ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 450/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

“EMENDA AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 333/2014 QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA, ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art.1º Altera-se o Art.3º da Lei Nº 333/2014 passando a ter a seguinte redação:

 

Art.3º - O dia 30 de novembro passará a ser conhecido como o “Dia do Evangélico” em âmbito municipal; deverá constar no calendário do Município e reconhecido como feriado municipal no Município de São João da Baliza/RR.

 

Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São João da Baliza/RR, 17 de janeiro de 2023.

 

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA

Prefeita de São João da Baliza/RR


Publicado por:
Geovanna Rodrigues de Sousa
Código Identificador:5EBC2B5C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 19/01/2023. Edição 1816
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