ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 450/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
“EMENDA AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 333/2014 QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA, ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Altera-se o Art.3º da Lei Nº 333/2014 passando a ter a seguinte redação:
Art.3º - O dia 30 de novembro passará a ser conhecido como o “Dia do Evangélico” em âmbito municipal; deverá constar no calendário do Município e reconhecido como feriado municipal no Município de São João da Baliza/RR.
Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São João da Baliza/RR, 17 de janeiro de 2023.
LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA
Prefeita de São João da Baliza/RR
Publicado por:
Geovanna Rodrigues de Sousa
Código Identificador:5EBC2B5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 19/01/2023. Edição 1816
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