ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE
GABINETE
DECRETO Nº 66/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 66/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Amajari no dia 20 de abril de 2026, em razão do feriado nacional de Tiradentes, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 60, incisos IV e VII,
CONSIDERANDOque o dia21 de abrilé feriado nacional de Tiradentes, data de elevado significado histórico para a formação da cidadania brasileira;
CONSIDERANDOa conveniência administrativa de promover a adequada organização do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDOa necessidade de harmonizar a rotina administrativa com o calendário cívico nacional, assegurando melhor planejamento das atividades internas, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDOque a decretação de ponto facultativo não importa em interrupção dos serviços públicos indispensáveis, os quais devem ser preservados, em regime de plantão ou em funcionamento regular, conforme a natureza da atividade e a necessidade do interesse público;
CONSIDERANDOpor fim que a adoção de medida uniforme no âmbito da Administração Municipal contribui para o melhor planejamento das atividades públicas e para a segurança jurídica dos servidores e usuários dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Amajari no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, em razão do feriado nacional de Tiradentes, comemorado em 21 de abril de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos responsáveis, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, vigilância e demais atividades indispensáveis ao atendimento da população.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Amajari/RR, 16 de abril de 2026.
NUBIA COSTA LIMA
Prefeita de Amajari-RR
Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:88E27D20