ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE

GABINETE
EDITAL Nº 001/2025/SEMAS.

EDITAL Nº 001/2025/SEMAS

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Caroebe, através do Ofício n° 016/GAB/PMC de 20 de março de 2025, nos termos do Art. 37 Inciso I e IX da Constituição Federal, tornar público o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025-PMC/SEMAS para provimento de contratação temporária para os cargos de técnicos de referência (CRAS e CREAS), Digitador Social e Orientadores sociais, para atender a secretaria e seus programas de ações sociais do município de Caroebe-RR

 

A Prefeitura Municipal de Caroebe – RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 01.614.606/0001-80, com sede situada na Rua Bahia, s/n°, Centro, torna público por meio deste edital, à abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnicos de Referência, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, para permitir o desenvolvimento de Serviços, Projetos e Programas desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, gerenciados e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no âmbito das áreas urbana e rural do Município de Caroebe, em conformidade com as normas legais e disposições contidas no presente Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais de nível superior e médio para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, sendo a contratação decorrente de caráter temporária e de excepcional interesse público.

 

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, nomeada por meio do Decreto nº 187 de 20 de março de 2025.

 

1.3 - Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Caroebe.

 

1.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações que, se houver, serão veiculadas no mural de publicações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Caroebe.

 

1.5 - Os recursos financeiros para a contratação dos profissionais provêm de cofinanciamento repassado para o Fundo Municipal de Assistência Social através do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

2 - DO OBJETO

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade a contratação de Técnicos de Referência para compor as equipes do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, a fim de prestarem atendimento nas áreas urbana e rural do Município de Caroebe, em caráter temporário, pelo período determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

3 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

3.1 - Os profissionais contratados estarão adstritos ao Regime Geral da Previdência Social.

 

4 - DOS CARGOS

 

4.1 - Os cargos com suas respectivas especialidades e número de vagas são os constantes do Anexo VII deste Edital.

 

4.2 - As atribuições e perfil profissional de cada cargo estão descritas no Anexo VIII deste Edital.

 

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 - São requisitos para a inscrição:

 

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

 

b) gozar de perfeita saúde física e mental;

 

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

 

e) ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da Contratação;

 

f) possuir a habilitação exigida para o cargo conforme o Anexo VII e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo na data da inscrição;

 

g) não ter sido penalizado em fase de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

 

h) apresentar, juntamente com a documentação exigida, as Declarações constantes nos Anexo V e IX, de que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do contrato, sob pena de desclassificação do certame;

 

i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

5.2 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

5.3 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada irregularidade a qualquer tempo.

 

5.4 - O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, assim como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

 

5.5 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

 

5.6 - Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração.

 

5.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos e/ou incompletos, bem como àquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

5.8 - Não há previsão de vagas às pessoas portadoras de deficiência física neste processo seletivo, uma vez que o número de vagas ofertadas é inferior para a aplicação dos percentuais previstos na legislação.

 

6 - DA INSCRIÇÃO

 

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente nos dias 27 e 28 de Março de 2025, no horário compreendido das 08h às 13h na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, sito à BR-210, s/nº, Centro, Caroebe-RR.

 

6.2 - A inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição (Anexo II), disponibilizado no local de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. Deve o candidato inserir no envelope cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG ou outro documento oficial com foto;

 

b) CPF;

 

c) comprovante de residência atual;

 

d) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

 

e) certificado de reservista, quando do sexo masculino;

 

f) Curriculum vitae, conforme modelo constante no Anexo X;

 

g) comprovante de escolaridade (Diploma, Declaração ou Certificado de Conclusão) acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com o cargo pretendido;

 

h) documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos;

 

i) comprovante de registro no conselho profissional, conforme a área de atuação;

 

j) comprovante de quitação no respectivo conselho;

 

k) formulário de inscrição, constante no Anexo V do presente edital.

 

6.3 - Os documentos exigidos no item 6.2 são obrigatórios e deverão ser apresentados mediante uma única cópia simples, em envelope lacrado e identificado conforme Anexo IX, que deverá ser entregue à Comissão responsável pelo recebimento, na data designada para a inscrição.

 

6.4 - O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

6.5 - Deverão ser inseridos no envelope, junto com os documentos do item 6.2, o Formulário de Inscrição, Anexo V, e as Declarações correspondentes aos Anexos VI e VII, ressaltando-se que o conteúdo do envelope entregue é de inteira responsabilidade do candidato ao certame.

 

6.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identificação original com foto.

 

6.7 - A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, a inscrição realizada por meio de procuração.

 

6.8 - O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro da comissão responsável pelo recebimento

das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

 

6.9 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.

 

6.10 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital, sob pena de eliminação do certame.

 

6.11 - Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.12 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado.

 

6.13 - A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo.

 

6.14 - O formulário de inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social, na data e horário estipulados no item 6.1.

 

6.15 - A homologação das inscrições será divulgada no mural de publicações da Secretaria Municipal de Assistência Social e no mural da Prefeitura Municipal de Caroebe no dia 23 de Fevereiro de 2025.

 

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 - Será realizado por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pelos designados pelo Chefe do Poder Executivo, através do Decreto nº 187, de 20 de março de 2025 e consistirá em uma etapa:

 

1ª Etapa: ANÁLISE CURRICULAR.

 

7.2 - Análises Curriculares

 

I - CARGO: NIVEL SUPERIOR, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL.

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CERTIFICADO OU ANO

TRABALHADO

 

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Pós-graduação Stricto-Sensu – Mestrado na área pretendida, acompanhado pelo historico acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada.

Máximo 01

 

20 pontos

por certificado

 

20 pontos

Pos-Graduação Lato Senso- Especialização na área do cargo(pós graduação latu sensu com no minimo 360 horas) acompanhado do histórico acadêmico.

Máximo 02

 

10 pontos

por certificado

 

20 pontos

Certificado de participação nos últimos 05 (cinco) anos em cursos, oficinas, seminários, assembleias e outros cursos na área pretendida com carga horária igual ou superior 40 horas..

Máximo 05

 

6 pontos

por certificado

 

30 pontos

Tempo de Serviço/experiências no Exercício da Profissão na area que concorre, sendo o ponto válido para cada ano complete (Máximo 5 títulos)

Maximo 05

 

06 pontos

por certificado

 

30 pontos

Total de Pontos:

100 pontos

 

II - CARGO: NIVEL MÉDIO, DIGITADOR E ORIENTADORES SOCIAL.

 

 

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO POR CERTIFICADO OU ANO TRABALHADO

 

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Histórico escolar.

Máximo: 01

 

20 pontos

por certificado

 

20 pontos

Certificado de Curso de Informática Básica, extra com ementa e com carga horária igual ou superior a 40horas realizados nos útlimos 05 (cinco) anos. (Digitador Social)

Máximo: 01

 

10 pontos

por certificado

 

10 pontos

Certificado de cursos, extras com ementa e com carga horária igual ou superior a 40 horas realizados nos últimos 05 (cinco) anos:

Máximo: 5

 

7 pontos por certificado

 

35 pontos

Tempo de Serviço/experiências no Exercício da Profissão na area que concorre, sendo o ponto válido para cada ano complete (Máximo 5 títulos)

Maximo: 05

 

07 pontos

por Título

 

35 pontos

Total de Pontos:

100 pontos

 

7.2.1- Será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 6.2 de modo que uma vez verificado que a documentação esteja incompleta e/ou inadequada, o candidato não será considerado habilitado para continuar no Processo Seletivo e será desclassificado.

 

7.2.3 - A análise dos títulos é de caráter eliminatório até a contagem abaixo da pontuação mínima e daí por diante terá caráter classificatório;

 

7.2.4 - Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

 

7.2.5 - Comprovação da experiência que deverá ser fornecida através de declarações da instituição/empresa reconhecida e/ou cópia da carteira de trabalho em que conste o início e o término da experiência.

 

7.2.6 - Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição autorizada, não serão considerados.

 

7.2.7- Para pontuação da participação em cursos, encontros, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:

 

7.2.8 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no subitem anterior.

 

7.2.9 - O resultado preliminar e final da fase de análise curricular estarão disponíveis no mural de publicações da SEMAS, mural de publicações da Prefeitura Municipal de Caroebe e no site www.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais, conforme cronograma de datas informadas no Anexo III deste Edital.

 

8 - DA NOTA FINAL E DESEMPATE

 

8.1 – A Nota Final será o resultado da somatória da 1ª, Análise Curricular, respectivamente.

 

8.2 – Serão desclassificados os candidatos que obtiverem menos de 20 (vinte) pontos na 1ª Etapa (Análise Curricular), e menos de 50 (cinquenta) pontos na Nota Final.

 

8.3 - Nos casos de empate na classificação, para o desempate considerar-se-á o candidato que apresentar maior idade.

 

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

9.1 - A divulgação do resultado preliminar e final do presente certame será divulgada por meio de publicação no Mural de Publicações da SEMAS e no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Caroebe, conforme cronograma de datas constante no Anexo I do presente edital.

 

9.2. Após análise dos recursos, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Mural de Publicações da SEMAS e no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Caroebe.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 - O candidato aprovado no certame será contratado em caráter imediato e temporário pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período por conveniência da Administração Pública.

 

10.2 - A chamada dos candidatos selecionados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município de Caroebe, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital de Convocação publicado no Mural de Publicações da SEMAS e no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Caroebe

 

10.3 - O candidato classificado deverá apresentar-se no dia 23 de Abril de 2025, na SEMAS, munido da documentação abaixo descrita:

 

- 02 (duas) fotos 3x4;

 

- RG e CPF;

 

- Cópia do PIS/PASEP;

 

- Cópia da Carteira Profissional;

 

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

 

- Comprovante de Escolaridade, acompanhado do Histórico Escolar;

 

- Comprovante de Residência atual;

 

- Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (pessoa física), se tiver;

 

- Certidão Negativa Cível e Criminal expedida pela comarca de residência;

 

10.4 - O não comparecimento no prazo descrito no item 10.3 implicará na tácita desistência do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

- DOS RECURSOS

Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.

Os recursos deverão ser interpostos apenas no período permitido, conforme ANEXO I deste Edital.

Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de preenchimento de formulário padrão disponibilizado no ANEXO III deste edital.

Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recursos, sendo as decisões disponibilizadas no Mural da Prefeitura Municipal de Caroebe, no Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e no site www.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais .

 

11.7 As decisões proferidas acerca de cada recurso interposto são terminativas, não cabendo novo recurso.

 

12 - RESERVA TÉCNICA

 

12.1 - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS se reserva o direito de manter os aprovados acima do número de vagas, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou lacunas de pessoas que no decorrer do trabalho não correspondam ao perfil necessário ao bom desenvolvimento dos Serviços, Programas e Projetos da SEMAS, observando-se a nota mínima geral de classificação.

 

13 - DOS IMPEDIMENTOS

 

13.1 - Não poderão participar da seleção aqueles que tiverem em desacordo com as disposições contidas no presente edital;

 

13.2 - Serão impedidos de participar do presente certame, aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Caroebe e/ou o Estado de Roraima e a União Federal.

 

13.3 - O Foro da Cidade de São Luiz/RR fica designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente edital, inadmitindo-se qualquer outro.

 

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

14.1 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

14.2 A SEMAS/CAROEBE não custeará transporte, alimentação e/ou hospedagem aos candidatos ao certame.

 

14.3 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por meio de publicação no Mural da Prefeitura de Caroebe-RR, no Mural da SEMAS-CAROEBE-RR, da Câmara municipal de

Caroebe e no site www.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais, não cabendo à Comissão prestar informações por telefone ou quaisquer outros meios a respeito de datas, locais e horários de realização das entrevista (provas) e nem de resultados, notas, classificação, convocações ou quaisquer outras informações relacionadas aos resultados preliminares ou final do Processo Seletivo Simplificado.

 

14.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio .de ato específico de retificações/erratas, que se tornarão parte integrante deste Edital, na forma legal.

 

14.5 Qualquer interessado é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido na data constante do Cronograma Anexo I deste Edital, devendo a Comissão do certame julgar e responder à impugnação prevista em cronograma.

 

14.6 A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros ou outros meios.

 

14.7 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, durante o período de validade do mesmo.

 

14.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal Assistência Social – RR.

 

14.9 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a este Processo Seletivo Simplificado na realização de qualquer uma de suas fases ou etapas.

 

14.10 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação na prova do presente Processo Seletivo.

 

14.11 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, na hipótese da complexidade dos casos, serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMED- Caroebe-RR.

 

14.12 São parte integrante deste Edital, as seguintes Tabelas e Anexos:

 

Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo II – Ficha de Inscrição

Anexo III – Formulário de Interposição de Recursos.

Anexo IV – Identificação do Envelope

Anexo V –. Declaração de Acumulo de Cargos ou Funções.

Anexo VI – Termo de Desistência.

Anexo VII –. Tabela de Cargo e Vencimentos.

Anexo VIII –. Tabela de Atribuições do Cargo.

Anexo IX – Declaração da pessoa com Deficiência.

 

Caroebe – RR, 20 de janeiro de 2025.

 

OSMAR BONFIM FILHO

Prefeito Municipal de Caroebe

 

MÁRCIA MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ITEM

EVENTOS

LOCAL DE DIVULGAÇÃO/REALIZAÇÃO

DATA

01

Divulgação do Edital e abertura

Mural da PMC, Mural do SEMAS e no site www.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais

24/03/2025

02

Período de Inscrição e entrega de títulos para todos os CARGOS

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

27 e 28/03/2025

03

Homologação preliminar das Inscrições

Mural da PMC, Mural da SEMAS e no site www.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais

02/04/2025

04

Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular

Comissão do Processo Seletivo Simplificado SEMAS-Caroebe

10/04/2025

05

Período para interposição de recurso da análise preliminar dos títulos

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Horário: 08:00 as 13:00.

11/04/2025

06

Publicação do Resultado Final da Análise Curricular

Mural da PMC, Mural da SEMED, e no sitewww.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais

16/04/2025

07

 

Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado.

Mural da PMC, Mural da SEMED, e no sitewww.caroebe.rr.gov.br/publicacoes/editais

16/04/2025

08

Apresentação na SEMAS e Lotação

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Horário: 08:00 as 13:00.

23/04/2025

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2025/SEMAS

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO N°:__________________________ (Reservado à Comissão do Certame)

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______/______/_______

RG:__________________________________ CPF: ______________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________

N°______ BAIRRO: ______________________________CIDADE:_________________________

TEL:_______________________E-MAIL:_____________________________________________

CANDIDATO AO CARGO:

ESPECIALIDADE:________________________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO: ____________________________________________________________

– ( ) Assistente Social – CRAS;

– ( ) Assistente Social – CREAS;

– ( ) Psicólogo – CRAS;

– ( ) Psicólogo – CREAS;

– ( ) Orientador Social (SCFV) – CRAS;

 

Assinale com um X os documentos contidos no envelope: (marcação obrigatória)

( ) Cópia simples do RG ou outro documento oficial com foto;

( ) Cópia simples do CPF;

( ) Cópia simples do Comprovante de Residência;

( ) Cópia simples do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

( ) Cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

( ) Cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida acompanhado do Histórico Escolar;

( ) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

 

Assinatura do Requerente: ____________________________________________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS E CREAS – SEMAS.

Nome:________________________________________________________________

Data:_____/____/ __________.

____________________________________________________________

Assinatura do Recebedor

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

 

RAZÕES DO RECURSO:

1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

2. Os recursos considerados consistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção e Classificação serão preliminarmente indeferidos;

3. Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam.

 

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo

 

DATA:

Assinatura do Candidato:

 

Caroebe-RR, de de 2025.

 

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025/PMC/SEMAS

 

Nome do candidato (a):

Número da inscrição:

Cargo:

Etapa do recurso:

 

Caroebe-RR, de de 2025.

 

ANEXO IV

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE/PROTOCOLO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMGES EDITAL N° 001/2025

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

 

CPF:________.________.________-_______

Cargo:______________________________________________________________________

Especialidade:________________________________________________________________

Área de Atuação:_____________________________________________________________

 

Parte acima deverá ser recortada e COLADA na parte externa do envelope.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMGES EDITAL N° 001/2025

COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE

 

Nome do Candidato:___________________________________________________________

CPF:________.________.________-_______

Cargo:______________________________________________________________________

Especialidade:_______________________________________________________________

Área de Atuação:_____________________________________________________________

Data_____/______/______ Hora:_______:_______

Responsável pelo recebimento

Membro da Comisssão: ________________________________________________________

 

Parte acima deverá ser recortada e servirá como comprovante de entrega do envelope. Protocolo somente será válido mediante assinatura do membro da Comissão que receber o envelope de inscrição.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES

 

Eu, ______________________________, Inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, sob o nº , residente e domiciliado na(o) , nº , Bairro , Município , declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

( ) Não acumulo cargos, empregos ou funções públicas de .

 

( ) Acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de no/na (denominação da instituição/órgão)

( ) É aposentado(a) no cargo de , recebendo os proventos por meio do/da .

Declaro ainda estar ciente no presente Edital, Referente à Acumulação de Cargos.

 

(O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo deverá comprovar compatibilidade de horários entre as jornadas, bem como o enquadramento da cumulação em um dos casos previstos no artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho).

 

Caroebe – RR de de 2025.

 

Candidato/Declarante

 

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Eu, , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº , residente e domiciliado(a) na(o) , nº , Bairro, , Município/UF , declaro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Caroebe-RR que estou desistindo da celebração do contrato para , cuja atuação seria nas(nos) de acordo com as atribuições previstas no EDITAL 001/PMC/Caroebe/2025, de de de 2025.

 

Caroebe-RR, de de 2025.

 

 

Candidato/Declarante

 

TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES

 

Cargo

Especialidade

Área de

Atuação

Requisito

Carga

Horária

Vagas

Remuneração

Técnico de Referência

Assistente Social

CRAS

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Serviço Social acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

30 h

01

R$ 3.000,00

Técnico de Referência

Psicólogo

CRAS

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Psicologia acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

40 h

01

R$ 3.000,00

Técnico de Referência

Assistente Social

CREAS

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Serviço Social acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

30 h

01

R$ 3.000,00

Técnico de Referência

Psicólogo

CREAS

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Psicologia acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.

40 h

01

R$ 3.000,00

 

Cargo

Especialidade

Área de

Atuação

Requisito

Carga

Horária

Vagas

Remuneração

Orientador Social

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

CRAS

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Noções e/ou Experiências na área

40 h

02

R$ 1.518,00

Digitador Social

Programa Bolsa família

CRAS/PBF

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Noções e/ou Experiências na área

 

40 h

01

R$ 1.518,00

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NIVEL SUPERIOR:

 

Cargo /

Especialidade

 

Área de

Atuação

Requisitos Específicos Desejáveis

Atribuições

Assistente Social

 

CRAS

CREAS

 

Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Caroebe;

Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata;

Experiência em trabalhos comunitários, especialmente no atendimento direto à famílias e indivíduos.

Atuar como técnico de referência nas equipes do SUAS;

Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor;

Prestar orientação social a indivíduos e grupos de diferentes segmentos com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais;

Realizar visitas, informações, pareceres e estudos de caso Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;

Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos programas, projetos e serviços socioassistenciais;

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;

Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços socioassistenciais;

Planejar, executar e avaliar pesquisas socioeconômicas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Exercer demais atividades correlatas ao cargo

 

Cargo /

Especialidade

Área de

Atuação

Requisitos Específicos Desejáveis

Atribuições

Psicólogo

 

CRAS

 

CREAS

Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Caroebe;

Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislação correlata;

Experiência em trabalhos comunitários, especialmente no atendimento direto à famílias e indivíduos.

Atuar como técnico de referência das equipes do SUAS;

Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor;

Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações;

Realizar visitas, informações, relatórios e pareceres;

Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Atender a crianças, adolescentes e adultos, de forma individual e/ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, possibilitando encaminhamentos psicológicos quando necessário;

Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo;

Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Psicologia;

Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas SUAS relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico;

Exercer demais atividades correlatas ao cargo.

 

NIVEL MÉDIO:

 

Cargo /

Especialidade

Área de

Atuação

Requisitos Específicos Desejáveis

Atribuições

Orientador /

Programa Serviço de Convivência

 

 

CRAS

Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

 

Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Caroebe;

Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Apoiar a família/cuidadores, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial;

Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando as diretrizes do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

Ter senso crítico para examinar suas próprias limitações, dificuldades e abertura para o diálogo com o supervisor, estando aberto às suas orientações e sugestões;

Organizar os planos/relatórios mensal de trabalho executado sob orientação do supervisor;

Realizar o trabalho de orientação na realização de atividades com o público-alvo;

Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

Acolher, registrar, identificar e discutir com o supervisor situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);

Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Digitador /

Programa Bolsa Família

 

 

CRAS

Programa PBF

 

 

Possuir conhecimento mínimo da estrutura dos serviços sociais da Prefeitura Municipal de Caroebe;

Ter conhecimento sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções básicas de Informática.

 

 

Apoiar a família/cuidadores, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial;

Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando as diretrizes do Programa do Bolsa Família - PBF;

Ter senso crítico para examinar suas próprias limitações, dificuldades e abertura para o diálogo com o supervisor, estando aberto às suas orientações e sugestões;

Organizar os planos/relatórios mensal de trabalho executado sob orientação do supervisor;

Realizar o trabalho de orientação na realização de atividades com o público-alvo;

Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

Acolher, registrar, identificar e discutir com o supervisor situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);

Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

Eu, , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº , residente e domiciliado(a) na(o) , nº , Bairro, , Município/UF , candidato a uma vaga no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/PMC/SEMAS/2025 para contratação temporária (cargo) _____e formação de quadro reserva para atender as necessidades da rede municipal de educação do município de Caroebe- RR na forma que especifica, declaro junto à Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da SEMED-Caroebe que sou pessoa com deficiência do tipo

, (descrição Sumaria da Deficiência CID e anexar Laudo Médico).

 

Caroebe-RR, de de 2025.

 

Candidato/Declarante


Publicado por:
Marcelo da Silva Inácio
Código Identificador:D16FB908


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 24/03/2025. Edição 2362
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