ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2024.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024/GAB/SEMED
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado organizado por provas de títulos (Análise Curricular) para contratação temporária de professores para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino, em caráter excepcional na Educação Infantil e no Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao 5º ano e anos Finais do 6º ao 9º anos, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e das Leis Municipal nº 088/2003, Lei nº 386/2022, Lei nº 418/2024 de 06 de junho de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado organizado por provas de títulos (Análise Curricular) destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, terá vigência para o ano de 2024, prorrogável por mais um ano a contar da data da homologação, podendo a contratação ser rescindida a qualquer tempo no caso de cessar a necessidade excepcional;
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.3. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação de conformidade com a lista publicada com resultado final e homologado, para atender as escolas nas localidades em que a rede municipal de ensino tem escolas e necessidade do profissional, considerando o número de vagas estabelecidas;
1.4. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.4.1. Pelo término do prazo contratual;
1.4.2. Por interesse da administração pública;
1.4.3. Por iniciativa do contratado com a comunicação previa de 30 (trinta) dias.
1.4.4. Por não atender os dias letivos e carga horaria estabelecida.
1.5. As vagas ofertadas serão distribuídas de conformidade com as necessidades de pessoal docente nas escolas na rede municipal de ensino.
1.6. A seleção compreenderá a análise e avaliação de títulos, conforme distribuição de pontuação estabelecida neste edital (ANEXO III) e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado (ANEXO IV).
1.7. A contratação será por tempo determinado, para o período compreendido entre a data de assinatura do contrato para o ingresso no exercício da docência até término do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado.
1.8. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio de professores especialistas pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação de Cantá, com apoio de um assessor especialista Coordenação Pedagógica do Programa Estadual Pro BNCC, cedido para orientar e supervisionar o processo de análise e avaliação de títulos, cuja supervisão geral ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento do certame.
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
2.0. DOS PRE-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
2.1. Ter formação em nível superior em pedagogia ou área especifica pretendida e ou cursando o último semestre;
2.3. Comprovar a escolaridade com o diploma de graduação, acompanhado do histórico acadêmico ou declaração de cursando o último semestre na área pretendida com histórico anexo.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 19 (dezenove) vagas para atender as necessidades das escolas municipais na área geográfica do Município de Cantá, conforme o constante no ANEXO I e ANEXO II;
3.2. A contratação temporária visa suprir as necessidades de servidores docentes no exercício do magistério na rede municipal de ensino.
3.3. A pessoa com deficiência é assegurada o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal e do Decreto n° 3.298/99 da Presidência da República, alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, preencher e entregar no ato da inscrição ANEXO IX deste Edital.
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ;
3.5. Do total das Vagas de 19 (dezenove), para a função de professor, 10% (dez por cento) será reservada, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001 às pessoas com deficiência, correspondendo a 02 (duas) vagas;
3.5.1. Havendo necessidade a Secretaria de Educação poderá convocar os candidatos que excederem o número de vagas fixadas no item anterior, respeitadas a ordem decrescente de pontuação e classificação.
3.5.2. Para convocação de candidatos da lista de remanescente deverá ser observado as disposições referentes as vagas destinadas as pessoas com deficiência.
3.6. O candidato com deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos, laudo médico, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.7. O candidato com deficiência que, no ato da entrega dos títulos, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.6, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não terá a análise no cômputo das vagas para pessoa com deficiência.
As vagas destinadas a escolas Indígena terá como critério o item 7.2.10 deste edital
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas na forma seguinte:
4.2. 20 (vinte) horas semanais destinadas ao exercício do magistério em atendimento aos aluno em atividades escolares;
4.3. 02 (duas) horas para trabalho coletivo nas escolas;
4.4. 03 (três) horas para participação em reunião, atendimento aos responsáveis dos Alunos;
4.5. 05 (cinco) horas para planejamento escolar na unidade de ensino e formação continuada a critério da Secretaria de Educação.
4.6. Para os professores que atenderão os anos finais do ensino fundamental do 6º ao 9º ano, poderão cumprir outras atividades pedagógicas para fins de complementar a carga horaria com ações educacionais voltadas para atender a unidade de ensino, coordenada pela equipe gestora.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração será de conformidade com o Piso Salarial do Profissional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, proporcional à carga horária contratada, R$. R$ 3. 315,41 (Três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos).
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato aprovado, cumprir rigorosamente a exigência da docência e todas as solicitações pertinentes no processo de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9394/96 e Lei Municipal nº 088/2003, Lei Municipal 386/22 e suas alterações posteriores.
6.2. Elaborar e desenvolver o planejamento por meio do diário eletrônico – SISTEMA GEP e da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento amplo do processo ensino;
6.3. Exercer a docência na Educação Básica, garantindo a execução do plano de aula e a aplicação dos objetivos de aprendizagens, visando proporcionar aos alunos a integração e a convivência democrática, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, bem como corrigindo desníveis, quando for o caso;
6.4. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a comunidade escolar;
6.5. Efetuar o registro no diário eletrônico – SISTEMA GEP, dos objetos de conhecimentos trabalhados, da frequência diária, do prontuário do aluno, bem como produzir relatórios direcionados pela Secretaria de Educação.
6.6. Cumprir os dias letivos, ter habilidade para planejar e ministrar as horas aulas estabelecidas pela legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, aplicar mediação de aprendizagem nas aulas, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação paralela ou de reforço escolar, participação de eventos promovidos pela escola e participar de formação continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
6.7. Cumprir rigorosamente todas as normas da Secretaria Municipal de Educação e no caso de desistência por parte do candidato, havendo pendências, será aplicada os sansões pertinentes face ao não cumprimento das atribuições.
6.8. As equipes gestoras da unidade educacional são coparticipantes desse cuidado, frente às atribuições, bem como toda situação documental frente à instituição do qual está lotado, devendo o candidato cumprir rigorosamente com suas responsabilidades até o fim da vigência do certame.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Condições gerais para inscrição:
7.1.1. No ato da inscrição será observado algumas recomendações da OMS do Ministério da Saúde e do poder Executivo Municipal, quanto as prevenções em saúde diante do atual momento de chuvas.
7.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal e dos Dec. nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.1.3. Não possuir outro vínculo com carga horária superior a 30 horas semanais, considerando que ultrapassará o limite previsto na legislação vigente.
7.1.4. Ter formação em Nível Superior na área pretendida e ou cursando o último semestre;
7.1.5. As inscrições deverão ser feitas presencialmente, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente munido de procuração, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e procuração.
7.1.6. No ato da inscrição as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o único responsável pela sua autenticidade, permitindo ao candidato somente uma inscrição no processo seletivo.
7.1.7. Não será permitida a entrega de documento após o período de inscrições.
7.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (ANEXO X) e apresentar documentação original, juntamente com cópia, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos:
7.2.1. Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
7.2.2. Comprovante de Residência atualizado, conforme descrito no anexo III;
7.2.3. Comprovante de escolaridade devidamente acompanhado do histórico acadêmico exigida no item 7.1.4; (diploma de graduação) ou declaração de cursando o último semestre na área pretendida.
7.2.4. Certificado de Especialização (na área pretendida), (um)
7.2.5. Declaração de Tempo de Serviço em docência na educação infantil e ensino Fundamental anos iniciais e finais (Máximo 05 anos);
7.2.6. Certificado ou declaração de participação em formação continuada de professor (mínimo 40hs) a partir de 2017 (04 certificados);
7.2.7. Certificado de participação em cursos de capacitação na área pretendida com carga horaria mínima de 80 horas a partir de 2017. (04 certificados);
7.2.8. Declaração de exercício da docência ANEXO IV;
7.2.9. Declaração da pessoa com deficiência – ANEXO IX
7.2.10. Para os candidatos da Área Indígena é necessário que seja brasileiro e maior de 18 anos, com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou a Declaração do Tuxaua da Comunidade, ou carta de apoio da Comunidade Indígena, além de possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural com habilitação na área de educação infantil, ou estar cursando o último semestre na área que pretende atuar ou normal superior completo.
8. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
8.1. As Inscrições serão efetuadas presencialmente e simultaneamente em dois pontos e dias diferentes para melhor atender a demanda da população, nos dias 14 e 17 de junho de 2024, no Salão da Secretaria Municipal de Educação – Rua Olavo Brasil Filho, sn – Centro Cantá, RR e Escola Municipal Cristo Redentor – Vila São José -Cantá RR, das 08h às 14hs , horário ininterrupto.
8.2. Das 13h 20min até as 14 horas, serão distribuídas senhas para os que estiverem no local, não sendo mais distribuídas senhas para inscrição após o encerramento.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA:
9.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
9.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional e tempo no exercício da docência no ensino infantil e fundamental, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;
9.1.2. Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, em Papel Timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, especificando o tempo de serviço do exercício da docência na educação infantil e ensino fundamental, (Anexo IV) do Edital.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1. A Avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise dos títulos, ANEXO III, de forma detalhada e comprovada;
10.1.1. Formação de especialista na área pretendida com carga horaria mínima de 360 horas acompanhado do diploma e histórico acadêmico expedida ou reconhecido por instituição brasileira credenciada, a participação em cursos de aperfeiçoamento ou formação continuada, extensão, aprimoramento, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária dos respectivos cursos ou declaração equivalente em papel timbrado da instituição constante no ANEXO III;
10.1.2. Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 9.1 deste Edital;
10.2. Cada certificado de formação escolar acadêmica, participação em cursos e formação continuada ou experiência profissional será pontuado uma única vez.
10.2.1. Os certificados que não tiverem a carga horária expressa, com a identificação do período de realização do curso não serão pontuados.
10.2.2. Os documentos que apresentarem rasuras, alterações de dados ou a falta de assinaturas do responsável pelas informações contidas no teor do documento não serão pontuados.
10.2.3. Não será aceito para efeito de contagem título certificado de capacitação de 40 e ou 80 horas emitido anterior a 2017.
10.3. Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, especificando o tempo do exercício da docência na educação infantil e ensino fundamental.
10.3.1. Não será aceito para efeito de contagem de títulos, certificados de plataformas virtuais que não estejam vinculadas ao MEC, ou que supostamente já tenho envolvimento com suspeito de fraudes em certificação de cursos na área de educação.
10.3.2. Será eliminado o candidato que possuir relatórios por descumprimento de obrigações decorrentes de contratações anteriores por processos seletivos no município de Cantá-RR.
10.3.3. Não será aceito para efeito de contagem de títulos, certificados de plataformas virtuais que não estejam vinculadas ao MEC, e que apresente o início e termino do curso com a carga horaria incompatível com o período.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado organizado por provas de títulos (Análise Curricular) será de caráter classificatório;
11.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos;
11.3. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
11.4. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação;
11.5. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
11.5.1 Maior pontuação no exercício do magistério;
11.5.2. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade;
11.6. A contratação e lotação dos candidatos classificados na zona urbana e rural ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 21 de junho de 2024 no Diário Oficial dos Municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação, apresentando a ordem de classificação, contendo o nome completo, e a pontuação do candidato.
12.2. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular da Pasta e publicado no Diário oficial dos Municípios e Mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 28 de junho de 2022, na ordem de classificação final, contendo o nome completo e pontuação do candidato.
13. DO RECURSO
13.1. Poderá ser formalizado recurso (ANEXO VII), dirigido a Comissão de Análise e Avaliação de Títulos, entregue na Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua Olavo Brasil Filho, sn – Bairro Centro, no dia 24/06/24, em horário de expediente, das 08h às 14 hs.
13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado não sendo admitido a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição.
13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, a entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1;
13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise e Avaliação de Títulos, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
14.1. A convocação do (a) docente aprovado (a) será realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir do dia 01/07/24, por meio de publicação no Diário oficial dos municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação, no prazo afixado no ANEXO VIII, obedecendo à ordem decrescente.
14.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será considerado desistente e automaticamente desclassificado;
14.4. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação, das condições e apresentação dos seguintes documentos:
14.3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
14.3.2. Está quite com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
14.3.3. Está cadastrado no PIS/PASEP;
14.3.4. Possuir conta corrente individual;
14.3.5. Carteira de Identidade ou outro documento com foto recente;
14.3.6. Título Eleitoral e comprovante de quitação da última eleição, ou certidão de quitação emitida via online pelo site do TRE;
14.3.7. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoa do sexo masculino);
14.3.8. CPF;
14.3.9. Comprovante de Residência atualizado,
14.3.10. Declaração de vínculo e/ou acúmulo de cargos ou função (ANEXO VI) do Edital;
14.3.11. Declaração de não ter sido penalizado em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar (Anexo V do Edital);
14.3.12. Gozar de perfeita saúde física e mental, estando apto para o ingresso imediato ao cargo concorrido; mediante preenchimento do (ANEXO XII).
14.3.13. Termo de Compromisso (ANEXO XI);
14.3.14. Foto 3x4 ou 5x7
14.4. Não poderá ser contratado o candidato:
14.4.1. Aposentado do serviço público por invalidez;
14.4.2. Aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;
14.4.3. Possuir cargo ou função em desacordo com o que estabelece o item 7.1.3 deste edital (ANEXO VI).
14.4.4. Possuir anotações e relatórios emitido pelas unidades educacionais e setor de Recursos Humanos sobre a falta de cumprimento das atribuições do candidato em decorrência de contratações anteriores.
14.4.5. Não será realizado contratação por procuração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como os documentos apresentados. Dessa maneira, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo, a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa ou a utilização de qualquer meio ilícito neste processo seletivo.
15.2. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação de Títulos.
15.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
15.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo.
15.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
15.6. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;
15.7. Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades da Secretaria nas vagas estabelecidas na forma dos Anexo I e II deste Edital.
15.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos que ao assumirem a função de docente, terão o dever de cumprir o calendário escolar do ano letivo.
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cantá /RR, 12 de junho de 2024
KENNEDY LEITE DA SILVA
Secretária Municipal de Educação de Cantá RR.
ANEXO I
QUANTITATIVOS DE VAGAS DE PROFESSORES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, COM CARGA HORARIA DE 30 HORAS.
N |
UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO |
VAGAS/ PROF. NIVEL – I- 30 horas |
01 |
Escola Municipal Indígena Leomar Cruz Cadete |
Comunidade Indígena. Canauanin |
01 |
02 |
Escola Municipal Tancredo Neves |
Vicinal 8 |
01 |
03 |
Escola Municipal José Linhares |
Vila Fonte Nova |
02 |
04 |
Escola Municipal Abdízio Barbosa de Lucena |
Vila Santa Rita |
02 |
05 |
Escola Municipal Nova Vida |
Projeto Jatobá- Confiança III |
01 |
06 |
Escola Municipal Duque de Caxias |
Vila Caxias – Vicinal 9 |
01 |
07 |
Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho |
Vila Santa Luzia Vicinal 09 |
01 |
08 |
Escola Municipal Cristo Redentor |
BR-432-Km 20 – Vila São José |
02 |
09 |
Escola Municipal Ana Maria de Lurdes |
Vila Felix Pinto |
01 |
SUB TOTAL DE VAGAS VAGAS |
12 |
LEGENDA: N-I – Professor (a) Nível I (Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior).
ANEXO II
QUANTITATIVOS DE VAGAS DE PROFESSORES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO. – ÁREAS ESPECIFICAS.
N |
UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO |
VAGAS/ PROF. NIVEL – II |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORARIA |
01 |
Escola Municipal Dr. Arnaldo Brandão |
Vila São Raimundo |
01 |
ARTES |
30 |
Escola Municipal José Linhares |
Vila Fonte Nova |
||||
04
|
Escola Municipal Cantinho Mágico |
Sede
|
01 |
EDUC. FISICA |
30
|
03
|
Escola Municipal Cristo Redentor |
BR-432-Km 20 – Vila São José |
01 |
EDUC. FISICA |
30 |
04 |
Escola Municipal Serra Grande |
Serra Grande 2 |
01 |
EDUC. FISICA |
30 |
05 |
Escola Municipal Cinderela |
Serra Grande 1 |
|||
06 |
Escola Municipal Nova Vida |
Projeto Jatobá- Confiança III |
01 |
EDUC. FISICA |
30 |
07 |
Escola Municipal Maria Gomes Feitosa |
Vila Rodrigão |
|||
08 |
Escola Municipal Duque de Caxias |
Vila Caxias – Vicinal 9 |
EDUC. FISICA |
30 |
|
09 |
Chapeuzinho Vermelho |
Vila Santa Luzia – Vic. 9 |
|||
10 |
Escola Municipal Waldisia Acacio S. Meire /Hosana Gomes |
Vila União |
01 |
EDUC. FISICA |
30 |
11 |
Escola Municipal Abdizio Barbosa de Lucena |
Vila Santa Rita |
|||
12 |
Escola Municipal Jorge Amado / Getúlio Silva Nascimento |
P.A. União |
01 |
EDUC. FISICA |
30 |
13 |
Escola Municipal Pres. Tancredo Neves |
Vicinal 08 |
|||
14 |
Escola Municipal Maria Elon de Araújo / Brás de Aguiar |
Picadão da Vic. 2 |
|||
15 |
Escola Municipal José Duarte Maduro |
Vicinal 01 |
|||
SUB TOTAL DE VAGAS |
07 |
|
|||
TOTAL GERAL DE VAGAS |
19 |
|
ANEXO III
PONTUAÇÃO NA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
Títulos Acadêmicos |
Certificado de Especialização na área pretendia com carga horaria mínima de 360 horas acompanhada de histórico acadêmico, expedido ou reconhecido por instituição brasileira credenciada. (um Certificado), |
14,5 |
14,5 |
Comprovante de Endereço |
Comprovante de residência do Município de Cantá em seu nome, contrato de aluguel ou declaração expedida pelo proprietário. |
7,5 |
7,5 |
Tempo de Serviço |
|
|
|
Comprovante de tempo de serviço Experiência de docência em sala de aula com atuação na educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais. (máximo 5 anos) |
6,0 pontos por ano |
30 |
|
Formação Continuada |
|
|
|
Certificado de Curso de formação continuada nas áreas de Educação Especial, Pnaic, currículo escolar, BNCC, informática educacional, didática, legislação educacional, metodologias ativas com carga horaria mínima de 40 horas a partir de 2017. (quatro certificados). |
7.0 pontos por certificado |
28 |
|
|
Certificado de participação em cursos de capacitação na área pretendida com carga horaria mínima de 80 horas a partir de 2017. (quatro certificados). |
5.0 pontos por certificado |
20 |
TOTAL DE PONTOS |
|
- |
100 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria Municipal de Educação de Cantá, que possuo _____ anos,______ meses e ______dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato de Professor da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, conforme declaração expedida pelo D.R.H. da Secretaria competente.
Cantá /RR, ____/_____________/2024
_______________
Declarante
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE A CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Eu ____________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _______.______.______-____, residente e domiciliado (a) à__________ , nº_______, Bairro___________ Município ___________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor da Educação Básica - (Educação Infantil e Ensino Fundamental), que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva em processo administrativo, civil e criminal.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Cantá/RR, _____/_____/2024
_________________
Declarante
(Assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO E ACÚMULO DE CARGO E/OU FUNÇÃO
Eu,___________, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número _________, residente e domiciliado(a) na __________, nº.________, Complemento: __________, Bairro:__________ Município: ____________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação de Cantá , em razão de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de:_____________, que:
1. ( ) Não sou servidor (efetivo ou temporário) da administração direta ou indireta da União, do Estado, do Distrito Federal nem do Município, tampouco empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e
2. ( ) Não exerço Cargo em Comissão nem Função Gratificada.
3. ( ) Exerço o cargo ou função de _________, carga horaria de _______horas, no turno matutino ( ), vespertino ( ) ou noturno ( ).
3.1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO
Unidade:___________ fone ( )_________
Endereço:______________
Cargo/emprego/função___________
Período: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno
Carga horária de _________.
Observação: Anexar cópias de declaração espedida pelo RH da instituição competente.
Cantá-RR, __/_____/ de 2024
____________________
Declarante
(assinatura por extenso, conforme na Carteira de identidade)
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ___________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado organizado por provas de títulos (Análise Curricular) para contratação temporária de professor(a) Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental ), na localidade de _________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº ________ e CPF nº ______, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO)
______________
Cantá/RR, _____/_____/2024
_______________
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão organizadora de Seleção do Processo
( ) Deferido ( ) Indeferido
..............................................
Cantá -RR, ......./.........../2024
................. ....................................
Examinador Presidente da Comissão
Nº INSCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
NOTA |
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ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
12 e 13 /06/2024 – (quarta e quinta feira) |
Portal Diários dos Municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantá |
INSCRIÇÃO |
14 e 17 /06/ 2024 (quarta e segunda-feira)
|
Salão da Secretaria Municipal de Educação, sito a rua Olavo Brasil Filho, sn – Centro Cantá -RR e; Escola Municipal Cristo Redentor, Vila São José – Cantá RR, das 08 hs às 14 horas; (simultaneamente) |
PERIODO DE AVALIAÇÃO |
18 a 20/06/24 |
Período de Avaliação dos Títulos |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
21/06/2024 (sexta-feira) |
Portal Diários oficial dos Municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantá. |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
24 /06/2024 – (segunda-feira) |
Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Olavo Brasil Filho sn – centro – Cantá RR |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSO |
26/06/2024 (quarta-feira) |
Portal do Diário oficial dos Municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantá |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
28/06/2024 (sexta feira) |
Portal do Diário oficial dos Municípios, Mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantá |
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
02/07/2024 (segunda-feira) |
Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Olavo Brasil Filho sn – centro – Cantá RR |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu..................inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob nº.....................residente e domiciliado(a) na (o).....................nº............, Bairro:......................,Município.................., declaro junto a Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo .......................(Descrito Sumária da Deficiência – CID).
Cantá -RR, ....../......../.........
............................
Declarante
ANEXO X
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____________
Nome |
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CPF |
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RG. |
Órgão Expedidor: |
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Endereço |
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Nº |
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Cidade |
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Telefone |
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|||
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Educação Infantil / Ens. Fundamental Anos Iniciais |
Marcar um X ( ) |
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Componente curricular (6º ao 9º ano) |
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Campo de preenchimento da Comissão de acompanhamento do certame |
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ORD |
Documentos obrigatórios para inscrição |
Entrega de Documento |
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SIM |
NÃO |
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1 |
Carteira de Identidade ou outro documento com foto |
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2 |
Comprovante de residência atualizado |
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3 |
Comprovante de escolaridade exigida, mediante o item 6.1.4. (diploma de graduação) ou declaração de cursando o último semestre na área pretendida. |
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4 |
Certificado de Especialização (na área pretendida), (um) |
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5 |
Tempo de Serviço em docência na educação infantil e ensino Fundamental anos iniciais e finais (Máximo 05 anos) |
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6 |
Certificado ou declaração de participação em formação continuada de professor (mínimo 40hs) a partir de 2017 (04 certificados) |
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7 |
Certificado de participação em cursos de capacitação na área pretendida com carga horaria mínima de 80 horas a partir de 2017. (04 certificados) |
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8 |
ANEXO IV - Declaração de exercício da docência |
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9 |
ANEXO IX– Declaração da pessoa com deficiência |
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Declaro para os devidos fins de direito junto a Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de Cantá que aceito todas as condições estabelecidas no edital nº 001/2024, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.
Cantá - RR, ____de setembro de 2024.
_______________________
Assinatura do candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2024
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº da Inscrição |
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Nome do candidato |
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Educação Infantil / Ens. Fundamental Anos Iniciais |
Marcar um X ( ) |
Componente curricular (6º ao 9º ano) |
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Cantá-RR, _____/______/2024 |
Recebido: |
Obs: Componente curricular (6º ao 9º ano), para os candidatos que concorrerão para o ensino fundamental anos finais.
ANEXO XI
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _____________. Classificado no cargo que o processo seletivo simplificado me concede, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e com a unidade escolar do qual estarei lotado (a) comprometo-me no ato da minha contratação a cumprir rigorosamente com todas as atribuições e funções constantes no edital do presente Processo Seletivo. Fico ciente que o não cumprimento caberá adoção das medidas legais cabíveis.
Sem mais a declarar e tomando ciência dos dispositivos,
Cantá, _______de setembro 2024
_______________
Assinatura do candidato
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ______________ declaro para os devidos fins que gozo de perfeita saúde física, mental e psicológica, estando apto para o ingresso imediato ao cargo concorrido pelo referido Processo Seletivo Simplificado sem danos a esfera municipal, bem como as unidades educacionais de ensino das quais serei devidamente lotado. Qualquer outra eventualidade a que venha ocorrer no decorrer deste processo deverá ter comprovação dos Sistemas de Saúde – SUS ou esferas de saúde particulares.
Sem mais a declarar e tomando ciência dos dispositivos,
Cantá, _______de setembro 2024
____________________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Igor Nascimento Rodrigues
Código Identificador:C7DF0766
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 12/06/2024. Edição 2164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/