ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EDITAL Nº 02 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BONFIM/RR.

EDITAL Nº 02/2026.

A Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, gestora do SUS/FMS, através da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 165, de 06 de maio de 2026, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão sendo realizadas inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada no âmbito da Administração Pública Municipal para provimento imediato do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e formação de cadastro de reserva, para suprir necessidade de recursos humanos visando maior efetividade e qualidade na prestação de serviços de saúde à população da área urbana e demais localidades da zona rural, consoante disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bonfim/RR, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, Lei Municipal nº 131/2011, de 13 de maio de 2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 392, de 21 de julho de 2022, Lei Municipal nº 473/2025, de 24 de setembro de 2025 e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 O Processo Seletivo ora empreendido será organizado, processado e aplicado pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº 165, de 06 de maio de 2026.

1.3 Os trabalhos da Comissão encerram-se com a homologação do resultado final do Processo Seletivo pelo Executivo Municipal, cabendo as ações posteriores aos setores afins da Prefeitura do Município de Bonfim/RR.

1.4 A abertura do Processo Seletivo será publicada integralmente no mural da Secretaria Municipal de Bonfim, situada na Rua Rodrigo José da Silva, nº 037 – Centro, e no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados em meio eletrônico, no Diário Oficial do Município no sítio https://www.diariomunicipal.com.br.

2 DOS CARGOS

2.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos devidamente habilitados, a seguir descritos, para o provimento dos cargos nas cargas horárias, requisitos e remuneração a seguir especificada, considerando as atribuições descritas no ANEXO I e quantidades descritas no ANEXO II.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: I- Diploma de conclusão de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; II - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do processo seletivo , conforme áreas de abrangências do ANEXO II. III – Certificado do curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde, a ser apresentado no NO ATO DA CONVOCAÇÃO, que pode ser obtido com a realização do curso no link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28, ou outro que cumpra os requisitos da Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015 do Ministério da Saúde.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois) reais

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: I- Diploma de conclusão de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; II - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do processo seletivo , conforme áreas de abrangências do ANEXO II. III – Certificado do curso Introdutório para Agente de Combate às Endemias, a ser apresentado no NO ATO DA CONVOCAÇÃO, que pode ser obtido com a realização do curso no link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29, ou outro que cumpra os requisitos da Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015 do Ministério da Saúde.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois) reais

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão efetuar as inscrições por intermédio do e-mail processoseletivobonfimrr@gmail.com e serão aceitas das 08:00h do dia 11 de junho de 2026 até as 13h00 do dia 19 de junho de 2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste Edital.

3.3 Não será cobrada a taxa de inscrição.

3.4 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição

3.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante envio de e-mail, para o endereço eletrônico informado, da Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO III), do CURRICULUM VITAE (ANEXO IV) e demais documentação comprobatória, exigida neste edital, devidamente digitalizado (em pdf). Não serão aceitos arquivos JPEG/JPG, PNG, GIF, WebP, TIFF e HEIF (fotos).

3.6 No ato da inscrição, além dos documentos mencionados no item 3.5, o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

a) Carteira de Identidade e CPF ou qualquer outro documento oficial com foto;

b) Comprovante de escolaridade conforme habilitação mínima exigida.

c) O candidato concorrente à vaga para Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias deverá anexar, no ato da inscrição cópia de comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou convivente, ascendente ou descendente, ou cópia do contrato ou declaração de aluguel de residência. Caso resida com parentes, amigos, república ou em imóvel cedido, apresentar Declaração de Residência preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel e assinatura de uma testemunha e comprovante de endereço, atualizado no máximo 30 dias.

d) Declaração de Residência em Comunidade Indigena assinada, conforme modelo do Anexo VII exclusivamente para candidatos indígenas residentes em Comunidade Indigena.

3.7 O candidato deverá residir na área de abrangência conforme requisitos presentes no item 2.1, desde a data da publicação deste Edital, caso não atenda os requisitos, o candidato será eliminado.

3.8 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, qualquer meio presencial ou outro eletrônico.

3.9 A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.10 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição.

3.11 Só será aceita uma inscrição por candidato, sendo considerada como efetivada a inscrição com o encaminhamento do primeiro e-mail do candidato contendo, no anexo, a documentação descrita nos itens 3.5 e 3.6.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

3.13 Os demais e-mails, advindos do mesmo candidato, serão considerados como inclusão de documentos e serão, sumariamente, rejeitados.

3.14 Cada candidato poderá se inscrever para somente uma área.

3.15 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de inscrição.

3.16 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição ou, se apresentada, não estiver legível, implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

3.17 A Comissão Permanente de Processo Seletivo não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

3.18 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.19 Por se tratar de Processo Seletivo , concretizada a inscrição, dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, número de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.

3.20 No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Processo Seletivo.

3.21 As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, além de responder cível e criminalmente pelo ato, o que acarretará sua eliminação do certame.

3.22 As informações prestadas na inscrição deverão ser apresentadas para comprovação no momento da convocação, caso não consiga comprovar o candidato será eliminado.

3.23 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo , disponibilizará no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/, a divulgação da relação final dos candidatos com inscrições deferidas, através do edital de homologação das inscrições deferidas, conforme cronograma.

3.24 Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 11 deste Edital.

3.25 É vedada a participação, como candidatos, de membros da comissão nesse Processo Seletivo.

3.26 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.

3.27 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 3.26 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 São requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;

b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) Estar quites com o serviço militar, se, do sexo masculino;

d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender as condições, escolaridade e requisitos específicos exigidos para o cargo;

g) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo;

h) Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias (ACS e ACE);

i) Não ter registro de antecedentes criminais;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

k) Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo ou função exercidos(as) perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo compreenderá em 2 (duas) etapas, a que se refere o presente edital:

5.2 1ª ETAPA: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. As provas contarão com 35 (trinta e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com nível de escolaridade, com as atribuições do cargo de acordo com o conteúdo programático no ANEXO V, contendo as disciplinas de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais/Atualidades, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, e serão realizadas no Município de Bonfim/RR, nos locais especificados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.3 2ª ETAPA: será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, onde serão considerados e pontuados a formação acadêmica.

6 DA PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA

6.1 A Primeira Etapa deste Processo Seletivo será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada na data provável de 29 de junho de 2026, para todos os candidatos inscritos, nos locais e horários especificados no Edital de Homologação das Inscrições, com duração total de 04 (quatro) horas, inclusive para a marcação da Folha de Respostas, das 08h00min às 12h00min (período da manhã).

6.3 A Prova Objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) disponíveis, divididas conforme quadro abaixo:

 

MATÉRIA

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua portuguesa

10

2

20

Matemática

05

2

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1

05

Noções de informática

05

1

05

Conhecimentos Específicos

10

2

20

PONTUAÇÃO TOTAL

60

 

6.4 A prova objetiva terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.

6.5 No caso de anulação de questão, os pontos serão distribuídos em igualdade a todos os candidatos.

6.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 30(trinta) minutos antes do horário de início das provas, munidos, do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente.

6.7 Os portões serão fechados, IMPRETERIVELMENTE, 5 (cinco) minutos antes dos horários de início das provas.

6.8 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.

6.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência

6.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

6.11 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.12 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);

d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho com foto.

6.13 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.14 O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento não ser assinado desta forma.

6.15 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.16 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio de qualquer tipo, fone de ouvido, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.

6.17 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

6.18 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

6.19 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados nos itens 6.16, 6.17 e 6.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, poderá ser eliminado do Processo Seletivo , a critério de julgamento da comissão ouvido a banca. Não podendo alegar desconhecimento que não poderia portar tais objetos.

6.20 É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

6.21 Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando os fiscais, nem a Secretaria de Saúde do Município de Bonfim/RR, nem o MUNICÍPIO DE BONFIM/RR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.22 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.

6.23 O Processo Seletivo poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, o fato será comunicado aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato de sua da inscrição no certame.

6.24 Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.25 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu CPF.

6.26 É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do certame.

6.27 Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.28 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.29 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

6.30 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.31 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.

6.32 O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.33 As instruções que constam no Caderno de Questões da prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas durante a realização da prova complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

6.34 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova, antes do horário de 11:45 horas, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, e do seu Caderno de Questões ao fiscal de sala.

6.35 Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.

6.36 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

6.37 Após o horário de 11:45 horas, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões.

6.38 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.39 Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Processo Seletivo, os candidatos que perfizerem o mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com equivalência de pontuação conforme previsto no quadro do item 6.3.

6.40 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior, serão considerados NÃO APROVADOS no PROCESSO SELETIVO, não tendo nele qualquer classificação, e estarão dispensados/desclassificados automaticamente.

6.41 SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva, será considerado como nota de corte o percentual de 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

6.42 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão disponibilizados no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/ .

7 DAS CONDIÇÕES QUE PODEM GERAR A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

a) Poderá ser eliminado o candidato que:

b) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

c) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.12 deste Edital;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, conforme estabelecido no item 6.15 deste Edital;

f) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

g) Não acatar as determinações contidas nos itens 6.19 deste Edital;

h) Não devolver a Folha de Respostas conforme o item 6.34 deste Edital;

i) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Segunda Etapa aplicada para os cargos/funções pública de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Processo Seletivo será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.2 Para a Prova de Títulos serão considerados e pontuados a formação acadêmica.

8.3 Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados, conforme os critérios descrito no quadro abaixo:

 

TÍTULOS AVALIADOS

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. Curso de Nível Superior (Tecnólogo ou Graduação)

Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do curso com carga horária de no mínimo 1.800 horas, contendo o nome do candidato, nome do curso, carga horária total, realizado por instituição reconhecida pelo MEC

10,0 (dez) pontos

10,0 (dez)

pontos

2. Curso Técnico

Histórico Escolar e/ou Certificado com a comprovação da conclusão de Curso Técnico com carga horária de no mínimo 1.000 horas, contendo o nome do candidato, nome do curso e carga horária total, realizada por instituição reconhecida pelo MEC.

10,0 (dez) pontos

10,0 (dez)

Pontos

3. Curso de Atualização na Área de Saúde, nos últimos 05 anos (01/05/2021 a 01/05/2026). 4 pontos por curso apresentado na área da saúde. (máximo 5)

Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária contendo o nome do candidato, o conteúdo do curso e a carga horária, contemplando áreas relacionado a Endemias, Sistema E-sus, Atenção Primária à Saúde, Profissionais da área da saúde, saúde digital, saúde da mulher, informática, tecnologia digital, primeiros socorros, medicamentos e outros temas da área da saúde.

4,0 (quatro) pontos por certificado

20 (vinte)

Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

40,0 (quarenta) pontos

NOTAS:

1) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por Instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem nome da Instituição de ensino do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação; 2) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado; 3) Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à sua faixa de pontuação, para formação acadêmica. 4) Não contará na pontuação o Certificado do curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, visto que se trata de requisito para ingresso no cargo.

 

8.4 Serão convocados, por meio de divulgação no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/, a apresentarem os títulos para análise, todos os candidatos aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme item 6.39, os quais terão 02 (dois) dias úteis para apresentação destes.

8.5 Os candidatos convocados deverão encaminhar e-mail para o endereço processoseletivobonfimrr@gmail.com, constando no assunto a palavra “TÍTULOS”, anexando os títulos a serem avaliados.

8.6 O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.

8.7 O MUNICÍPIO DE BONFIM/RR, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por documentos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de internet, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

8.8 O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas, não serão avaliados por não ter atendido às determinações deste Edital.

8.9 Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital. Para isso, será considerado o primeiro e-mail enviado, sendo os demais considerados como complementação.

8.10 Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

8.11 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.

8.12 Os demais candidatos concorrentes aos cargos/funções não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Processo Seletivo para todos os efeitos por não terem atingido o percentual mínimo exigido na prova objetiva.

8.13 A análise dos títulos será efetuada pela Comissão de Processo Seletivo.

8.14 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo/função ao qual se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, porém não será eliminado por se tratar de uma etapa classificatória.

8.15 A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:

a) Ser enviada conforme previsto no item 8.5, sendo que somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo/função para o qual concorre;

b) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;

c) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;

d) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;

e) Os cursos de nível superior (Tecnólogo ou Graduação) e Técnico deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico e com carga horária especificada;

f) Não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito para o cargo/função pública pleiteada ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo/função pública;

g) Os certificados dos cursos que não apresentar a carga horária mínima exigida, não serão pontuados;

h) Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;

i) A apresentação dos títulos previstos na tabela do item 8.3 não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao cargo/função pública (ensino médio completo).

8.16 Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à sua faixa de pontuação, para formação acadêmica.

8.17 Cada título será considerado uma única vez pelos membros da banca avaliadora.

8.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, deste Edital serão desconsiderados.

8.19 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

8.20 Em caso de diligência, fica reservado a Comissão de Processo Seletivo, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

8.21 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

8.22 Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.

8.23 Serão recusados pela Comissão de Processo Seletivo, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.24 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, qualquer meio presencial ou outro eletrônico.

8.25 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.

8.26 A não apresentação da documentação exigida ou, se apresentada, não estiver legível, implicará na não pontuação do candidato nesta etapa do processo seletivo.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos consistirá na soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, na Prova de Títulos e na Entrevista.

9.2 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

9.3 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente de classificação.

9.4 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Bonfim/RR e publicado no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/, no dia 16 de julho de 2026.

9.5 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Matemática;

c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia do respectivo comprovante para o endereço processoseletivobonfimrr@gmail.com, juntamente com os documentos de inscrição;

e) Idade maior.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de acordo com o cronograma do item 12, deste edital.

10.2 Caberá interposição de recurso fundamentado a Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min do primeiro dia às 13h00min do segundo dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento da inscrição;

b) Contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares;

c) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

d) Contra o resultado da Prova de Títulos;

e) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo ;

10.3 O Recurso deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico processoseletivobonfimrr@gmail.com em arquivo formato PDF, no período estabelecido no item 11.2, podendo utilizar-se do formulário deste Edital (ANEXO VI).

10.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

10.5 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) O recurso contra Questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar, deve ser fundamentado, contendo: o nome do candidato e o número de inscrição;

b) Deve indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;

c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente;

d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação e o ato decisório objeto do recurso;

e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.

10.6 Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

10.7 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico desse Edital, com sua citação;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Forem encaminhados de forma diferente da definida nesse Edital;

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;

g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);

h) Apresentarem teor que desrespeite a Comissão de Processo Seletivo;

i) Apresentarem teor contra terceiros;

j) Forem encaminhados de forma coletiva;

k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital;

l) Estiverem ilegíveis ou com grafia de difícil entendimento;

10.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

10.9 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo será publicado no sítio https://www.diariomunicipal.com.br/amr/ e terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.10 Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.11 Na ocorrência do disposto nos itens 10.10, deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.12 Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.

10.13 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.14 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.15 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

10.16 O MUNICÍPIO DE BONFIM e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Publicação do edital

11/06/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Das 8h00 do dia 11/06/2026 até às 13h00 do dia 19/06/2026

Divulgação da Lista Provisória de inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS.

22/06/2026

Período de Recursos contra a Lista Provisória de inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS

De 8h do dia 22/06/2026 até as 13h00 do dia 23/06/2026 (2 dias úteis)

Respostas dos Recursos contra a Lista Provisória de inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS.

24/06/2026

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

24/06/2026

Data de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

29/06/2026

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (https://www.diariomunicipal.com.br/amr/.)

30/06/2026

Divulgação do resultado preliminar

01/07/2025

Período de Recursos contra Questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar e contra resultado preliminar.

Das 8h00 do dia 01/06/2026 até as 13h00 do dia 02/07/2026 (2 dias úteis)

Respostas dos Recursos e Divulgação do Gabarito Final da Prova Objetiva.

03/07/2026

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.

06/07/2026

Divulgação do Resultado Final dos candidatos Aprovados/Classificados para a 2ª Etapa – Prova de Títulos

06/07/2026

Convocação dos Aprovados/Classificados na 1ª Etapa para apresentação dos Títulos.

06/07/2026

Avaliação das Provas de Títulos

08/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos (2ª Etapa).

09/07/2026

Período de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

Das 8h00 do dia 09/07/2026 até às 13h00 do dia 10/07/2026 (2 dias úteis)

Resposta dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Títulos.

13/07/2026

Divulgação do Resultado Final das Provas de Títulos.

13/07/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026.

14/07/2026

Homologação do resultado final do processo seletivo nº 002/2026.

16/07/2026

Início da convocação dos aprovados para nomeação e exercício para o cargo.

17/07/2026

 

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Secretaria Municipal da Saúde convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para entrega da documentação necessária.

12.2 O Edital de Convocação será publicado no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/.

12.3 Não serão efetuadas convocações via Telegrama, e-mails ou aplicativos de Whatsapp para os candidatos aprovados, sendo este ato feito exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações por este meio.

12.4 Os candidatos, para serem contratados, deverão atender às seguintes exigências do item 4 deste Edital.

12.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4 do Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 13.8 impedirá a contratação do candidato.

12.6 A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.7 A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo.

12.8 No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) Documento de identidade com fotografia;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

e) PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;

f) Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B. Apresentar também a vacina de Covid-19 e Influenza 2026);

g) Comprovante de Residência, atualizado com no máximo 30 dias. No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel juntamente com o comprovante de endereço atualizado, com no máximo 30 dias; Caso resida com parentes, amigos, república ou em imóvel cedido, apresentar Declaração de Residência preenchida pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório e comprovante de endereço original e cópia, atualizado no máximo 30 dias;

h) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo/função pública, nas condições especificadas neste Edital. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.

i) Fotocópia do Certificado de reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino). Os candidatos com idade acima de 45 anos não têm obrigatoriedade de apresentar de acordo com a Lei Federal nº 4.375/1964 e o Decreto Federal nº 57.654/1966;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Comprovante de Conta Corrente Bancária;

m) Cartão de vacina de filhos menores de 6 (seis) anos;

n) Comprovante de escolaridade de dependentes até 14 anos;

o) Fichas Cadastrais assinadas pelo servidor, que serão entregues no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

p) Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pelos seguintes órgãos dos locais onde residiu nos últimos 05 anos: Polícia Federal, Polícia Civil, Justiça Federal, Justiça Militar e Tribunal de Justiça;

q) Declaração de não ocupar outro cargo/função pública;

r) Declaração de Bens que constituem seu patrimônio;

s) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública, as penalidades disciplinares;

t) Certificado de conclusão do Curso de Formação Introdutória Básica para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o cargo/função no qual o candidato foi aprovado, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

u) Comprovação que reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo, através do preenchimento do ANEXO VII ou VIII juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz, água ou outra conta que conste o nome do candidato.

12.9 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito a contratação.

12.10 O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.11 Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo, passarão por exame Médico Pré-Admissional que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função.

12.12 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

12.13 O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de ser empossado, podendo o MUNICÍPIO DE BONFIM/RR convocar o próximo candidato.

12.14 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, relação contida no Anexo X.

12.15 O candidato contratado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.

12.16 Após sua contratação, o candidato passará à condição agente público como contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da posse.

13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final e assinatura do contrato, admitida prorrogação por igual período.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.2 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

14.3 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo.

14.4 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BONFIM/RR utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: processoseletivobonfimrr@gmail.com.

14.5 Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas nos respectivos capítulos deste Edital.

14.6 Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.

14.7 As informações oficiais relativas ao Processo Seletivo, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail.

14.8 Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

14.9 Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.10 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia útil. Em caso contrário, ou seja, se cair em sábado, domingo ou feriado, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

14.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.12 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo , que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr/.

14.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

14.14 Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo impreterivelmente até o terceiro dia corrido à data de publicação do Edital.

14.15 O pedido de impugnação será julgado pelo MUNICÍPIO DE BONFIM/RR.

14.16 O pedido de impugnação deverá ser enviado para e-mail: processoseletivobonfimrr@gmail.com ou Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro na Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR, situada na Rua Rodrigo José da Silva, nº 037 – Centro.

14.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado no Diário Oficial do Município no sítio http://www.diariomunicipal.com.br/amr.

14.18 Fica vedada a participação neste Processo Seletivo de candidatos que tenham parentes, até terceiro grau, com os membros da comissão organizadora, bem como fiscais por ocasião da aplicação das provas.

14.19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

BONFIM – RR, 08 de junho de 2026.

 

PEDRO MOREIRA GOMES FILHO

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

 

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

REQUISITOS

- Ensino Médio Completo;

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital;

- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas.

LOCAL DE ATUAÇÃO

UNIDADE DE ATUAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO MENSAL

VAGAS

SEDE

CENTRO DE SAÚDE CRISTINO JOSÉ DA SILVA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

C.R

SEDE

UBS DIMINIZ DINIZ DA SILVA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

C.R

AREA RURAL

UBS MARIA JANDIRA VIEIRA PEIXOTO

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS VILENA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

C.R

AREA RURAL

UBS ALESSANDRA ROSAS SARMENTO

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS ESTEVAM PEREIRA DA COSTA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

SEDE

UBS ADA PORTELA DA SILVA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

C.R

AREA RURAL

UBS ANTONICO FARIAS – COMUNIDADE INDIGENA PIUM

EQUIPE TUCANO

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS KOKO PRISCILA GOMES – COMUNIDADE INDIGENA MANOÁ

EQUIPE SÃO FRANCISCO

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS DALVA OLIVEIRA DE SOUZA – COMUNIDADE INDIGENA MOSCOU

EQUIPE NOVA ESPERANÇA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS TUXAUA FRANCISCO AGOSTINHO DE OLIVEIRA – COMUNIDADE INDIGENA JACAMIM

EQUIPE VILENA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

POSTO DE SAÚDE INDIGENA MARUPÁ

EQUIPE VILENA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

POSTO DE SAÚDE INDIGENA WAPUM

EQUIPE VILENA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

UBS IVANETE PEREIRA DE SOUZA COM. IND. ALTO ARRAIA

EQUIPE NOVA ESPERANÇA

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

AREA RURAL

POSTO DE SAUDE INDIGENA NOVO PARAISO

EQUIPE SÃO FRANCISCO

40 horas semanais

R$ 3.242,00

C.R

TOTAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

10 + C.R

C.R – CADASTRO DE RESERVA

2 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

REQUISITOS

- Ensino Médio Completo;

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital;

- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas.

LOCAL DE ATUAÇÃO

UNIDADE DE ATUAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO MENSAL

VAGAS

SEDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

40 horas semanais

R$ 3.242,00

01 + C.R

TOTAL DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

 

01 + C.R

 

CR – CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Lei Federal nº 13.595/2018 - Lei Municipal nº 131/2011 de 13 de maiode 2011)

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino Médio Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois) reais

 

ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - A realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência; II - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; III - O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; IV - A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; V - A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; VI - Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VII - O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Além de outras estabelecidas em Leis específicas.

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Lei Federal nº 13.595/2018 - Lei Municipal nº 131/2011 de 13 de maiode 2011)

REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Ensino Médio Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois) reais

 

ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Sendo consideradas suas atividades típicas, em sua área geográfica de atuação: I – desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II – realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III – identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV – divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V – realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI – cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII – execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII – execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX – registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X – identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI – mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Além de outras estabelecidas em Leis específicas.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DA INSCRIÇÃO: _____________

(a ser preenchido pela comissão)

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026

 

Nome Completo do Candidato:

 

Nome Social:

Nacionalidade:

Data de Nascimento: ______/_____/_____

Idade:______ Estado Civil:_________ Sexo: _____________

Local de nascimento: UF: Identidade:

Endereço: nº

Bairro: Cidade: UF:

CPF:

Telefone residencial: Telefone para recado:

CARGO PRETENDIDO (fazer referência a área de atuação escolhida):

 

LOCAL DE ATUAÇÃO:

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este Processo Seletivo e, que se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos/exigências, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Autorizo que meus dados sejam devidamente tratados e processados pela Comissão do Processo Seletivo.

 

Bonfim-RR, ______/_____/__________

 

____________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

MODELO CURRICULUM VITAE

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026

 

NOME COMPLETO:

NOME SOCIAL:

CARGO (Como está no Edital):

RG:

 

CPF:

 

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

E-MAIL:

 

2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

5 – CURSOS REALIZADOS

 

3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS

1. Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de Texto:Gêneros textuais, tipos de texto. Ortografia e Acentuação:Grafia, acentuação gráfica, fonemas e sílabas. Morfologia:Classes de palavras (substantivo, adjetivo, verbo, pronome, preposição, conjunção). Sintaxe:Frase, oração, período, termos da oração. Coesão e Coerência:Pontuação, concordância nominal e verbal, regência, crase. Semântica:Sinônimos e antônimos.

2. Matemática (e Raciocínio Lógico)

Aritmética Básica:Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão), conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais). Proporcionalidade:Regra de três simples e composta, razão e proporção. Porcentagem e Juros Simples:Aplicações práticas. Medidas:Sistema métrico decimal (comprimento, área, volume, capacidade, massa). Equações:1º e 2º graus. Estatística Básica:Leitura de tabelas e gráficos.

3. Noções de Informática

Ambiente Windows 10/11:Organização de pastas, arquivos, área de trabalho. Editores de Texto e Planilhas:Microsoft Word e Excel ou similares. Internet e Navegadores:Navegação, segurança, motores de busca. Correio Eletrônico:Envio e recebimento de e-mails, anexos. Segurança da Informação:Riscos, vírus, ataques, senhas.

4. Atualidades e Conhecimentos Gerais

Fatos Relevantes (2025/2026):Política, economia, sociedade, cultura, meio ambiente. Atualidades em Saúde:Campanhas de vacinação, epidemias locais, novas diretrizes do Ministério da Saúde. História/Geografia:Lei Orgânica do município e aspectos locais.

5. Conhecimentos Específicos

Para Agente Comunitário de Saúde (ACS):

SUS e Legislação:Diretrizes do SUS, Lei nº 11.350/2006, Lei nº 13.595/2018 (atribuições do ACS). Atenção Básica:ESF (Estratégia Saúde da Família), cadastramento familiar, visitas domiciliares. Saúde Comunitária:Promoção da saúde e prevenção de doenças (hipertensão, diabetes, infecções sexualmente transmissíveis). Ciclos de Vida:Saúde da criança, mulher, idoso, adolescente. Controle Social:Conselhos de saúde.

Para Agente de Combate às Endemias (ACE):

Vigilância em Saúde:Noções de vigilância epidemiológica e sanitária. Controle de Vetores:Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Leishmaniose, Doença de Chagas. Ações de Campo:Inspeção domiciliar, reconhecimento geográfico, aplicação de larvicidas e inseticidas, uso de EPIs. Legislação:Diretrizes da vigilância ambiental e epidemiológica. Educação em Saúde:Mobilização social para prevenção.

 

ANEXO VI

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026

 

Candidato (a):

Número de inscrição:

CARGO:

N.º do CPF:

N.º do Documento de Identidade:

Vem apresentar junto a Comissão do Processo Seletivo nº 002/2026, RECURSO, nos termos do EDITAL do Processo Seletivo nº 001/2026, conforme justificado abaixo:

( ) CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA O GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DA LISTA PROVISÓRIA DA PROVA DE TÍTULOS

( ) OUTROS, QUAL? _____________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

 

DATA

Assinatura

 

 

ANEXO VII

 

Declaração de Residência - Liderança Indígena/Tuxaua

 

Eu, ________________________[Nome Completo do Tuxaua], portador(a) do documento de identidade RANI nº_________________, CPF nº_________________________, na qualidade de Tuxaua/Liderança da Comunidade Indígena _______________________, situada no município de_______________________, DECLARO para os devidos fins, que o(a) Sr(a)._________________________________________________[Nome do candidato], portador(a) do RG nº________________e CPF nº _______________________, reside de modo estável e permanente nesta comunidade, no endereço: ______________________________________[Endereço/Aldeia/Casa nº].

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Bonfim-Roraima, __________de ________________ de ______________.

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

EU_________________________, inscrito com o nº__________ no PROCESSO SELETIVO Nª 002/2026 para o cargo/função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)/AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR, que resido desde_____/_____/_____, na Rua/Avenida/Travessa ____________________________.

Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS)/Agente de Combate à Endemias (ACE) deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Bonfim/RR,________,de__________________de 2026.

 

__________

Assinatura do Candidato

 

ATENÇÃO: O candidato a este cargo/função pública deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, para a qual pretende concorrer.

Esta declaração deverá ser entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFIM/RR no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz telefone, etc.) dos dois últimos meses anteriores à data da publicação do Edital.

 

ANEXO IX

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS

 

E________________________________, inscrito com o nº_____________________ no PROCESSO SELETIVO Nª 002/2026 para o cargo/função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)/AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE), declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR, que resido juntamente com _______________________________, meu/minha_________________________ (tipo de parentesco do candidato com o titular da conta), desde_____/_____/_____, na Rua/Avenida/Travessa __________________________.

Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS)/Agente de Combate à Endemias (ACE) deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no Inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

Por ser verdade, firmo a presente.

Bonfim/RR,________,de__________________de 2026.

 

____________

Assinatura do Candidato

______________

Assinatura do Titular da Conta

 

____________________

Assinatura da Testemunha

 

ATENÇÃO: O candidato a este cargo/função pública deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, para a qual pretende concorrer.

Esta declaração deverá ser entregue na Prefeitura do Município de Bonfim/RR no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz telefone, etc.) dos dois últimos meses anteriores à data da publicação do Edital.

 

ANEXO IX

 

RELAÇÃO DE EXAMES DE SANIDADE E CAPACIDADE FÍSICA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026

 

HEMOGRAMA COMPLETO

VHS

ABO + RH

GLICOSE, UREIA, CREATINA E LIPIDOGRAMA

SOROLOGIA PARA LEUS OU VDRL

EAS

EPF (EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES)

ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO

LAUDO OFTALMOLÓGICO

LAUDO PSIQUIÁTRICO OU ATESTADO DE SANIDADE MENTAL


Publicado por:
Eliane Santana Santos
Código Identificador:C5316A42


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 11/06/2026. Edição 2668
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/