ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

GABINETE

GABINETE
DECRETO Nº 124/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 124/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o cancelamento dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026 da Prefeitura Municipal de Amajari/RR, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, Núbia Costa Lima, no uso da atribuição legais e no exercício do seu cargo pela presente portaria.

 

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que confere à Administração Pública o poder de revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO a consolidação e aprovação da retificação Plano Municipal de Ação e Execução: Fortalecimento do SUAS para os Povos da Terra Indígena Yanomami e Ye'kwana (TIYY), elaborado nos termos da Portaria MDS nº 1.000/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura orçamentária, do dimensionamento das equipes multidisciplinares e dos perfis profissionais indigenistas, tornando os Editais nº 01/2026 e nº 02/2026 incompatíveis com a atual política pública pactuada com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

CONSIDERANDO, por fim, as recomendações expressas no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal em 1º de setembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados, para todos os fins de direito, os Processos Seletivos Simplificados regidos pelos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, destinados à seleção de profissionais para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Amajari/RR.

Art. 2º O cancelamento fundamenta-se na superveniência da retificação Plano Municipal de Ação e Execução para a TIYY (Portaria MDS nº 1.000/2024), que exige a publicação de novo certame alinhado às diretrizes técnicas, orçamentárias e operacionais recém-estabelecidas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) providenciará:

I.A submissão formal da retificação Plano de Ação à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

II.A elaboração da minuta e publicação de novo Edital de Processo Seletivo Simplificado, adequado às especificidades e vagas do novo Plano aprovado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari

 


Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:CC2BD68A