ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Secretário Sr. Luis Cláudio Almeida Oliveira, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para provimento de cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Agente de Combate às Endemias – ACE e Microscopista, mediante análise curricular e avaliação de títulos, visando suprir as necessidades temporárias e excepcionais da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A abertura do presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á por este Edital e pela legislação aplicável, especialmente pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 11.350/2006, pela Emenda Constitucional nº 51/2006, pela Lei Federal nº 14.536/2023, Lei Municipal nº 550/2026 e pela Lei Municipal nº 556/2026, que autoriza a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como pelas demais normas pertinentes.
1.2. A coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria n° 415/2026/GAB/PMAA, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de abril de 2026, designada especificamente para essa finalidade.
O cronograma provisório consta no ANEXO I deste Edital.
1.4. O prazo de validade desse Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Alegre - RR.
1.5. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados imediatamente, e os que excederem ao quantitativo de vagas comporão Cadastro de Reserva.
1.6. Os contratos serão elaborados com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DOS CRITÉRIOS
2.1. Para concorrer ao cargo o candidato a vaga de Agente Comunitario de Saúde (ACS), deverá comprovar residência na área da comunidade onde irá atuar, desde a data da publicação deste Processo Seletivo Simplificado;
2.1.1. Serão aceitos como comprovantes de residência: faturas de energia elétrica, água/esgoto, telefone fixo ou móvel, internet, desde que esteja no nome do (a) candidato (a), ou, caso o comprovante de endereço não esteja no nome da pessoa candidata, a mesma deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar uma declaração de residência assinada pelo proprietário ou locador do imóvel (conforme Modelo no ANEXO IV);
2.1.2. O candidato ao cargo Agente Comunitário de Saúde – ACS, que, no ato de inscrição, não anexar o seu comprovante de residência, ou cujo comprovante de residência anexado, após análise, não corresponder ao local para o qual pretende concorrer, não terá a sua inscrição homologada, e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.1.3. Ao Agente de Combate a Endemias e ao Microcopistas fica facutaltivo a entrega da comprovação do local de residência para a localidade que pretende atuar;
2.1.4. Cabe à a responsabilidade solidária da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Especial a coordenação e supervisão para validar as infomações quanto à moradia das pessoas candidatas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Possuir inscrição no CADÚNICO de origem pratense;
2.1.5. A falsidade comprovada da declaração de confirmação de endereço, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado implicará na eliminação do candidato, e se constatada após a posse no cargo implicará na anulação dos atos de investdura no cargo público, sem prejuízo da sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
2.2. Haver concluído, com aproveitamento, Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, realizado pelo Ministério da Saúde – Projeto “Mais Saúde com Agente” ou curso tecnico/livre semelhante de no minimo 80 horas, no maximo há 5(cinco) anos.
Ter concluído o Ensino Médio;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do Processo Seletivo Simplificado acontecerá de forma gratuita, e presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Belo Horizonte, nº 1416 Centro – Alto Alegre/RR, no período de 12 a 19 de agosto de 2026, no horário das 08h00min às 13h00min;
3.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição envelope lacrado com a identificação na capa do envelope “ANEXO II” contendo o formulário de inscrição e ANEXO III, preenchido e com cópia dos documentos exigidos junto ao ANEXO IV;
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope lacrado os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
Registro Geral – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Cópia da Carteira de Trabalho, se tiver;
Comprovante de residência;
Cópia da Carteira de Vacinação;
Certidão de conclusão de ensino médio, e histórico escolar;
Certificados de Cursos de Aperfeiçoamentos descritos no capítulo 6 deste Edital;
Certificados que comprovem participação em eventos na área da Saúde Pública;
Certificados de cursos de Informatica;
Formulário de inscrição, Anexo III.
3.4. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.5. No momento da inscrição, o candidato concede tácitamente a concordância com os termos que constam neste Edital, acarretando na aceitação de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com a aplicação dos critérios de avaliação e na autorização da divulgação do seu nome, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
3.6. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de outros candidatos;
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição e apresentação dos documentos exigidos neste edital, reservado, apenas, à Comissão Especial o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher os requisitos comprobatórios para o cargo de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
3.8. O candidato que desejar participar no desempate no critério que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n°. 11.689/08, de 09 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, deverá solicitar no formulário de inscrição e enviar a documentação juntamente com os demais documentos para inscrição;
3.9. Os candidatos não aprovados na lista preliminar poderão interpor recurso em até 02 (dois) úteis após a divulgação de candidatos inscritos, conforme modelo do ANEXO V. No entanto, a Comissão Especial terá 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, para analisar e emitir parecer sobre o recurso.
O descumprimento das instruções de inscrição implicará no seu indeferimento.
3.11. Não serão homologadas inscrições extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4. QUADRO DE VAGAS
4.1. Para contratação imediata apresenta-se o quantitativo de vagas, áreas destinadas, carga horária e vencimento pela tabela abaixo:
|
AREA DE ATUAÇÃO |
LOCALIDADE/BAIRRO |
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
SEDE MUNICIPAL |
CHACARAS ATRAS DO POSTO DE GASOLINA NT SENTIDO BOA VISTA, NOVO BAIRRO. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1 |
40H |
R$ 3.036,00 |
|
VILA RECREAR |
VICINAL AU AU |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E MICROSCOPISTA |
9 |
40H |
R$ 3.036,00 |
|
VICINAL CAUAMEZINHO |
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|
POLO SAO SILVESTRE E TODAS SUAS VICINAIS |
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|
RR, ATE A ENTRADA FAZENDA DO JAPONES, ENTRA NA PLACA 60 ATE FAZENDA 3F AGRICOLA |
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|
CHACARAS E SITIOS AO REDOR DA FAZENDA MCLAREN |
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RR 205 DA SUBESTAÇÃO ENERGÉTICA ATÉ A CURVA DA PONTE DO ECOPARK E A ENTRADA DAS CHACARAS ATE O FINAL DA ESTRADA E LOTEAMENTO DO SEU NESTOR E ENTRANDO ATE O FINAL QUE VAI PARA O PARAISO AZUL. |
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ENTRADA PARA NOVO PLANALTO I ENTRA ATE A PONTE DO GENERAL E ENTRA PARA O SITIO BENDITO SEJA |
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|
VILA PAREDÃO |
VICINAL 02 DENTRO DELA 00, 16,14 15 E SONAI |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE |
5 |
40H |
R$ 3.036,00 |
|
VICINAL CHORONA VICINAL 06 ATE O RIO |
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|
RR-205, JACARÉ, 01 ”PAREDÃO VELHO” |
|||||
|
SÃO SILVESTRE |
RAIMUNDÃO SENTIDO VILA SAO SILVESTRE ATÉ ASFALTO DA RR 452. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E MICROSCOPISTA |
6 |
40H |
R$ 3.036,00 |
|
VICINAIS CHAPARRAL, PAMARES E PIEDADE |
|||||
|
RR DO JAPONES ATE A VILA SÃO SILVESTRE. |
|||||
|
VICINAL GERMANO |
|||||
|
VILA TAIANO E BARATA |
COMUNIDADE ANTA I E II E FAZENDAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E MICROSCOPISTA |
11 |
40H |
R$ 3.036,00 |
|
SAIDA DA COMUNIDADE MANGUEIRA, FAZENDAS ATE A FAZENDA CANADÁ |
|||||
|
FAZENDAS ATE SAIR NA RR205. |
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|
COMUNIDADE PIUM |
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|
SAIDA DO TAIANO ATE A ENTRADA DA COMUNIDADE BOQUEIRÃO |
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|
SITIO RECUSADO ATE A FRONTEIRA COM BOA VISTA 16KM E AREAS AO REDOR DA COMUNIDADE BARATA |
RESUMO DO QUANTITATIVO DE CARGOS E CADASTRO DE RESERVA.
|
CARGO |
QUANTIDADE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
|
MICROSCOPISTAS |
4 |
8 |
|
ACE |
8 |
17 |
|
ACS |
22 |
44 |
|
TOTAL DE VAGAS |
34 |
69 |
5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Exercer atividade de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
Cumprir, integralmente, as diretrizes estabelecidas pela Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que apovou a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, incluindo a nomas de Estratégia Saúde da Família - ESF, e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nas seguinte disposições:
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
Cadastrar indivíduos e famílias no território adscrito, mantendo os cadastros atualizados nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
Realizar visitas domiciliares periódicas, conforme planejamento da equipe de saúde;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
Identificar situações de risco e vulnerabilidade social e sanitária;
Orientar a população quanto ao acesso aos serviços de saúde;
Desenvolver ações educativas individuais e coletivas;
Auxiliar no acompanhamento de: gestantes, crianças, idosos, hipertensos, diabéticos, pacientes acamados, pessoas em situação de vulnerabilidade;
Participar de campanhas de vacinação, mutirões e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde
Alimentar sistemas oficiais de informação em saúde;
Participar de reuniões, capacitações e treinamentos promovidos pela gestão municipal;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação da Atenção Primária à Saúde.
5.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
Desenvolver ações de vigilância, prevenção, controle e combate às endemias e doenças vetoriais, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Vigilância em Saúde Municipal. Constituem atribuições do ACE.
Realizar visitas domiciliares para inspeção e eliminação de focos de vetores;
Executar ações de combate e controle de: dengue, malária, leishmaniose, chikungunya, zika vírus, outras endemias;
Realizar levantamento de índices entomológicos;
Aplicar larvicidas e inseticidas, conforme protocolos técnicos;
Desenvolver ações educativas junto à população;
Orientar moradores sobre medidas preventivas;
Identificar áreas de risco epidemiológico;
Realizar bloqueios e ações emergenciais em situações epidêmicas;
Participar de campanhas de saúde pública;
Alimentar sistemas de vigilância epidemiológica;
Participar de treinamentos, capacitações e reuniões técnicas;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
MICROSCOPISTA
Exercer atividades laboratoriais voltadas à identificação, análise e diagnóstico de doenças de interesse epidemiológico, especialmente malária e outras hemoparasitoses, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde.
Realizar coleta, preparação e leitura de lâminas laboratoriais;
Executar exames microscópicos para identificação de hemoparasitas;
Registrar resultados laboratoriais nos sistemas oficiais;
Auxiliar no controle epidemiológico das doenças monitoradas;
Manter organização e controle dos materiais laboratoriais;
Zelar pelos equipamentos e patrimônio público utilizados no laboratório;
Participar de ações de vigilância epidemiológica;
Participar de capacitações técnicas promovidas pela gestão municipal;
Apoiar campanhas e ações estratégicas de saúde pública;
Cumprir normas técnicas, sanitárias e de biossegurança;
Executar demais atividades correlatas inerentes ao cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. O candidato aprovado para os cargos de ACE e MICROCOPISTA deverão possuir disponibilidade para atuação em qualquer localidade do Município de Alto Alegre-RR, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser lotado em unidades urbanas, rurais, comunidades vicinais, polos-base ou demais estruturas da rede municipal de saúde.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os títulos para seleção deverão constar no envelope apresentado no ato da inscrição, dentro da data limite, conforme cronograma disposto no ANEXO I, não sendo permitido o envio feito em duplicidade pelo mesmo candidato, ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos;
6.2. Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou quaisquer que não estiver descrito neste EDITAL Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS;
6.3. A comprovação da atividade profissional, como Agente Comunitário de Saúde, far-se-á através de Declaração emitida pela orgão que o Candidato exerceu o cargo, especificando o período do efetivo exercício;
6.4. A pontuação sobre tempo de serviço ao cargo de Agente Comunitário de Saúde não será cumulativa sobre os anos que comprovar;
6.5. Para a contagem do tempo de atividade profissional, não serão considerados títulos referentes à participação em Estágio, Bolsa de Iniciação Científica e Monitoria;
6.6. Os Certificados de niveis de escolaridade somente será analisado com a apresentação do histórico escolar;
6.7. A análise, contagem e verificação dos documentos e títulos decorrentes da seleção para pontuação será feita pela Comissão Especial;
6.8. DA PONTUAÇÃO POR VÍNCULO TERRITORIAL
6.8.1. Com o objetivo de fortalecer a fixação de profissionais nas localidades rurais e garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, poderá ser atribuída pontuação adicional aos candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias – ACE e Microscopista que comprovarem vínculo territorial com a localidade para a qual concorrem.
6.8.2. Considera-se vínculo territorial:
I – residência comprovada na localidade da vaga pretendida pelo período mínimo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital;
II – experiência profissional, comunitária ou voluntária comprovada na localidade da vaga pretendida pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
6.8.3. A comprovação da residência poderá ocorrer mediante:
conta de energia;
conta de água;
declaração de residência;
IV - cadastro em programas governamentais;
V - outros documentos aceitos pela Comissão.
6.9. A avaliação dos títulos e a contagem de pontos serão observados pela tabela abaixo:
|
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
MÁXIMO DE TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
Ensino Médio Completo |
01 |
10 |
10 |
|
Declaração de efetivo exercício na função de Agente Comunitário de Saúde, ACE E MICROCOPISTA, por 05 (cinco) anos |
01 |
25 |
25 |
|
Declaração de efetivo exercício na função de Agente Comunitário de Saúde, ACE E MICROCOPISTA por 03 (três) anos |
01 |
15 |
15 |
|
Declaração de efetivo exercício na função de Agente Comunitário de Saúde, ACE E MICROCOPISTA por 02 (dois) anos |
01 |
10 |
10 |
|
Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, realizado pelo Ministério da Saúde – Projeto “Mais Saúde com Agente” ou curso tecnico/livre semelhante de no minimo 80 horas com no maximo há 5(cinco) anos. |
01 |
20 |
20 |
|
Curso de aperfeiçoamento na área da Saúde Pública, mínimo de 40 horas |
05 |
10 |
50 |
|
Participação em eventos científicos locais, regionais, nacionais ou internacionais (seminário, congresso, conferências), com ênfase à Saúde Pública |
02 |
01 |
02 |
|
Residência comprovada na localidade/área rural da vaga pretendida há pelo menos 12 meses para ACE E MICROSCOPISTA |
01 |
05 |
05 |
|
Experiência comprovada de atuação profissional ou comunitária na localidade da vaga pretendida por período mínimo de 12 meses para ACE E MICROSCOPISTA |
01 |
05 |
05 |
|
Curso de Informatica, mínimo de 40 horas |
02 |
10 |
20 |
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem descrescente da pontuação obtida pela Avaliação de Títulos, que será realizada pelo somatório dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, respeitando os critérios exigidos neste Edital Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS;
7.2. Serão desclassificados os candidatos que comprovadamente infrigirem as normas relativas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, institucionalizadas no artigo 37 da Constituição Federal, e do presente Edital pelas condutas a seguir:
7.2.1. A o concorrente ao cargo de Agente Comunitario de Saúde (ACS) de comprovar residência na área da comunidade onde concorrerá ao cargo;
7.2.2. produzir, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de aprovação, classificação, para contratação;
Ferir o princípio da isonomina a fim de contrair benefício próprio durante a seleçao;
7.2.4. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
7.2.5. Apresentar informações falsas ou não comprovadas;
7.3. Havendo empate entre candidatos na pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que corresponder aos seguintes critérios por ordem sucessiva:
7.3.1. Tiver idade mais elevada, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
7.3.2. Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicaçãoda Lei n°. 11.689/08, de 09 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
7.4. Não havendo desempate, após considerados os critérios acima descritos, deverá proceder mediante sorteio público;
8. DO RECURSO
8.1. Será admitido recurso quanto:
Impugnação ao edital;
Ao indeferimento de inscrição;
Ao resultado final preliminar da prova de títulos;
Resultado Final da Avaliação de Títulos.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a publicação em Diario Oficial Municipal concretização do evento que lhe deu causa, tendo como tempo inicial o primeiro dia subsequente à data do evento a ser recorrido;
Apenas será aceito um recurso por candidato para cada evento do item 8.1, devendo estar devidamente fundamento e assinado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;
Serão admitidos apenas recursos do próprio candidato, sendo vedada a interposição de recursos para contestar pontuação ou colocações de outros candidatos.
Os recursos deverão ser entregues ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Avenida Belo Horizonte, nº 1416 Centro – Alto Alegre - RR, em envelope lacrado, com identificação do candidato, no prazo designado no cronomogra – ANEXO I e V;
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo item 8.2, ou em desacordo com as exigiências do EDITAL Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS não serão avaliados;
A Comissão Especial constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
A Comissão Especial terá o prazo de até 03 (três) dias, a partir do recebimento do recurso, para oferecer decisão;
O candidato receberá decisão sobre recurso interposto via e-mail pessoal cadastrado no formulário de inscrição, ANEXO III.
9. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A Comissão Especial ficará responsável pela divulgação de atos, avisos e comunicados até o Resultado Final definitivo, ficando a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Alegre - RR responsável pela homologação do Processo Seletivo Simplificado;
9.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise de todos os recursos e eventuais impugnações, bem como a comprovação de sua regularidade, será consolidado em um relatório sucinto e encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde de Alto Alegre -RR para homologação;
9.3. Uma vez homologado, o resultado será divulgado nos meios oficiais de comunicação, e no site oficia Prefeitura Municipal de www.altoalegre.rr.gov.br
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal, o candidato convocado para Contratação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente;
Gozar dos direitos políticos, tal qual descritos no art. 12, § 1º da constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares se o candidato for do gênero masculino;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à função, atestado por meio da perícia médica oficial;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Comprovar nivel de escolaridade até a data da publicação desse Processo Seletivo Simplificado;
Comprovar residência e domicílio na localidade de atuação para os cargos de ACS, na data da publicação deste EDITAL Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS;
Haver concluído, com aproveitamento, Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, realizado pelo Ministério da Saúde – Projeto “Mais Saúde com Agente” ou curso tecnico/livre semelhante de no minimo 80 horas, no maximo há 5(cinco) anos.;
. Ter comprovação profissional, de no mínimo 02 (dois) anos, na área do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
. Ficará impedido de ser contratado o candidato que, na forma da legislação vigente, nos últimos 05 (cinco) anos, ter registro de:
. Ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, mediante processo administrativo disciplinar;
. Ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado;
Para realizar contratação o candidato deverá à Secretaria Municipal de Saúde apresentar as cópias dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documento Oficial de Identificação;
CPF;
Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Cópia da Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP/NIT;
Certidões negativas de antecententes civis e criminais;
Histórico Escolar;
Comprovante de Conta Salário ou Corrente do Banco do Brasil;
Dependentes menores de 21 anos (certidão de nascimento, RG e CPF);
Comprovante de residência;
Cópia da Carteira de Vacinação;
Foto 3x4 recentes, coloridas (fundo branco);
Deverá o candidato no ato da contratação, à solicitação da Secretária Municipal de Saúde preencher os documentos a seguir:
Declaração de bens e valores;
Declaração de que não possui vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos e demais benefícios, se couber;
O candidato que for contratado e deixar de entrar em efetivo exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação;
A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios apresentados neste Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua contratação;
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato,sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Este dispositivo se aplica a qualquer tempo, ainda que durante a execução do contrato.
11. DO APROVEITAMENTO EXCEPCIONAL DE CANDIDATOS
11.1. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos, classificados ou integrantes do cadastro de reserva para determinada microárea, localidade, UBS, equipe ou área de atuação prevista neste Edital, a fim de atender o interesse público a Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar candidato classificado em outra área, observando-se:
a ordem decrescente de pontuação;
a compatibilidade do cargo;
o interesse e necessidade da Administração Pública;
a anuência expressa do candidato convocado.
11.2 A convocação prevista no item anterior possuirá caráter facultativo ao candidato, não implicando eliminação, perda de classificação ou exclusão do certame em caso de recusa.
O aproveitamento excepcional previsto neste capítulo observará os princípios da continuidade do serviço público, interesse público, eficiência administrativa e necessidade temporária excepcional da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público em Diário Oficial, nos murais da Prefeitura Municipal de |Alto Alegre - RR e site oficial: : www.altoalegre.rr.gov.br.
A Administração Municipal se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, podendo proceder a contratação posterior, caso necessária, dos candidatos classificados na ordem remanescente.
Em caso de ausência de aprovados para determinada função, fica facultada à Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado por outras areas, desde que seja respeitada da ordem de classificação, seja a mesma função e com a mesma qualificação técnica exigida e o candidato assine Termo de Concordância, no ato da contratação.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo da contratação,caso não seja localizado.
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Alto Alegre - RR, 07 de agosto de 2026.
LUÍS CLAÚDIO ALMEIDA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 006/2026
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
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EVENTO |
PERÍODO |
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Publicação do Edital Nº 001/2026/PMP/SEMSA/ACS |
07/08/2026 |
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Prazo de Impugnação Do Edital |
A partir das 08h00min do dia 10/08/2026 até as 13h00min do dia 11/08/2026 |
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Ínicio de inscrição e entrega de documentos |
A partir das 08h00min do dia 12/08/2026 até as 13h00min do dia 19/08/2026 |
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Publicação de Resultado Preliminar de inscrições |
21/08/2026 |
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Interposição de Recurso Preliminar sobre indeferimento de inscrição |
A partir das 08h00min do dia 24/08/2026 até as 13h00min do dia 25/08/2026 |
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Publicação do Edital de Homologação de Inscrições |
27/08/2026 |
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Publicação Preliminar do Resultado da Avaliação de Títulos |
28/08/2026 |
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Interposição de Recurso do Resultado da Avaliação de Títulos Preliminar |
A partir das 08h00min do dia 31/08/2026 até as 13h00min do dia 01/09/2026 |
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Publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos |
03/09/2026 |
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Publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado |
04/09/2026 |
Alto Alegre - RR, 07 de agosto de 2026.
LUÍS CLAÚDIO ALMEIDA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 006/2026
ANEXO II – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
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Nome Completo: |
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CPF nº: |
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Celular: |
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Endereço: |
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Bairro: |
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CEP: |
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Cidade: |
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Estado: |
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Nome Completo: |
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RG nº: |
Órgão Emissor: |
Data de Nascimento: |
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CPF nº: |
Nacionalidade: |
Sexo: |
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Título Eleitoral: |
CTPS: |
PIS/PASEP: |
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Endereço: |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade: |
Estado: |
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Celular: |
Endereço Eletrônico (e-mail): |
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Portador de Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO Qual: |
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Declaro ser habilitado, para a inscrição efetuada neste requerimento, de acordo com os critérios para investidura do cargo pretendido, em conformidades as normas editalícia. Declaro ter pleno conhecimento das exigências e condições do Edital Nº 001/2026/PMAA/SEMSE/ACS do Processo Seletivo Simplificado e aceitar as condições e normas nele estabelecidas. |
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Alto Alegre - RR, de de 2026. Assinatura do Candidato |
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , portador do RG nº ________ órgão Emissor , inscrito no CPF sob nº___________________, titular do comprovante de residência em Anexo, situado na______________________ , número__________, Complemento ,Bairro__________________,Cidade de____________ , DECLARO para os devidos fins que a pessoa candidata ao Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS, o(a) Sr.(a)_______________________________________ , inscrito no CPF sob nº ________________________, reside nessa habitação na condição de: ( ) Meu/Minha dependente, como meu/minha (grau de parentesco ou afinidade).
( ) Meu/Minha locador(a) do imóvel.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
ALTO ALEGRE/RR,_________de de 2026.
Assinatura do Declarante
ANEXO V – RECURSO
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FORMULÁRIO PARA RECURSO |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CPF: |
Nº DE INSCRIÇÃO: |
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EMAIL: |
TELEFONE: |
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NATUREZA DO RECURSO |
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POSSUI DOCUMENTO EM ANEXO? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
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RAZÕES DO RECURSO |
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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS E AUTODECLARAÇÃO DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome Completo: ________________________________________________
CPF: _______________________________
Cargo Pretendido:
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
( ) Microscopista
Área/Localidade: ______________________________________________
RELAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS
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Item |
Título |
Quantidade Apresentada |
Pontuação Pretendida |
Uso da Comissão |
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1 |
Ensino Médio Completo |
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2 |
Declaração de efetivo exercício (04 anos) |
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3 |
Declaração de efetivo exercício (03 anos) |
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4 |
Declaração de efetivo exercício (02 anos) |
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5 |
Curso Técnico "Mais Saúde com Agente" ou equivalente |
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6 |
Cursos de Aperfeiçoamento em Saúde Pública (mínimo 40h) |
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7 |
Participação em Eventos Científicos |
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8 |
Residência comprovada na localidade (ACE/Microscopista) |
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9 |
Experiência profissional/comunitária na localidade (ACE/Microscopista) |
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10 |
Curso de Informática (mínimo 40h) |
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11 |
Curso de Redação Oficial |
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CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
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Critério |
Pontuação Máxima |
Pontuação Pretendida |
Pontuação Comissão |
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Ensino Médio |
10 |
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Experiência de 04 anos |
25 |
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|
Experiência de 03 anos |
15 |
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Experiência de 02 anos |
10 |
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|
Curso Técnico Mais Saúde com Agente |
20 |
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|
Cursos de Saúde Pública |
50 |
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Eventos Científicos |
02 |
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|
Residência na Localidade |
05 |
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|
Experiência na Localidade |
05 |
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|
Curso de Informática |
20 |
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|
Curso de Redação Oficial |
05 |
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TOTAL DE PONTOS
Pontuação informada pelo candidato: __________ pontos
Pontuação atribuída pela Comissão: __________ pontos
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que todos os documentos anexados são autênticos, estando ciente de que a apresentação de documento falso implicará na eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Alto Alegre – RR, _____ de ___________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
Recebido em:____ /_______/_____
Servidor Responsável:
Assinatura:
CHECKLIST DA COMISSÃO
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Documento |
Sim |
Não |
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Formulário de Inscrição |
☐ |
☐ |
|
RG |
☐ |
☐ |
|
CPF |
☐ |
☐ |
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Título de Eleitor |
☐ |
☐ |
|
Comprovante de Residência |
☐ |
☐ |
|
Ensino Médio |
☐ |
☐ |
|
Histórico Escolar |
☐ |
☐ |
|
Curso Técnico Mais Saúde com Agente |
☐ |
☐ |
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Cursos de Saúde Pública |
☐ |
☐ |
|
Eventos Científicos |
☐ |
☐ |
|
Curso de Informática |
☐ |
☐ |
|
Curso de Redação Oficial |
☐ |
☐ |
|
Declaração de Tempo de Serviço |
☐ |
☐ |
|
Outros Documentos |
☐ |
☐ |
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE ANÁLISE E RESPOSTA AO RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: ___________________________________________________________
CPF: __________________________
Cargo: ___________________________________________
Área/Localidade: _________________________________________________
Número da Inscrição: _______________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO
Data do Protocolo: _____/____/_______
Número do Recurso: ______________________
Objeto do Recurso
( ) Indeferimento da Inscrição
( ) Avaliação de Títulos
( ) Outro: __________________________________________
3. SÍNTESE DO PEDIDO DO CANDIDATO
4. ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise da documentação apresentada, da legislação aplicável e das normas estabelecidas no Edital nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS, a Comissão Especial manifesta-se da seguinte forma:
5. FUNDAMENTAÇÃO
(Indicar os itens do Edital utilizados para fundamentar a decisão.)
- Item 2 – Dos Critérios
- Item 3 – Das Inscrições
- Item 6 – Da Seleção
- Item 7 – Da Classificação
- Item 8 – Dos Recursos
- Outro(s): ________________________________________________
Fundamentação:
6. DECISÃO
Após análise do recurso, a Comissão Especial decide:
- DEFERIR integralmente o recurso.
- DEFERIR parcialmente o recurso.
- INDEFERIR o recurso.
7. RESULTADO DA ANÁLISE
Quando houver alteração da pontuação:
Pontuação anteriormente atribuída: _________
Pontuação após julgamento do recurso: _________
Diferença: _________ pontos.
Quando houver alteração da inscrição:
- Inscrição homologada.
- Mantido o indeferimento da inscrição.
8. OBSERVAÇÕES
Alto Alegre – RR, _____ de ____________________ de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
Presidente:
Assinatura
Membro:
Assinatura
Membro:
Assinatura
CIÊNCIA DO CANDIDATO
Declaro que recebi ciência da decisão proferida pela Comissão Especial referente ao recurso administrativo interposto.
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Data: //________
Publicado por:
Mariana Lima Monteiro
Código Identificador:D15E84A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 10/08/2026. Edição 2710
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amr/
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