ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

GABINETE DO PREFEITO
LEI N 334/2021 - AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM VIRTUDE DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM

LEI Nº344/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM VIRTUDE DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM – RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM, faço saber que a Câmara de Vereadores de Bonfim, Roraima, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Bonfim, Roraima, autorizado a contratar, no período de um ano, a contar da data da promulgação desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, em caráter temporário e emergencial e mediante processo seletivo simplificado, os profissionais devidamente habilitados, a seguir descritos, com os respectivos números de vagas, carga horária e vencimentos:

 

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

REMUNERAÇÃO INICIAL

INSALUBRIDADE

ADICIONAL NOTURNO

PMBNM- SAMU

Condutor de ambulância

06

40 horas semanais (em regime de plantão)

1.300,00

20% (em relação ao salário mínimo)

20% sobre o valor da hora trabalhada

PMBNM- SAMU

Técnico de Enfermagem

06

40 horas semanais (em regime de plantão)

1.300,00

20% (em relação ao salário-mínimo)

 

20% sobre o valor da hora trabalhada

PMBNM- SAMU

Telefonista, auxiliar de regulação médica

03

40 horas semanais

1.200,00

-

-

PMBNB- SAMU

Auxiliar de Serviços Diversos

01

40 horas semanais

1.200,00

-

-

 

§1º A contratação terá fins de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, tendo em vista a continuidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

§2º Os contratados desempenharão suas atribuições com carga horária de 40 horas semanais, em regime de plantão, de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

§3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices concedidos ao salário-mínimo, de forma proporcional para todos os cargos.

§4º As atividades mencionadas no caput do artigo serão exercidas em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

§5º Os contratados deverão suprir os requisitos exigidos nesta Lei.

Art. 2º A contratação de pessoal com base nesta Lei terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, uma única vez, por menor ou igual período, ficando a prorrogação a critério da Administração, que usará de seu poder discricionário para distratar ou contratar, conforme a conveniência do ato e a contraprestação dos serviços apresentados pelo contratado.

§1º Durante o período de vigência da contratação, a Administração poderá distratar com o contratado, se este não apresentar os serviços esperados e não corresponder às expectativas mínimas esperadas e ao treinamento do Curso Introdutório do SAMU.

§2º Nas situações acima, será chamado o próximo seletivado que constar no cadastro reserva.

Art. 3º Os contratos decorrentes da presente lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os seguintes direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Bonfim – Lei Municipal n.º 050, de 17/06/2003:

I – remuneração, insalubridade e adicional noturno, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei;

II – 13º, férias e férias proporcionais; e

III – inscrição no Regime Geral de Previdência.

Art. 4º O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:

I – pelo término do prazo contratual;

II – pelo término do convênio/programa;

III – por iniciativa do contratado, e

IV – por iniciativa da Administração Pública Municipal, decorrente de conveniência administrativa.

§1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§2º A extinção do contrato na forma do inciso IV não gerará pagamento de multa ou indenização.

Art. 6º Para o desempenho da profissão de que trata esta Lei os profissionais deverão ser habilitados nos termos da legislação em vigor e cumprir as seguintes exigências:

I - para a função de Condutor de Veículo de Urgência: possuir diploma de conclusão de nível médio; possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria D; experiência, de pelo menos, dois anos como motorista na categoria D; possuir curso destinado a condução de veículos de emergência, com no mínimo 40 (quarenta) horas; não ter se envolvido em acidentes e/ou infrações do trânsito nos últimos três anos; ser maior de vinte e um anos.

II - para a função de Técnico de Enfermagem: possuir diploma de nível médio e Registro no Conselho de classe (COREN) e com anuidade em dia; ter experiência compatível com o exercício da função; ser maior de vinte e um anos.

III – para a função de Telefonista: possuir diploma de nível médio; ter experiência compatível com o exercício da função ou possuir curso destinado à função de telefonista, com no mínimo 40 (quarenta) horas.

IV – para a função de Auxiliar de Serviços Diversos: ter concluído o ensino fundamental completo.

Art. 7º Os motoristas de emergência e Técnico de Enfermagem deverão demonstrar aptidão para o exercício da profissão e deverão ser periodicamente avaliados para demonstrar, dentre outros:

I - disposição pessoal para a atividade;

II - equilíbrio emocional e autocontrole;

III - disposição para cumprir ações orientadas;

IV - capacidade de manter sigilo profissional e;

V - capacidade de trabalhar em equipe.

Art. 8º As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO – RR, 06 de ABRIL de 2021.

 

JONER CHAGAS

Prefeito Municipal de Bonfim

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

Atuar como radioperador e controlador de frota na central de regulação;

Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a malha viária local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Executar tarefas correlatas:

− atender a solicitações telefônicas da população;

− anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

− prestar informações gerais ao solicitante;

− estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

− estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

− anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

− obedecer aos protocolos de serviço;

− atender às determinações do Médico Regulador

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

− a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

− as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

− no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela Coordenação;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenação;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da Coordenação.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O Técnico em Enfermagem atuará em diversas atividades dentro do SAMU, tendo capacitação específica para cada atividade. Poderão atuar como Técnico em Enfermagem de uma Unidade de Suporte Básico de Vida e como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e exercerá as seguintes atribuições:

- Nas atividades em Unidades de Suporte Básico de Vida:

Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a estrutura de saúde local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

− a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Técnico de Enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

− as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

− no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela Coordenação;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenação;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da Coordenação;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

 

CARGO: TELEFONISTA

Nas atividades como Telefonista Auxiliar de Regulação Médica(TARM):

Atender a solicitações telefônicas da população;

Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

Prestar informações gerais ao solicitante;

Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela Coordenação;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenação;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da Coordenação;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.

Executar atividades de copa.

Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.

Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais)

Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.

Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.

Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.

Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata.

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.


Publicado por:
Debora Maria Silva de Santana
Código Identificador:8A3E358B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 07/04/2021. Edição 1365
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