ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025 - EDITAL Nº 018/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025 - EDITAL Nº 018/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e embasada no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 505/2025, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAR nº 002/2025, para Provimento de vagas para os cargos/funções de PROFESSOR AUXILIAR com formação em LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E COM POS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA, NEUROPEDAGOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL OU AUTISMO, para atender as necessidades de excepcional interesse público das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Alto Alegre/RR, de acordo com termos e as condições estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de nº 002/2025, de que trata este Edital, é destinado a contratação por tempo determinado de profissionais para exercerem o cargo/função do QUADRO DE VAGAS E QUADRO DE RESERVA, item 2.1, para atuarem na Rede Municipal de Ensino do Município de Alto Alegre, reconhecida a necessidade excepcional e de relevante interesse público.
1.2 A contratação ocorrerá em caráter temporário e por prazo determinado, com fulcro no inciso IX do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 73, na Lei Municipal nº 505/2025, bem como nas demais legislações aplicáveis a espécie.
1.3 A realização deste Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão de Seleção nomeada por meio da Portaria nº: 318/2025 GAB/PMAA, de 30/04/2025 – GAB/PMAA, composta por servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR e Secretaria Municipal de Educação, constituída para este fim.
1.4 De acordo com o interesse público e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEME/AA, os candidatos serão convocados para serem contratados pelo prazo de 06 (SEIS) meses ou enquanto durar o Ano Letivo de 2025 na rede municipal de ensino do Município de Alto Alegre, podendo a contratação ser prorrogada por igual período.
1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações, se houver, nas quais serão veiculadas por atos escritos e divulgados no Diário Oficial dos Municípios, e murais internos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
1.6 As vagas ofertadas estão dispostas no Quadro de Vagas e Quadro de Reserva do item 2 deste Edital.
2. QUADRO DE VAGAS E QUADRO DE RESERVA
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2.1 - (MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE) |
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Nº vagas |
Cargo/ Função |
Escolaridade |
Localidade |
Carga Horária |
Remuneração |
21 |
Professor Auxiliar de Maternal, Creche e Ensino Fundamental I |
Lic. Plena em Pedagogia |
Alto Alegre |
25h |
R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) |
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2.1.1 - (MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE) –QUADRO DE RESERVA |
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Nº vagas |
Cargo/ Função |
Escolaridade |
Localidade |
Carga Horária |
Remuneração |
21 |
Professor Auxiliar de Maternal, Creche e Ensino Fundamental I |
Lic. Plena em Pedagogia |
Alto Alegre |
25h |
R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) |
2.1 Os candidatos selecionados irão atender as necessidades das Escolas pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre e serão lotados nas escolas que houver necessidade, e poderão ser lotados em quaisquer unidades escolar deste Município, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação para atender ao interesse público.
2.2 De acordo com o interesse público e as necessidades da SEME/AA, havendo futuras demandas, esta Secretaria se reserva no direito de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas e conforme ordem classificatória, independentemente da quantidade de vagas declaradas neste edital.
2.3 Os candidatos classificados para compor o quadro de reserva serão convocados somente após esgotada a ordem classificatória dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O interessado em participar deste Processo Seletivo Simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:
a) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
b) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
c) Apresentar, juntamente com a documentação exigida, as Declarações constantes nos Anexos III e IV de que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do contrato, sob pena de desclassificação do certame;
d) A participação dos estrangeiros será condicionada as comprovações de registros legais no País;
e) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
f) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
g) O candidato deverá apresentar as certidões negativas cível e criminal (estadual e federal) no ato da inscrição.
3.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada irregularidade a qualquer tempo.
3.3. O candidato será responsável por qualquer erro, ausência e/ou omissão de documentos, assim como pelas informações prestadas na ficha de inscrição entregues em envelope em envelope a ser lacrado após a conferência por membro da comissão e posteriormente identificado conforme Anexo VI, no ato da inscrição.
3.4.O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração.
3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos e/ou incompletos e com rasuras, bem como àquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
3.7. Ao final da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado pelo membro da comissão do processo seletivo, indicando a função e o nº de inscrição, conforme anexo II do edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente no dia 21 de maio de 2025, no horário das 08h00 às 17h30min na sede da Secretária Municipal de Educação – Prédio do Polo Universitário de Alto Alegre – RR, situado a Rua Pedro Viana s/n, Bairro Mutirão, município de Alto Alegre/RR.
4.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de Formulário da Inscrição (Anexo II), disponibilizado nos meios de comunicação oficiais, mídias impressas e murais internos da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. Deve o candidato inserir no envelope copias dos seguintes documentos:
a) RG ou outro documento oficial com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atual;
d) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
f) Comprovante de escolaridade em conformidade com o cargo pretendido;
g) Certificado de Pós-Graduação conforme o cargo pretendido;
h) O candidato deverá apresentar as certidões negativas cível e criminal (estadual e federal) no ato da inscrição;
i) Curriculum vitae; conforme anexo IX;
j) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas de foto, verso e as que contenham os registros funcionais da experiência profissional, se empregado da iniciativa privada). Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, especificando o cargo ocupado (se agente público). Comprovação de títulos: cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembleias, seminários, congressos e simpósios no Cargo/Função o qual irá concorrer, com as respectivas cargas horárias;
4.3. Os documentos exigidos no item 3.1 são obrigatórios e deverão ser apresentados mediante uma única cópia simples, em envelope a ser lacrado após a conferência por membro da comissão e posteriormente identificado conforme Anexo VI, no ato da inscrição.
4.4. O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5. Deverão ser inseridos no envelope, junto com os documentos do item 3.1, o Formulário de Inscrição (Anexo II), e as Declarações correspondentes aos Anexos III, IV, VII, VIII e IX, ressaltando-se que o conteúdo do envelope entregue é de inteira responsabilidade do candidato ao certame.
4.6. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identificação original com foto.
4.7. Não será aceito inscrição através de procuração.
4.8. O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.9.Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.
4.10. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital, sob pena de eliminação do certame.
4.11. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.12. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado.
4.13. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo.
4.14. Ao final da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado pelo membro da comissão do processo seletivo, indicando a função e o nº de inscrição, conforme anexo II do edital.
4.15. O formulário de inscrição deverá ser impresso do Anexo II.
4.16. A homologação final das inscrições será divulgada no Diário Oficial dos Municípios e nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
4.17. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este edital a serem contratados estarão sob o Regime Geral de Previdência Social (Art. 201 da Constituição Federal de 1988).
5. DA COMISSÃO
5.1. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída para este fim, por meio da Portaria Nº 318/2025 GAB/PMAA, de 30/04/2025.
5.2. Compete à Comissão conduzir a realização deste processo seletivo, podendo, para tanto, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios, avaliar os títulos entregues e acompanhar as etapas e resolver todos os casos omissos.
5.3. Esta Comissão terá vigência a partir da publicação da portaria de nomeação, findando-se com a divulgação da homologação do resultado final do presente certame.
5.4. Competirá à Comissão:
a) Coordenar todo processo da seleção pública simplificada;
b) Deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com os regulamentos deste edital;
c) Organizar os locais onde ocorrerão as inscrições e recebimentos dos títulos;
d) Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;
e) Elaborar o relatório conclusivo da seleção pública simplificada, para efeito de homologação;
f) Pronunciar-se na resolução de problemas em que o edital for omisso, isto feito à luz da legislação pertinente ou de instruções oriundas do Executivo Municipal.
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1. A seleção compreenderá:
a) Análise Curricular e Avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
7. ANÁLISE CURRICULAR
a) Será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências 3.1 de modo que uma vez verificado que a documentação esteja incompleta e/ou inadequada, o candidato NÃO será considerado habilitado para continuar no Processo Seletivo e será desclassificado.
b) Análise da capacidade profissional, mediante avaliação do Curriculum Vitae, devidamente comprovado com documentos hábeis, terá pontuação máxima para classificação de 100 (cem) pontos e mínima de 40 (quarenta) pontos.
c) Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documento; documentos ilegíveis, com rasuras ou incompletos.
d) Comprovação da experiência que deverá ser fornecida através de declarações da instituição/empresa reconhecida e/ou cópia da carteira de trabalho em que conste o início e o término da experiência.
e) Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição autorizada, não serão considerados.
f) Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos.
8. DA NOTA FINAL E DESEMPATE:
8.1. A Nota Final será o resultado da Análise Curricular.
8.2. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem menos de 40 (quarenta) pontos na Análise Curricular.
8.3. Nos casos de empate na classificação, para o desempate considerar-se-á aprovado o candidato que apresentar maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1. A divulgação do resultado preliminar e definitivo do presente certame será por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios e nos murais internos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre e na Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma de datas constante em anexo a este Edital.
9.2. Após análise dos recursos, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado no Diário Oficial dos Municípios e nos murais internos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre e na Secretaria Municipal de Educação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. O certame caberá interposição de recursos, conforme descrição no Anexo I, e deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, através do formulário constante no Anexo V deste edital e deverá ser protocolado perante a Comissão de Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Alegre, conforme datas especificadas no Anexo I do presente edital.
10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos. Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.
10.3. Decorrida a análise dos recursos, posteriormente será publicado o resultado final do Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O candidato aprovado no certame será contratado em caráter imediato e temporário pelo prazo de 06 meses ou enquanto durar o ano letivo de 2025 na rede municipal de ensino de Alto Alegre.
11.2. A chamada dos candidatos selecionados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital de convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e nos murais da Prefeitura Municipal de Alto Alegre e da Secretaria Municipal de Educação.
11.3. O candidato classificado deverá apresentar-se para a assinatura do contrato no dia e horários especificados no edital de convocação a serem publicados. Os candidatos deverão se apresentar munido da documentação abaixo descrita:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) Cópia e originais de RG (ou documento oficial com foto) e CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP;
d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
e) Comprovante de Escolaridade reconhecido pelo MEC;
f) Comprovante de conclusão do curso de pós-graduação
g) Comprovante de Residência atual;
h) Certidão Negativa Cível e Criminal Federal e Estadual;
i) Declaração de bens
j) Declaração de acúmulo de cargos público
k) Cópia da Carteira de trabalho
l) Declaração de quitação eleitoral
m) Certidão de nascimento ou casamento;
n) RG ou Certidão de nascimento dos dependentes;
o) Título de Eleitor;
11.4. O candidato convocado que não comparecer no dia e horário especificado em publicação oficial para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação final.
12. DA ESCOLARIDADE EXIGIDA
12.1. Participarão da seleção candidatos ao cargo de Professor Auxiliar de educação básica que tenham concluído a Licenciatura em Pedagogia, apresentando documentação comprobatória (certificado com histórico escolar da instituição de ensino e/ou declaração de conclusão).
12.2. Participarão da seleção candidatos ao cargo de Professor Auxiliar de educação básica que tenham concluído Pós-Graduação pedida no edital (certificado com histórico escolar da instituição de ensino e/ou declaração de conclusão).
12.3. Participarão da seleção candidatos ao cargo de Professor Auxiliar de educação básica que tenham concluído Bacharel em pedagogia (certificado com histórico escolar da instituição de ensino e/ou declaração de conclusão até o final do ano de 2010, conforme estabelecido pelo MEC).
13. DAS EXIGÊNCIAS E DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO SELETIVO E DOS PONTOS POR TÍTULOS.
13.1. Ao final da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado pelo membro da comissão do processo seletivo, indicando a função e o nº de inscrição, conforme anexo II do edital.
13.2. Dos títulos e pontos:
a) Somente serão considerados os títulos que se enquadram nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo – habilitação.
b) Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Seletivo:
13.2.1. PROFESSOR AUXILIAR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Item de avaliação |
Título |
Pontuação por título* |
Pontuação máxima |
Certificado de conclusão de licenciatura plena em pedagogia em instituição credenciada pelo MEC. |
Curso superior reconhecido pelo MEC. |
25 |
25 |
Certificado de especialização na área de EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
Certificado de Especialização na área de Educação Especial com carga horário de 360 horas acompanhada de histórico acadêmico reconhecido pelo MEC (1 Certificado). |
10 |
10 |
Certificado de MESTRE. |
Diploma de Mestrado na área da educação acompanhado de histórico acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. |
10 |
10 |
Experiência profissional em docência na educação básica. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou declaração do órgão/empresa contratante, ou de certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão/empresa contratante. (Máximo cinco anos de exercício) |
5 |
25 |
Cursos de capacitação ou atualização na área de EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
Certificado de Participação em cursos de capacitação na área pretendida com carga horaria mínima de 80 horas a partir de 2020 (Máximo 05 certificados). |
4 |
20 |
Participação de seminários, palestras, congressos, encontros e simpósios na área de EDUCAÇÃO ESPECIAL com carga horária mínima de 8 horas. |
Certificado e/ou declaração de participação. (Máximo de cinco certificados) |
2 |
10 |
|
|
TOTAL |
100 |
14. DAS ATRIBUIÇÕES
14.1. DO CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR
a) Adaptar as atividades, auxiliando nas interações sociais e aplicações didáticas de acordo com as necessidades especificas dos alunos;
b) Trabalhar em conjunto com o professor regente e outras equipes de apoio para elaborar planos de atendimento individualizado que atendam às necessidades específicas do aluno;
c) Adaptar as metodologias de ensino e os materiais para atender às necessidades de aprendizado do aluno, garantindo que ele possa acompanhar as aulas e realizar as atividades com sucesso;
d) Facilitar a comunicação e interação do aluno com seus colegas e professores. Auxiliando na resolução de conflitos e na promoção de um ambiente de aprendizado mais inclusivo.;
e) Acompanhar o desenvolvimento do aluno, registrar através de relatório seus progressos e dificuldade, e comunicar as informações aos pais e equipe escolar, a fim de planejar intervenções e ajustes nas estratégias de ensino;
f) Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
g) Auxiliar o aluno a lidar com situações desafiadora e a desenvolver habilidades sociais e emocionais, como a regulação emocional, a expressão de sentimentos e a resolução de problemas;
h) Auxiliar o aluno em atividade de higiene, alimentação e locomoção, quando necessário e incentivá-lo a desenvolver sua autonomia em diferentes áreas da vida;
i) Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
j) Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;
k) Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
15.1. As inscrições serão homologadas, após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.
15.2. Serão canceladas as inscrições que, em qualquer fase da seleção não estejam em obediência às exigências deste edital, sendo desclassificados os candidatos.
15.3. O resultado de homologação das inscrições da seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR.
15.4. Os candidatos que apresentarem para sua inscrição declarações e documentos falsos serão eliminados do processo seletivo e se constatada a irregularidade após a contratação terão seus contratos rescindidos, além do encaminhamento ao Ministério Público Estadual para apuração das responsabilidades.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, estará de acordo com a necessidade do Município e obedecerá à ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.
16.2 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
16.3. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.
16.4. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, da documentação apresentada ou mesmo de qualquer item contido neste edital, e contrariedade à legislação, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo.
16.5. As datas podem ser alteradas pela Administração, em decorrência de situações supervenientes.
16.6. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre – RR, 13 de maio de 2025.
LUEDJA MARIA LEMOS PINHO |
Secretária Municipal de Educação de Alto Alegre–RR |
ANEXOS DO EDITAL N° 002/2025
Anexo I – Cronograma previsto
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Declaração
Anexo IV – Declaração de não Impedimento
Anexo V – Formulário de Recurso
Anexo VI – Identificação do envelope/protocolo
Anexo VII – Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo
Anexo VIII – Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas
Anexo IX – Modelo de Currículo Vitae
Anexo X – Termo de Desistência (pós-convocação)
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e embasada no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 505/2025 torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAR n. 002/2025, para Provimento de vagas para os cargos/funções de PROFESSOR AUXILIAR com formação em LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E COM POS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA, NEUROPEDAGOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL OU AUTISMO, para atender as necessidades de excepcional interesse público das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Alto Alegre/RR, de acordo com termos e as condições estabelecidas no presente Edital.
ITEM |
ATIVIDADES |
DATA |
01 |
Publicação do Edital |
13/05/2025 |
02 |
Prazo para interposição de recursos contra o Edital |
19/05/2025 |
03 |
Resposta para interposição de recursos contra o Edital |
20/05/2025 |
04 |
Período de Inscrição |
21/05/2025 |
05 |
Publicação Preliminar das Inscrições |
23/05/2025 |
06 |
Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições |
26/05/2025 |
07 |
Publicação Final das Inscrições |
27/05/2025 |
08 |
Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular |
28/05/2025 |
09 |
Prazo para Interposição de Recursos da Análise Curricular |
30/05/2025 |
10 |
Publicação do Resultado Final da Análise Curricular |
02/06/2025 |
11 |
Convocação para Assinatura de Contrato e Lotação (SEME) |
03 e 04/06/2025 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SEME/AA EDITAL N° 018/2025
INSCRIÇÃO N°:_____________________ (Reservado à Comissão do Certame)
NOME DO CANDIDATO:_________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_________
RG:_______CPF:____
ENDEREÇO:_____
N°______________BAIRRO:_________________CIDADE:____ TEL:________________________E-MAIL:____________
CANDIDATO AO CARGO:_________________
Assinale com um X os documentos contidos no envelope: (marcação obrigatória)
( ) Cópia simples do RG ou outro documento oficial com foto;
( ) Os estrangeiros legalmente registrado deverão apresentar Registro Nacional de Estrangeiros – RNE e Cédula da Identidade emitida pela Polícia Federal – PF ou Ministério das Relações Exteriores – MRE;
( ) Cópia simples do CPF;
( ) Cópia simples do Comprovante de Residência;
( ) Cópia simples do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
( ) Cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
( ) Cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
( ) Cópia simples do curso de Pós-Graduação;
( ) Curriculum Vitae;
( ) Cópia de certificados dos cursos de capacitação na área concorrida pelo do candidato;
( ) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação;
( ) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;
( )O candidato deverá apresentar as certidões negativas cível e criminal (estadual e federal) no ato da inscrição;
( ) Comprovação de experiência profissional;
( ) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo III, devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo IV, devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo V, devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo VI, devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo VII, devidamente preenchido e assinado.
( ) Anexo VIII, devidamente preenchido e assinado.
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.
Alto Alegre -RR, _______de____________________2025.
____
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, ____, candidato ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SEME/AA, para prestação de serviço – pessoa física, declaro para os devidos fins não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.
Alto Alegre ____ de __________________ de 2025.
________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2025 - SEME/AA EDITAL N° 018/2025
Nome Completo do Candidato:
Concorre ao Cargo de:
Número de Inscrição:
Número do CPF:
RAZÕES DO RECURSO
•
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
•
Os recursos considerados consistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção e Classificação serão preliminarmente indeferidos;
•
Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam.
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Fundamentação do Recurso:
Alto Alegre – RR, _____/_____/_______.
_________
Assinatura do Candidato
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora da Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Decisão e Fundamentação:
( ) DEFERIDO ( ) INDEFIRIDO
Alto Alegre/RR, _____/_____/2025.
ANEXO VI
IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE/PROTOCOLO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SEME/AA EDITAL N° 018/2025
IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
Nome do Candidato:_________
RG:_____________________CPF:_______._________.________-________
RNE/CIE:_________________________
Cargo:_____Localidade:_____
Nº de Inscrição: _______________________ Contato: ____
Assinatura do Examinador da Comissão:
____________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEME/AA EDITAL N° 001/2025 COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE
Nome do Candidato:___________________
RG:_________CPF:________._________._________-________
RNE/CIE:_________
Cargo:__________Localidade:__________
Data_________/__________/______________ Hora:_______:_______
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Servidor(a):__________
Matrícula:____________
Parte acima deverá ser recortada na área pontilhada e servirá como comprovante de entrega do envelope. Protocolo somente será válido mediante assinatura e matrícula do servidor que receber o envelope de inscrição.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu _________________________ inscrito (a) no CPF, sob o no _______________________, residente e domiciliado(a) à ______nº_________Bairro_______________ Município de ___________________UF: _____, declaro sob as penas da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, em razão do Processo Seletivo Simplificado que:
( ) Estou em pleno gozo dos direitos políticos;
( ) Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da
União, e Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
( ) Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo, com decisão definitiva;
( ) Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados no Título XI de Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429 de 2 de junho de 1992.
Alto Alegre – RR, _____/______/2025.
______
Assinatura do Declarante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.
Eu _________________________ inscrito (a) no CPF, sob o nº __________________________,residente e domiciliado(a) à ______no______Bairro__________________Município de ___________________UF: _____, declaro, para fins de celebração de Contrato Temporário que:
( ) Não acumulo cargos, empregos ou funções públicas;
( ) Acumulo licitamente o cargos, emprego ou função pública de no/na denominação da instituição _____________ com o seguinte horário de trabalho:
• Segunda-feira das _______ às ______h e das _______ às ______h.
• Terça-feira das ________ às _______h e das ________ às _______h.
• Quarta-feira das ________ às _______h e das ________ às _______h.
• Quinta-feira das ________ às _______h e das ________ às _______h.
• Sexta-feira das ________ às _______h e das ________ às _______h.
• Sábado das ________ às _______h e das ________ às _______h.
( ) é aposentado no cargo de _______ recebendo os proventos através do/da _____. Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos do inciso XVI e XVII, art. 37 da Constituição Federal;
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
E que, caso classificação e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.
Alto Alegre – RR, _____/______/2025.
______
Assinatura do Declarante
ANEXO IX
MODELO DE CURRÍCULO PARA SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
I. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _________________
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União Estável
Contato:_______
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome da Instituição: _________________
Cargo: _______Função: _____________ Cidade: __________ UF: ______________ Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Cargo: _______Função: ________________ Cidade: __________ UF: ______________ Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Cargo: _______Função: _______________ Cidade: __________ UF: ______________ Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Cargo: _______Função: ____________ Cidade: __________ UF: ______________ Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Cargo: _______Função: _____________ Cidade: __________ UF: ______________ Período: ____
III. CURSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO (CARGA HORÁRIA 60 HORAS)
Nome da Instituição: _________________
Curso: _______ Carga Horária:__________________
Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Curso: _______ Carga Horária:__________________
Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Curso: _______ Carga Horária:__________________
Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Curso: _______ Carga Horária:__________________
Período: ____
Nome da Instituição: _________________
Curso: _______ Carga Horária:__________________
Período: ____
IV. CERTIFICADOS OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, PALESTRAS, CONGRESSOS, ENCONTROS E SIMÓSIOS
Tema: _____
Carga Horária:_________
Tema: _____
Carga Horária:_________
III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
____
____
Alto Alegre, RR, ________ de ________ de 2025.
A veracidade das informações contidas neste curriculum será de inteira responsabilidade do informante, sendo sujeita a comprovação mediante análise de documentos.
ANEXO X
TERMO DE DESISTÊNCIA
Observação: (Pós-Convocação)
Eu ________________________ inscrito (a) no CPF, sob o no ___________________,residente e domiciliado(a) à _____no_____Bairro____________________
___________Município de ___________________UF: _____, declaro junto à Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre / RR, que estou DESISTINDO da celebração do CONTRATO TEMPORÁRIO, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa secretaria.
Alto Alegre – RR, _____/______/______.
______
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Vanuza de Sousa
Código Identificador:5CAD38C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 13/05/2025. Edição 2395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/