ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
EDITAL N°: 001 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.
EDITAL N°: 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.
A Prefeitura Municipal de Bonfim- RR, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social– SMTPS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal Art. 37, IX, e observadas às disposições previstas na Resolução nº 001/2007, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado a selecionar candidatos para contratação de profissionais, por tempo determinado em atendimento a situação de excepcional interesse público, conforme Legislação Municipal Nº 465/2025, de 09 de maio de 2025, Resolução nº 19 de 24 de novembro de 2011, Decreto Federal Nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da Assistência Social, junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, CRAS-VOLANTE, Programa Bolsa Família - PBF, Programa Criança Feliz - PCF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, a coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente edital compete da Comissão Especial nomeada para este fim, por meio do Decreto nº 136/2025, de 13 de maio de 2025.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado, será regido por este edital, seus anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente.
1.3 As contratações serão feitas através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), realizado pela administração municipal, visando exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do programa.
1.4 O período de contratação será de doze meses, podendo ser prorrogado por menor ou igual período por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a legislação em vigor e enquanto durar o repasse de recursos para custeio da folha de pagamento de pessoal do programa.
1.5 Os critérios de seleção estão estabelecidos através deste Edital 001/2025, de 15 de maio de 2025.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 12 (doze) meses à contar da data de publicação, homologação do resultado final, admitida prorrogação por menor ou igual período.
2. OBJETO
2.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de prestadores de serviços para compor as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, CRAS VOLANTE, Programa Bolsa Família - PBF, Programa Criança Feliz – PCF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV a fim de atender a área rural e urbana do Município de Bonfim, em caráter temporário.
2.2. A Prefeitura Municipal de Bonfim se reserva o direito de contratar através doPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o número máximo determinado no Anexo I, os demais aprovados comporão o CADASTRO DE RESERVA podendo ser convocados dentro do mesmo período, conforme necessidade do ente público.
2.3. O cadastro de reserva destina-se ao suprimento de vaga oriunda de desistência ou exclusão (demissão) de candidato do quadro de classificação ou ao preenchimento de vagas que venham surgir dentro do prazo de validade da seleção.
3. REGIME JURÍDICO
3.1. O candidato contratado estará adstrito ao Regime Jurídico Geral da Previdência Social.
4. DOS CARGOS
4.1. Os cargos e as respectivas vagas a serem preenchidas através deste Edital, são os constantes do Anexo I deste Edital.
4.2. As atribuições e perfil de cada cargo serão dispostos no Anexo II.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. Requisitos Básicos para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Gozar de perfeita saúde física e mental;
III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;(candidatos sexo masculino)
V - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;
VI - Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
VII - Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar;
VIII - A não apresentação de qualquer documento hábil para comprovação dos requisitos aqui exigidos, implicará na impossibilidade de contratação do candidato.
IX - Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Processo Seletivo, uma vez que o nº de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
5.2. DA INSCRIÇÃO
5.2.1 A entrega dos Currículos, acompanhado dos documentos citados no item 5.2.4, serão realizados,IMPRETERIVELMENTE, nos dias 19 e 20 de maio nível superior, 21 e 22 de maio nível médio, no horário das 8h às 12h00min, na Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SMTPS, localizada na Prefeitura Municipal situada à Rua: João Lopes de Magalhães, nº 185, CNPJ. 04.056.214/0001-30, CEP: 69380-000 – Bonfim – RR - Centro – Bonfim/RR.
5.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.3 Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (anexo IV) que estará à disposição no local da inscrição ou no endereço eletrônico https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/concursos-e-seletivos/, e apresentar a documentação nela solicitada, no local e data descritos no item 5.2.1.
5.2.4 Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados, eximindo-se a Prefeitura de Bonfim, a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social e a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de quaisquer atos ou fatos provenientes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, ou código do cargo preterido sendo fornecido de modo incorreto.
5.2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar no envelope lacrado com todas as cópias dos originais cada página deverá estar devidamente assinada e numerada pelo candidato, e a ficha de inscrição colada e identificada, conforme Anexo IX, deste Edital, dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;(ou documento de identificação equivalente oficial com foto)
b) CPF;
c) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, (conforme lei nº 4.375/64, art.75);
d) Título de Eleitor, Comprovante da última votação e/ou Certidão de quitação eleitoral;
e) Currículo Vitae, conforme modelo anexo III;
f) Certidão Negativa de Antecedentes (Cível e Criminal): do local onde residiu nos últimos 5 anos e do local onde reside atualmente, expedida pelos seguintes órgãos: POLICIA FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA MILITAR E TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
g) PIS e/ou PASEP; e Carteira de Trabalho;
h) Comprovante de escolaridade: Diploma, Certidão ou Certificado de conclusão juntamente com o histórico escolar para o cargo pretendido;
i) Comprovante de residência recente;
j) Certificados de cursos, realizado nos últimos 60 meses, contados da data de divulgação do edital;
k) Declaração de não acúmulo de cargos públicos: empregos ou funções públicas;
l) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Publica ou Privada, as penalidades disciplinares;
m) Tempo de Serviços;
n) Pós-graduação, conforme área de atuação;
o) Procuração, se for o caso;
p) Comprovante de registro no Conselho Profissional Regional, conforme área de atuação;
q) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;
r) Formulário de inscrição, constante no anexo IV do presente edital.
5.2.5 Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição, ainda que em cargos distintos.
5.2.6 O requerimento de inscrição é particular e individual.
5.2.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição ou, se apresentada e não estiver legível, implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
5.2.8 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
5.2.9 A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
5.2.10 Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.11 No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato, no entanto, o candidato que não as satisfazer, será eliminado do processo seletivo simplificado.
5.2.12 Não será permitida a entrega de documentos após o término do Período das inscrições.
5.2.13Depois de recebida toda a documentação das inscrições, os envelopes lacrados (colados) deverão permanecer na Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, após o fechamento das inscrições até a data de conferência podendo ser abertos somente na presença dos membros da comissão para análise.
5.2.14 O Edital de Seleção estará disponível a partir de 15 de maio de 2025, às 18h00min, no site da Prefeitura Municipal do Bonfim, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Bonfim: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/concursos-e-seletivos/ .
6.O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DE TÍTULOS
6.1 Será divulgado a partir das 09h do dia 28 de maio de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Bonfim e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Bonfim: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/concursos-e-seletivos/ .
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste edital.
7.2. O exame de seleção será feito através de análise de currículo e requisitos básicos conforme item 5.2.1, 5.2.4 e Anexo IX deste edital.
7.3 - Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiveram correlação com a função para a qual o candidato concorre, observando as disposições contidas no Anexo IX deste Edital quanto aos cargos de nível médio, por serem atribuições administrativas.
8. DA AVALIAÇÃO
Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto no anexo IX.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
9.1 A classificação final do candidato será divulgada pelo nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço;
9.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função/cargo escolhida.
9.3 Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem as exigências descritas neste edital;
9.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a - O candidato que obtiver maior tempo de atuação na área;
b - O candidato que obtiver maior pontuação em cursos;
c - Tiver maior idade considerando-se dia, mês e ano;
d.- Caso de prevalecer o empate haverá sorteio.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O salário do contratado será mensal conforme Anexo I.
10.2. O Regime de Previdência será o Regime Geral de Previdência Social (artigo 201, da Constituição Federal de 1988).
10.3. O contrato é de natureza administrativa e por período determinado.
10.4. O contrato terá duração de 12 meses (doze), contando de sua assinatura, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, a critério exclusivo da Administração.
11. DO RESULTADO
11.1.O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.2 Será divulgado através de afixação nos seguintes locais: no site da Prefeitura Municipal de Bonfim, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Bonfim: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/concursos-e-seletivos/, no dia 02 de junho de 2025.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo VII deste Edital;
b) Seja entregue na Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social na sede da Prefeitura Municipal (nova) de Bonfim, no dia 29/05/2025 das 08h00min as 12h00min;
c) Os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;
12.2. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 12.1;
12.3. O resultado dos recursos será divulgado no dia 30/05/2025.
13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos para as contratações será divulgada através de publicação e afixação no site da Prefeitura Municipal de Bonfim e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura de Bonfim https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/concursos-e-seletivos/, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, no dia 04 de junho de 2025.
13.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da contratação para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório.
13.3. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para contratação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
13.4 O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível, ofertada por ocasião da convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
13.5 A vaga remanescente poderá ser ocupada pelo candidato que compuser o cadastro de reserva.
13.6. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.
13.7 As contratações estão condicionadas ao período de vigência do Programa do Governo Federal.
13.8 A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – Término do prazo contratual;
II – A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de trinta dias;
III – Falta grave cometida pelo contratado;
IV - Por interesse da administração pública, caso ocorra redução dos recursos financeiros destinados ao custeio do quadro de pessoal do programa;
V – Interrupção do programa.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este edital não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.
14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
14.3. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.
14.4. Para inscrever-se o candidato fará uso de ficha de inscrição (modelo anexo) à disposição no local de inscrição.
14.5. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.
14.6. O candidato, no ato da inscrição receberá um protocolo, para comprovação da documentação entregue/recebida.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
14.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.
15. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
15.1 Integram este edital os anexos a seguir:
Anexo I – Cargos/Escolaridade/Carga Horária/Remuneração/Vagas;
Anexo II – Cargo/Requisitos Básicos/Descrição de Atividades;
Anexo III – Modelo de Currículo;
Anexo IV – Ficha de Inscrição;
Anexo V – Declaração de não ter sofrido penalidades por Processo Sindicante Administrativo;
Anexo VI– Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
Anexo VII – Formulário de Recursos;
Anexo VIII – Termo de Desistência;
Anexo IX – Critérios de Avaliação;
Anexo X – Declaração de tempo de serviço (CRAS/CREAS);
Anexo XI – Declaração de tempo de serviço (Outros órgãos);
Anexo XII – Cronograma Previsto.
Registre-se e Publica-se.
Bonfim-RR, 15 de maio de 2025.
ROMUALDO FEITOSA SILVA
Prefeito Municipal de Bonfim
ANEXO I
CARGOS/ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO/VAGAS
DAS VAGAS – CREAS
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
ASSISTENTE SOCIAL |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$3.000,00 |
01 |
PSICÓLOGO(A) |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$ 3.000,00 |
01 |
ORIENTADOR SOCIAL |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
DAS VAGAS – CRAS
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
ASSISTENTE SOCIAL |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$ 3.000,00 |
01 |
PSICÓLOGO(A) |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$ 3.000,00 |
01 |
ORIENTADOR SOCIAL |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
DAS VAGAS – CRAS VOLANTE
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
ASSISTENTE SOCIAL |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$ 3.000,00 |
01 |
PSICÓLOGO(A) |
SUPERIOR COMPLETO |
30H |
R$ 3.000,00 |
01 |
ORIENTADOR SOCIAL |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
03 |
DAS VAGAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PCF
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
SUPERVISOR(A) |
SUPERIOR COMPLETO |
40H |
R$ 3.000,00 |
01 |
VISITADOR(A) |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
03 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
DAS VAGAS – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
CADASTRADOR(A) |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
02 |
ENTREVISTADOR(A) |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
02 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
DAS VAGAS – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV
CARGO |
FORMAÇÃO |
C. H. DIÁRIA |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
VAGA |
FACILITADOR(A) |
MÉDIO COMPLETO |
40H |
01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
02 |
TOTAL DE VAGAS |
02 |
ANEXO II
CARGO/REQUISITOS BÁSICOS/DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
CREAS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
|
REQUISITOS BÁSICOS:
• Escolaridade de Nível Superior, com formação em Serviço Social; • Registro no respectivo Conselho;
|
||
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
||
·Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; ·Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; ·Realizar acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; ·Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; ·Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; ·Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; ·Trabalho em equipe interdisciplinar; ·Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; ·Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; ·Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; ·Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; • Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; ·Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
|
||
CARGO: PSICÓLOGO(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
|
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior, com formação em Psicologia; Registro no respectivo Conselho;
|
||
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
||
·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; ·Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CREAS; ·Mediação de grupos de famílias do PAEFI; ·Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CREAS; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CREAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; ·Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; ·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; ·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; ·Participação de reuniões sistemáticas no CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; • Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; ·Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
|
||
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
|
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
|
||
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
||
• Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços, serviços de secretariado, serviços de escritório, e/ou serviços de atendimento; •Experiências como agente ou auxiliar administrativo em escritórios ou departamento ou que comprove habilidade em alguma das exigências acima enumeradas; • Participar da elaboração do planejamento estratégico das atividades a serem desenvolvidas no CREAS; •Seguir as normas e diretrizes estabelecidas no CREAS; •Cumprir rigorosamente o horário determinado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social para o desempenho das suas funções, bem como informar à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, por meio de memorandos, todos os ofícios e determinações dos órgãos da Justiça e Promotoria, a fim de que haja fiscalização do cumprimento das determinações judiciais, sob pena de responsabilidade; •Digitar documentos conforme orientação do coordenador da equipe técnica do CREAS; •Manter atualizado os dados e registros das vítimas que participam do CREAS; •Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos; •Desenvolver todas as atividades administrativas e burocráticas inerentes à sua função; •Participar de cursos, eventos e reuniões convocadas pela coordenação do CREAS; •Manter sigilo de todas as informações a que tem acesso em virtude do cargo ocupado; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
|
||
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
|
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
|
||
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
||
· Realizar sob a orientação do técnico de referencia do CREAS, abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços sócios assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; ·Esses profissionais desempenharão, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; ·Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CREAS; ·Mediação dos processos grupais próprios do CREAS; ·Realizar acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; ·Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; ·Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CREAS; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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||
|
|
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CRAS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
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REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior, com formação em Serviço Social; Registro no respectivo Conselho;
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; ·Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; ·Mediação de grupos de famílias dos PAIF; ·Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; ·Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; ·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; ·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; ·Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
|
||
CARGO: PSICÓLOGO(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
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REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior, com formação em Psicologia; Registro no respectivo Conselho;
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; ·Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; ·Mediação de grupos de famílias do PAIF; ·Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; ·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; ·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; ·Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
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REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços, serviços de secretariado, serviços de escritório, e/ou serviços de atendimento; •Experiências como agente ou auxiliar administrativo em escritórios ou departamento ou que comprove habilidade em alguma das exigências acima enumeradas; Participar da elaboração do planejamento estratégico das atividades a serem desenvolvidas no CRAS; •Seguir as normas e diretrizes estabelecidas no CRAS; •Cumprir rigorosamente o horário determinado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social para o desempenho das suas funções, bem como informar à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, por meio de memorandos, todos os ofícios e determinações dos órgãos da Justiça e Promotoria, a fim de que haja fiscalização do cumprimento das determinações judiciais, sob pena de responsabilidade; •Digitar documentos conforme orientação do coordenador da equipe técnica do CRAS; •Manter atualizado os dados e registros das vítimas que participam do CRAS; •Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos; •Desenvolver todas as atividades administrativas e burocráticas inerentes à sua função; •Participar de cursos, eventos e reuniões convocadas pela coordenação do CRAS; •Manter sigilo de todas as informações a que tem acesso em virtude do cargo ocupado; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: ORIENTADOR SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
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REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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· Realizar sob a orientação do técnico de referencia do CRAS, abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços sócios assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; ·Esses profissionais desempenharão, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; ·Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; ·Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; ·Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; ·Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CRAS-VOLANTE
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior, com formação em Serviço Social; Registro no respectivo Conselho;
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; •Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; ·Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; ·Mediação de grupos de famílias dos PAIF; ·Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; ·Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; ·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; ·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; ·Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: PSICÓLOGO(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 30H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior, com formação em Psicologia; Registro no respectivo Conselho;
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; •Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; ·Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; ·Mediação de grupos de famílias do PAIF; ·Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; ·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; ·Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; ·Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; ·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. ·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; ·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; ·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; ·Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: ORIENTADOR SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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· Realizar sob a orientação do técnico de referencia do CRAS, abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços sócios assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; ·Esses profissionais desempenharão, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; ·Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; ·Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; ·Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; ·Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF
CARGO: SUPERVISOR(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Superior conforme (Resolução nº 17/2011 do CNAS) Registro no respectivo Conselho;
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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·Encarregado do apoio técnico aos visitadores, atuando no apoio ao planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; colaborando com o coordenador do Programa e com o Comitê Gestor no planejamento e implementação das ações; organizando, supervisionando e ministrando a capacitação dos visitadores; organizando o plano mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; e supervisionando a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário sempre articulando com o CRAS; •Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz; •Acolher, discutir e realizar Encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; •Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas, Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; •Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso; Participar de reuniões com o Comitê Gestor Municipal; •Realizar capacitações para visitadores; •Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores; •Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores; •Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os visitadores; •Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; •Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares, dentre outras de acordo com a necessidade do serviço. • Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; •Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias para visita domiciliar: Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: VISITADOR(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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•Profissional responsável por realizar as visitas domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias do Programa, sempre com apoio de um supervisor, é responsável por orientará às famílias sobre os cuidados adequados e essenciais do dia-a-dia para o desenvolvimento integral da criança; •Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; •Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; •Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; •Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; •Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; •Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; •Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; •Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; •Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; •Participar das capacitações destinadas aos visitadores; •Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; •Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; •Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico, dentre outras de acordo com a necessidade do serviço; •Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; •Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – PBF
CARGO: CADASTRADOR(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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•Profissional responsável por receber os formulários preenchidos, fazer a conferência integral ou por amostragem, garantir que sejam digitados no Sistema de Cadastro Único de forma correta e em prazo razoável, organizar o arquivo de formulários ou garantir a sua organização, elaborar relatórios e assessorar o coordenador e/ou o gestor do Cadastro Único; •Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam atendimento personalizado; preencher os formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on-line; Incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; •Atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa Família; •Proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas; •Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; •Contatar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; •Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: ENTREVISTADOR(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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•Profissional responsável por entrevistar pessoas para coleta de dados; preencher os formulários do CadÚnico manualmente; •Participar das capacitações, treinamento programadas pelas Secretarias, Gerências e Unidades de Saúde / Educação, municipais, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; •Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; •Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam atendimento personalizado; •Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos tradicionais no Cadastro Único, através de aplicação de questionário de forma digital (Sistema V7) ou manual (com preenchimento de formulário) em entrevista social em posto de cadastramento regional, no domicílio, equipamentos públicos, comunidades, vilas, favelas ou em ações itinerantes, como mutirões, busca ativa e outros; Coletar informações sócio demográficas; •Registrar, atualizar e verificar consistência, em diferentes meios, as informações levantadas nas operações relacionadas ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; •Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALENCIMENTO DE VÍNCULO – SCFV
CARGO: FACILITADOR(A) |
JORNADA DE TRABALHO: 40H |
REQUISITOS BÁSICOS: Escolaridade de Nível Médio Completo. |
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
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•Executar as tarefas que se destinam a desenvolver atividades relacionadas ao ensino, através de aulas práticas e teóricas para habilitação básica, na área de dança, instrumentos musicais, canto e artesanato, cujo objetivo é promover o resgate de crianças e adolescentes e idosos de situações de risco, através de habilidades artísticas culturais; •Planejar em conjunto com os Orientadores Sociais as atividades a serem desenvolvidas; •Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação da Coordenação; •Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; •Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; •Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; •Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; •Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: ________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ___________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ____________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento:______________________________________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:_____________________________________________
2.3 Título de Eleitor: ______________________ Zona: ______________Seção: __________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: ______________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
3. ESCOLARIDADE
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: _____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 Especialização
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: __________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: ______________________________________________________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_____________
Local e Data.________________, ____/_________________/_________
INSCRIÇÃO
Nº _____________
Reservado a Comissão do Certame
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Nome do Candidato:_____________________
Nome Social:________________________________
CPF:______________________ RG:_______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_____________
Natural de:____________________________________
Data de Nascimento:_____________________________
Endereço Residencial:_____________________Nº_______
Bairro:------------______________________ Cidade:______________________ CEP:______________
E-MAIL: ___________________________________________________________________
Telefone (1): (___)___________-___________ Telefone (2): (___)__________-_________
CONCORRE AO CARGO DE: ____________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO: ( )CRAS ( )CRAS VOLANTE ( )CREAS ( )PBF ( )PCF ( )SCFV
Assinale com um X os documentos contidos no envelope: (marcação obrigatória)
( ) Carteira de identidade; (ou documento de identificação equivalente oficial com foto)
( ) CPF;
( ) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, (conforme lei nº 4.375/64, art.75);
( ) Título de Eleitor, Comprovante da última votação e/ou Certidão de quitação eleitoral;
( ) Currículo Vitae, conforme modelo anexo III;
( ) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação;
( ) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;
( ) Comprovante de Escolaridade: Diploma, Certidão ou Certificado de conclusão de curso juntamente com o histórico escolar, para o cargo que se inscreveu;
( ) Comprovante de residência recente
( ) Declaração de não acumulo de cargo;
( ) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Publica ou privada, as penalidades disciplinares;
( ) Certidão Negativa de Antecedentes (Cível e Criminal): do local onde residiu nos últimos 5 anos e do local aonde reside atualmente, expedida pelos seguintes órgãos: POLICIA FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA MILITAR E TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
( ) PIS e/ou PASEP;
( ) Carteira de Trabalho;
( ) Certificados de cursos; Total de certificados: __________
( ) Tempo de Serviços;
( ) Pós graduação;
( ) Procuração com firma reconhecida em cartório acompanhada da cópia de identidade do procurador, se for o caso.
Quantidade de páginas assinadas e numeradas dentro do envelope__________________
( ) Declaro que aceito as condições descritas no Edital 001/2025 que rege este Processo Seletivo Simplificado e que se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos/exigências, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato ao cargo concorrido .
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a), por extenso
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu ______________________,
inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _______________________, residente e domiciliado(a) na(o) _________________________, nº __________,
Bairro:__________________________ Município:______________________, declaro sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Bonfim, em razão de Processo Seletivo Simplificado, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Bonfim -RR, ______/______/__________.
___________________________________
Declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu,________________inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ________________________, residente e domiciliado(a) na(o) ______________________________________________,nº________, Bairro:_____________________________-, Município: _____________________________, declaro, para fins de celebração de contrato temporário que:
( ) Não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
( ) Acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de no/na (denominação da instituição) ________________ com o seguinte horário de trabalho:
Segunda-feira das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
Terça-feira das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
Quarta-feira das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
Quinta-feira das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
Sexta-feira das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
Sábado das ______ às ______ h e das ______ às _______ h
( ) é aposentado no cargo de ............................................................................................, recebendo os proventos através do/da........................................
Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos da Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001, “Art.6º -É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.
Bonfim-RR, _____/______/___________.
___________________________________________
Declarante
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu __________________
CPF nº ____________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
_______________________________
Bonfim - RR, ______/______/_________
________________________________
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado - Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
_________________________
Bonfim - RR, _______/_______/___________
____________
Examinador
____
Presidente da Comissão
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu__________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas -CPF, sob o nº _________________________, residente e domiciliado(a) na(o) _____________, nº _______, Bairro:____________________________, Município: ____________________, DECLARO junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção de Bonfim, que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.
Bonfim -RR, ______/_______/____________.
______________________________________
Declarante
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (TODOS)
TEMPO DE SERVIÇO – Exigência mínima Ensino Superior |
|||
QUALIFICAÇÃO |
PONTOS POR CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos complementares realizado nos últimos 60 meses, contados da data de divulgação do edital. (treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem) na área social; Eventos (workshops, simpósios, congressos, capacitações, conferências, seminários, palestras), desde que relacionados com o cargo de inscrição de acordo com o descrito abaixo: I – Mínimo de 30(trinta) horas |
2 pontos (6 certificados) |
12 pontos |
|
Diploma e/ou certidão de conclusão de Graduação expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área para o qual o candidato se inscreveu |
2 pontos |
2 pontos |
|
Certificado e/ou certidão de conclusão de Pós Graduação. |
3 pontos |
3 pontos |
|
Total de Pontos |
17 |
||
DOCUMENTOS |
PONTOS POR MÊS |
PONTOS POR ANO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Comprovação de tempo de serviço público no cargo para o qual o candidato se inscreveu, com lotação no CRAS ou CREAS. |
0,05 (meio) ponto |
6 pontos |
30 pontos |
Comprovação de tempo de serviço, no cargo para o qual o candidato se inscreveu com lotação em outros órgãos públicos. |
- |
2 pontos |
2 pontos |
Comprovação de tempo de serviço, no cargo para o qual o candidato com lotação em outros órgãos privados. |
- |
1 ponto |
1 ponto |
Total de Pontos |
33 |
||
Total máximo de Pontos da TABELA I |
50 |
||
|
|
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (TODOS)
QUALIFICAÇÃO |
PONTOS POR CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos complementares realizado nos últimos 60 meses, contados da data de divulgação do edital. (treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem) na área social; Eventos (workshops, simpósios, congressos, capacitações, conferências, seminários, palestras), desde que relacionados com o cargo de inscrição: I – Mínimo de 20(vinte) horas |
2 pontos (6 certificados) |
12 pontos |
|
Certificado de Nível Médio ou equivalente (dentro do cargo para o qual o candidato se inscreveu). |
5 pontos |
5 pontos |
|
Total Máximo de Pontos |
17 |
||
DOCUMENTOS |
PONTOS POR MÊS |
PONTOS POR ANO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Comprovação de tempo de serviço público no cargo para o qual o candidato se inscreveu, com lotação no CRAS ou CREAS. |
0,05 (meio) ponto |
6 pontos |
30 pontos |
Comprovação de tempo de serviço, no cargo para o qual o candidato se inscreveu com lotação em outros órgãos públicos. |
- |
2 pontos |
2 pontos |
Comprovação de tempo de serviço, no cargo para o qual o candidato se inscreveu com lotação em outros órgãos privados. |
- |
1 ponto |
1 ponto |
Total de Pontos |
33 |
||
Total máximo de Pontos da TABELA II |
50 |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CRAS/CREAS)
Eu ______________ ,inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _________________________, residente e domiciliado(a) na(o) _______________, nº _______, Bairro:___________________________, Município: _____________________, DECLARO sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Prefeitura Municipal de Bonfim, que possuo _______ anos e ______ meses de tempo de serviço no exercício do cargo a qual concorro, com lotação no CRAS/CREAS, da Secretaria ________________________________________________ seja da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente processo seletivo.
Bonfim -RR, ______/_______/_________.
__________________________________
Declarante
Observação: Anexar, obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (OUTRAS ÁREAS)
Eu __________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ________________________, residente e domiciliado(a) na(o) ______________, nº _______, Bairro:____________________________, Município: ____________________, DECLARO sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Prefeitura Municipal de Bonfim, que possuo _______ anos e ______ meses de tempo de serviço no exercício do cargo de _________________________________ seja da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente processo seletivo.
Bonfim -RR, ______/_______/_________.
______________________________________
Declarante
Observação: Anexar, obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado.
ANEXO XII – *CRONOGRAMA PREVISTO*
FASES |
PRAZOS |
Publicação do Edital; |
15/05/2025 |
Período de Inscrições dos Interessados (NÍVEL SUPERIOR); |
19 e 20/05/2025 |
Período de Inscrições dos Interessados (NÍVEL MÉDIO); |
21 e 22/05/2025 |
Publicação dos candidatos inscritos |
23/05/2025 |
Período da Análise Curricular; |
26 e 27/05/2025 |
Resultados e Classificação Preliminar da Análise Curricular; |
28/05/2025 |
Prazo para interposição de Recursos das Inscrições e Análise Curricular; |
29/05/2025 |
Resultado dos Recursos; |
30/05/2025 |
Homologação Final das Inscrições e Análise Curricular; |
02/06/2025 |
Convocação para assinatura do Contrato e início das atividades. |
04/06/2025 |
Publicado por:
Eliane Santana Santos
Código Identificador:F0CECBE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 15/05/2025. Edição 2397
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