRIA:

4.1. O (a) Profissional de Nutrição, contratado temporariamente para atuar na SMECEL, as função, atribuições e carga/horária semanal, serão de acordo com o que determina o Artigo 225 a 236 do Regime Juridico ( Lei nº 130/2003 – Regime Juridico dos servidores do Municipio de Normandia).

 

Função

Atribuições

Carga Horária Semanal

 Nutricionista

Planejar, elaborar e avaliar os cardápios da alimentação escolar, respeitando as necessidades nutricionais por faixa etária e fase de ensino.

Coordenar e executar as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos alunos.

Promover ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar.

Orientar e supervisionar o preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos nas escolas.

Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar.

Elaborar fichas técnicas de preparo das refeições.

Acompanhar a aquisição de gêneros alimentícios, verificando qualidade, validade e conformidade.

Participar do processo de licitação para compra de alimentos, auxiliando na elaboração de especificações técnicas.

Treinar e capacitar merendeiras e demais profissionais envolvidos na manipulação de alimentos.

Realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares.

Controlar e avaliar a aceitação da alimentação pelos alunos.

Desenvolver projetos de incentivo a hábitos alimentares saudáveis.

Atuar na prevenção de doenças relacionadas à alimentação, como Obesidade e Desnutrição.

Elaborar relatórios técnicos e prestar contas das ações realizadas.

Trabalhar em conjunto com as equipes pedagógicas.

 Carga Horária Semanal: 30 (trinta) horas semanais, atendendo a determinação da SMECEL-RR.

 

4.2. DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA/HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Nível de Escolaridade

CH

Remuneração

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição

30 h

3.847,97

 

4.3. A carga horária contratual e a lotação será definida pela DRH/SMECEL/RR, em conformidade com as necessidades da SMECEL, ato que se formaliza com a assinatura do contrato com o valor da remuneração correspondente.

4.4. O não cumprimento da função, carga horária e atribuições do cargo estabelecidos no item 5 deste Edital, acarretará em rescisão contratual.

5. DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua João Mariscado , s/nº- Centro, Normandia- RR, nos dias úteis, compreendidos no período de 26 à 28 de abril de 2026.

 

5.2. Documentos obrigatórios e eliminatórios, no ato da inscrição, o (a) candidato(a) deverá inserir no formulário de inscrição e apresentar à Subcomissão de Apoio à Inscrição os documentos originais para conferência e digitalização, os seguintes documentos para cadastramento e efetivação da inscrição:

a) CPF;

b) Ser brasileiro (a), ter no mínimo 18 anos de idade completos até a data de inscrição no certame;

c) documento de identificação (com foto): serão considerados os expedidos pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação conforme Lei Federal n° 10.977/2022, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), por órgão público (que por Lei Federal, valham como identidade), passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

d) comprovante ou certidão de quitação eleitoral https://www.tre-rr.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante da última eleição (2024);

e) comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Diplomas, certificados, declaração de escolaridade, titulações acadêmicas devem ser acomapanhadas de Histórico Acadêmico/Escolar, no entanto os (as) candidatos (as) que apresentarem certidão/declaração de conclusão de curso devem estar com data atualizada (2026) emitida por instituição brasileira credenciada;

g) comprovante de escolaridade compatível com o cargo/função pretendido, conforme disposto neste Edital.

h) Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionista (CRN).

5.3. Os títulos deverão ser anexados, no ato da inscrição, em sequência, conforme elencados no item 7, deste Edital, respeitando a quantidade máxima estabelecida na respectiva tabela.

5.7. Não será atribuída pontuação a diplomas ou certificados de cursos sem ementa e carga horária.

5.8. Todos os títulos anexados deverão estar legíveis e sem rasuras ou montagens. Caso contrário estarão passíveis de não pontuarem.

5.9. Diplomas, certificados, declaração de escolaridade, titulações acadêmicas devem ser obrigatoriamente, acompanhados de Histórico Escolar. No caso de o (a) candidato (a) apresentar declaração de conclusão de curso, deve estar com data atualizada e emitida por instituição credenciada.

5.10.Todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras.

5.11. Não será aceito, em hipótese alguma, quaisquer documentos encaminhados após o período de inscrição.

5.12. A apresentação da documentação, no ato da inscrição, não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, a comprovação de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame ou cancelamento do contrato.

5.13. A relação dos (as) inscritos (as) e, posteriormente dos (as) classificados (as) e convocados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios/RR e no mural da SMECEL.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA SELEÇÃO

6.1. Para fins do cômputo de pontos, serão considerados os seguintes títulos de caráter classificatório:

a) titulação acadêmica;

b) titulação complementar;

6.2. A seleção compreenderá a avaliação dos títulos conforme abaixo:

6.2.1 Cargo de Nutricionista destina-se às vaga SMECEL do Município:

 

ITEM

TÍTULO

Pontuação Atribuida

PontuaçãoMáxima

Habilitação Profissional

Diploma ou Certidão de conclusão de ensino Superior em Nutrição acompanhado do histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionista (CRN).

 

20

 

20

Titulação

complementar

Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360h na área de Nutrição Escolar, Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição, entre outras.

25

25

Titulação

complementar

Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área pretendida, acompanhado de histórico acadêmico expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada.

35

35

Titulação

complementar

Certificado de cursos de atualização ou aperfeiçoamento nas áreas da Nutrição, com carga mínima de 40h (nos últimos 5 anos).

04

(Máximo 05)

20

 

Total de pontos

 

100

 

7. DO RECURSO

7.1. O (a) candidato (a) que desejar interpor recurso contra este Edital, ou qualquer de suas etapas, deverá fazê-lo utilizando o modelo apresentado no Anexo II deste Edital, nas datas definidas para recursos e enviá-lo à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados da SMECEL/R no endereço sito Rua João Marciscado s/nº das 08:00 h as 14:00 h, das datas estabelecidas no Cronograma de Atividades (Anexo I), nos dias estabelecidos no cronograma deste Edital.

7.3. Serão indeferidos os recursos, interpostos fora dos prazos e horários estabelecidos no Anexo I deste Edital, bem como aqueles entregues em local diverso do definido no subitem 8.1 ou enviado em duplicidade.

7.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados da SMECEL-RR, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O resultado preliminar consistirá:

a) na análise documental, conforme disposto no item 6.7 deste edital, e na avaliação de títulos de acordo com o nível de escolaridade.

8.2. Os resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios/RR), conforme cronograma.

8.3. O resultado preliminar estará sujeito a alterações decorrentes do julgamento de recursos e/ou retificações.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O Resultado final será publicado após a análise dos recursos impetrados contra os resultados preliminares.

9.2. A classifIcação e o resultado final do certame será publicado no Diário Oficial dos Municípios/ /RR (no Mural da SMECEL após a análise dos recursos impetrados contra o Resultado Preliminar, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A pontuação final e classificação, consistirá na somatória dos pontos alcançados, apresentada pelo candidato, conforme disposto no item 7 deste Edital.

10.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) serão relacionados (as) em ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos alcançados nas avaliações, observados os critérios de desempate.

10.4. Os (as) candidatos (as) classificados (as) serão convocados (as) pelo DRH/SMECEL-RR, em conformidade com as necessidades da SMECEL, obedecendo a ordem de classificação final.

10.5. Na classificação final, aos (as) candidatos (as) que obtiverem a mesma pontuação, será aplicado o critério de desempate onde terá preferência o (a) candidato (a) com mais idade, contada em ano, mês e dia.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação do (a) candidato (a) classificado (a) será de acordo com a necessidade da Administração Pública e será publicada no Diário Oficial dos Municipios de Roraima e no Mural da SMECEL - RR, conforme previsto neste Edital.

11.2. A apresentação dos (as) classificados (as) e convocados (as) para assinatura dos contratos será no horário das 08:30 h, às 14:00 h no Departamento de Recursos Humanos-DRH/SMECEL-RR, situado na Rua João Mariscado s/n - Centro, Normandia-RR.

11.3. Caso o (a) candidato (a) classificado (a) e convocado (a) não compareça, ou não aceite a contratação imediata, este será excluído do certame e imediatamente convocado (a) o (a) candidato (a) classificado (a) subsequente.

11.4. Em cumprimento às normas regulatórias, não será permitido o acúmulo de cargos.

11.5. No ato de Cadastro o (a) convocado(a) deverá entregar dentro de envelope no formato de A-4: 01 (uma) foto 3x4, Ficha de Cadastro (em PDF editável ou concedida pelo DRH), Declaração de Bens, Declaração de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas e cópia dos documentos abaixo relacionados, com apresentação dos originais para conferência:

11.6.Documentos exigidos no ato da contratação:

a) Cópia de documento de identidade com foto (Identidade, Passaporte Brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação);

b) Certidão de Nascimento de Dependentes (menores de 18 anos, no caso de filho com Deficiência (PcD) maiores de idade, Certidão de Nascimento e Laudo Médico);

c) CPF;

d) Título de Eleitor e Certidão Eleitoral;

e) Carteira de Trabalho/PIS/PASEP;

f) E-Social;

g) comprovante de Residência;

h) comprovante de Conta Bancária;

i) comprovante de vínculo empregatício (caso houver);

j) Certidão de Casamento ou União Estável;

k) Certidão de Antecedentes Criminais (âmbito Federal https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitação e Estadual https://certidao.tjrr.jus.br/certidao/certidao-negativa) atualizada a partir da data da convocação;

l) comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

m) 01 foto 3x4;

n) 01 (um) envelope formato A-4 (para inserir da documentação);

o) comprovante de Escolaridade com Histórico Acadêmico/Escolar correspondente ao cargo pretendido;

p) CRN – Registro do Conselho Regional de Nutrição.

 

1.7. Os formulários das Declarações (Bens, Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções e de Desistência) necessários à contratação, serão disponibilizados aos (às) candidatos (as) convocados (as) pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH/SMECEL/ Normandia - RR, no ato da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Todas as informações prestadas e dados informados, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

12.2. A SMECEL/Normandia - RR não custeará transporte, alimentação e/ou hospedagem aos (à) candidatos (as) do certame.

12.3. Em caso de recusa da lotação, o (a) candidato (a) convocado (a) assinará Termo de Desistência (formulário concedido pelo DRH/SMECEL - RR) e imediatamente será convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) classificado (a) subsequente.

12.4. Caberá à Comissão Responsável, nomeados pela Portaria nº150/2026 - SMECEL, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios /RR, tomar as providências par a realização do pleito, publicação do edital, análise dos recursos, publicação dos (as) inscritos (as) e da classificação final do certame.

12.5. A SMECEL/Normandia/RR, por meio do Departamento de Recursos Humanos - DRH, convocará, contratará e lotará o (a) candidato (a) classificados (a), respeitando as prioridades garantidas por Lei e em consonância com os critérios estabelecidos neste Edital.

12.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar a solicitação, fundamentada e com exposição de motivo/causa à Comissão Geral Organizadora dos Processo Seletivo Simplificado da SMECEL/Normandia -RR, até as 14 h, da data limite estabelecida no Anexo I.

12.7. A solicitação para impugnar este Edital deverá ser apresentada até às 14: 00 h das datas especificadas no Anexo I. Após este prazo qualquer solicitação será considerada preclusa.

12.8. Este Processo Seletivo Simplificado terá a vigência de 08 de junho de 2026 a 18 de dezembro de 2026.

12.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão dos Responsável, nomeados pela Portaria nº150/2026/SMECEL, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima/RR.

 

Normandia-RR, 19 de maio 2026.

 

ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação – SMECEL/RR

Decreto nº. 008/2025

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DATA

Divulgação do Edital no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL.

20/05

Prazo para Interposição de Recursos (Edital)

21/05

Divulgação do Resultado da Análise de Interposição dos Recursos (Edital) no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL

22/04

Período de Inscrição/ Endereço: Rua João Mariscado - Centro - Normandia – RR.

25/05 a 27/05

Divulgação da Relação Nominal dos Inscritos no endereço eletrônico no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL

28/05

Prazo para Interposição de Recursos contra a Relação dos Inscritos

29/05

Divulgação do Resultado da Análise de Interposição de Recursos contra a Relação dos Inscritos no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL

01/06

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL

02/06

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

03/06

Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos Interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL

04/06

Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios (amrr.org.br) e no Mural da SMECEL.

05/06

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu............................................, CPF nº ......................................................, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária do Cargo de Nutricionista e formação de cadastro reserva, para vaga de ........................................... da SMECEL Normandia-RR, venho à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados – SMECEL Normandia/RR interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

 

Fundamentação do Recurso

___________________________

 

Normandia -RR, ______ de __________________ de 2026.

 

________________________________

Candidato/Recorrente

 

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação

 

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

 

__________________________________ 

 

Normandia-RR, ______ de __________________ de 2026.

 

_________________

Presidente da Comissão

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE VAGAS

 

15. TABELA DE VAGA:

 

SMECEL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

CARGO

AC

LOCAL

Nutricionista

01 + CR

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

 

 

CARGO DE NUTRICIONISTA

 

ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

CPF: RG:

DATA DE NASCIMENTO: / /

DOCUMENTOS ENTREGUES (CÓPIAS)

SIM

NÃO

PONTO

1

CPF

 

 

 

2

Documento de Identificação com foto

 

 

 

3

Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2024)

 

 

 

4

Título de Eleitor

 

 

 

5

Comprovante de Residência Atualizado

 

 

 

6

Antecedentes criminais

 

 

 

7

Carteira Nacional de Habilitação (candidatos para vaga de motorista)

 

 

 

8

Comprovante de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino)

 

 

 

11

Diploma ou declaração de conclusão de ensino superior com histórico acadêmico.

 

 

 

12

Certificado de Pós – Graduação acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por Instituição brasileira credenciada.

 

 

 

13

Diploma de Mestrado, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada.

 

 

 

15

Certificados de cursos na área pretendida ou em áreas afins com carga horária igual ou superior a 40h.

 

 

 

16

Registro do Conselho Regional de Nutricionista (CRN).

 

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

Declaro junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professores e Cuidador da SMECEL, sob as penas da Lei que possuo habilitação legal exigida para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteira responsabilidade.

 

NORMANDIA/RR, ________ de___________________________de 2026.

__________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

_______________________________

ASSINATURA DO(A) AVALIADOR(A)

 

VIA DO CANDIDATO/ PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº da Inscrição:

Candidato:

 

Cargo de Nutricionista

CPF:

 

Localidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NEM EXERCE CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Eu .................................... inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº............................ residente e domiciliado(a) na (o) ................................................................. nº............,

Bairro: ............................................................,

Município.............................................., declaro, sob as penas da Lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação de Normandia, em razão de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 - 2026 para a função de: _________________, que:

 

Não sou servidor (efetivo ou temporário) da administração direta ou indireta da União, do Estado, do Distrito Federal nem do Município, tampouco empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e

 

Não exerço Cargo em Comissão nem Função Gratificada.

 

Normandia-RR, ......./......../...........

 

Declarante

(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu, _______________________________________, portador (a) do RG __________ declaro para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pela Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: ( ) Recebo APOSENTADORIA relativa ao Cargo de ___________________________, pertencente à estrutura do Órgão _________________________________.

( ) NÃO MATENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou Temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Normandia na função de: _____________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _________________________, pertencente à estrutura do órgão , sujeito à carga horária de Horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por ____________.

 

Dias

Horários


Publicado por:
Robson Jorge Brito
Código Identificador:528C1919


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 20/05/2026. Edição 2653
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