ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE UIRAMUTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA
EDITAL 001/2025 SELETIVO SEMECD
EDITAL Nº 001/2024/SEMECD/GAB/UI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, ENSINO FUNDAMENTAL II, MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA (1º E 2º SEGMENTO ENSINO FUNDAMENTAL) E LÍNGUA MATERNA DA SEDE E COMUNIDADES INDÍGENAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO –SEMECD – UI no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de dar continuidade dos serviços públicos na área da Educação Básica, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor da Educação Básica Ensino Infantil, Professor para sala AEE, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II , Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º e 2º Segmento Ensino Fundamental) Língua Materna e Orientador Pedagógico da Sede e Comunidades Indígenas e Formação de Cadastro Reserva, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Estadual 323 de 2001 e Lei Municipal 197/2024 suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE UIRAMUTÃ – SEMECD/UI, sob coordenação e supervisão da Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação Temporária de Professor da Educação Básica Ensino Infantil, Professor para sala AEE, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º e 2º Segmento Ensino Fundamental), Língua Materna e Orientador Pedagógico da Sede e Comunidades Indígenas e Formação de Cadastro Reserva, operacionalizado por Subcomissões.
1.2 O Professor Temporário contratado desenvolverá suas atividades, exclusivamente para a docência em sala de aula, na Educação Básica regular e/ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, na escola da sede do munícipio e nas escolas indígenas localizadas na Terra Indígena Raposa Serra do Sol do município de Uiramutã, nos locais e turnos a serem definidos de acordo com a necessidade da Administração Pública.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por menor ou igual período.
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial, mural da SEMECD/UI e nas mídias sociais.
1.6 É reservado à SEMECD/UI o direito de contratar a quantidade de profissionais que atenda necessidades e previsões deste Edital (ANEXO I).
1.7 A seleção será por meio da avaliação de títulos disposta no item 5.3.1 deste Edital, exceto para professores de Língua Materna os quais serão submetidos a uma prova escrita (ANEXO IX).
1.8 A Prova escrita referida (ANEXO IX), deverá ser entregue no ato da inscrição, constituindo-se de um texto dissertativo relativo à temática “QUAIS OS DESAFIOS EM PRESERVAR E APRIMORAR A LÍNGUA MATERNA INDÍGENA NO ESPAÇO ESCOLAR”
1.9 O candidato que concorrerá à vaga de professor de Língua Materna, fundamental I, fundamental II e EJA (1º E 2º seguimento), deverá realizar a prova escrita de Língua Materna, (ANEXO IX).
1.10 À pessoa com deficiência (PcD) é assegurado o direito de candidatar- se a uma vaga, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, sendo obrigatório apresentação de atestado ou laudo médico com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças - CID-10;
1.10 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4o do Decreto no 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ;
1.11 O contrato de que trata este edital se extinguirá, sem direito a Indenização nos termos do Art. 8º da LEI 197 de 2024.
I - Pelo Óbito do contratado;
II- Pelo término do Prazo contratual;
III- Por iniciativa do contratado;
IV-Por descumprimento de qualquer clausula contratual pelo contratado.
§1ºA extinção do contrato, por iniciativa motivadora da administração, confere ao contratado o direito a indenização correspondente a vinte por cento do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
§2º A extinção desmotivada do contrato acarretará responsabilidade indenizatória pela autoridade que praticou o ato.
1.12 O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo terá que comprovar compatibilidade de horários entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos cargos previstos no Art. 7º - Ao Pessoal contratado nos termos desta Lei será Vedado: § I – Desempenhar atribuições, função ou encargos não previstos no respectivo contrato; § II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada previstos e a Lei nº 197/2024
2 DA CARGA HORÁRIA
2.1 A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em conformidade com a Lei Municipal no 121/2019;
2.2 Poderá o docente contratado atuar em mais de um turno de acordo com as necessidades das unidades escolares, respeitando a carga horária semanal contratada;
2.3 Poderá o docente contratado eventualmente atuar em outras disciplinas pertencentes a sua mesma área de conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes nas escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração será em conformidade com o piso salarial do profissional do magistério, estabelecido pela Lei Federal no 11.738/2008, proporcional à carga horária de 30 horas. Conforme o quadro a seguir:
ESCOLARIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Formação em Ensino Médio Magistério Completo |
R$ 3.435,42 |
Cursando o Ensino Superior |
R$ 3.435,42 |
Formação em Nível Superior completo |
R$ 3.435,42 |
4. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS
4.1. Condições gerais para inscrição:
4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e – no caso de nacionalidade portuguesa – reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos art. 12, § 1º da Constituição Federal e dos Dec. no 70.391/72 e no 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
§ 2º O candidato estrangeiro das demais nacionalidades deverá comprovar a situação legal de permanência e autorização para trabalhar no país e entregar, no ato da inscrição a documentação exigida no item 5.2.
4.1.2 Estar quite com as obrigações eleitorais;
4.1.3 Quando do sexo masculino apresentar certidão de reservista;
4.1.4 Ter no mínimo 18 anos completos no ato da contratação;
4.1.5 Não possuir antecedentes criminais;
4.1.6 Gozar de boa saúde física e mental;
4.1.7 No ato da contratação, possuir escolaridade mínima exigida para o cargo ao qual concorre;
4.1.8 Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste edital.
5.2. DAS INCRIÇÕES
5.2.1. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato na SEMECD ou nas Regiões de Ensino (Conforme o item 6.1)
5.2.2. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM CONSTAR NO ENVELOPE, DE RESPONSBILIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.
5.2.3. Os candidatos só podem optar por um único cargo. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder por elas de forma judicial e/ou extrajudicial;
5.3. Não será permitida a entrega de documento após o período de inscrições.
5.3.1 No ato da inscrição o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição no (Anexo III), preenchida em duas vias em letra de forma e legível, informando qual REGIÃO PRETENDIDA E ESCOLA, conforme o ANEXO I e entregar no envelope formato A-4 contendo cópia legível dos documentos relacionados nos itens abaixo que serão autenticados pela subcomissão de Recebimento e Conferência dos Documentos. Dos seguintes documentos:
5.3.2. Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Registro de Identificação Profissional)
5.3.2. CPF (caso o RG não possua o número do CPF);
5.3.3 Comprovante de votação da última eleição (2024) ou certidão de quitação emitida online pelo site do TRE;
5.3.4. Comprovante de quitação do serviço militar (para pessoa do sexo masculino);
5.3.5. Comprovante de residência atualizado;
5.3.6. Diploma de Magistério e histórico ou Diploma de Licenciatura em Pedagogia e histórico (Para as Modalidades do Ensino Infantil e Ensino Fundamental I), ou Declaração emitida pela Coordenação do Curso de Magistério ou de Licenciatura em Pedagogia a partir do 4º semestre com histórico escolar, datado no ano de 2024.2 (a partir de julho).
5.3.7. Diploma de Licenciatura em área específica e histórica, ou Diploma de Licenciatura Intercultural ou Licenciatura do Campo (Para a Modalidade de Ensino Fundamental II) e histórico, ou Declaração emitida pela Coordenação do Curso Licenciatura em área específica, de Licenciatura Intercultural ou Licenciatura do Campo, a partir do 4º semestre datado no ano de 2024.2. (a partir de julho).
5.3.8. Para a Língua Materna o candidato deverá possuir uma das certificações exigidas a seguir: Diploma de Ensino Médio e histórico, Diploma de Magistério e histórico, Diploma de pedagogia e histórico, Diploma de Licenciatura e histórico ou Declaração da Coordenação do Curso Licenciatura em área específica, ou Diploma de Licenciatura Intercultural e histórico ou Licenciatura do Campo e histórico, a partir do 4º semestre datado no ano de 2024.2 (a partir de julho).
5.3.9. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (Anexo VI);
5.3.10. Declaração de não penalização em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar (Anexo V do Edital);
6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas de acordo com o subitem 5.2.1, nos dias 07 a 10 de janeiro de 2025, das 8h às 18 horas, de forma ininterrupta conforme cronograma do Anexo VI.
REGIÃO DE ENSINO |
ENDEREÇO |
Água Fria |
Esc. Municipal Indígena Marinha dos Santos Mota, Comunidade Água Fria |
Flexal |
Esc. Municipal Indígena Tancredo Neves, Comunidade Flexal |
Monte Moriá |
Esc. Municipal Indígena Cícero Canuto de Lima. Comunidade Monte Moriá I |
Serra do Sol |
Esc. Municipal Indígena Epurun Ilsatan Ingarikó, Comunidade Serra do Sol |
Ticoça |
Esc. Municipal Indígena Carmelita Macuxi, Comunidade Pedra Branca |
Sede |
SEMECD, Rua Cici Mota, s/n – Centro
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7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
7.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
7.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional e tempo no exercício da docência, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada);
7.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o tempo do exercício da docência. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. (ANEXO IV) do edital.
8 DA AVALIAÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de avaliação dos títulos conforme tabelas abaixo, anexados ao Formulário de Inscrição (ANEXO III) de forma detalhada e comprovada:
A) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR COMPLETO
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional |
Diploma ou Certidão de conclusão de Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura nas áreas específicas, Licenciatura Intercultural ou do Campo com Histórico Acadêmico. |
35 pontos |
35 pontos |
Titulação |
Certificado de Especialização na área da disciplina pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. |
20 pontos |
20 pontos |
Titulações Complementares |
Certificado de cursos de formação continuadas nas áreas de alfabetização e letramento, BNCC, Educação inclusiva, didática e metodologia na Educação, Educação em tempo de Pandemia, Legislação Educacional, Educação Ambiental, Informática, Fundamentos da Educação Escolar Indígena e Fundamentos e Metodologia na Educação do campo, entre outros cursos na área Educacional. Com carga horária igual ou superior 40h. (Nos últimos 05 anos, válidos a partir de 2020). |
05 pontos por certificados (Máximo 03) |
15 pontos |
Eventos promovidos pela SEMECD Uiramutã |
Participação em Seminário, Palestras, Cursos de Formação Continuada, Feira de Ciências, Oficinas, Semanas/Jornadas Pedagógicas. Carga horária livre |
10 pontos por certificado (máximo 02) |
20 pontos |
Programas de Formação Docente |
Certificado ou declaração dos Programas (PIC, Residência Pedagógica, PNAIC, Saberes Indígenas ou Grupo de Pesquisa). |
10 pontos por certificado (Máximo 01) |
10 pontos |
Tempo de Serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da docência na sala de aula expedida no papel timbrado pelo departamento de Recurso Humanos do Órgão Competente ou do empregador, especificando data de admissão e data de desligamento. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. |
05 pontos por ano completado (Máximo 05 anos) |
25 pontos |
Prova dissertativa para candidatos à Língua Materna* |
Prova dissertativa |
10 pontos |
10 pontos |
TOTAL |
135 pontos* |
B) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR CURSANDO
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional |
Certidão ou declaração de estar cursando no mínimo o 4º (quarto) semestre do Curso de Licenciatura em Pedagogia Licenciatura nas áreas específicas, Licenciatura Intercultural ou do Campo com Histórico Acadêmico. |
30 pontos |
30 pontos |
Titulações Complementares |
Certificado de cursos de formação continuadas nas áreas de alfabetização e letramento, BNCC, Educação inclusiva, didática e metodologia na Educação, Educação em tempo de Pandemia, Legislação Educacional, Educação Ambiental, Informática, Fundamentos da Educação Escolar Indígena e Fundamentos e Metodologia na Educação do campo, entre outros cursos na área Educacional. Com carga horária igual ou superior 40h. (Nos últimos 05 anos, válidos a partir de 2020). |
05 pontos por certificados (Máximo 03) |
15 pontos |
Eventos promovidos pela SEMECD Uiramutã |
Participação em Seminário, Palestras, Cursos de Formação Continuada, Feira de Ciências, Oficinas, Semanas/Jornadas Pedagógicas. Carga horária livre |
10 pontos por certificado (máximo 02) |
20 pontos |
Programas de Formação Docente |
Certificado ou declaração dos Programas (PIC, Residência Pedagógica, PNAIC, Saberes Indígenas ou Grupo de Pesquisa). |
10 pontos por certificado (Máximo 01) |
10 pontos |
Tempo de Serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da docência na sala de aula expedida no papel timbrado pelo departamento de Recurso Humanos do Órgão Competente ou do empregador, especificando data de admissão e data de desligamento. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. |
05 pontos por ano completado (Máximo 05 anos) |
25 pontos |
Prova dissertativa para candidatos à Língua Materna* |
Prova dissertativa |
10 pontos |
10 pontos |
TOTAL |
110 pontos* |
C) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL MÉDIO MAGISTÉRIO COMPLETO
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional |
Certificado ou Certidão de conclusão no Magistério Tamikan, Amooko Lisantan, Pró-Formação, Pró- Infantil (1ª a 4ª série), Projeto Caimbé, com Histórico Acadêmico. |
20 pontos |
20 pontos |
Titulações Complementares |
Certificado de cursos de formação continuadas nas áreas de alfabetização e letramento, BNCC, Educação inclusiva, didática e metodologia na Educação, Educação em tempo de Pandemia, Legislação Educacional, Educação Ambiental, Informática, Fundamentos da Educação Escolar Indígena e Fundamentos e Metodologia na Educação do campo, entre outros cursos na área Educacional. Com carga horária igual ou superior 40h. (Nos últimos 05 anos, válidos a partir de 2020). |
05 pontos por certificados (Máximo 03) |
15 pontos |
Eventos promovidos pela SEMECD Uiramutã |
Participação em Seminário, Palestras, Cursos de Formação Continuada, Feira de Ciências, Oficinas, Semanas/Jornadas Pedagógicas. Carga horária livre |
10 pontos por certificado (máximo 02) |
20 pontos |
Programas de Formação Docente |
Certificado ou declaração dos Programas (PIC, Residência Pedagógica, PNAIC, Saberes Indígenas ou Grupo de Pesquisa). |
10 pontos por certificado (Máximo 01) |
10 pontos |
Tempo de Serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da docência na sala de aula expedida no papel timbrado pelo departamento de Recurso Humanos do Órgão Competente ou do empregador, especificando data de admissão e data de desligamento. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. |
05 pontos por ano completado (Máximo 05 anos) |
25 pontos |
Prova dissertativa para candidatos à Língua Materna* |
Prova dissertativa |
10 pontos |
10 pontos |
TOTAL |
100 pontos* |
D) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL MÉDIO MAGISTÉRIO CURSANDO
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional |
Certidão de curso no Magistério Tamikan, Amooko Lisantan, Pró-Formação, Pró- Infantil (1ª a 4ª série), Projeto Caimbé, com Histórico Acadêmico. |
15 pontos |
15 pontos |
Titulações Complementares |
Certificado de cursos de formação continuadas nas áreas de alfabetização e letramento, BNCC, Educação inclusiva, didática e metodologia na Educação, Educação em tempo de Pandemia, Legislação Educacional, Educação Ambiental, Informática, Fundamentos da Educação Escolar Indígena e Fundamentos e Metodologia na Educação do campo, entre outros cursos na área Educacional. Com carga horária igual ou superior 40h. (Nos últimos 05 anos, válidos a partir de 2020). |
05 pontos por certificados (Máximo 03) |
15 pontos |
Eventos promovidos pela SEMECD Uiramutã |
Participação em Seminário, Palestras, Cursos de Formação Continuada, Feira de Ciências, Oficinas, Semanas/Jornadas Pedagógicas. Carga horária livre |
10 pontos por certificado (máximo 02) |
20 pontos |
Programas de Formação Docente |
Certificado ou declaração dos Programas (PIC, Residência Pedagógica, PNAIC, Saberes Indígenas ou Grupo de Pesquisa). |
10 pontos por certificado (Máximo 01) |
10 pontos |
Tempo de Serviço |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da docência na sala de aula expedida no papel timbrado pelo departamento de Recurso Humanos do Órgão Competente ou do empregador, especificando data de admissão e data de desligamento. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. |
05 pontos por ano completado (Máximo 05 anos) |
25 pontos |
Prova dissertativa para candidatos à Língua Materna* |
Prova dissertativa |
10 pontos |
10 pontos |
TOTAL |
95 pontos* |
8.1.1 Para realizar a seleção dos candidatos será nomeado por meio de portaria da SEMECD- UI, uma Banca Avaliadora de análise e avaliação de títulos.
8.2.1 Na contagem final do tempo de serviço comprovado a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será considerada como 1 ano, exceto para critério de desempate.
8.2.2 Os certificados que NÃO tiverem a carga horária e ementário expressa não serão pontuados.
8.2.3 Os documentos que apresentarem rasuras, alterações de dados ou a falta de assinaturas do responsável pelas informações contidas no teor do documento não serão pontuados.
8.2.4 A AVALIAÇÃO DE PROFESSOR - LÍNGUA MATERNA será mediante avaliação curricular, devidamente comprovada, a avaliação da redação DEVERÁ SER FEITA E ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO conforme o ANEXO IX.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado organizado por provas de títulos (Análise Curricular) será de caráter classificatório; e para os candidatos à Língua Materna será prova de título e redação;
9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos;
9.3 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
9.4 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação de acordo com a localidade indicada no ato da inscrição;
9.5 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
9.5.1 Maior pontuação no exercício da docência;
9.5.2 Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade;
9.6 O controle das contratações será feito pela Secretaria Municipal de Educação - SEMECD.
10. DO RECURSO
10.1 O candidato que se senti prejudicado com quaisquer das fases do certame poderá interpor recurso, mediante requerimento, nos prazos indicados no cronograma de datas deste edital;
10.2 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 10.1;
10.3 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise e Avaliação de Títulos, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
11 DO RESULTADO
11.1 O Resultado Preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 14 de janeiro de 2025, no DIÁRIO OFICIAL dos Municípios e Mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e por meio das redes sociais, apresentando a ordem de classificação, contendo o nome completo, localidade e pontuação do candidato.
11.2 O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular da Pasta e publicado no DIÁRIO OFICIAL dos Municípios e Mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e por meio das redes sociais, no dia 24 de janeiro de 2025, na ordem de classificação final, contendo o nome completo, localidade, escola e pontuação do candidato.
12 DA CONVOCAÇÃO E CONRATAÇÃO
12.1 A convocação do (a) docente aprovado (a) será realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMECD, por meio de publicação no Mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e por meio das redes sociais, no prazo afixado no ANEXO II, cronograma de atividades, mediante a existência de carência, obedecendo à ordem de classificação.
12.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado;
12.2.1 Se por ocasião da convocação, não havendo classificados ou candidatos aptos a assumir as vagas em algumas das escolas citadas no ANEXO I, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto poderá, a seu critério, convocar outros candidatos classificados da lista de aprovados de outras Regiões de Ensino e escolas que, querendo, poderão assumir a vaga existente.
12.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições;
12.3.1 Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completados até a data da contratação;
12.3.2 Estar quite com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
12.3.3 Estar cadastrado no PIS/PAESP;
12.3.4 Possuir conta corrente individual;
12.3.5 Gozar de perfeita saúde física e mental, estando apto para o ingresso imediato ao cargo concorrido;
Certidão de Antecedentes Criminais; (Site:https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao).
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Certidão de Casamento ou União Estável e de nascimento de filhos (se houver);
2 Fotos 3x4 (recentes);
Apresentação de Diploma de Ensino Médio Nível Magistério, Licenciatura em Pedagogia ou Diploma de Licenciatura Intercultural ou do Campo ou em Áreas Específicas, (Conforme a vaga pretendida);
Para professores da Língua Materna (Ensino Médio nível Magistério, Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural com habilitação em Comunicação e Artes);
Para professores que estiverem cursando o ensino superior a partir do (4º semestre) ou curso magistério indígena apresentar a Declaração e histórico escolar datado no ano de 2024.2 ( a partir de julho).
12.4. A Secretaria de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações, de acordo com o número de vagas oferecidas, observada a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital;
12.5 A aprovação e a classificação final geram, para os candidatos, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovado-classificados, conforme a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2024;
12.6. Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado, será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele excluído do Processo Seletivo;
12.7. Não poderá ser contratado o candidato:
12.7.1. Aposentado do serviço público por invalidez;
12.7.2. Aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;
12.7.3. Possuir cargo ou função no horário diurno, visto que o horário do retorno e do reforço escolar se dá em horário oposto (ANEXO VI).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS OFERTADOS
Tabela de atribuições:
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01. Cargo: Professor de Educação Infantil e Sala AEE. |
Carga Horária: 30 horas |
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Salário: Ens. Nível Magistério: R$ 3.435,42 Superior incompleto: R$ 3.435,42 Salário Ens. Superior: R$ 3.435,42 |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em nível Ensino Médio Magistério (Tamî’kan, Amooko Ilsantan, Pró- Infantil, Pró- Formação, Caimbé, Magistério Normal), Formação Superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior (Pedagogia) ou está cursando o 4º semestre no Ensino Superior no curso de Licenciatura de Pedagogia, ou está cursando o Magistério Tamî’kan, Amooko Ilsantan. Especialização em Educação Especial. |
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DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: Para o exercício de atividades docentes em turmas, exclusivamente de Educação Infantil. Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Executar outras atividades inerentes à área; Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; Participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar. |
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02. Cargo: Professor Ensino Fundamental I e EJA |
Carga Horária: 30 horas |
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Salário: Ens. Nível Magistério R$ 3.435,42 Superior incompleto: R$ 3.435,42 Salário Ens. Superior: R$ 3.435,42 |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em nível Ensino Médio Magistério (Tamî’kan, Amooko Ilsantan, Pró- Infantil, Pró- Formação, Caimbé e Magistério Normal), Formação Superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior (Pedagogia) ou está cursando o 4º semestre no Ensino Superior no curso de Licenciatura em Pedagogia, ou está cursando o Magistério Tamî’kan, Amooko Ilsantan. |
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DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: Para o exercício de atividades docentes em turmas, exclusivamente de (1o ao 5o ano) do ensino Fundamental I e Eja 1º seguimento. Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho de seus alunos; participar do planejamento curricular da unidade escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a coordenação pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno. Obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender as determinação da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações, Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidas; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade. |
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03.Cargo: Professor de Ensino Fundamental II – PEF |
Carga Horária: 30 horas |
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Superior incompleto: R$ 3.435,42 Salário Ens. Superior: R$ R$ 3.435,42 |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível Superior Diploma em curso de Licenciatura Plena em área específica do conhecimento da Educação Básica: Matemática, Letras, História, Ciências Biológica, Química, Física, Geografia e Educação Física, Licenciatura Intercultural Indígena nas habilitações de (Comunicação e Artes, Ciências Sociais e Ciências da Natureza) ou em Licenciatura do Campo nas habilitações em Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Natureza e Matemática, ou está cursando o 4º semestre nas Licenciaturas acima citadas. |
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DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: Para o exercício de atividades docentes em turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Executar outras atividades inerentes à área; atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar. |
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04. Cargo: Professor Língua Materna |
Carga Horária: 30 horas |
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Salário: Ens. Nível Magistério R$ 3.435,42 Superior incompleto: R$ 3.435,42 Salário Ens. Superior: R$ 3.435,42 |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em nível Ensino Médio Magistério (Tamî’kan, Amooko Ilsantan, Pró- Infantil Pró- Formação); Formação Superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior (Pedagogia); Formação em Licenciatura Intercultural Indígena com habilitação em Comunicação e Artes ou está cursando o 4º semestre no Ensino Superior no curso de Licenciatura de Pedagogia, ou está cursando o Magistério Tamî’kan, Amooko Ilsantan. Documento que ateste o conhecimento da Língua Materna falada e escrita, que o candidato está apto a instruir. |
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Descrição das principais atividades: Para o exercício de atividades docentes em turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), abrangendo as línguas indígenas locais (Patamona, Ingarikó e Macuxi). Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças indígenas; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Falar e escrever o idioma indígena o qual se propõe a lecionar; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças indígenas e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças indígenas e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil e ensino fundamental; Cumprir as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças indígenas, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança indígena possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças indígenas, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela Comunidade Indígena; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças indígenas; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade indígena, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe e da Comunidade Indígena; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Executar outras atividades inerentes à área; Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; Participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar e indígena local.
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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como os documentos apresentados. Caso seja comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa ou a utilização de qualquer meio ilícito, o candidato a qualquer momento poderá ser excluído deste Processo Seletivo, mesmo após a contratação.
14.2 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria;
14.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
14.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo;
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado;
14.6 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;
14.7 A documentação entregue para a Comissão para efeito de comprovação, não será devolvida em hipótese alguma;
14.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o disposto no Art. 48 da Lei 9394/96;
14.9 Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise;
14.10 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades desta Secretaria nas vagas estabelecidas na forma do Anexo I deste Edital;
14.11 É reservado o direito à Secretaria Municipal de Educação de alterar a lotação do contratado, caso haja necessidade para atender aos ditames do Plano Municipal de Educação em razão de manter o funcionamento das unidades educacionais ou caso seja criada novas turmas ou escolas em locais não previstos neste edital ao longo do ano de 2025.
14.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uiramutã/RR, 27 de dezembro de 2024.
DAMAZIO DE SOUZA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Portaria No 026/2024
Uiramutã - RR
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS
REGIÃO DE ENSINO |
ESCOLA MUNICIPAL |
COMUNIDADES |
NÚMERO DE VAGA PARA PROFESSORES |
VAGAS PcD PARA TODAS AS REGIÕES DE ENSINO |
|||
ENS. INF. |
ENS. FUND. I |
EJA 1º SEG |
PROF. LING. MATERNA |
||||
SEDE |
ESC. MUN.ANTONIO RODRIGUES DA SILVA |
SEDE |
05+ CR |
4+ CR |
|
02+ CR |
|
SALA DE AEE |
SEDE |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO FRANCISCO PEREIRA |
SÃO FRANCISCO |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO PERY PEREIRA- (SALA ANEXA) |
NOVA ESPERANÇA |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO ADÉLIA DA SILVA |
POPÓ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. ANGELINA PEREIRA (SALA ANEXA) |
EREN MUTAN KEN |
01+ CR
|
|
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO XIE MACUXI |
CAMARAREM |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. EUCLIDES NETO MACUXI |
LAGE |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CEZARINA PEREIRA |
SÃO GABRIEL |
01+ CR |
02+ CR
|
- |
02+ CR |
||
ESC. MUN. IND. ANASTÁCIO DOS SANTOS |
URINDUK |
01+ CR |
03+ CR
|
01+ CR |
01+ CR |
||
ESC. MUN. IND. MÃE ELIZA |
UIRAMUTÃ |
01+CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. SÃO LOURENÇO (SALA ANEXA) |
CANÃ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO CARTINA PEREIRA (SALA ANEXA) |
KUMAPAI |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
KOKO KOROOSA (SALA ANEXA) |
CAXIRIMÃ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. MARIANO PEREIRA (SALA ANEXA) |
URUCÁ |
01+ CR
|
- |
- |
- |
||
FLEXAL |
ESC. MUN. IND. AMOOKO DAVI DE SOUZA |
NOVA VIDA |
01+ CR |
04+ CR
|
- |
02+ CR |
|
ESC. MUN. IND. LÚCIA DE OLIVEIRA |
SANTA CREUZA |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KO’KO CARMINHA |
ILAINÃ |
01+CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. SANTA LUZIA |
SANTA LUZIA |
CR |
01+ CR
|
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. TANCREDO NEVES |
FLEXAL |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
VOO |
ESC. MUN. IND. PUKKENAK KAN PIRAKON- |
MANALAÍ |
02+ CR |
|
- |
- |
|
ESC. MUN. IND. MAIKARI INGARICÓ |
PIPI DO MANALAÍ |
CR |
-- |
- |
|||
ESC. MUN. IND. AMOOKO PERI INGARIKÓ |
ÀREA ÚNICA |
01+ CR |
01+ CR
|
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. OZEIAS INGARIKÓ |
MAPAÉ |
01+CR |
01+ CR
|
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. EUPURUM ISANTAM INGARIKÓ |
SERRA DO SOL |
01+ CR |
02+CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. ROMUALDO MESSIAS – (SALA ANEXA) |
PAMAK |
01+ CR |
01+ CR
|
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KO´KO NELZA JONES INGARIKÓ |
- |
CR |
01+ CR |
|
|
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO ANTONIO INGARIKÓ |
|
02+ CR |
- |
|
|
||
ESC. MUN. IND. KOK MAKIRINA INGARIKÓ SALA ANEXA) |
MARASUEPAI |
CR |
01+ CR |
- |
- |
||
MONTE MORIÁ |
ESC. MUN. IND. KOKO ÁGUIDA KASA WAI |
WILLIMOM |
02+ CR |
- |
|
|
|
ESC. MUN. IND. SANTO AFONSO |
SÍTIO SÃO MATHEUS |
01+ CR |
02+CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CÍCERO CANUTO DE LIMA |
MONTE MORIÁ I |
02+ CR |
05+ CR
|
- |
02+ CR |
||
ESC. MUN. IND. TÁCITO PORFÍRIO CUNHA |
MONTE MORIA II |
03+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. TÁCITO PORFÍRIO CUNHA (SALA ANEXA) |
CARACANÃ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO VITURIANO ALFREDO |
MAKUKEM |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO ANDRELINA XAVIER |
SALVADOR |
CR
|
01+ CR |
- |
-- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO SARAMAM |
PATO |
01+ CR
|
01+ CR |
- |
- |
||
TICOÇA |
ESC. MUN. IND. AMOOKO ROSENO |
BARRERINHA |
02+ CR |
- |
- |
- |
|
ESC. MUN. IND. AMÉLIO MORAES |
MUTUM |
- |
- |
02+CR |
01+CR |
||
ESC. MUN. IND. ARTHUR NABUCO DE ARAÚJO |
MARACANÁ I |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CARMELITA MACUXI |
PEDRA BRANCA |
01+ CR |
02+ CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CARMELITA MACUXI (sala anexa) |
SOL NASCENTE |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO CECÍLIA |
MORRO |
03+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO MARIA |
SÃO MATEUS |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. MARIA VIANA PEREIRA |
TICOÇA |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. OZEIAS RIBEIRO |
SÃO LUIZ |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. PAJE MARCELO BARBOSA GOMES |
ENSEADA |
02+ CR |
01+ CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. SEVERINO PEREIRA DA SILVA |
SOCÓ |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND.KO´KO BERNALDINA MERINA |
BEM VIVER |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. ÁGDA DE SOUZA |
NOVA ALIANÇA |
01+ CR |
02+ CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO JOAQUIM DE LIMA |
MATURUCA |
03+ CR |
- |
- |
- |
||
ÁGUA FRIA |
ESC. MUN. IND. SÃO LUCAS RODRIGUES |
TABOCA |
01+ CR |
02+ CR
|
|
01+ CR |
|
ESC. MUN. IND. SÃO LUCAS RODRIGUES (SALA ANEXA) |
PEDRA PRETA II |
CR |
01+ CR
|
|
|
||
ESC. MUN. IND. DOMINGOS DIAS |
CARAPARU IV |
CR |
03+ CR
|
|
01+ CR |
||
ESC. MUN. IND. GERMANO DE OLIVEIRA- (SALA ANEXA) |
WAROMADÁ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO TEREZA DA SILVA |
CARAPARÚ I |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. KOKO TEREZA DA SILVA (SALA ANEXA) |
MANAPARU |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. DOMINGOS DOS SANTOS |
CARAPARU III |
02+ CR |
02+ CR
|
|
01+ CR |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO VITURIANO JOSÉ |
TAMANDUÁ |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. MARINHA DOS SANTOS MOTA |
AGUA FRIA |
CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. AMOOKO FRANCISCO AMARO |
PEDRA PRETA |
02+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CALIXTO ABELARDO (SALA ANEXA) |
MALOQUINHA |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. CELESTINO NASCIMENTO |
BOAS VINDAS |
CR |
01+CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. VOVÓ ANA (SALA ANEXA) |
MERÓ |
CR |
01+ CR |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. DALILA ESTEVÃO |
ESTEVÃO |
01+ CR |
- |
- |
- |
||
ESC. MUN. IND. ROSA NASCIMENTO |
|
CR |
01+ CR |
|
|
||
TOTAL |
|
77+ CR |
47+ CR |
03+ CR |
13+ CR |
NÚMERO DE VAGA PARA PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL II |
|||||
REGIÃO DE ENSINO |
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA |
Linguagens |
Língua Materna |
Ciências Humanas |
Ciências da Natureza e Matemática |
Língua Portuguesa Educação Física Língua Estrangeira Ensino Religioso Arte Indígena Prática de Projeto |
Patamona Macuxi |
Geografia História
|
Matemática E Ciências |
||
REGIÃO DE ENSINO SEDE |
ESC. MUN. IND. CEZARINA PEREIRA |
CR |
1+ CR |
CR |
1+ CR |
|
ESC. MUN. IND. ANAST´CIO DOS SANTOS |
1 + CR |
1 + CR |
CR |
1+CR |
REGIÃO DE ENSINO ÁGUA FRIA |
ESC. MUN. IND. DOMINGOS DOS SANTOS |
2 + CR |
1 + CR |
1 + CR |
1 + CR |
ESC. MUN. IND. DOMINGOS DIAS |
1 + CR |
1+ CR |
1 + CR |
1 + CR |
|
REGIÃO DE ENSINO FLEXAL |
ESC. MUN. IND. AMOOKO DAVI DE SOUZA |
1 CR |
1+ CR |
CR |
1 + CR |
REGIÃO DE ENSINO MONTE MORIÁ |
ESC. MUN. IND. CÍCERO CANUTO DE LIMA |
CR |
1+ CR |
CR |
1+CR |
TOTAL |
05 ESCOLAS |
13 + CR |
Uiramutã/RR, 27 de dezembro de 2024
DAMAZIO DE SOUZA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº:026/2024
Uiramutã - RR
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
30/12/2024 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã e redes sociais. |
Período para interposição do Edital |
30/12/2024 |
Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã- SEMECD |
Resultado da Interposição do Edital |
02/01/2024 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã e redes sociais. |
Período de Inscrição |
07/01 a 10/01 de 2025 |
Região Sede/SEMECD Região Área de Voo: Região Monte Moriá Região Flexal Região Ticoça Região Água Fria |
Divulgação da relação preliminar dos inscritos |
14/01/2025 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã e redes sociais. |
Prazo para interposição de recurso da inscrição |
16/01/2025 |
Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã- SEMECD |
Divulgação do resultado final dos inscritos |
17/01/2025 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã e redes sociais. |
Divulgação do resultado de análise curricular preliminar |
21/01/2025 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã e redes sociais. |
Prazo para interposição de recurso |
22/01/2025 |
Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã - SEMECD |
Resultado da Interposição do recurso |
23/01/2025 |
Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã. |
Divulgação do resultado final |
24/01/2025 |
|
Convocação |
28/01/2025 |
|
Contratação por região |
Região Sede e Monte Moriá: 29/01/2025 (quarta-feira) Região Flexal e Ticoça 30/01/2025 (quinta-feira) Região: Água Fria: 31/01/2025 (sexta-feira) |
Secretaria Municipal de Educação de Uiramutã – SEMECD Horário das 8h às 12:00 das 14:00 às 18:00h |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
Nome do Candidato: |
||||
CPF: RG: Data de Nascimento / / |
||||
Telefone: |
||||
Vaga a que concorre: ( ) Ens. Infantil ( ) Prof. de AEE (somente sede) ( ) Ens. Fundamental I (1º ao 5º ano) ( ) Ens. Fund. II (6º ao 9º ano) EJA: ( ( )1ºseguimento ( ) 2º seguimento Componente Curricular:___________________________ |
||||
Língua. Materna: _( __) Macuxi ( ) Patamona |
||||
Região de Ensino: Escola Municipal: |
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Pessoa com deficiência: ( ) não ( ) sim (caso afirmativo, preencher o anexo VIII e juntar ao laudo) |
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Nº |
Documentos Entregues |
Sim |
Não |
Pontos |
1 |
CPF |
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2 |
Documento de Identificação com foto, conforme o disposto no item 5.3.1. |
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3 |
Certidão de quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2024) |
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4 |
Comprovante de residência atualizado |
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5 |
Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidato do sexo Masculino |
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6 |
Declaração da Pessoas Com deficiência com atestado ou laudo (conforme anexo VIII) |
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7 |
Declaração de Cursando Nível Médio Magistério ou Licenciatura Pedagogia, Licenciatura Intercultural ou Licenciatura do Campo (4º semestre) |
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8 |
Diploma e histórico escolar de Magistério Normal ou Indígena (COMPLETO) |
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9 |
Diploma e histórico escolar de graduação de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior (COMPLETO) |
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10 |
Diploma e histórico escolar de Licenciatura em área especifica ou Licenciaturas Intercultural ou do Campo (COMPLETO) |
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11 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na área de Educação. Com carga horária igual ou superior a 360h (Apenas 1 certificado) |
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12 |
Certificado de cursos de formação continuadas nas áreas de Alfabetização e Letramento, BNCC, Educação inclusiva, didática e metodologia na Educação, Informática, Educação Ambiental, Fundamentos da Educação Escolar Indígena e Fundamentos, Metodologia na Educação do campo, entre outros cursos na área Educacional. Com carga horária igual ou superior 40h. (Nos últimos cinco anos, válidos a partir de 2020) |
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13 |
Participação em Seminário, Palestras, Cursos de Formação Continuada, Feira de Ciências, Oficinas, Semanas/Jornadas Pedagógicas. Carga horária livre |
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14 |
Certificado ou declaração dos Programas (PIC, Residência Pedagógica, PNAIC, Saberes Indígenas ou Grupo de Pesquisa). |
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15 |
Prova dissertativa para candidatos à Língua Materna |
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16 |
Comprovante de tempo de serviço no exercício da docência na sala de aula expedida no papel timbrado pelo departamento de Recurso Humanos do Órgão Competente ou do empregador, especificando data de admissão e data de desligamento. Podendo ser considerado o Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBID sendo igual ou superior a 12 meses. ( ) ANOS ( ) MESES ( ) DIAS |
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PONTUAÇÃO FINAL Declaro junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para professores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMECD-UI, sob pena da Lei que possuo habilitação legal para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha responsabilidade. |
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Uiramutã- RR, _____de janeiro de 2025. _____________________________
Assinatura do Candidato
____________________________ ___________________________ Assinatura do (a) Avaliador (a) Responsável pela Inscrição
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2024/SEMECD/PMUI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
CPF: RG: Data de Nascimento / /
Vaga a que concorre: ( ) Ens. Infantil, ( ) Prof. AEE, ( ) Ens. Fundamental I (1º ao 5º ano) ( ) Ens. Fund. II (6º ao 9º ano) EJA ( )1ºseguimento ( ) 2º seguimento componente curricular:__________________ Líng. Materna- ( ) macuxi ( )patamona__________________
Região de Ensino que Concorre:___________________ Escola Municipal
_______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Uiramutã- RR, _____de janeiro de 2025.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto -SEMED de Uiramutã, que possuo _____ anos,______ meses e ______dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato como docente Professor da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, conforme declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos - D.R.H. da Secretaria competente.
Uiramutã -RR, ____/_____________/2025.
_____________________________________________
DECLARANTE
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
OBS.: Anexar obrigatoriamente, original e cópia do documento comprobatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Eu _______________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _______________________, residente e domiciliado (a) à rua: _______________________________________, nº_______,
Bairro/Comunidade_________________ Município _________________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação, em razão de Processo Seletivo para o cargo de Professor Ensino Infantil e Fundamental, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos;
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município;
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva;
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Uiramutã/RR, _____/_____/2025
_____________________
DECLARANTE
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO E ACÚMULO DE CARGO E OU FUNÇÃO PUBLICA EFETIVO, TEMPORÁRIO, COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA.
Eu,_______________, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número __________________, residente e domiciliado (a) na _____________________________________, nº.________, Complemento: ___________________, Bairro/Comunidade:________________ Município: ________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Uiramutã , em razão de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de:_____________________________, que:
1. ( ) Não sou servidor (efetivo ou temporário) da administração direta ou indireta da União, do Estado, do Distrito Federal nem do Município, tampouco empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e
2. ( ) Não exerço Cargo em Comissão nem Função Gratificada.
3.( ) Exerço o cargo ou função de ____________________ , carga horaria de _______horas, no turno matutino ( ), vespertino ( ) ou noturno ( ).
3.1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO
Unidade:_______________ Tel. ( )______________
Endereço:_____________
Cargo/emprego/função___________
Período: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno
Carga horária de _________.
Observação: Anexar cópias de declaração espedida pelo RH da instituição competente.
Uiramutã/RR, _____/_____/_2025
______________
Declarante
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ___________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 organizado por provas de títulos (Análise Curricular) para contratação temporária de professor (a) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, na Região __________________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº ________ e CPF nº ___________________, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO)
____________________________
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024.
_________________________
Uiramutã/RR, _____/_____/_2025
________________
RECORRENTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu__________________, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas–CPF, sob nº_______________ residente e domiciliado(a) na (o).__________________________nº______,Bairro/Comunidade:_____________________Município_______________, declaro junto a Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo __________________________(Descrito Sumária da Deficiência – CID).
Uiramutã/RR, _____/_____/_2025
_____________________________________________
Declarante
ANEXO IV
FICHA DA REDAÇÃO
CANDIDATO A VAGA DE PROFESSOR DE LÍNGUA MATERNA
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
CPF: _________________-_______ RG:______________________ Emissor/UF: _______
Região de Ensino: ( ) SEDE ( ) ÁGUA FRIA ( ) MONTE MORIÁ ( ) FLEXAL ( ) ÁREA DE VOO ( )TICOÇA
Escola Municipal que pretende concorrer:
Língua Materna: ( ) Macuxi ( ) Ingaricó ( ) Patamona
OBS. A REDAÇÃO DEVE ABORDAR SOBRE: QUAIS OS DESAFIOS EM PRESERVAR E APRIMORAR A LÍNGUA MATERNA INDÍGENA NO ESPAÇO ESCOLAR.
A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo e do tema abordado, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 (ZERO) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas.
As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
Apresentação e legibilidade 1,0 pontos
Domínio da escrita formal em língua materna 3,0 pontos
Compreensão do tema 3,0 pontos
Capacidade de interpretação das informações e organização dos argumentos 3,0 pontos
TOTAL 10,0 pontos.
TEMA: |
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ESPAÇO DESTINADO AOS AVALIADORES PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO |
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTAÇÃO MÁXIMA |
Apresentação e legibilidade
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1,0 pontos |
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Domínio da escrita formal em língua materna
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3,0 pontos |
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Compreensão do tema
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3,0 pontos |
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Capacidade de interpretação das informações e organização dos argumentos
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3,0 pontos |
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TOTAL 10,0 pontos
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Assinatura candidato (a)
__________________________________________
Assinatura do avaliador (a)
ANEXO X
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu.....................................inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº.....................residente e domiciliado(a) na(o).............................................nº.....................,Bairro/Comunidade:......................................,Município........................................, declaro junto a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto de Uiramutã –RR, que estou desistindo da celebração de contrato temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por esta Secretaria.
Uiramutã/RR, _____/_____/_2025
........................................
Declarante
Publicado por:
Luciana Domingos da Silva
Código Identificador:5AD74150
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 30/12/2024. Edição 2304
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/