ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
LEI Nº295/2026

LEI Nº295/2026

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amajari, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Amajari/RR, a “Semana Municipal de Atenção aos Idosos”, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal dos Idosos:

 

I - Contribuir para fortalecer a imagem dos idosos em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

II - Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

III - Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

IV - Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

V - Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

VI - Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idosos.

VII - Com bater a violência e o abuso contra os idosos, promovendo um ambiente seguro e protetor;

VIII - Celebrar a vida e a experiência dos idosos, reconhecendo sua importância na sociedade.

IX - Promover a inclusão social e a participação dos idosos em atividades comunitárias e culturais.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal dos Idosos, o poder Legislativos e demais parceiros, promoverá palestras com profissionais de diversas áreas, seminários, discussões em grupos, atividades de esporte e lazer, exposições, passeio turístico e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes ou em conjunto com organizações da sociedade civil, com o objetivo de informar aos idosos dos seus direitos, realizar programas de saúde preventiva, realização de atividades físicas e recreativas, também promover a socialização dos idosos junto a sociedade. Esta semana será destinada à conscientização, prevenção, valorização e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observando os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção dos Idosos.

 

Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal, na realização comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art.5º A homenagem será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em referência ao Dia Internacional do Idoso.

 

Art.6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Amajari-RR, 19 de maio de 2026.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:8E40D418